DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023100900209 209 Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 40 (quarenta). BRASÍLIA, 4 de outubro de 2023. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 776.493.462-34, FSA5100, EPSMA00123482016, 683-13; 254.984.718-07, IQY3758, EPSMA00155792023, 683-11; 029.746.639-90, MJD8844, EPSMA00158082020, 683-12; 35.957.978/0001-20, QWL6I92, EPSMA00157902023, 683-13; 439.078.238-00, DPE6G57, EPSMA00151382023, 683-13; 019.126.831-30, JGZ4278, EPSMA00145812022, 683-13; 17.469.701/0119-69, MHZ3203, EPSMA00154172023, 683-13; 167.508.378-91, RAX3B90, EPSMA00146102022, 683-12; 542.533.301-34, AEV7111, EPSMA00149842022, 683-11; 055.519.209-17, MFU2F50, EPSMA00152282023, 683-13; 024.672.648-23, HOB0912, EPSMA00146332023, 683-11; 31.134.885/0015-40, RIS9E82, EPSMA00129672023, 683-11; 105.421.277-50, GET3328, EPSMA00120692021, 683-12; 02.574.772/0004-05, FTS9A13, EPSMA00142402023, 683-12; 091.733.507-45, KQW1618, EPSMA00145642021, 683-12; 029.280.979-45, MLA2A28, EPSMA00146492022, 683-13; 000.134.755-17, BCT8D57, EPSMA00153272023, 683-13; 149.924.287-54, MKI8291, EPSMA00157632020, 683-13; 881.114.157-53, MIT7B94, EPSMA00123392023, 683-13; 019.878.727-89, MPA6H66, EPSMA00154432023, 683-11; 398.442.509-00, KPK4F83, EPSMA00140772023, 683-13; 44.102.287/0001-36, BMN4E63, EPSMA00150502023, 683- 13; 868.817.444-04, RWS1B46, EPSMA00150802023, 683-13; SDU0H76, EPSMA00156862023, 683-13; 26.162.052/0001-58, RXW1I69, EPSMA00149232023, 683-11; 895.667.939-87, RLB1G80, EPSMA00132132022, 683-11; 018.688.919-41, RHY3C77, EPSMA00157642023, 683-12; 31.634.212/0001-54, PRM6358, EPSMA00129272023, 683-12; 068.228.858-62, KVW1228, EPSMA00144382019, 683-12; 022.802.987-24, MSN6869, EPSMA00125052020, 683-12; 60.435.351/0021-09, SDT2D69, EPSMA00129622023, 683-12; 00.331.788/0045-30, FUO1777, EPSMA00135062021, 683-11; 01.637.895/0130-30, CUD4231, EPSMA00151692021, 683-12; MRZ6425, EPSMA00150912019, 683-12; K DZ 0 9 0 5 , EPSMA00150892019, 683-12; DPF9706, EPSMA00121922022, 683-12; 22.208.815/0013-37, FQQ5475, EPSMA00132362023, 683-12; 03.116.586/0001-42, ITR0D31, EPSMA00128332023, 683-11; 042.553.239-92, MDK8236, EPSMA00125572019, 683-13; 04.854.422/0016-61, AUH1229, EPSMA00141222019, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 5230/2023/WEB/PASSAGEIROS A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 5 de outubro de 2023. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; JAILTON RODRIGUES FAUSTINO, 695.059.771-15, PASNA00006602020, 04/05/2020, R$ 1.857,08; MARIA ZILDA DE SOUZA, 007.312.365-05, PASNA00006132020, 18/04/2020, R$ 1.857,08; PASNA00006122020, 18/04/2020, R$ 7.428,32; EVERALDO COELHO SILVA, 330.231.233-49, PASNA00025682021, 14/10/2021, R$ 1.857,08; PASNA00025692021, 14/10/2021, R$ 7.428,32; JOSE B LOPES, 02.873.969/0001-00, PASNA00006682020, 08/05/2020, R$ 1.857,08; PASNA00006662020, 08/05/2020, R$ 7.428,32; PASNA00006672020, 08/05/2020, R$ 7.428,32; DANIEL DE JESUS SANTOS EIRELI, 37.578.915/0001-99, PASNA00026952020, 28/12/2020, R$ 1.857,08; PASNA00008572021, 01/05/2021, R$ 7.428,32; PASNA00008562021, 01/05/2021, R$ 7.428,32; PASNA00026942020, 28/12/2020, R$ 7.428,32; MANOEL RODRIGUES DE ALMEIDA FI L H O, 003.616.891-28, PASNA00022102019, 19/12/2019, R$ 3.714,16; PASNA00022112019, 19/12/2019, R$ 7.428,32; IMPERIO TRANSPORTES TURISTICOS EIRELI, 06.121.879/0001-06, PASNA00031702021, 02/12/2021, R$ 3.714,16; PASNA00031692021, 02/12/2021, R$ 3.714,16; THAMIRES TORRES FONSECA TRANSPORTADORA TURISTICA EIRELI, 13.961.686/0001-29, PASNA00004132021, 25/02/2021, R$ 1.857,08; MARIA GERALDA DE SOUSA, 244.950.931-34, PASNA00014082020, 12/08/2020, R$ 7.428,32; C A TURISMO E FRETAMENTO EIRELI, 34.407.895/0001-03, PASNA00030302021, 16/11/2021, R$ 7.428,32; JOSE MARIA RODRIGUES DE FRANCA, 009.708.143-48, PASNA00010052020, 16/06/2020, R$ 7.428,32; VANDERLEI PORTO SILVANO, 513.847.019-15, PASNA00020642020, 21/10/2020, R$ 7.428,32; CRISDIANE LOPES DE ALENCAR, 074.311.694-18, PASNA00016942019, 19/11/2019, R$ 7.428,32; ANTONIO HONORIO PEREIRA, 730.497.354- 49, PASNA00020392020, 19/10/2020, R$ 7.428,32; JOSEILDO SARAIVA DE CARVALHO SOUSA, 059.518.354-96, PASNA00012022019, 13/09/2019, R$ 7.428,32; PASNA00012032019, 13/09/2019, R$ 7.428,32; RENATO FERREIRA DE OLIVEIRA PONTE, 345.096.581-68, PASNA00013292021, 22/06/2021, R$ 7.428,32; M DE SOUSA EIRELI, 13.837.780/0001-70, PASNA00031022021, 16/11/2021, R$ 3.714,16; MARIA ELIANA DOS SANTOS, 610.007.521-00, PASNA00011942020, 06/07/2020, R$ 3.714,16; PASNA00012012020, 06/07/2020, R$ 3.714,16; PASNA00011952020, 06/07/2020, R$ 7.428,32; PASNA00011922020, 06/07/2020, R$ 7.428,32; PASNA00012032020, 06/07/2020, R$ 3.714,16; CARLA KELLY DOS SANTOS MENDES, 090.854.584-39, PASNA00027042020, 28/12/2020, R$ 1.857,08; PASNA00027002020, 28/12/2020, R$ 7.428,32; PASNA00027012020, 28/12/2020, R$ 7.428,32; CARLOS ROBERTO SILVEIRA DE FREITAS, 633.340.038-68, PASNA00011592019, 05/09/2019, R$ 1.857,08; PASNA00011582019, 05/09/2019, R$ 7.428,32; PLANALTO TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA, 03.590.924/0001-83, PASNA00013532021, 25/06/2021, R$ 7.428,32; TRANSPORTADORA PASSARO AZUL LTDA, 86.571.270/0001-78, PASNA00025342021, 13/10/2021, R$ 7.428,32; ANGELA LEOPOLDINO PESSOA, 009.486.394-66, PASNA00006942021, 22/04/2021, R$ 7.428,32. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 5231/2023/WEB/PASSAGEIROS A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 5 de outubro de 2023. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; EDIELSON DANTAS SANTANA, 062.626.855-96, PASNA00001472021, 28/01/2021, R$ 7.428,32; CRISTIANO DINIZ GUERREIRO, 085.686.097-24, PASNA00001722020, 21/01/2020, R$ 1.857,08; PASNA00001702020, 21/01/2020, R$ 7.428,32; PASNA00001712020, 21/01/2020, R$ 7.428,32; PLANETARIO SERVICOS, LOGISTICA, TRANSPORTES, TURISMO E COMERCIO EIRELI, 07.859.282/0001-26, PASNA00001222022, 07/02/2022, R$ 1.857,08; ELECER TRANSPORTES TURISTICOS EIRELI, 33.899.660/0001-05, PASNA00003902020, 22/02/2020, R$ 7.428,32; VALTENIR CUNHA SANTOS, 058.370.715-71, PASNA00003702020, 18/02/2020, R$ 7.428,32. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 5232/2023/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 40 (quarenta). BRASÍLIA, 4 de outubro de 2023. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 523.461.960-53, IUK3C67, EPSMA00113292022, 683-13; 022.342.595-84, QCB6I14, EPSMA00097662022, 683-12; 04.850.445/0002-00, MCC7205, EPSMA00093112020, 683-12; 709.009.301-87, IWR8972, EPSMA00118572020, 683-12; 08.944.377/0001-00, OEU4596, EPSMA00108992023, 683-13; 016.661.752-00, MTZ2071, EPSMA00089862021, 683-13; 449.903.910-04, IKK4737, EPSMA00119582022, 683-12; 084.311.147-03, NKH6583, EPSMA00104842019, 683-13; 015.831.417-40, KSL0H31, EPSMA00088562020, 683-11; 07.515.384/0004-77, CUD1982, EPSMA00103942021, 683-12; 897.498.127-00, MQJ8963, EPSMA00119502021, 683-11; 12.496.013/0001-82, MMF2I81, EPSMA00116902022, 683-12; 421.394.814-53, COM7222, EPSMA00088952022, 683-12; 522.762.369-49, OBA6840, EPSMA00107932019, 683-12; 881.114.157-53, EWE6I86, EPSMA00104382023, 683-13; 16.813.461/0006-28, RMX0A49, EPSMA00118552022, 683-12; 051.700.253-19, PWU4E39, EPSMA00117262022, 683-12; 095.888.357-20, GLY6247, EPSMA00094852020, 683-13; 019.878.727-89, JMQ8H43, EPSMA00109822023, 683-11; 10.499.750/0001-03, BDZ3A56, EPSMA00086552023, 683-12; 34.234.784/0001-34, RBE4C08, EPSMA00092892023, 683-12; 024.959.717-92, OZC3602, EPSMA00086502022, 683-11; 107.606.474-45, RKZ3J18, EPSMA00115462023, 683-12; 17.836.142/0002-77, PLR8A00, EPSMA00102442023, 683-12; 05.742.195/0004-01, AXI8131, EPSMA00111412020, 683-12; 057.407.781-23, AIB0043, EPSMA00114582020, 683-12; 014.997.550-31, IFL0189, EPSMA00108532023, 683-12; 128.232.497-70, LKW2I12, EPSMA00100572023, 683-13; 87.754.941/0002-80, OGV3997, EPSMA00090942023, 683-13; 01.637.895/0130-30, ORB8302, EPSMA00088642022, 683-12; FMR3129, EPSMA00118822022, 683-12; BDP5B58, EPSMA00092052021, 683-12; 87.754.941/0006-03, MIV1G38, EPSMA00109442022, 683-11; 61.310.256/0011-61, GDI6I23, EPSMA00101942023, 683-13; 33.237.468/0001-53, OVI2C11, EPSMA00089732023, 683-13; 07.670.089/0016-29, NUG5361, EPSMA00094302023, 683-12; 672.120.692-72, JNZ5B94, EPSMA00104492021, 683-11; 023.102.477-07, KNB5H62, EPSMA00088742022, 683-11; 89.971.568/0002-44, RAO5J23, EPSMA00085752022, 683-12; 080.755.730-72, QBF2536, EPSMA00093912020, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 5233/2023/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes