DOMCE 06/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3309
www.diariomunicipal.com.br/aprece 59
KARLA MARIA MATEUS Secretária da Cultura, Esporte, Juventude e Turismo
Publicado por: Karla Maria Mateus Código Identificador:C116DB1C
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 1295/2023, DE 04 DE OUTUBRO DE 2023
DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE PALHANO-CE EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SRA. ROCILDA RODRIGUES SEVERA DE LIMA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Palhano, Estado do Ceará, JOSÉ LUCIANO SILVA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe o art. 72 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o falecimento da Sra. Rocilda Rodrigues Severa de Lima, ocorrido nesta data; CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos dedicados a toda comunidade palhanense, o desenvolvimento de diversos projetos sociais e, especialmente, o trabalho desenvolvido no período em que foi Primeira-dama, nos anos de 1982 a 1988. CONSIDERANDO o forte zelo na constituição da instituição familiar da Sra. Rocilda Rodrigues Severa de Lima, constituída com o Sr. Joaquim Miguel de Lima (in memoriam), da qual restou cinco (05) filhos desta união: Joacilda Rodrigues de Lima, Aila Maria Rodrigues de Lima, Josefa Rodrigues de Lima, José Humberto de Lima e Joaquim Miguel de Lima Filho, perdurando-se na existência de dez (10) netos e dois (02) bisnetos, para quem se demonstrou boa esposa, mãe, avó e bisavó de incondicional amizade e afeto para sua família; CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade palhanense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emergem pela perda desta ilustre cidadã, de conduta íntegra e respeitável; CONSIDERANDO que é dever do Poder Público Municipal render justas homenagens àqueles que, com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade;
DECRETA
Art. 1º Fica Decretado Luto Oficial, por 3 (três) dias, contados a partir desta data, no Município de Palhano, Estado do Ceará, em sinal de profundo pesar pelo falecimento da SRA. ROCILDA RODRIGUES SEVERA DE LIMA, que, em vida, prestou inestimáveis serviços ao Município de Palhano-CE.
Art. 2º Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a Bandeira municipal ficará hasteada a meio mastro em todos os órgãos públicos do município. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação no órgão de imprensa oficial do município, devendo ser enviada cópia do presente ato a família enlutada.
Paço da Prefeitura Municipal de Palhano, Estado do Ceará, aos 04 dias do mês de Outubro de 2023.
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano/CE Publicado por: Joyce Lemos Freitas Código Identificador:137C33B8
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 030/2023, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel que indica e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Piquet Carneiro, no uso de suas atribuições legais e com que dispõe o Inciso XI, Art 68 da Lei Orgânica do Município de Piquet Carneiro,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação o imóvel urbano (terreno retangular) de propriedade de Iramar Barbosa de Alencar, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 126.459.648-00 e no RG com o nº 22445287-SSP/SP, residente na rua Munhoz de Melo, nº 480, bloco 3, apartamento 22, Jardim Danfer, São Paulo/SP, constituído de terra com vegetação rasteira própria da região e sem benfeitorias, localizado no cruzamento das ruas Manoel Monteiro de Morais com a rua Euclides Pimenta, bairro João Paulo II, na sede do município de Piquet Carneiro/CE, com área total de 1.800,00m² (mil e oitocentos metros quadrados), confrontando ao AO NORTE (FUNDOS) com terras de Iramar Barbosa de Alencar, medindo 30,00m, AO SUL (FRENTE) com a rua Manoel Monteiro de Morais, medindo 30,00m, AO OESTE (LD) com terras de Iramar Barbosa de Alencar, medindo 60,00m e AO LESTE (LE) com a rua Euclides Pimenta, medindo 60,00m. Art. 2º - O imóvel mencionado no artigo primeiro deste Decreto destina-se a instalação de um equipamento esportivo do tipo ARENINHA. Art. 3º - A Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro entrará na posse imediata do citado imóvel, de conformidade com a legislação vigente. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, aos 06 de outubro de 2023.
BISMARCK BARROS BEZERRA Prefeito Publicado por: José Erenilson Firmino de Sousa Código Identificador:7831B7A6
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO AVISO DE JULGAMENTO E ATENDIMENTO AO EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.09.04.1
AVISO DE JULGAMENTO E ATENDIMENTO AO EDITAL – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.09.04.1. O Pregoeiro Oficial do Município de Quixelô/CE, torna público o julgamento do Pregão Eletrônico nº 2023.09.04.1, sendo o seguinte: empresa DIONES FERREIRA DE ABREU, vencedora junto ao Lote 01 e empresa LIUSBERTO AVELINO DE SOUSA, vencedora junto ao Lote 02. As mesmas foram declaradas habilitadas por cumprirem integralmente as exigências Editalíssimas. Sendo que, as mesmas atenderam ao disposto/exigido no item 20 do Edital Convocatório. Portanto o presente objeto já pode ser HOMOLOGADO em favor das vencedoras. Informações: Na sala da Comissão de Licitação, Prefeitura Municipal de Quixelô, sito na Rua Pedro Gomes de Araújo, S/N, Centro, ou por telefone (88) 3579 - 1210.
Quixelô/CE, 05 de Outubro de 2023.
LUIZ MOSES DE ABREU NETO
Pregoeiro Oficial.
Publicado por:
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira
Código Identificador:D0C19B47