DOU 06/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023100600100 100 Nº 192, sexta-feira, 6 de outubro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 RESOLUÇÃO CONTER Nº 11, de 04 de agosto de 2022 e do Regimento Interno do CO N T E R ; CONSIDERANDO o teor do caput do artigo 37 inserto na Carta magna, no tocante aos princípios que devem nortear os atos da administração pública, notadamente os da moralidade, eficiência, publicidade, razoabilidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica e interesse público; CONSIDERANDO a 1ª sessão da II reunião plenária extraordinária de 2023 do 8º Corpo de Conselheiros do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, realizada em 31 de maio de 2023 que elegeu os membros integrantes da COORDENAÇÃO NACIONAL DA EDUCAÇÃO - CONAE, estabelecendo seus objetivos e nomeando seus componentes; CONSIDERANDO o deliberado na Reunião de Diretoria Executiva CONTER no dia 05 de outubro de 2023 de 2023. resolve: Art. 1° - Reformular AD REFEREDUM a composição dos membros da COORDENAÇÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - CONAE ficando assim composta: Marcos Júnior de Oliveira Silva ([email protected]) - Coordenador; Taffarel William Tadeu e Silva ([email protected]) - 1º Secretário; Renato Moreira ([email protected]) - 2º Secretário; Cláudio Anderson Rodrigues de Souza ([email protected]) - membro suplente; Marlei Luiz Rodrigues Dourado ([email protected]) - membro suplente; Paulo José Reis silva ([email protected]) Art. 2º - No exercício de suas atribuições, a referida Coordenação deverá observar as disposições legais e normativas aplicáveis a sua área de atuação. Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TNR. CASSIANA CRISPIM DE ARAUJO PORTARIA CONTER Nº 176, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas por meio da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985; dos Decretos nº 92.790/1986 e nº 9.531/2018; da RESOLUÇÃO CONTER Nº 11, de 04 de agosto de 2022 e do Regimento Interno do CO N T E R ; CONSIDERANDO o teor do caput do artigo 37 inserto na Carta magna, no tocante aos princípios que devem nortear os atos da administração pública, notadamente os da moralidade, eficiência, publicidade, razoabilidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica e interesse público; CONSIDERANDO a portaria CONTER 108 de 02 de maio de 2023 que elegeu os membros integrantes da CÂMARA DE ASSUNTOS JURÍDICOS - CAJ, estabelecendo seus objetivos e nomeando seus componentes; CONSIDERANDO o deliberado na Reunião de Diretoria Executiva CONTER no dia 05 de outubro de 2023 de 2023, resolve: Art. 1° - Reformular a composição dos membros da CÂMARA DE ASSUNTOS JURÍDICOS - CAJ ficando assim composta: Tuany Le Bonfim Lima ([email protected]) - Coordenadora; Marcelo Alves ([email protected]) - membro efetivo; Ricardo Wright Minussi Macedo ([email protected])- membro efetivo Art. 2º - No exercício de suas atribuições, a referida Câmara deverá observar as disposições legais e normativas aplicáveis a sua área de atuação. Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CASSIANA CRISPIM DE ARAUJO PORTARIA CONTER Nº 177, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas por meio da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985; dos Decretos nº 92.790/1986 e nº 9.531/2018; da RESOLUÇÃO CONTER Nº 11, de 04 de agosto de 2022 e do Regimento Interno do CO N T E R CONSIDERANDO o teor do caput do artigo 37 inserto na Carta magna, no tocante aos princípios que devem nortear os atos da administração pública, notadamente os da moralidade, eficiência, publicidade, razoabilidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica e interesse público CONSIDERANDO a portaria CONTER 58 de 13 de março de 2023 que elegeu os membros integrantes da CÂMARA DE ELABORAÇÃO E REFORMULAÇÃO DAS RESOLUÇÕES - CERR, estabelecendo seus objetivos e nomeando seus componentes CONSIDERANDO o deliberado na Reunião de Diretoria Executiva CONTER no dia 05 de outubro de 2023 de 2023, resolve: Art. 1° - Reformular a composição dos membros da CÂMARA DE ELABORAÇÃO E REFORMULAÇÃO DAS RESOLUÇÕES - CERR ficando assim composta: Claudio Anderson Rodrigues de Souza ([email protected]) - Coordenador ILSE Franco de Oliveira ([email protected]) - membro efetivo Marlei Luiz Rodrigues Dourado ([email protected]) - membro efetivo Alexandro Alves dos Santos ([email protected]) - membro suplente Wellington Dias de Souza Santos ([email protected]) - membro suplente Jorge Chernicharo ([email protected]) - membro suplente Art. 2º - No exercício de suas atribuições, a referida Câmara deverá observar as disposições legais e normativas aplicáveis a sua área de atuação. Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CASSIANA CRISPIM DE ARAUJO PORTARIA CONTER Nº 179, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas por meio da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985; dos Decretos nº 92.790/1986 e nº 9.531/2018; da RESOLUÇÃO CONTER Nº 11, de 04 de agosto de 2022 e do Regimento Interno do CO N T E R , CONSIDERANDO o teor do caput do artigo 37 inserto na Carta magna, no tocante aos princípios que devem nortear os atos da administração pública, notadamente os da moralidade, eficiência, publicidade, razoabilidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica e interesse público CONSIDERANDO a 2ª sessão da II reunião plenária extraordinária de 2023 do 8º Corpo de Conselheiros do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, realizada em 31 de maio de 2023 que elegeu os membros integrantes da COORDENAÇÃO NACIONAL DE FISCALIZAÇÃO - CONAFI, estabelecendo seus objetivos e nomeando seus componentes CONSIDERANDO o deliberado na Reunião de Diretoria Executiva CONTER no dia 05 de outubro de 2023 de 2023, resolve: Art. 1° - Reformular AD REFEREDUM a composição dos membros da COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS - CTC ficando assim composta: Jussara Alexsandra dos Passos Rangel ([email protected]) - Presidente João Pinto Rosa ([email protected])- Membro efetivo Jose Augusto Santos da Silva ([email protected]) - Membro efetivo; Josias Pinheiro dos Santos ( [email protected]) - membro suplente; Tuany Le Bonfim Lima ([email protected])- membro suplente Eva Evellyn Vasconcelos Carvalho ([email protected]) Art. 2º - No exercício de suas atribuições, a referida Coordenação deverá observar as disposições legais e normativas aplicáveis a sua área de atuação. Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CASSIANA CRISPIM DE ARAUJO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PIAUÍ PORTARIA COREN-PI N° 644, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 O Conselho Regional de Enfermagem do Piauí - Coren-PI, no uso de suas competências legais e regimentais, torna pública a correção no texto da PORTARIA COREN- PI Nº 644, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023, publicada no DOU Edição: 188, Seção:2, Página: 113, do dia 02 de outubro de 2023 e no Site do Coren-PI. ONDE SE LÊ: "PORTARIA COREN-PI Nº 544, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023" LEIA-SE: "PORTARIA COREN-PI Nº 644, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023" ANTONIO FRANCISCO LUZ NETO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO PORTARIA CREFITO-11 Nº 93, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 A CONSELHEIRA FEDERAL INTERVENTORA DO CREFITO-11, no uso de suas atribuições conferidas pelo Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, com base nos termos do ACÓRDÃO 643, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, resolve: Art. 1º NOMEAR o Dr. Mauricio Lima Poderoso Neto, na qualidade de Presidente da Comissão Provisória Mista de Controle-CPMC, Acórdão nº 638/2023, para assumir juntamente com a Intervenção, os poderes de DIRETOR TESOUREIRO DO CREFITO- 11, para fins de movimentação bancária. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA CARLA DE SOUZA NOGUEIRA CONSELHO REGIONAL DE FONOAUDIOLOGIA 9ª REGIÃO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MATO GROSSO PORTARIA N° 2, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de julho de 1957, alterada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958; e tendo em vista o disposto no Regimento Interno do CRM-MT, resolve: Art. 1° Nomear RODRIGO GARCIA AGUIAR (CPF 755. XXX. XXX-XX), para exercer o cargo em comissão SUPERINTENDENTE (AS-VII), a partir de 04/10/2023. DIOGO LEITE SAMPAIO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 121/CREMESP, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, utilizando-se de suas prerrogativas legais e regimentais, resolve: Nomear, a partir do dia 04/10/2023, o Sr. Carlos Magno dos Reis Michaelis Junior, CPF 280.884.348-82 do cargo em comissão de Assessor de Diretoria do C R E M ES P , mediante livre provimento e livre exoneração. A presente nomeação é válida até o dia 31 de março de 2026, quando automaticamente extinguir-se-á o vínculo administrativo do servidor. ANGELO VATTIMO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO AMAZONAS PORTARIA CRMV/AM N° 39, DE 28 DE AGOSTO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 11, alínea m da Resolução n° 591/92, CONSIDERANDO, a necessidade de viabilizar o perfeito funcionamento deste regional, com composição do quadro administrativo, na forma que determina a Resolução n°. 904/2009; CONSIDERANDO, que o CRMV/AM é dotado de recursos próprios e exerce suas atividades com ampla autonomia financeira e administrativa; resolve: Art. 1°. Nomear a contar de 01 de setembro de 2023, nos termos do artigo 2°, § 1° e 3° da resolução n° 904/2009 CFMV, Tânia Mara Sicsu da Cruz, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessora da Presidência do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Amazonas. EDNALDO SOUZA CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA CRMV-SP N° 35, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º 5.517, de 23 de outubro de 1968, e demais disposições em vigor, cumulado com o artigo 11º da Resolução CFMV n.º 591, de 26 de junho de 1992 e, Considerando a Resolução CFMV nº 1204/2018; Considerando a decisão da 554ª Sessão Plenária Ordinária, realizada nos dias 20 e 21 de julho de 2023 e, Considerando a Resolução CFMV nº 1204/2018, resolve: Art. 1º Designar Richard Roberto de Almeida Silva, matrícula nº 4171, para exercer a função de confiança de Líder Técnico do Setor de Tecnologia da Informação do CRMV-SP. Art. 2º O valor da gratificação da função de confiança designada no artigo 1º, será o valor de R$ 2.491,28 (dois mil, quatrocentos e noventa e um reais e vinte e oito centavos); Art. 3º As atribuições do Líder Técnico, sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas, são: I - Atender e manter o funcionamento adequado da plataforma de serviços digitais; II - Promover o contínuo aperfeiçoamento e aprimoramento dos processos e serviços sob sua responsabilidade; III - Preparar, desenvolver e acompanhar a equipe para que as transformações tecnológicas possam ocorrer dentro da autarquia IV - Planejar, estudar e propor inovação técnica, apontando as novas tecnologias e recursos disponíveis, bem como a viabilidade na sua aquisição, desenvolvimento e implantação; V - Elaborar, planejar e desenvolver novos projetos específicos da área e/ou dar andamento nos já existentes, auxiliando todo o time durante a sua execução, implantação e finalização; VI - Emitir e receber as correspondências de forma física e/ou digital que envolvam os processos e tarefas, atendendo as atribuições pertinentes; VII - Realizar diagnósticos para subsidiar o planejamento de ações e de infraestrutura do Conselho, como um todo;