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Diário Oficial da União · 09/10/2023 · pág. 89

DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023100900089 89 Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 S EC R E T A R I A - G E R A L EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000001/2023 ao Convênio Nº 897582/2020. Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA DEFESA, Unidade Gestora: 110404. Convenente: MUNICIPIO DE SAO GABRIEL DA CACHOEIRA, CNPJ nº 04272670000118. Aumento no valor da contrapartida financeira, a cargo do convenente. Valor Total: R$ 26.120,00, Valor de Contrapartida: R$ 26.120,00, Vigência: 14/08/2020 a 26/12/2023. Data de Assinatura: 14/08/2020. Signatários: Concedente: UBIRATAN POTY, CPF nº .290.567-*, Convenente: CLOVIS MOREIRA SALDANHA, CPF nº .382.982-. Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Espécie: Termo de Fomento Nº 941025/2023, Nº Processo: 55000006512202376, Concedente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Convenente: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIOAMBIENTAL - IDS CNPJ nº 01832903000100, Objeto: O objeto deste projeto é promover o fortalecimento das atividades produtivas e gerencias dos agricultores e agricultoras familiares através de ações de qualificação em todo o Estado do Mato Grosso do Sul., Valor Total: R$ 3.600.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2023 - R$ 3.600.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2023NE000103, Valor: R$ 3.600.000,00, PTRES: 227177, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 335041, Vigência: 05/10/2023 a 05/10/2026, Data de Assinatura: 05/10/2023, Signatários: Concedente: PATRICIA VASCONCELOS LIMA CPF nº .005.843-, Convenente: ALEXANDRE INACIO DA SILVA CPF nº *.608.297-. INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o INCRA e o Município de Vitória da Conquista, Objetivo: O presente acordo tem por objeto é a execução gratuita e descentralizada dos serviços de cadastro rural - será materializado mediante criação, instalação e funcionamento de um órgão subordinado ao Município, supervisionada e orientada pelo Incra, denominada Unidade Municipal de Cadastramento (UMC), ao qual caberá a realizar as atividades mencionadas na Cláusula Sétima do Termo. Com prazo de vigência de 60(Sessenta) meses, contando a parti de sua assinatura, Assinatura: Salvador - BA, de 26 de Setembro de 2023. Signatários: Carlos José Barbosa Borges, Superintendente Regional do INCRA/BA, e Ana Sheila Lemos Andrade - Prefeita. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o INCRA e o Município de Lajedão, Objetivo: O presente acordo tem por objeto é a execução gratuita e descentralizada dos serviços de cadastro rural - será materializado mediante criação, instalação e funcionamento de um órgão subordinado ao Município, supervisionada e orientada pelo Incra, denominada Unidade Municipal de Cadastramento (UMC), ao qual caberá a realizar as atividades mencionadas na Cláusula Sétima do Termo. Com prazo de vigência de 60(Sessenta) meses, contando a parti de sua assinatura, Assinatura: Salvador - BA, de 26 de Setembro de 2023. Signatários: Carlos José Barbosa Borges, Superintendente Regional do INCRA/BA, e Ariston Almeida Passos Filho - Prefeito. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO EXTRATO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARTES: Superintendência Regional do Incra no Distrito Federal e Entorno - SR(DF) e o Município de Formosa/GO. ESPÉCIE: Termo de Parcelamento de Débito celebrado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por intermédio da Superintendência Regional do Incra no Distrito Federal e Entorno - SR(DF), conforme detalhamento contido no Anexo III do Termo presente nos autos do processo administrativo nº 54700.001027/2013-84 (SEI nº 17772452). OBJETO: Parcelamento de Débito, com data de 28 de setembro de 2023, no qual o Município de Formosa/GO, protocolou nesta Autarquia Federal o pedido com a intenção de quitar os débitos subsistentes, no valor de R$ 418.716,44 (quatrocentos e dezoito mil setecentos e dezesseis reais e quarenta e quatro centavos), parcelados em 10 (dez) parcelas sem juros e/ou multa, encaminhando para tanto os documentos requerendo a emissão de Guias de Recolhimento da União - GRU, para fins de pagamento. DATA E ASSINATURA: 02 de outubro de 2023. Claudia Pereira Farinha, Superintendente Regional - Francisco José do Nascimento Rocha, Chefe de Divisão - Edileusa e Silva dos Santos, Chefe de Serviço e Gustavo Marques de Oliveira, Prefeito Municipal. (GABT-1) SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 254/2023 - UASG 373067 Número do Contrato: 653/2021. Nº Processo: 54000.082038/2020-73. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO PARANÁ - SR(PR). Contratado: 11.407.956/0001-29 - SC GEOMÁTICA - ENGENHARIA E GEOPROCESSAMENTO LTDA. Objeto: O presente Termo de Apostilamento tem por objeto reajuste, a partir do mês subsequente à assinatura deste, perfazendo o montante estimado de R$ 22.501,80 (vinte e dois mil quinhentos e um reais e oitenta centavos) ou de 8,95% (oito vírgula noventa e cinco por cento), referente ao período de 01/2022 a 07/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 273.851,80. Data de Assinatura: 22/09/2023. (COMPRASNET 4.0 - 22/09/2023). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUÍ DIVISÃO OPERACIONAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3144/2023 - UASG 373044 Número do Contrato: 1067/2022. Nº Processo: 54000.031203/2022-91. Pregão. Nº 2/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO PIAUI - SR(PI). Contratado: 09.019.150/0001-11 - ATITUDE TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 1067/2022, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de de 17/10/2023 à 17/10/2024 nos termos do art. 57, (ii), da lei n.º 8.666, de 1993. Repactuar os valores do contrato, em razão dos reajustes dos itens envolvendo a folha de salários, com base no acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho 2023/2023. Remover os custos não renováveis já amortizados/pagos no primeiro ano de contrato.. Vigência: 17/10/2023 a 17/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 132.426,96. Data de Assinatura: 05/10/2023. (COMPRASNET 4.0 - 05/10/2023). RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2023 A Pregoeira e sua equipe de apoio, designados pela Portaria nº 02/2023, na forma regida pelo Decreto 10.024/19 e, subsidiariamente, pela Lei 8.666/93, tornam público a todos os interessados que se sagrou vencedora do certame decorrente do Pregão Eletrônico 02/2023 a empresa Mega-On Soluções LTDA, CNPJ nº 10.675.963/0001-49, grupo I(itens 1, 2 e 3). Os itens 4 e 5 foram cancelados no julgamento das propostas. GISLENE DOS SANTOS SOARES RIBEIRO Pregoeira SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E CONSOLIDAÇÃO EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO Nº 1/2016 Prorroga de Ofício Nº 00001/2016 ao Convênio Nº 794194/2013. Concedente : INSTIT. NAC. DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA, Unidade Gestora: 373066, Gestão: 37201. Convenente : MUNICIPIO DE ANDRADINA, CNPJ nº 44.428.506/0001-71. P.I.127/2008, art. 30, VI.. Valor Total: R$ 486.338,76, Valor de Contrapartida: R$ 186.338,76, Vigência: 04/07/2014 a 17/07/2019. Data de Assinatura: 01/12/2016. Assina : Pelo MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO - MDA / ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA- SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA/SP. DIVISÃO DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 37/2023 Acordo Cooperação Técnica que firma o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, através da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE S ÃO PAULO - CNPJ 00.375.972/0010-51 com o Município de SERRA NEGRA no Estado de São Paulo - CNPJ 44.847.663/0001-11, registrado sob o CRT/SP/037/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO INCRA - SP - N° 54000.097153/2023-95. Objeto: Instituir parceria para fornecimento de apoio técnico e institucional no tocante as ações de Manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, com a prestação de informações aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas ao cadastramento de imóveis rurais, recepcionar preencher e enviar no SNCR a declaração de cadastro dos titulares que não consigam fazer pela Declaração para Cadastro Rural - DCR, receber e conferir os documentos comprobatórios da Declaração, em meio digital, realizar a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CC1R, que possibilitem cumprir o estabelecido nos arts. 46 e 65 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, no art. 52 do Decreto n°. 55.891, de 31 de março de 1965, e no Parágrafo 2° do art. 1° da Lei n° 8.022, de 12 de abril de 1990 e da Lei n° 5.868, de 12 de dezembro de 1972, disponibilizando serviços relacionados ao cadastro rural, ao atendimento dos proprietários e dos possuidores de imóveis rurais da região ou no município, bem como, ao público em geral. - Vigência: 60 (sessenta) meses a partir da data da assinatura. Data da Assinatura: 22/09/2023 - Data do Início: 22/09/2023 e Data do Termino: 22/09/2029. Signatários: SABRINA DINIZ BITTENCOURT NEPOMUCENO - CPF *** .299.707-00 - Superintendente Regional do INCRA/SP e Elmir Kalil Abi Chedid CPF 100.. -74 - Prefeito do Município de Serra Negra/SP. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 38/2023 Acordo Cooperação Técnica que firma o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, através da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE S ÃO PAULO - CNPJ 00.375.972/0010-51 com o Município de OCAUÇU no Estado de São Paulo - CNPJ 44.482.248/0001-01, registrado sob o CRT/SP/038/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO INCRA - SP - N° 54000.097143/2023-50. Objeto: Instituir parceria para fornecimento de apoio técnico e institucional no tocante as ações de Manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, com a prestação de informações aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas ao cadastramento de imóveis rurais, recepcionar preencher e enviar no SNCR a declaração de cadastro dos titulares que não consigam fazer pela Declaração para Cadastro Rural - DCR, receber e conferir os documentos comprobatórios da Declaração, em meio digital, realizar a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CC1R, que possibilitem cumprir o estabelecido nos arts. 46 e 65 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, no art. 52 do Decreto n°. 55.891, de 31 de março de 1965, e no Parágrafo 2° do art. 1° da Lei n° 8.022, de 12 de abril de 1990 e da Lei n° 5.868, de 12 de dezembro de 1972, disponibilizando serviços relacionados ao cadastro rural, ao atendimento dos proprietários e dos possuidores de imóveis rurais da região ou no município, bem como, ao público em geral. - Vigência: 60 (sessenta) meses a partir da data da assinatura. Data da Assinatura: 21/09/2023 - Data do Início: 21/09/2023 e Data do Termino: 21/09/2029. Signatários: SABRINA DINIZ BITTENCOURT NEPOMUCENO - CPF *** .299.707-00 - Superintendente Regional do INCRA/SP e João Benedito Costa e Silva CPF 044.. -78 - Prefeito do Município de Ocauçu/SP. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 40/2023 Acordo Cooperação Técnica que firma o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, através da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE S ÃO PAULO - CNPJ 00.375.972/0010-51 com o Município de ALTINÓPOLIS no Estado de São Paulo - CNPJ 45.298.568/0001-13, registrado sob o CRT/SP/040/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO INCRA - SP - N° 54000.098.638/2023-04. Objeto: Instituir parceria para fornecimento de apoio técnico e institucional no tocante as ações de Manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, com a prestação de informações aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas ao cadastramento de imóveis rurais, recepcionar preencher e enviar no SNCR a declaração de cadastro dos titulares que não consigam fazer pela Declaração para Cadastro Rural - DCR, receber e conferir os documentos comprobatórios da Declaração, em meio digital, realizar a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CC1R, que possibilitem cumprir o estabelecido nos arts. 46 e 65 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, no art. 52 do Decreto n°. 55.891, de 31 de março de 1965, e no Parágrafo 2° do art. 1° da Lei n° 8.022, de 12 de abril de 1990 e da Lei n° 5.868, de 12 de dezembro de 1972, disponibilizando serviços relacionados ao cadastro rural, ao atendimento dos proprietários e dos possuidores de imóveis rurais da região ou no município, bem como, ao público em geral. - Vigência: 60 (sessenta) meses a partir da data da assinatura. Data da Assinatura: 02/10/2023 - Data do Início: 02/10/2023 e Data do Termino: 02/10/2029. Signatários: SABRINA DINIZ BITTENCOURT NEPOMUCENO - CPF *** .299.707-00 - Superintendente Regional do INCRA/SP e José Roberto Ferracin Marques CPF 141..-90 - Prefeito do Município de Altinópolis/SP. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 39/2023 Acordo Cooperação Técnica que firma o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, através da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DE S ÃO PAULO - CNPJ 00.375.972/0010-51 com o Município de ITAPORANGA no Estado de São Paulo - CNPJ 46.634.408/0001-16, registrado sob o CRT/SP/039/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO INCRA - SP - N° 54000.098.612/2023-58. Objeto: Instituir parceria para fornecimento de apoio técnico e institucional no tocante as ações de Manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, com a prestação de informações aos interessados sobre quaisquer questões relacionadas ao cadastramento de imóveis rurais, recepcionar preencher e enviar no SNCR a declaração de cadastro dos titulares que não consigam fazer pela Declaração para Cadastro Rural - DCR, receber e conferir os documentos comprobatórios da Declaração, em meio digital, realizar a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CC1R, que possibilitem cumprir o estabelecido nos arts. 46 e 65 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, no art. 52 do Decreto n°. 55.891, de 31 de março de 1965, e no Parágrafo 2° do art. 1° da Lei n° 8.022, de 12 de abril de 1990 e da Lei n° 5.868, de 12 de dezembro de 1972, disponibilizando serviços relacionados ao cadastro rural, ao atendimento dos proprietários e dos possuidores de imóveis rurais da