DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023100900105 105 Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 CAMPUS ASSIS CHATEAUBRIAND AVISO DE PENALIDADE O Diretor Geral do campus Assis Chateaubriand decide aplicar a empresa EDEN PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA - EIRELI, CNPJ 04.959.902/0001-00, em conformidade com os autos do Processo Administrativo n° 23411.013172/2023-10, referente ao Contrato 07/2018 - Assis Chateaubriand, a seguinte PENALIZAÇÃO: MULTA, no valor de 10% ( dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato, no montante de R$ 6.565,44 (seis mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), nos termos do Artigo 87, II da Lei nº 8.666/93 c/c Cláusula 16.3.2.2, do Termo de Referência do PE 10/2018 - UASG 158009, pela inexecução parcial da obrigação assumida, com vencimento em 05/11/2023, e ainda, IMPEDIMENTO DE LICITAR e contratar com quaisquer órgãos da União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do Artigo 7º, da Lei nº 10.520/02 c/c Cláusula 16.6 do Termo de Referência do Pregão Eletrônico 10/2018 c/c Art. 23, da INSTRUÇÃO NORMATIVA REITORIA/PROAD/IFPR Nº 8, DE 29 DE JUNHO DE 2021. O não pagamento do presente crédito ou a falta de impugnação no prazo assinalado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e a inscrição do devedor nos cadastros restritivos do CADIN e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Em 6 de outubro de 2023 VICENTE ESTEVAM SANDESKI Ordenador de Despesa AVISO DE PENALIDADE O Diretor Geral do campus Assis Chateaubriand decide aplicar a empresa EDEN PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA - EIRELI, CNPJ 04.959.902/0001-00, em conformidade com os autos do Processo Administrativo n° 23411.013300/2023-17, referente ao Contrato 03/2018 - Assis Chateaubriand, a seguinte PENALIZAÇÃO: MULTA, no valor de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor total do contrato, no montante de R$ 5.705,37 (Cinco mil, setecentos e cinco reais e trinta e sete centavos), nos termos do Artigo 87, II da Lei n° 8.666/93 c/c Cláusula 7.1.3 dos Termos de Referência do PE 05/2018 - UASG 158009, com vencimento em 15/10/2023, e ainda, IMPEDIMENTO DE LICITAR e contratar com quaisquer órgãos da União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do Artigo 7º, da Lei n° 10.520/02 c/c Cláusula 7.1.3 do Termo de Referência do PE 05/2018 - UASG 158009. O não pagamento do presente crédito ou a falta de impugnação no prazo assinalado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e a inscrição do devedor nos cadastros restritivos do CADIN e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Em 6 de outubro de 2023 VICENTE ESTEVAM SANDESKI Ordenador de Despesa AVISO DE PENALIDADE O Diretor Geral do campus Assis Chateaubriand decide aplicar a empresa EDEN PRESTADORA DE SERVIÇOS DE LIMPEZA - EIRELI, CNPJ 04.959.902/0001-00, em conformidade com os autos do Processo Administrativo n° 23411.013811/2023-39, referente ao Contrato 06/2018 - Assis Chateaubriand, a seguinte PENALIZAÇÃO: MULTA no valor de 10% ( dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato, no montante de R$ 4.369,53 (Quatro mil, trezentos e sessenta e nove reais e cinquenta e três centavos), nos termos do Artigo 87, II da Lei nº 8.666/93 c/c Cláusula 16.3.2.2, do Termo de Referência do PE 10/2018 - UASG 158009, pela inexecução parcial da obrigação assumida; MULTA, no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, no montante de R$ 873,90 (oitocentos e setenta e três reais e noventa centavos), nos termos do Artigo 87, II da Lei Nº 8.666/93 c/c Cláusula 16.3.2.5 do Termo de Referência do PE 10/2018 - UASG 158009, pela não apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), e ainda, IMPEDIMENTO DE LICITAR e contratar com quaisquer órgãos da União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do Artigo 7º, da Lei nº 10.520/02 c/c Cláusula 16.2, IV, do Termo de Referência do Pregão Eletrônico 10/2018 c/c Art. 23, da INSTRU Ç ÃO NORMATIVA REITORIA/PROAD/IFPR Nº 8, DE 29 DE JUNHO DE 2021. A MULTA, deverá ser recolhida por meio de pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU, no valor de R$ 5.243,43 (Cinco mil, duzentos e quarenta e três reais e quarenta e três centavos), com vencimento em 05/11/2023. O não pagamento do presente crédito ou a falta de impugnação no prazo assinalado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e a inscrição do devedor nos cadastros restritivos do CADIN e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Em 6 de outubro de 2023 VICENTE ESTEVAM SANDESKI Ordenador de Despesa AVISO DE PENALIDADE O Diretor Geral do campus Assis Chateaubriand decide aplicar a empresa MIL - COMERCIO DE PECAS E EQUIPAMENTOS PARA USO EM MAQUINA INDUSTRIAL LTDA - (CNPJ: 31.734.067/0001-83), em conformidade com os autos do Processo Administrativo n° 23411.015213/2023-02, referente a Ata de Registro de Preços nº 38/2022, a seguinte PENALIZAÇÃO: MULTA moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado, sobre o valor da parcela inadimplida , até o limite de 10 (dez) dias, nos termos do Artigo 87, II da Lei nº 8.666/93 c/c Cláusula 16.2, II, "a" da Ata de Registro de Preços, totalizando 10% (dez por cento), que equivale a R$ 144,32 (cento e quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos). MULTA compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total do objeto, conforme Cláusula 14.2.3 da Ata de Registro de Preços, totalizando R$ R$ 288,64 (duzentos e oitenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), e ainda, IMPEDIMENTO DE LICITAR e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do Artigo 7º, da Lei nº 10.520/02 c/c Cláusula 16.2, IV, do Termo de Referência, anexo do Pregão Eletrônico 42/2022 da UASG 158009. A multa deverá ser recolhida por meio de pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU, no valor de R$ 432,96 (quatrocentos e trinta e dois reais e noventa e seis centavos) com vencimento em 05/11/2023. O não pagamento do presente crédito ou a falta de impugnação no prazo assinalado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e a inscrição do devedor nos cadastros restritivos do CADIN e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Em 6 de outubro de 2023 VICENTE ESTEVAM SANDESKI Ordenador de Despesa AVISO DE PENALIDADE O Diretor Geral do campus Assis Chateaubriand decide aplicar a empresa MULTCOM COMERCIO VAREJISTA DE SUPRIMENTOS LTDA- (CNPJ: 17.855.864/0001-98), em conformidade com os autos do Processo Administrativo n° 23411.015258/2023-79, referente a Ata de Registro de Preços nº 38/2022, a seguinte PENALIZAÇÃO: MULT A moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado, sobre o valor da parcela inadimplida , até o limite de 10 (dez) dias, nos termos do Artigo 87, II da Lei nº 8.666/93 c/c Cláusula 16.2, II, "a" da Ata de Registro de Preços, totalizando 10% (dez por cento), que equivale a R$ 144,32 (cento e quarenta e quatro reais e trinta e dois centavos). MULTA compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total do objeto, conforme Cláusula 14.2.3 da Ata de Registro de Preços, totalizando R$ R$ 288,64 (duzentos e oitenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), e ainda, IMPEDIMENTO DE LICITAR e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do Artigo 7º, da Lei nº 10.520/02 c/c Cláusula 16.2, IV, do Termo de Referência, anexo do Pregão Eletrônico 42/2022 da UASG 158009. A multa deverá ser recolhida por meio de pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU, no valor de R$ 432,96 (quatrocentos e trinta e dois reais e noventa e seis centavos) com vencimento em 05/11/2023. O não pagamento do presente crédito ou a falta de impugnação no prazo assinalado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e a inscrição do devedor nos cadastros restritivos do CADIN e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Em 6 de outubro de 2023 VICENTE ESTEVAM SANDESKI Ordenador de Despesa AVISO DE PENALIDADE O Diretor Geral do campus Assis Chateaubriand decide aplicar a empresa OX COMERCIAL LTDA - (CNPJ: 08.915.256/0001-30) em conformidade com os autos do Processo Administrativo n° 23411.015624/2023-90, referente a Ata de Registro de Preços nº 21/2022, a seguinte PENALIZAÇÃO: MULTA moratória no valor de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais), conforme o item 15.2.2.1 do termo de referência, anexo do Pregão Eletrônico 11/2022 da UASG 158009; MULTA compensatória no valor de R$ 1.020,00 (um mil e vinte reais), conforme o item 15.2.2.2 do termo de referência, anexo do Pregão Eletrônico 11/2022 da UASG 158009, e ainda, SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e IMPEDIMENTO de contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano em conformidade com o que dispõe a Lei 8.666/1993. A multa deverá ser recolhida por meio de pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU, no valor de R$ 1.530,00 (um mil, quinhentos e trinta reais) com vencimento em 04/11/2023. O não pagamento do presente crédito ou a falta de impugnação no prazo assinalado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e a inscrição do devedor nos cadastros restritivos do CADIN e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Em 6 de outubro de 2023 VICENTE ESTEVAM SANDESKI Ordenador de Despesa AVISO DE PENALIDADE O Diretor Geral do campus Assis Chateaubriand decide aplicar a empresa EMERSON OLIVEIRA RODRIGUES 45616175315 - (CNPJ: 14.451.690/0001-00) em conformidade com os autos do Processo Administrativo n° 23411.015778/2023-81, referente a Ata de Registro de Preços nº 22/2022, a seguinte PENALIZAÇÃO: IMPEDIMENTO DE LICITAR e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do Artigo 7º, da Lei nº 10.520/02 c/c Cláusula 16.2, IV, do Termo de Referência, anexo do Pregão Eletrônico 06/2022 da UASG 158009. Em 6 de outubro de 2023 VICENTE ESTEVAM SANDESKI Ordenador de Despesa CAMPUS CASCAVEL EXTRATO DE CONTRATO Nº 10/2023 - UASG 154673 Nº Processo: 23411.014774/2023-86. Pregão Nº 23/2023. Contratante: INST. FED. DO PARANA/CAMPUS CASCAVEL. Contratado: 27.448.432/0001-16 - HELEN PAULA CAITANA DIAS LTDA. Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de acervo bibliográfico composto por livros, publicações nacionais/estrangeiras e publicações importadas, no período de 12 (doze) meses, mediante a necessidade do Câmpus Avançado Quedas do Iguaçu do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 01/11/2023 a 01/11/2024. Valor Total: R$ 25.993,50. Data de Assinatura: 29/09/2023. Empenho: 2023NE000181. (COMPRASNET 4.0 - 06/10/2023). EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2023 - UASG 154673 Nº Processo: 23411.014724/2023-07. Pregão Nº 23/2023. Contratante: INST. FED. DO PARANA/CAMPUS CASCAVEL. Contratado: 36.718.488/0001-34 - SK DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE LIVROS LTDA . Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de acervo bibliográfico composto por livros, publicações nacionais/estrangeiras e publicações importadas, no período de 12 (doze) meses, mediante a necessidade do Câmpus cascavel do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no termo de referência. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 01/11/2023 a 01/11/2024. Valor Total: R$ 24.912,20. Data de Assinatura: 28/09/2023. Empenho 2023NE000180. (COMPRASNET 4.0 - 06/10/2023). CAMPUS JAGUARIAÍVA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 156543 Número do Contrato: 5/2022. Nº Processo: 23411.008090/2022-64. Pregão. Nº 50/2022. Contratante: INST. FED. DO PARANA/CAMPUS JAGUARIAIVA. Contratado: 47.828.840/0001-00 - JOSE CARLOS BELVAO 54393558987. Objeto: Concessão administrativa nº 05/2022 - campus jaguariaíva, firmado com a cessionária jose carlos belvao 54393558987, que possui como objeto a concessão administrativa onerosa com desconto a ser aplicado em planilha de preços (cardápio mínimo) referente a uso de área pública de 15,79 m² (quinze metros quadrados e setenta e nove centímetros quadrados) para a exploração comercial de pessoa jurídica especializada no ramo de lanchonete/cantina escolar em espaço físico pertencente ao instituto federal do paraná - campus jaguariaíva. Vigência: 11/10/2023 a 12/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 124,33. Data de Assinatura: 02/10/2023. (COMPRASNET 4.0 - 02/10/2023). CAMPUS PITANGA R E T I F I C AÇ ÃO NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00001/2023 publicado no D.O de 2023-10- 06, Seção 3. Onde se lê: Vigência: 17/10/2023 a 17/10/2024. . Leia-se: Vigência: 17/10/2023 a 17/04/2024. (COMPRASNET 4.0 - 06/10/2023).