DOMCE 09/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3310
www.diariomunicipal.com.br/aprece 39
pelos delegados, com o objetivo de definir as deliberações finais que serão encaminhadas para a sistematização pelo ente estadual.
Art. 22º Na Plenária final terão direito a voto os (as) Delegados (as) devidamente credenciados (as) na 3ª Conferência Municipal e que estejam de posse do crachá de identificação. Aos demais participantes será garantido o direito a voz.
Art. 23 A Plenária Final deve resultar em um conjunto de no máximo 10 deliberações para o próprio município; e 12 deliberações para o Estado.
Art. 24 Os resultados da Conferência Municipal de Cultura serão encaminhados para a Comissão Organizadora Estadual em instrumento próprio definido pelas Comissões Organizadoras Estaduais.
CAPÍTULO VIII DAS MOÇÕES
Art. 25 As moções deverão ser apresentadas à Relatoria da 3ª Conferência Municipal, devidamente assinadas por 50 % de Delegados(as) presentes, até a instalação da Plenária Final.
Parágrafo Único. As Moções poderão ser de repúdio, indignação, apoio, congratulação ou recomendação.
Art. 26 As moções serão apreciadas pela Plenária Final. Após a leitura de cada moção proceder-se-á a votação, sendo aprovadas as que obtiverem a maioria dos votos dos(as) Delegados(as).
CAPÍTULO IX DA ELEIÇÃO DOS(AS) DELEGADOS(AS)
Art. 27 Na Plenária Final, serão eleitos delegados para participar da 4ª Conferência Estadual de Cultura, em quantitativo a ser definido nos termos do Anexo III da Portaria nº 45/2023 do Ministério da Cultura.
Art. 28 Conforme elencado no parágrafo segundo do artigo 10º deste Regimento, poderão ser candidatos(as) a Delegados(as) para a 4ª Conferência Estadual de Cultura os participantes moradores de Pindoretama há pelo menos 02 (dois) anos que sejam atuantes culturais no tempo mínimo de 02 (dois) anos, comprovados através de portfólio com fotografias, matérias publicadas em qualquer meio de comunicação ou mídias sociais.
Parágrafo único. Os candidatos a Delegados para a 4ª Conferência Estadual de Cultura deverão apresentar documento de identificação oficial com foto.
Art. 29 A escolha dos Delegados para a 4ª Conferência Estadual de Cultura, entre participantes da 3ª Conferência Municipal de Cultura, será paritária:
I. 50% dos(as) representantes da Sociedade Civil;
II. 50% de representantes do Governo local;
§ 1º. A escolha dos Delegados para a 4ª Conferência Estadual se dará em conformidade com o número de vagas destinadas ao município pela portaria nº 45/2023 do Ministério da Cultura (MinC).
§ 2º. Serão eleitos(as) suplentes de delegados para a 4ª Conferência Estadual paritariamente.
Art. 30 A eleição de delegados à etapa estadual levará em conta a proporção de 5 % do número de participantes da plenária, ou até 25 delegados, conforme tabela abaixo, devendo respeitar a proporção de 2/3 sociedade civil e 1/3 poder público. A aferição do número de presentes dar-se-á por meio da lista de presença.
Quantitativo de Participantes Nº de Delegados para a Conferência Estadual De 25 a 500 5% do número de participantes Acima de 500 25 Delegados
§ 1º Caso a conferência municipal tenha sido realizada com quantitativo menor que 25 (vinte e cinco) participantes, deverão ser eleitos como delegados um 1 representante da sociedade civil e 1 representante do poder público, cabendo à Comissão Organizadora Estadual a referida validação.
§ 2º A escolha dos delegados deve considerar a diversidade e transversalidade, com adoção de critérios que contemplem a representação de pessoas com deficiência, os diversos territórios e segmentos artísticos e culturais, além das dimensões simbólica, cidadã e econômica da cultura, bem como a diversidade étnica, racial, de gênero e orientação sexual.
§ 3º Em todas as categorias de delegados, para cada titular deverá ser indicado um suplente correspondente, que será credenciado como delegado na ausência do titular.
Art. 31 A relação dos Delegados para a 4ª Conferência Estadual eleitos e seus respectivos suplentes deverá ser enviada à Comissão Organizadora Estadual em até 5 dias após a realização da conferência municipal de Cultura.
Parágrafo único. Na impossibilidade do(a) Delegado(a) titular estar presente na conferência Estadual, o respectivo suplente será convocado para exercer a representação do município.
CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 32 Aos participantes das Plenárias é assegurado o direito de levantar questões de ordem à Comissão Organizadora, sempre que julgarem não estar sendo cumprido este Regimento.
Art. 33 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e apresentados para votação da Plenária.
Art. 34 O presente Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se especialmente a portaria nº 08/2023.
FRANCISCO COSTA MONTEIRO Secretário de Cultura Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:1A2462FA
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
SECRETARIA DE GOVERNO AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS - AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS N˚ 029/2023 - O Presidente da CPL, torna público aos interessados que no dia 25/10/2023 às 09h, estará realizando Licitação, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS - CE. O Edital completo estará à disposição nos dias úteis após esta publicação na sala da CPL, no horário de 07h as 12h e através dos sites https://municipios- licitacoes.tce.ce.gov.br/ e www.quiterianopolis.ce.gov.br mais informações no telefone (88) 3657-1064.
Quiterianópolis - CE, 06 de setembro de 2023.
JOSÉ ÍTALO A. COSTA - Presidente da Comissão de Licitação. Publicado por: José Ítalo Alves Costa Código Identificador:5F85E78D