DOMCE 09/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3310
www.diariomunicipal.com.br/aprece 59
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.645, de 10 de março de 2008, que altera a Lei nº 9.394/96, modificada pela Lei nº 10.639/03, para incluir a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”. CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.769, de 18 de agosto de 2008, que acrescenta § 6º ao art.26 da Lei 9.394/96 definindo a música como conteúdo obrigatório no ensino fundamental; CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 07/2010 que fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) Anos. CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB nº 3/2019 do Reexame do Parecer CNE/CEB nº 8/2010, que estabelece normas para a aplicação do inciso IX do artigo 4º da Lei nº 9.394/96 (LDB), que trata dos padrões mínimos de qualidade de ensino para a Educação Básica pública. CONSIDERANDO a Resolução Nº 474/2018 do Conselho Estadual do Ceará que Fixa normas complementares para instituir o Documento Curricular Referencial do Ceará, Princípios, Direitos e Orientações, fundamentado na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) da educação infantil e do ensino fundamental e orienta a elaboração de currículos e sua implementação nas unidades escolares dos sistemas estadual e municipais do Ceará. CONSIDERANDO a necessidade de readequação curricular da Rede Municipal de Educação, como forma de implementação da Base Nacional Comum Curricular – BNCC, conforme prevê o Art. 5º da Resolução CNE/CP nº 2/2017; a ser respeitada obrigatoriamente ao longo das etapas e respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica. CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases nº. 9.394/96, que propõe a ampliação da jornada escolar e permanência do estudante nas instituições de ensino; CONSIDERANDO as Diretrizes da Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação de Farias Brito, especialmente no que concerne à ampliação do tempo de permanência do educando na Unidade Educacional; CONSIDERANDO a resolução n° 004/2023 do CME, que define as diretrizes para implantação da política de Educação Integral em Escola de Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino Farias Brito – CE: DECRETA:
Art. 1º.Fica estabelecido a Matriz Curricular das escolas da Rede Pública Municipal de Educação de Farias Brito, Estado do Ceará, para o Ano Letivo de 2023; Parágrafo único. Entende-se por matriz curricular o instrumento que organiza o currículo, estipulando os componentes curriculares e sua respectiva carga horária. Art. 2º. A Matriz Curricular da Rede Municipal de Educação de Farias Brito, no ano de 2023, será estruturada da seguinte forma:
I. Anexo I - da Educação Infantil, Tempo Parcial. II. Anexo II - da Educação Infantil, Tempo Integral. III. Anexo III - dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Tempo Parcial. IV. Anexo IV - dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Tempo Integral. V. Anexo V - dos Anos Finais do Ensino Fundamental, Tempo Parcial. VI. Anexo VI - dos Anos Finais do Ensino Fundamental, Tempo Integral. VII. Anexo VII- da Educação de Jovens, Adultos.
Art. 3º - As Matrizes Curriculares constantes dos Anexos I a VII desta Portaria, estão elaboradas nos termos pertinentes da legislação em vigor, compondo-se em: Base Nacional Comum e Parte Diversificada (BNCC), Documento Referencial do estado do Ceará. Visando atender ao que estabelece a Resolução CNE/CP nº 02/2017, por meio do Parecer CEE nº 0906/2018 e a Resolução CEE n° 474/2018. § 1º. O Documento Referencial está em consonância com a Base Nacional Comum e está organizado em Áreas de Conhecimento, abrangendo: as Linguagens, a Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas, e os Componentes Curriculares que deverão ser tratados preservando-se a especificidade nas suas diferentes áreas, por meio das quais se desenvolverão as habilidades indispensáveis ao exercício da cidadania, visando ao desenvolvimento integral do educando. §2º. Os Componentes Curriculares Arte e Educação Física, assim como os demais componentes, dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, serão ministrados conforme Resolução CNE/CEB nº 07/2010. Art. 4º. No currículo do Ensino Fundamental constituir-se-ão conteúdos obrigatórios, em cumprimento aos dispositivos legais estabelecidos nas Leis Federais nºs 11.525/07, 11.645/08, 11.769/08 e 12.472/11, as seguintes temáticas: I. Música: integrando o Componente Curricular “Arte”, como uma de suas Linguagens; II. Direitos da Criança e do Adolescente: permeando todos os Componentes Curriculares; III. História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena: ministradas no âmbito de todo o currículo escolar, em especial, nas áreas de arte e de literatura e história brasileiras; IV. Princípios da Proteção e Defesa Civil e a Educação Ambiental: de forma integrada aos conteúdos obrigatórios.
Art. 5º. Está Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de fevereiro do ano de 2023 e revogando as disposições em contrário. Art. 6º. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação em consonância com o Conselho Municipal de Educação, que poderá editar normas complementares à aplicação do disposto nesta Portaria.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 02 DE OUTUBRO DE 2023.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal
ANEXO I MATRIZ CURRICULAR EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHE E PRÉ ESCOLA ANO 2023