DOMCE 09/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3310
www.diariomunicipal.com.br/aprece 26
Executiva e Serviços Urbanos do Município de Iguatu-CE, conforme especificações técnicas e quantidades constantes no Termo de Referência. Contratada: A empresa BRASERV - SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob no 16.782.209.0001-94. DATA DO CONTRATO ORIGINAL: 09/01/2019. DATA DA RESCISÃO: 05/10/2023. AMPARO LEGAL: ARTIGOS Nº 77, 78, I, II, II e IV E 79, I DA LEI FEDERAL N°. 8.666/93. Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA.
Iguatu-CE, em 05 de outubro de 2023.
PAULO CEZAR ROCHA PINTO Secretário Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA Prefeitura Municipal de Iguatu-CE. Publicado por: Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça Código Identificador:CC8133F0
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB ***CONVOCAÇÃO *** ASSINATURA DE TERMO DE CONTRATO
Com vistas a cumprir as formalidades legais previstas na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, a Ordenadora de Despesas da Secretaria de Gabinete -SEGAB, a senhora Maria Consuela de Carvalho, abaixo assinado, vem através desta, CONVOCAR a Pessoa Física a Senhora Marta Maria Gomes de Andrade, inscrito no CPF sob o nº 054.140.083-53, a comparecer no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de recebimento da presente convocação, para assinatura do Termo de Contrato, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Iguatu-CE através da Secretaria de Gabinete -SEGAB, em decorrência de processo administrativo de DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 2023.09.20.01-PMI-SEGAB, cujo objeto é LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMOVEL DESTINADO A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS- CORREIOS, DO MUNICIPIO DE IGUATU, SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE GABINETE - SEGAB, ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO DO IMOVEL É NA RUA LUIZ EDUARDO, Nº 68 (TERREO), DISTRITO DO GADELHA IGUATU- CEARÁ., tudo parte integrante deste processo
Publicado por: Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça Código Identificador:CF2F6809
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS
GABINETE LEI Nº 1.088, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023.
Dispõe sobre a alteração do artigo 91-G e da Tabela VII, anexa à Lei nº 841/2014, para readequação dos valores da Contribuição de Iluminação Pública, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPUEIRAS-CE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ipueiras APROVOU e eu SANCIONO e PUBLICO a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 91-G da Lei n° 841, de 22 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 91-G. São isentos do pagamento da Contribuição de Iluminação Pública os contribuintes: I – vinculados às unidades consumidoras classificadas como “tarifa social de baixa renda” pelo critério da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL; II – acometidos de alguma doença ou afecção listada a seguir: Transtorno do Espectro Autista (TEA); síndrome de Down; tuberculose ativa; hanseníase; transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondilite anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids); contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada; hepatopatia grave; esclerose múltipla; Doença de Alzheimer; Lúpus. III – que não possuam iluminação pública, assim considerados os residentes ou instalados em vias ou logradouros, e aqueles que desenvolvam atividade de agropecuária com a utilização de irrigação. § 1º. A isenção de que trata o inciso II do caput também se aplica quando algum familiar do contribuinte, residente na mesma unidade consumidora, padeça de alguma das doenças ou afecções. § 2º. O Chefe do Poder Executivo municipal estabelecerá por Decreto os requisitos necessários para enquadramento no inciso II do caput. § 3º. A isenção de que trata o inciso III do caput: I – cessará a partir do mês seguinte ao do início do fornecimento de iluminação pública; II – não se aplica em casos de interrupção provisória do fornecimento de energia elétrica em virtude de instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública, ou decorrentes de qualquer outro fato que provoque a interrupção provisória. Art. 2º. A Tabela VII, anexa à Lei nº 841/2014, passará a vigorar com a seguinte redação: TABELA VII – CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP) (Alíquota sobre a Tarifa B4 da ANNEL / Módulo Tarifário – 1.000 kWh)
kWh RURAL
RESIDENCIAL
COMERCIAL BAIXA RENDA PODER PÚBLICO 0-30 0% 0% 2% 0% 2,5% 31-50 1,25% 2% 2,5% 0% 5% 51-100 1,75% 3,5% 5,5% 0% 6% 101-150 4% 5% 8% 0% 12% 151-200 6% 9% 11% 0% 15% 201-250 11% 13% 16% 0% 20% 251-300 13% 17% 19% 0% 22% 301-400 15% 19% 23% 0% 26% 401-500 17% 21% 25% 0% 30% +500 19% 25% 30% 0% 40%
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de Ipueiras-CE, em 5 de outubro de 2023.
FRANCISCO SOUTO DE VASCONCELOS JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Caio César Linhares Ferreiras Código Identificador:AA3B70CD
GABINETE LEI Nº 1.089, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos municipais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPUEIRAS-CE, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ipueiras APROVOU e eu SANCIONO e PUBLICO a seguinte Lei: