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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/10/2023 · pág. 38

DOMCE 09/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3310

www.diariomunicipal.com.br/aprece 38

SECRETARIA DA CULTURA PORTARIA Nº 010/2023, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023.

REGIMENTO INTERNO DA 3ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA

CAPÍTULO I DO OBJETIVO, TEMÁRIO

Art. 1º A 3ª Conferência Municipal da Cultura (CMC) será realizada no dia 27 de outubro de 2023.

Art. 2º A 3ª CMC foi convocada em conformidade com a Portaria do Ministério da Cultura (MinC) nº 45 de 14 de julho de 2023.

Art. 3º A 3ª CMC constitui-se em instância de participação social que tem por atribuição a avaliação da política pública da Cultura e a definição de diretrizes para o Plano Nacional de Cultura e o aprimoramento do Sistema Nacional de Cultura (SNC).

Art. 4º A 3ª CMC tem por objetivo analisar, propor e deliberar com base na avaliação local, reconhecendo a corresponsabilidade de cada ente federado, e eleger Delegados(as) para 4ª Conferência Estadual de Cultura, nos termos da Portaria Minc Nº 45, de 4 de julho de 2023, que convoca a 4ª Conferência Nacional de Cultura - 4ª CNC.

Art. 5º A 3ª CMC tem como tema: “Democracia e Direito à Cultura”, e está organizada em 6 eixos:

Eixo 1 - Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Nacional de Cultura; Eixo 2 - Democratização do acesso à cultura e Participação Social; Eixo 3 - Identidade, Patrimônio e Memória; Eixo 4 - Diversidade Cultural e Transversalidades de Gênero, Raça e Acessibilidade na Política Cultural; Eixo 5 - Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade; e Eixo 6 - Direito às Artes e às Linguagens Digitais.

CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO Art. 6º A Comissão Organizadora é a instância responsável pela gestão e organização da CMC, devendo ser nomeada pelo poder público local com integrantes indicados pelo órgão responsável pela gestão da cultura, bem como indicados pela sociedade civil – preferencialmente o conselho local de política cultural (quando houver). Art. 7º A 3ª CMC será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Cultura.

Parágrafo primeiro. Na ausência do Presidente, o Vice-Presidente do referido Conselho assumirá a Presidência.

Parágrafo segundo. Se o município não tiver Conselho constituído, o gestor responsável pela gestão da cultura local assumirá a Presidência. Na ausência destes, o Prefeito assumirá.

CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES E DO CREDENCIAMENTO

Art. 8º Poderá participar da Conferência Municipal de Cultura qualquer cidadão maior de 16 anos, devidamente inscrito, assegurando a ampla participação de representantes da sociedade civil e do poder público.

Art. 9º O credenciamento dos(as) participantes da 3ª CMC será efetuado no dia 27 de outubro de 2023, das 08:00 às 10:00 horas e tem como objetivo identificar os participantes.

Art. 10º na 3ª CMC, os participantes serão credenciados em três categorias: I - Delegados(as) com direito a voz e voto; II - Convidados(as) com direito a voz; e III - Observadores(as) sem direito a voz e voto.

§1º Caso o município tenha Conselho Municipal de Cultura constituído, serão considerados Delegados Natos os seus Conselheiros titulares e suplentes.

§2º Para os participantes que tiverem interesse em se candidatar para vaga de delegado, deverá comprovar ser morador de Pindoretama há pelo menos 02 (dois) anos, bem como ter atuação cultural mínima de 02 (dois) anos, comprovados através de portfólio com fotografias, matérias publicadas em qualquer meio de comunicação ou mídias sociais.

Art. 11º As excepcionalidades surgidas no credenciamento serão tratadas pela Comissão Organizadora.

Art. 12º Será divulgado pela Comissão Organizadora, após o término do credenciamento, o número de delegados e delegadas da 3ª Conferência Municipal aptos(as) a votar, bem como o número de convidados(as).

CAPÍTULO IV DAS ETAPAS Art. 13º A 3ª CMC deverá ser realizada observando as seguintes etapas: a) Abertura e aprovação do Regimento Interno; b) Palestra/Painéis sobre o Tema e os 6 Eixos; c) Grupos de Trabalhos por Eixos; d) Plenária Final/Deliberações a partir das prioridades definidas pelos grupos de Trabalho.

CAPÍTULO V DOS PAINÉIS E PALESTRAS

Art. 14º As Palestras/Painéis terão por finalidade promover o aprofundamento do debate dos 6 (seis) eixos, de que trata o artigo 5º.

§1º Um(a) Relator(a) ficará responsável, durante a exposição, pelo resumo escrito da fala do(s) expositor(es) sobre o tema.

§2º As intervenções dos(as) participantes serão de 02 minutos e poderão ser feitas oralmente ou apresentadas por escrito à Comissão Organizadora da Conferência.

CAPÍTULO VI Dos Grupos de Trabalho por Eixo

Art. 15 Os grupos de Trabalho serão organizados de modo que cada grupo discuta um dos 6 Eixos da Conferência.

Art. 16 Deve-se assegurar que todos os Eixos sejam discutidos por, pelo menos, 1 Grupo de Trabalho.

Art. 17 Cada Grupo de Trabalho deve construir propostas de deliberação para o respectivo Eixo debatido para o próprio município; para o estado; e para a União.

Art. 18º As propostas de deliberação construídas devem ser registradas por cada um dos grupos, com a respectiva indicação se são para o próprio município, para o Estado ou para a União.

CAPÍTULO VII
DA PLENÁRIA FINAL

Art. 19º A Plenária Final é o momento de discussão e deliberação das: I. Propostas; II. Moções; e III. Eleição da delegação que participará da Conferência Estadual.

Art. 20º As Deliberações na Plenária Final serão definidas a partir das prioridades estabelecidas pelos Grupos de Trabalho considerando os 6 Eixos da Conferência.

Art. 21º As propostas de deliberação construídas pelos Grupos de Trabalho para o Estado e para a união serão apreciadas e votadas