Dia Oficial

Diário Oficial da União · 06/10/2023 · pág. 80

DOU 06/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023100600080 80 Nº 192, sexta-feira, 6 de outubro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SANTA CATARINA SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 55, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 O CHEFE SUBSTITUTO DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SANTA CATARINA, considerando o teor do Ofício Circular nº 1/2023/SAA/SE/MS de 24/01/2023 e da Portaria nº 687/2023/SAA/SE/MS, de 02/06/2023, publicada no DOU nº 109 de 12/06/2023, resolve: Conceder benefício de pensão a CARMEN LUCIA SANTANA MORIGUTI, na qualidade de cônjuge, a contar de 19/09/2023, referente ao ex-servidor ROBERTO MORIGUTI, matrículas SIAPE n.º 0575330 e 6575330, Médico, Classe "S", Padrão NS-III, do Quadro Permanente deste Ministério, correspondente ao cálculo estabelecido na Emenda Constitucional n.º 103, de 13/11/2019, com fundamento nos Art. 217, inciso I e Art. 222, inciso VII, "b"-6 da Lei n.º 8.112/90, com redação dada pela Lei n.º 13.135/2015 e no Art. 23 c/c Art. 11, da Emenda Constitucional n.º 103, publicada no DOU n.º 220, de 13/11/2019. (Processo n.º 25024.000616/2023-38). ORIVALDO OLIVEIRA FILHO SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES N° 840, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso da competência subdelegada pela Portaria GM/MS nº 126, de 10 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Designar REGINA CELIA CAMPOS, matrícula SIAPE n.º 1577679, para exercer a Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, FCE 4.03, código n.º 24.0364, da Divisão de Procedimentos Terapêuticos, da Coordenação Assistencial, do Instituto Nacional de Cardiologia, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE JA N E I R O HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO PORTARIA/HFSE/MS/Nº 662, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 O Diretor Substituto do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma da Portaria SAA nº 665 de 29/05/2023, publicada no DOU/Nº 104, de 01/06/2023, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº 1041/2009, publicada no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve: Conceder, a partir de 05/05/2001, Pensão Vitalícia, conforme sentença judicial da 17ª Vara Federal/JFRJ, Acórdão da 6ª Turma Especializada do TRF2 e Decisão do Recurso Especial nº 1.111.559 - RJ do STJ, transitada em julgado, no Processo nº 2002.51.01.007712-7, à Marina Rosendo do Nascimento, na qualidade de companheira, equivalente a 100% dos proventos a que fazia jus o ex-servidor Antônio Catarina Simões, matrícula SIAPE: 0.621.036, Agente de Portaria, Nível Intermediário, classe "C", padrão III, aposentado." (Processo nº: 33433.141742/2023-58) MARCELO ALVES RAPOSO DA CÂMARA INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER PORTARIA INCA Nº 775, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 O Diretor-Geral do Instituto Nacional de Câncer, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições subdelegadas pela Portaria/CGRH/MS nº 1.041 de 30/10/2009, publicada no DOU nº 209, de 03/11/2009, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA REIS, matrícula SIAPE nº 1206577, ocupante do cargo de TÉCNICO, NI, Classe M, Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, com fundamento no Art. 20, § 2 Inciso I da Emenda Constitucional 103/2019 (Processo nº 25410.014138/2023-90). Art. 2º Declarar vago o cargo de código 406/003 - Técnico. ROBERTO DE ALMEIDA GIL SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE PORTARIA SECTICS/MS Nº 51, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 Ref.: 25000.067608/2023-40 O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem alínea "a", do inciso I do art. 32 do Decreto Nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023; Considerando o § 3º do art. 52 da Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando art. 1º da Portaria GM/MS nº 504, de 19 de abril de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Comissão de Biossegurança em Saúde (CBS) no âmbito do Ministério da Saúde, resolve: Art. 1º Ficam designados os membros titulares e suplentes, indicados pelos respectivos órgãos e entidades que representam, que irão compor a Comissão de Biossegurança em Saúde - CBS: I - Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde 1. Titular: Marcelo de Matos Ramos 2. Suplente: Ricardo Barcelos 3. Titular: Nínive Aguiar Colonello 4. Suplente: Marina Elisa Singarete II - Secretaria de Atenção Especializada à Saúde 1. Titular: Paulo Saint Jean Trindade Campos 2. Suplente: Felipe Augusto Reque III - Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente 1. Titular: Gustavo dos Santos Souza 2. Suplente: Rodrigo Silvério de Oliveira Santos IV - Assessoria Especial de Assuntos Internacionais 1. Titular: Rawlinson Dias Rodrigues 2. Suplente: Sarah Maria Soares Fernandes Bayma V - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde 1. Titular: Erica Cristina Silva Bowes 2. Suplente: Flavia Nogueira e Ferreira de Sousa VI - Fundação Oswaldo Cruz 1. Titular: Ricardo Cunha Machado 2. Suplente: Carla Monica Pinheiro VII - Agência Nacional de Vigilância Sanitária 1. Titular: Luciana Silva da Cruz de Oliveira 2. Suplente: Juliana Ruas de Menezes Rodrigues Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS A. GRABOIS GADELHA SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE PORTARIA Nº 18, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o Ato de Nomeação nº 312, da Portaria de 9 de janeiro de 2023, da Casa Civil da Presidência da República, publicado no Diário Oficial da União de 9/01/2023, Seção 2, Edição Extra, e, considerando o disposto no inciso X, do art. 2º e no art. 27 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, nos artigos 13 e 14 do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016 e o constante no Processo nº 25000.103183/2023-40, Resolve: Art. 1º Instituir a Comissão de Seleção, de caráter temporário, para a condução do processo de seleção de projetos de que trata o Edital SGTES/MS nº 6, de 5 de setembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 6/9/2023, consoante o disposto na Lei nº 13.019, de 2014, e no Decreto nº 8.726, de 2016, no intuito de dar o devido cumprimento no que lhe compete. Art. 2º A Comissão de Seleção será responsável para processar e julgar as propostas referentes ao procedimento de seleção do Edital SGTES/MS nº 6, de 2023 e será composta pelas seguintes integrantes da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde: I-Erica Cristina Silva Bowes, que a coordenará; II-Larissa Daiane Vieira Barros; III-Débora Moura Passos; e IV-Izabelle Pinto Câmara. Art. 3º Compete à Comissão de Seleção, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos nos normativos vigentes, desenvolver as seguintes atividades: I-Garantir a consecução das etapas do Edital de Chamamento; II - Garantir todas as análises das propostas recebidas, bem como verificar o grau de adequação da proposta aos objetivos específicos do programa ou ação em que se insere o tipo de parceria; III - Analisar todos os recursos; IV - Entregar o resultado final da seleção para sua publicação, conforme o Edital SGTES/MS nº 6, de 2023; e V - Elaborar o relatório final dos trabalhos da Comissão de Seleção. Art. 4º A atuação da Comissão de Seleção contará com o apoio administrativo da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, que poderá disponibilizar estrutura física e de pessoal para viabilizar as atividades administrativas e operacionais. Art. 5º A Comissão de Seleção reunir-se-á, no mínimo 1 (uma) vez, para deliberação sobre a análise dos projetos, mediante videoconferência ou presencialmente, por convocação de sua Coordenação, com quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) de sua composição. § 1º A convocação para as reuniões será realizada pela coordenadora da Comissão e poderá ser efetuada por meio eletrônico. § 2º Os encaminhamentos e as proposições ocorrerão preferencialmente por consenso ou quando este não for alcançado, por maioria simples dos presentes. § 3º Caberá à Coordenação da Comissão de Seleção deliberar sobre os encaminhamentos e as decisões, em caso de empate, a serem encaminhadas à Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Art. 6º Para subsidiar os seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro do colegiado, para contribuir com as atividades, sem direito a voto. Art. 7º A Comissão de Seleção terá duração de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogada pela gestora titular da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, desde que a duração não ultrapasse o prazo de 1 (um) ano. Art. 8º Todas as componentes da Comissão de Seleção, bem como os servidores em apoio técnico ou administrativo, além de eventuais profissionais ligados ao desenvolvimento dos trabalhos estão obrigados a resguardar a confidencialidade. Art. 9º A participação das integrantes da Comissão de Avaliação será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado. Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ISABELA CARDOSO DE MATOS PINTO SECRETARIA DE INFORMAÇÃO E SAÚDE DIGITAL R E T I F I C AÇ ÃO No art. 1º da da Portaria de Pessoal SEIDIGI nº 2, de 3 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 71, de 13 de abril de 2023, Seção 2, páginas 56, onde se lê: "Unidade Gestora 250058", leia-se "Unidade Gestora 250113". SECRETARIA DE SAÚDE INDÍGENA PORTARIA SESAI Nº 62, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE SAÚDE INDÍGENA, no uso da competência subdelegada pela Portaria GM/MS nº 126, de 10 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 13 de fevereiro de 2023, página 82, resolve: Designar a servidora NERI BENTES DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 478930, para a Função Comissionada Executiva de Chefe da Seção de Apoio Administrativo e Patrimonial, FCE 1.04, código 36.0113, do Distrito Sanitário Especial Indígena Amapá e Norte do Pará, desta Secretaria de Saúde Indígena. RICARDO WEIBE NASCIMENTO COSTA PORTARIA SESAI Nº 63, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE SAÚDE INDÍGENA, no uso da competência subdelegada pela Portaria GM/MS nº 126, de 10 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 13 de fevereiro de 2023, página 82, resolve: Dispensar a pedido, a servidora LUZIANE MARIA BARROS DE SOUZA, matrícula SIAPE 3337647, da Função Comissionada Executiva de Chefe da Seção de Apoio Administrativo e Patrimonial - SEPAT, FCE 1.04, código 36.0038, do Distrito Sanitário Especial Indígena Alto Rio Juruá, desta Secretaria de Saúde Indígena. RICARDO WEIBE NASCIMENTO COSTA DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL INDÍGENA - VILHENA PORTARIA Nº 18, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 A COORDENADORA do DISTRITO SANITÁRIO ESPECIAL DE SAÚDE INDIGENA VILHENA, no uso de suas atribuições e de acordo com a delegação de competência que lhe foi concedida pela Portaria do Ministério da Saúde nº 417/2023, de 17 de março de 2023, publicada no D.O.U. em 20 de março de 2023, resolve: Art. 1º - Designar os servidores/colaboradores abaixo relacionados para atuarem como pregoeiro substituto do DSEI Vilhena e equipe de apoio, conforme art. 117 da Lei nº 14.133/21, e arts. 4º e 5º do Decreto 11.246/22 e art. 16º do Decreto 10.024/19, responsáveis pela realização de licitações via modalidade denominada Pregão, no âmbito deste Distrito.