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Diário Oficial da União · 09/10/2023 · pág. 197

DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023100900197 197 Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . GC COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI 14185.024857/2022-22 ND 20.251.509-5 146.281,40 . GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS VEGETAIS LTDA 14152.180016/2021-09 AI 22.209.356-1 1.388,05 . GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS VEGETAIS LTDA 14152.180018/2021-90 AI 22.209.358-7 1.614,36 . GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS VEGETAIS LTDA 14152.180019/2021-34 AI 22.209.359-5 6.450,28 . GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE OLEOS VEGETAIS LTDA 14185.030949/2021-61 ND 20.218.197-9 70.891,98 . GSC HAMBURGUERIA LTDA 14152.182946/2022-70 AI 22.437.988-7 2.434,11 . HERMEL E SANTOS COMERCIAL LTDA 14185.014913/2022-11 ND 20.240.824-8 37.468,47 . HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA 14152.075235/2022-40 AI 22.330.292-9 518,04 . HOSPITAL BOM SAMARITANO S/S LTDA 14152.075242/2022-41 AI 22.330.299-6 690,72 . HP ALUMINIOS E CONSTRUCOES LTDA 14152.086701/2022-12 AI 22.341.758-1 1.388,05 . INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO PREMIER AVANCADO LTDA 14152.143405/2021-45 AI 22.172.997-6 1.761,12 . INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO PREMIER AVANCADO LTDA 14152.143414/2021-36 AI 22.173.006-1 73,38 . INSTITUTO BRASILEIRO DE ENSINO PREMIER AVANCADO LTDA 14185.023831/2021-86 ND 20.210.877-5 55.833,50 . JIZ SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA 14152.003743/2023-15 AI 22.470.358-7 2.398,82 . JIZ SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA 14152.003744/2023-51 AI 22.470.359-5 2.041,25 . JIZ SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA 14152.014159/2023-87 AI 22.480.774-9 2.041,25 . JIZ SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA 14152.014160/2023-10 AI 22.480.775-7 2.041,25 . JIZ SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA 14152.014161/2023-56 AI 22.480.776-5 3.180,66 . JIZ SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA 14152.014162/2023-09 AI 22.480.777-3 2.041,25 . JIZ SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA 14152.183900/2022-78 AI 22.438.942-4 2.398,82 . JIZ SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA 14152.183910/2022-11 AI 22.438.952-1 2.398,82 . JIZ SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA 14152.183934/2022-62 AI 22.438.976-9 2.398,82 . JIZ SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA 14152.183960/2022-91 AI 22.439.002-3 2.398,82 . JIZ SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA 14152.183976/2022-01 AI 22.439.018-0 2.398,82 . JIZ SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA 14152.184014/2022-61 AI 22.439.056-2 4.815,04 . SERMAG REFRIGERACAO PECAS E SERVICOS LTDA 14152.209384/2021-38 AI 22.238.690-8 2.460,60 . SERMAG REFRIGERACAO PECAS E SERVICOS LTDA 14152.209385/2021-82 AI 22.238.691-6 410,10 . SERMAG REFRIGERACAO PECAS E SERVICOS LTDA 14152.209386/2021-27 AI 22.238.692-4 34,38 . SERMAG REFRIGERACAO PECAS E SERVICOS LTDA 14152.209387/2021-71 AI 22.238.693-2 152,60 . SERMAG REFRIGERACAO PECAS E SERVICOS LTDA 14185.035530/2021-03 ND 20.222.927-1 253.220,86 Em 6 de outubro de 2023 ISABELE JACOB MORGADO Substituto SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DO MARANHÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 2 A AFT Chefe do Setor de Multas e Recursos/MA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas, a apresentar DEFESA, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 21, inciso III, da Portaria n° 667/2021, à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/MA situada na AV. KENNEDY, 150, CEP 65025-0001, Centro, São Luís/MA, referente ao auto lavrado por infração ao dispositivo indicado, sendo facultada a remessa da defesa via postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo. A defesa observará os requisitos formais de tempestividade, legitimidade e representação, nos termos do art. 27, caput da Portaria 667/2021. . OBRADEQ CONSTRUCOES LTDA 218155662 Art. 23, § 1º, I da Lei nº 8.036/90 . OBRADEQ CONSTRUCOES LTDA 218155930 Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, caput, da Lei 8.036, de 11.5.1990. . OBRADEQ CONSTRUCOES LTDA 218156375 Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, §1º, da Lei 8.036, de 11.5.1990. . OBRADEQ CONSTRUCOES LTDA 218157959 Art. 1º da Lei Complementar nº 110/01 HÉLIO ANTONIO BITTENCOURT SANTOS Substituto EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Nº 2 A AFT Chefe do Setor de Multas e Recursos/MA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas, a apresentar DEFESA, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 21, inciso III, da Portaria n° 667/2021, à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/MA situada na AV. KENNEDY, 150, CEP 65025-0001, Centro, São Luís/MA, referente ao auto lavrado por infração ao dispositivo indicado, sendo facultada a remessa da defesa via postal em porte registrado, postada até o último dia do prazo. A defesa observará os requisitos formais de tempestividade, legitimidade e representação, nos termos do art. 27, caput da Portaria 667/2021. . OBRADEQ CONSTRUCOES LTDA 218155662 Art. 23, § 1º, I da Lei nº 8.036/90 . OBRADEQ CONSTRUCOES LTDA 218155930 Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, caput, da Lei 8.036, de 11.5.1990. . OBRADEQ CONSTRUCOES LTDA 218156375 Art. 23, §1º, inciso I, c/c art. 18, §1º, da Lei 8.036, de 11.5.1990. . OBRADEQ CONSTRUCOES LTDA 218157959 Art. 1º da Lei Complementar nº 110/01 Em 6 de outubro de 2023. HÉLIO ANTONIO BITTENCOURT SANTOS Substituto EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 7 O AFT Chefe do Setor de Multas e Recursos/MA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 21, inciso III, da Portaria 667/2021. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/MA, situada na AV. KENNEDY, 150, Centro, CEP: 65.025-001, São Luís/MA, a fim de ser juntada ao processo para arquivamento. A falta de comprovação do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a interposição de recurso, para a instância administrativa superior. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41 da Portaria 667/2021. . FUNERARIA PAX IMPERATRIZ LTDA 14152.105140/2020-04 434,15 . FUNERARIA PAX IMPERATRIZ LTDA 14152.105142/2020-95 364,83 . FUNERARIA PAX IMPERATRIZ LTDA 14152.105141/2020-41 287,35 HÉLIO ANTONIO BITTENCOURT SANTOS Substituto SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE MINAS GERAIS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Negativa Seguimento Recurso de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social A Chefe da Seção de Multas e Recursos- SRT/MG, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, resolve, com fulcro no disposto no art. 26, § 4ºda Lei 9784/99, notificar os empregadores abaixo relacionados da decisão que negou seguimento ao recurso. Notifico-os ainda a recolher o valor devido, acrescido de juros, correção monetária e multa, a partir da data da lavratura da Notificação de Débito, conforme determina o artigo 23, da Lei 8036, de 11.05.90 e/ou artigo 3º, § 2º e 3º, da Lei Complementar 110/2001, descontado eventual recolhimento já realizado após a data de lavratura da Notificação. O encerramento da esfera administrativa, sem recolhimento do valor devido, implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança judicial . N OT I F I C A D O P R O C ES S O DÉBITO . ULTRASERVER COM. SER. TECNOLOGIA EIRELI 14185.005418/2021-30 35.393,99 Em 6 de outubro de 2023. LAÍCE HELENA ANDRADE MARQUES REIS