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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/10/2023 · pág. 33

DOMCE 09/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3310

www.diariomunicipal.com.br/aprece 33

RG, CPF, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho (PIS), Foto 3x4, Carteira do Conselho, Conta Corrente (Banco do Brasil), Certidão de Casamento (se houver), Certidão de nascimento do filho (se houver) e comprovante de residência.

ENFERMEIRO- SECRETARIA DE SAÚDE

CLASSIFICAÇÃO N° DA INSC. NOME SITUAÇÃO 03 93 MOEMA GLADYS DE CARVALHO PONTES CLASSIFICÁVEL

NUTRICIONISTA

CLASSIFICAÇÃO N° DA INSC. NOME SITUAÇÃO 02 220 BEATRIZ CAVALCANTE MORAIS
CLASSIFICÁVEL

Mombaça-CE, 05 de outubro de 2023

LIANE EVANGELISTA DE ALENCAR Secretária Municipal de Saúde Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador:5F3F1875

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
PORTARIA/SAAE/ Nº 0610-B/2023

MORADA NOVA – CE, 06 DE OUTUBRO DE 2023.

O Presidente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Morada Nova, Estado do Ceará – SAAE, FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS, obedecendo as determinações e no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4º, inciso II, da Lei Municipal nº 1571/2011 e das Portarias 0201-E/2023 e 2911- A/2019,

CONSIDERANDO o teor do art. 3º da Portaria 2911-A/2019, que aprovou o Manual de Avaliação do Desempenho dos Servidores do SAAE;

RESOLVE:

Art. 1º CONSTITUIR a Comissão de Avaliação de Desempenho (CAD), para tanto indicando os seguintes membros:

I- Presidente e membro da CAD, indicado pelo Presidente do SAAE: ISABELLE RABELO MATOS, Matrícula: 131.864-0; II- Diretor Executivo Administrativo: JOSÉ ALCI RAULINO, Matrícula: 131.866-7; III- Diretor Executivo Técnico: VALDENIS RABELO COUTINHO, Matrícula: 131.823-3; IV- Servidores estáveis do SAAE, escolhidos pela categoria: CARLOS FAGNER ALMEIDA LIRA (Matrícula 131780-6) e PAULO ROBERTO PEREIRA DA SILVA (Matrícula 131815-2), nos termos do Ofício nº 0252/2023 (SINDIAGUA);

Art. 2º DESIGNAR, na forma do §2º, do art. 3º, da Portaria 2911- A/2019, o servidor FRANCISCO EUDVAN NOBRE, Matrícula:131.784-9 para secretariar os serviços da Comissão de Avaliação de Desempenho.

Art. 3º DESIGNAR, na forma da CIRCULAR INTERNA/SAAE/Nº 0610-A/2023 e do §1º, do art. 5º, da PORTARIA nº 2911-A/2019, os servidores abaixo elencados para realizem a avaliação Avaliação pela Equipe):

Funções Administrativas:

José Lindonésio Pinheiro Maia - TITULAR Francisco Tayvanne da Silva Cavalcante - TITULAR José Epitácio R. dos Santos - SUPLENTE José Rubiano de Freitas - SUPLENTE

Funções Operacionais:

Gilson Nogueira do Nascimento - TITULAR José Vandernilton de Lima Maciel - TITULAR José Adaucier Silva de Oliveira - SUPLENTE Jardel da Silva Martins – SUPLENTE

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto.

FRANCISCO DANYEL NOBRE BARROS Presidente
Publicado por: Isabelle Rabelo Matos Castro Código Identificador:E1045DD0

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA

CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01 CGM

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01 CGM, 05 DE OUTUBRO DE 2023

Estabelece normas de recebimento e tratamento de denúncias anônimas e estabelece diretrizes para a reserva de identidade do denunciante.

A OUVIDORIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, através da OUVIDORA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Resolução 02/2022, da Câmara Municipal de Nova Olinda, Estado do Ceará. CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o tratamento de denúncias anônimas e pedidos de reserva de identidade nos órgãos e entidades do Poder Legislativo Municipal; CONSIDERANDO as orientações consolidadas pelo Supremo Tribunal Federal sobre o tratamento de denúncias anônimas, bem como a proteção outorgada pela Lei n. 12527, de 18 de novembro de 2001, às informações de caráter pessoal; RESOLVE: Art. 1º. Esta Instrução normativa regulamenta o tratamento de manifestações anônimas e solicitações de reserva de identidade no âmbito dos órgãos de controle do Poder Legislativo Municipal.

§ 1º. Para fins desta instrução normativa, considera-se:

I – denúncia anônima: manifestação que chega aos órgãos e entidades públicas sem identificação; II – reserva de identidade: hipótese em que o órgão público, a pedido ou de ofício, oculta a identificação do manifestante. § 2º. No caso de manifestação presencial, com pedido de reserva de identidade ou anonimato, em sendo o manifestante conhecido do servidor que o recebe, este deverá manter sigilo. Art. 2º. Apresentada denúncia anônima frente à ouvidoria do poder Legislativo Municipal, esta a receberá e a tratará, devendo encaminhá- la aos órgãos responsáveis pela apuração desde que haja elementos suficientes à verificação dos fatos descritos. § 1º. Recebida a denúncia anônima, os órgãos apuradores deverão proceder à apuração quando houver materialidade, por iniciativa própria, instaurando procedimento investigatório preliminar, procedendo ao arquivamento da manifestação, somente, quando os fatos indicarem que não há subsídio nesta, ou o fato manifestado inexistir.