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Diário Oficial da União · 06/10/2023 · pág. 102

DOU 06/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023100600102 102 Nº 192, sexta-feira, 6 de outubro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Assim, visando garantir a observância dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal de 1988 e do artigo 3º da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, informo que V.S.ª fica notificado(a) a apresentar manifestação, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir do recebimento desta notificação, nos autos do processo administrativo nº 23069.002724/2021-31, instaurado para atender à Trilha de Auditoria de Pessoal, realizada pela Controladoria-Geral da União - CGU, diretamente pelo e-mail [email protected]. Para comodidade de aposentados e pensionistas, é possível atendimento telefônico pelo (21) 2629-5418 - de 11h ao meio-dia e de 14h às 15h. Embora não seja obrigatório, o comparecimento presencial poderá ser agendado através do e-mail [email protected]. O agendamento para atendimento presencial também poderá ser realizado através do telefone (21) 2629-5406 (às segundas e quartas, de 11h ao meio-dia e de 15h às 16h) Considerando o art. 46 da Lei nº 9.784/1999, informamos que a vista ao processo e o pedido de cópia integral poderão ser feitos através do e-mail [email protected]. Esclarecemos que V. Sa. poderá fazer-se representar por procurador legalmente habilitado e que a falta de comparecimento no prazo supramencionado não prejudicará o andamento do referido processo administrativo. At e n c i o s a m e n t e , CARLOS ALBERTO BELMONT Diretor do Departamento de Administração de Pessoal EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Sua Senhoria a Senhora MARTHA LEIS CHIANELLI (CPF n. 344) Senhora, 1. Análise realizada pelo Tribunal de Contas da União TCU nos dados do Cadastro de Pessoa Física CPF, do cadastro eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral TSE e do Registro Nacional de Carteira de Habilitação RENACH indica endereço(s) coincidente(s) para Vossa Senhoria e para o Sr. JORGE BARROS NOYMA, CPF n. 785*, bem como a existência de filho(s) em comum. 2. Para que seja dado andamento ao processo de análise do seu direito à manutenção da pensão, na qualidade de filha maior solteira, solicito à Vossa Senhoria que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da presente comunicação, elabore manifestação e a envie para este órgão. 3. Se restar caracterizado casamento ou união estável, a sua pensão pode ser cancelada. Sendo assim, eventual defesa da manutenção do pagamento deve ser apresentada no mesmo prazo. 4. Ressalto que a pensão pode ser suspensa se este órgão não receber manifestação. Caso haja omissão de informação ou apresentação de informação falsa, caracterizando má-fé, poderá ser determinada a devolução de todos os valores recebidos nos últimos cinco anos, assim como a aplicação da pena prevista no art. 299 do Código Penal. At e n c i o s a m e n t e , CARLOS ALBERTO BELMONT Diretor do Departamento de Administração de Pessoal EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prezadas Senhoras, SIMONE DE FIGUEIREDO FERREIRA e NILZA CARMEN DE FIGUEIREDO FERREIRA. Por meio do módulo de Auditoria contínua do sistema e-AUD, a Controladoria- Geral da União (CGU) recomendou a essa Universidade a correção do pagamento da Gratificação de Raio X na ficha financeira do pensionista, realizado em montante superior ao limite de 10% do provento básico, haja vista contrariar o artigo 12, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.270/1991, a jurisprudência do TCU, a exemplo do Acórdão nº 763/2006-Plenário, e o princípio constitucional da paridade entre ativos e inativos. O Relatório de Auditoria nº 941164 está disponível em https://eaud.cgu.gov.br/relatorios/download/1125420. Assim, visando garantir a observância dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal de 1988 e do artigo 3º da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, informo que V.S.ª fica notificado(a) a apresentar manifestação, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir do recebimento desta notificação, nos autos do processo administrativo nº 23069.002721/2021-06, instaurado para atender à Trilha de Auditoria de Pessoal, realizada pela Controladoria-Geral da União - CGU, diretamente pelo e-mail [email protected]. Para comodidade de aposentados e pensionistas, é possível atendimento telefônico pelo (21) 2629-5418 - de 11h ao meio-dia e de 14h às 15h. Embora não seja obrigatório, o comparecimento presencial poderá ser agendado através do e-mail [email protected]. O agendamento para atendimento presencial também poderá ser realizado através do telefone (21) 2629-5406 (às segundas e quartas, de 11h ao meio-dia e de 15h às 16h) Considerando o art. 46 da Lei nº 9.784/1999, informamos que a vista ao processo e o pedido de cópia integral poderão ser feitos através do e-mail [email protected]. Esclarecemos que V. Sa. poderá fazer-se representar por procurador legalmente habilitado e que a falta de comparecimento no prazo supramencionado não prejudicará o andamento do referido processo administrativo. At e n c i o s a m e n t e , CARLOS ALBERTO BELMONT Diretor do Departamento de Administração de Pessoal EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Ao(À) Sr(a) TEREZINHA BOLDI CAPELINI Prezado(a) Senhor(a), Por meio do módulo de Auditoria contínua do sistema e- AUD, a Controladoria-Geral da União (CGU) recomendou a essa Universidade a correção do pagamento da Gratificação de Raio X na ficha financeira do pensionista, realizado em montante superior ao limite de 10% do provento básico, haja vista contrariar o artigo 12, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.270/1991, a jurisprudência do TCU, a exemplo do Acórdão nº 763/2006- Plenário, e o princípio constitucional da paridade entre ativos e inativos. O Relatório de Auditoria nº 941164 está disponível em https://eaud.cgu.gov.br/relatorios/download/1125420. Assim, visando garantir a observância dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal de 1988 e do artigo 3º da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, informo que V.S.ª fica notificado(a) a apresentar manifestação, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir do recebimento desta notificação, nos autos do processo administrativo nº 23069.002730/2021- 99, instaurado para atender à Trilha de Auditoria de Pessoal, realizada pela Controladoria- Geral da União - CGU, diretamente pelo e-mail [email protected]. Para comodidade de aposentados e pensionistas, é possível atendimento telefônico pelo (21) 2629-5418 - de 11h ao meio-dia e de 14h às 15h. Embora não seja obrigatório, o comparecimento presencial poderá ser agendado através do e-mail [email protected]. O agendamento para atendimento presencial também poderá ser realizado através do telefone (21) 2629-5406 (às segundas e quartas, de 11h ao meio-dia e de 15h às 16h) Considerando o art. 46 da Lei nº 9.784/1999, informamos que a vista ao processo e o pedido de cópia integral poderão ser feitos através do e-mail [email protected]. Esclarecemos que V. Sa. poderá fazer-se representar por procurador legalmente habilitado e que a falta de comparecimento no prazo supramencionado não prejudicará o andamento do referido processo administrativo. At e n c i o s a m e n t e , CARLOS ALBERTO BELMONT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prezados(as) Senhores(as), VERA LUCIA PORTO, JULIO CANDIDO MADRUGA RAPOZO, e TATIANE SILVESTRE DA SILVA. Por meio do módulo de Auditoria contínua do sistema e-AUD, a Controladoria- Geral da União (CGU) recomendou a essa Universidade a correção do pagamento da Gratificação de Raio X na ficha financeira do pensionista, realizado em montante superior ao limite de 10% do provento básico, haja vista contrariar o artigo 12, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.270/1991, a jurisprudência do TCU, a exemplo do Acórdão nº 763/2006-Plenário, e o princípio constitucional da paridade entre ativos e inativos. O Relatório de Auditoria nº 941164 está disponível em https://eaud.cgu.gov.br/relatorios/download/1125420. Assim, visando garantir a observância dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, nos termos do artigo 5º, LV, da Constituição Federal de 1988 e do artigo 3º da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, informo que V.S.ª fica notificado(a) a apresentar manifestação, se assim desejar, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a partir do recebimento desta notificação, nos autos do processo administrativo nº 23069.002726/2021-21, instaurado para atender à Trilha de Auditoria de Pessoal, realizada pela Controladoria-Geral da União - CGU, diretamente pelo e-mail [email protected]. Para comodidade de aposentados e pensionistas, é possível atendimento telefônico pelo (21) 2629-5418 - de 11h ao meio-dia e de 14h às 15h. At e n c i o s a m e n t e , CARLOS ALBERTO BELMONT Diretor do Departamento de Administração de Pessoal UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAL EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal da Universidade Federal do Pará convoca o interessado abaixo relacionado para que compareça, no prazo de até 10 (dez) dias, na Coordenadoria de Legislação e Orientação Normativa, localizada na Universidade Federal do Pará, Rua Augusto Corrêa, nº 1 - Prédio da Reitoria, 1º andar, PROGEP, a fim de tratar de processo administrativo de reposição ao erário de seu interesse, sob pena de que não havendo a quitação do respectivo débito, será feita a inscrição no CADIN (conforme §2°, art. 2°, da Lei nº 10.522/02), na dívida ativa e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. - CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA NOGUEIRA - Parecer nº 355/2023- COORDLEGNO e Despacho nº 1355/2023-COORDLEGNO. ÍCARO DUARTE PASTANA EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal da Universidade Federal do Pará convoca a interessada abaixo relacionada para que compareça, no prazo de até 10 (dez) dias, na Coordenadoria de Legislação e Orientação Normativa, localizada na Universidade Federal do Pará, Rua Augusto Corrêa, nº 1 - Prédio da Reitoria, 1º andar, PROGEP, a fim de tratar de processo administrativo de reposição ao erário de seu interesse, sob pena de que não havendo a quitação do respectivo débito, será feita a inscrição no CADIN (conforme §2°, art. 2°, da Lei nº 10.522/02), na dívida ativa e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. - VERA LUCIA DA ROCHA PEREIRA - Parecer nº 385/2023-COORDLEGNO e Despacho nº 1491/2023-COORDLEGNO.; ÍCARO DUARTE PASTANA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 599, DE 2 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA PRÓ- REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, cientifica o(a) ex-servidor(a) MARCO ANTONIO DA SILVA PEREIRA, CPF nº .322.278-**, que se encontra em local incerto e não sabido, da notificação e nota técnica referentes ao Processo Administrativo SEI 23089.026105/2023-66, que trata de devolução ao erário de valores pagos indevidamente de rubricas salariais, via folha de pagamento, tendo em vista que não foi confirmado o recebimento das mesmas, enviadas via correspondência postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no Sistema SIAPE. Nesse sentido, solicitamos a adoção das devidas providências para regularização do débito, apresentando a este Departamento de Administração de Pessoal, em até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da publicação desta, manifestação sobre o assunto, em observância ao direito à ampla defesa e ao contraditório, e as disposições contidas na Orientação Normativa nº 5/2013 da SEGEP/MPOG. A fim de esclarecer sobre o objeto da referida instauração, estão disponíveis no processo supramencionado a memória de cálculo e a NOTA TÉCNICA Nº 27/2023/DAP - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - REITORIA dispondo sobre a identificação dos fatos e fundamentos jurídicos pertinentes. Por oportuno, acrescento que os autos do Processo Administrativo 23089.026105/2023-66 encontram-se à disposição para vista do(a) interessado(a) no SISTEMA SEI - Sistema Eletrônico de Informações da Universidade Federal de São Paulo, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos para manifestação. Independentemente de manifestação, o processo administrativo de reposição ao erário seguirá seu curso, com decisão administrativa após o referido prazo. ANDRÉ FERREIRA SIMÕES FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE CITAÇÃO Nº 26/PROGEP/FUFMT, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, por meio de sua PRÓ- REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS (PROGEP), ao 04º dia do mês de outubro de 2023, em Cuiabá-MT, com fundamento do Artigo 46 da Lei 8.112/90, faz saber aos que o presente EDITAL vierem ou dele conhecimento tiverem, que nesta instância tramita o Processo Administrativo nº 23108.046697/2023-67, em que é PARTE, o Senhor LO U S Ã LOPES, CPF n° 879.XXX.XXX-04, no qual a Coordenação de Administração de Pessoal ESTABELECE o prazo de 30 (trinta) dias para quitação e apresentação de comprovante de recolhimento da Guia de Recolhimento da União - GRU, constante no processo 23108.046697/2023-67. ANDRÉ BAPTISTA LEITE Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas