DOU 05/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100500206 206 Nº 191, quinta-feira, 5 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 1.453, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no município de Dias D'ávila, no estado da Bahia, em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, especialmente no que tange ao descumprimento de carga horária, conforme preconiza o Art. 4º, § 1, da Portaria de Consolidação 01 de 02 de junho de 2021. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria Consolidada nº 02, de 28 de setembro de 2017; e Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro da Atenção Primária à Saúde para a Estratégia Saúde da Família, integrante do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde; resolve: Art. 1º Suspender a transferência do incentivo financeiro referente à Estratégia Saúde da Família, a partir da parcela financeira de outubro de 2023, ao município de Dias D'ávila, no Estado da Bahia. Art. 2º Em conformidade com a Portaria de Consolidação nº 02/2017, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 04 (quatro) equipes de Saúde da Família, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município, devidamente comprovadas por meio de supervisão técnica por parte da Secretaria de Estado da Saúde da Bahia. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO SUSPENSÃO DA TRANSFERÊNCIA DO INCENTIVO FINANCEIRO EM FUNÇÃO DE IRREGULARIDADES IDENTIFICADAS POR ÓRGÃOS DE CONTROLE . UF Município Eq u i p e C N ES INE Motivo da Suspensão . BA Dias D'ávila/BA Saúde da Família 2532565 0000189162 Descumprimento de carga horária Profissional Médico . BA Dias D'ávila/BA Saúde da Família 3893243 0000189227 Descumprimento de carga horária Profissional Médico . BA Dias D'ávila/BA Saúde da Família 3893243 0000189219 Descumprimento de carga horária Profissional Médico . BA Dias D'ávila/BA Saúde da Família 5196469 0000189251 Descumprimento de carga horária Profissional Médico PORTARIA GM/MS Nº 1.454, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 Habilita o Município de Criciúma (SC) a receber incentivo financeiro para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição Federal de 1988, e Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências; Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal; Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas; Considerando o Título II, Seção IV da Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019 que institui o Programa Previne Brasil e estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação/GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; Considerando a necessidade de financiamento federal diferenciado para a implementação da Atenção à Saúde dos Adolescentes em conflito com a Lei, conforme Anexo XVII, da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 e Capítulo II, Seção V, da Portaria de Consolidação/GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017; Considerando o Capítulo II, Seção V, Art. 129 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui o incentivo financeiro de custeio para o desenvolvimento de ações de atenção integral à saúde de adolescentes em privação de liberdade, a ser repassado pelo Ministério da Saúde, com o objetivo de complementar o financiamento das ações de atenção integral à saúde dessa população; e Considerando o preenchimento dos requisitos e o envio de documentação previstos no Art. 25, Anexo XVII, da Portaria de Consolidação/GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Fica habilitado o Município de Criciúma/SC a receber o Incentivo para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, até o teto físico/financeiro constante no Anexo desta Portaria, conforme indicado no Plano Operativo Municipal. Parágrafo único. Os recursos serão repassados mensalmente e baseados no limite financeiro correspondente ao número de adolescentes por unidade de internação, internação provisória e semiliberdade, conforme os critérios previstos no Capítulo II, Seção V, Art. 130, da Portaria de Consolidação/GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, serão plurianuais e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, Plano Orçamentário 000A - Incentivo para Ações Estratégicas, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2023 no valor de R$ 35.293,50 (trinta e cinco mil duzentos e noventa e três reais e cinquenta centavos). Art. 3° O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática dos recursos para o Fundo Municipal de Saúde de Criciúma/SC. Art. 4º para Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da parcela 10 de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO INCENTIVOS FINANCEIROS PARA A ATENÇÃO À SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO, INTERNAÇÃO PROVISÓRIA E S E M I L I B E R DA D E . UF Município Unidade Gestão Total de Adolescentes Valor mensal por Unidade Valor total a ser repassado mensalmente . SC Criciúma Centro de Atendimento Socioeducativo - CASE Criciúma Municipal 68 R$ 8.556,00 11.784,50 . Casa de Semiliberdade Criciúma 12 R$ 3.228,50 PORTARIA GM/MS Nº 1.455, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 Altera a tipologia e/ou carga horária de equipes de Atenção Primária Prisionais (eAPP), no âmbito da Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando o Anexo XVI e XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve: Art. 1º Alterar a tipologia e/ou carga horária de equipes de Atenção Primária Prisionais (eAPP), de gestão municipal, a fazerem jus a transferência de novos valores dos incentivos financeiros federais de custeio referentes, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão. Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes às alterações de tipologia de eAPP ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 e 6, de 28 de setembro de 2017 e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021. Art. 2º Fica aprovada a alteração de tipologia das equipes de Atenção Primária Prisionais eAPP de gestão municipal, listados no Anexo a esta Portaria. Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2023 no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) para as equipes constantes no Anexo. Art. 4º Nos termos da Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2023, a gestão local deverá adequar o tipo de equipe conforme a nova modalidade no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES), no prazo máximo de 2 (duas) competências, a contar da data de publicação desta Portaria, sob pena de suspensão do recurso até a regularização da situação. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE ANEXO . Nº proposta UF Município Gestão C N ES INE Modalidade original/carga horária Valor de Custeio Nova Modalidade/ Carga horária Novo valor de Custeio Diferença Impacto 2023 . 185051 GO Mozarlândia Municipal 3031438 1666290 eAPP com compartilhamento de carga horária com eSF/eSB - 6h R$ 4.000,00 eAPP Ampliada com aux./tec. em saúde bucal - 20h R$ 31.000,00 R$ 27.000,00 R$ 108.000,00