Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 05/10/2023 · pág. 46

DOEAM 05/10/2023 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 05 de outubro de 2023 28 NOR-0185, QZJ-0D34, OAD-2953, PHS-3819, JWW-8259, EUX-6H67, PHP-0F92, PHU-7I97, JWY-3038, PHY-8E66, JXW-9679, OXM-3467, PHB-7J45, NAL-3154, PHJ-2C18, OAE-8608, QZV-1A43, QZG-5E24, NOW-1J99, PHM-5424, NOM-7523, NOJ-9211, PHX-2J81, NOL-5113, QZY-0C36, OAN-4864, NOS-1848, NOR-8034, QZS-8A68, JWO-0102, NON-7553, OAI-2775, PHS-8848, PHL-1052, OAN-5862, QZD-7D99, JXD-7788, PHZ-6G65, QZB-2F14 facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.Manaus, 05 de outubro de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#152427#28#155603/> Protocolo 152427 <#E.G.B#152429#28#155605> ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 108/2023-DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de Placas: PHP-9E52, QZH-6J22, OAH-6H10, NOP-5C45, JXK-8221, LPA-7C09, QZK-4I49, JXF-6F47, JXA-1114, QZB-1G24, DDL-3417, QZV-8I74, QZP-8C26, OAB-3958, OAA-1785, OAB-1974, JXV-4904, QZZ-9E23, NOJ-9915, QZV-5C32, OAA-1D22, QZP-1F85, NPB-2103, QZH-2H01, OAM-7057, NOY-5I51, QZF-8J16, PHG-6001, JXS-8151, OAM-9635, NON-8452, QZV-4D43, JXQ-9G98, QZW-5I02, PHD-9900, NOU-7485, JWO-7052, PHY-7C26, QZZ-9A08, QZT-8G37, JXT-7261, PHV-2H33, OAG-2054, OAF-0437, QZM-8E83, QZV-6B94, NOU-4338, QZS-8H54, JWW-2428, NOQ-2746, JXO-9191, PHD-1H58, OAA-3372, JXM-9989, QZE-7G05, PHM-1065, JXO-9413, NPA-8327, JXL-0414, facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.Manaus, 05 de outubro de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#152429#28#155605/> Protocolo 152429 <#E.G.B#152395#28#155569> RESENHA DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 008/2023 - DP/DETRAN/AM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM,entidade autárquica da Administração Indireta do Estado do Amazonas, integrante do Sistema Nacional de Trânsito, nos termos da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 611, de 24 de maio de 2016, e alterações, que regulamenta a Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres, altera o § 4º do art. 1º da Resolução CONTRAN nº 11, de 23 de janeiro de 1998, e dá outras providências, ainda nos termos do artigo 126 da Lei nº 9.503/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e dá outras providências, e do art. 78, inciso I e 79, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que disciplina sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados, o Edital de Chamamento para CREDENCIAMENTO de pessoa (s) jurídica (s) dedicada (s) exclusivamente ao ramo de atividades relacionadas a desmontagem de veículos automotores terrestres, reciclagem, recuperação de peças, bem como a comercialização de peças usadas, oriundas do processo de reposição e recuperação peças e desmontagem de veículos no âmbito do Estado do Amazonas, tudo em conformidade com a PORTARIA NORMATIVA N. 008/2023/DETRAN/AM, bem como a legislação de regência.DOCUMENTAÇÃO: A íntegra da PORTARIA NORMATIVA N. 008/2023/DETRAN/AM, que dispõe sobre o credenciamento de pessoa (s) jurídica (s) dedicada (s) exclusivamente ao ramo de atividades relacionadas a desmontagem de veículos automotores terrestres, reciclagem, recuperação de peças, bem como a comercialização de peças usadas, oriundas do processo de reposição e recuperação peças e desmontagem de veículos no âmbito do Estado do Amazonas, acompanhada de seus anexos, está disponível para acesso no endereço eletrônico www.detran. am.gov.br, na aba “Portaria Normativa 2023”.PERÍODO DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO: o credenciamento deverá ser realizado, exclusivamente, por intermédio do endereço eletrônico “http:// www.detran.am.gov.br “, no campo “ Credenciamento para Desmonte”. PARA DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: [email protected]. br.GABINETE DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de outubro de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#152395#28#155569/> Protocolo 152395 <#E.G.B#152396#28#155570> RESENHA DA PORTARIA Nº 715/2023-DETRAN/AM/DA/DP DESIGNA instrutores para ministrarem cursos para condutores de veículos automotores e mototaxista. PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO o que estabelece as Resoluções 168/04 e 169/05, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN para atender a renovação de CNH e a Resolução 350 de 14/06/2010 que determina o curso obrigatório destinado a profissionais em transporte de mototaxistas e motofretista. CONSIDERANDO a necessidade de cumprir com a Legislação acima mencionada, que estabelece procedimentos dos cursos para condutores de veículos automotores, bem como realizar treinamento para lavratura do auto de infração e capacitar mototaxistas. CONSIDERANDO a necessidade de realizar curso de atualização com a matéria de Direção Defensiva, que consta dos procedimentos para renovação de CNH, nas dependências deste DETRAN/AM, de segunda a sexta-feira das 14:00 às 19:30h, bem como de mototaxista das 18:00 às 22:30h, com o objetivo de tornar aptos, os condutores de veículos a renovarem suas Habilitações e especializar categorias. CONSIDERANDO o teor do memorando nº 880/2023-CRT-DT/ DETRAN/AM, de 02/10/2023, da Controladoria Regional de Trânsito, referente ao período de 01/09/2023 à 30/09/2023. RESOLVE: DESIGNAR para os instrutores e para os servidores que dão apoio no referido curso, os abaixo relacionados e estabelecer a remuneração de 1,40 UBA’s, como pagamento por hora-aula e por horas trabalhadas, ministrada no período de 01/09/2023 à 30/09/2023. HORAS TRABALHADAS: FRANCISCA DIVA F. DE CASTRO-110H/T. 02- LIGIA PEREIRA DA SILVA- 40H/T. 03- LUCIMAYRE ALVES CARVALHO - 10H/T. 04- MARIA IVANEIDE MARQUES VITA- 76H/T. 05- MARIA TELMA DE LEMOS SOARES - 19H/T. 06- MIRLAN FREITAS DA SILVA- 15H/T. 07- ROSA RODRIGUES PIRES- 45H/T. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. Em Manaus, 04 de outubro de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#152396#28#155570/> Protocolo 152396 <#E.G.B#152398#28#155572> RESENHA DA PORTARIA Nº 714/2023- DETRAN/AM/DA/DP O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN; CONSIDERANDO a necessidade de realizar o Curso para Condutores Infratores, nas dependências deste DETRAN-AM, todos os dias, de segunda a sexta-feira, no horário das 19:00h as 22:00h, com o objetivo de cumprir com a Legislação do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e, CONSIDERANDO o teor do memorando nº 221/2023- GC-DETRAN-AM, de 03/10/2023, da Comissão Organizadora do Curso em Pauta; Informamos a Vossa Senhoria, o total de horas trabalhadas pelos instrutores, no período de 10/08 a 30/09/2023, referente ao Curso Especializado para Mototaxistas, Curso de Atualização para Mototaxista, e Curso de Atualização para Agente de Trânsito, realizados no município de Presidente Figueiredo/Am, Curso de Renovação de CNH, Curso de Reciclagem para Condutor Infrator - RCI e Cursos de Formação para Concursados: Agente de Trânsito, Instrutor de Trânsito, Examinador de Trânsito, Perícia em Sinistro de Trânsito e Vistoria de Identificação Veicular e Documental. RESOLVE: I - DESIGNAR para Instrutores, Coordenadores de Cursos, para o apoio no referido Cursos, os abaixo relacionados, como pagamento por hora aula trabalhada: Pós-Graduação Lato Sensu 60H/A, Graduação 45H/A, Mestrado 75H/A, Graduação 45H/A e Apoio de sala de Aula 30H/A. Cursos realizados no período de 10/08 a 30/09/2023. INSTRUTORES: 1- ADRIANA BRAGA ROCHA (Coordenadora de Curso) 60 H/A- Pós-Graduação Lato Sensu. 2- ALTAIR DEIVID GADELHA DA SILVA 60 H/A - Pós-Graduação Lato Sensu. 3- ANDREZA VIEIRA FERREIRA - 60 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO