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Diário Oficial da União · 09/10/2023 · pág. 211

DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023100900211 211 Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 5237/2023/WEB/VALE-PE DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 5 de outubro de 2023, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; CONSORCIO LOGISTICO BRASIL LTDA, 30.898.425/0001-20, FELVP00385622020, 02/04/2020, R$ 550,00; TINDIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 05.089.654/0010-48, FELVP00422642020, 03/04/2020, R$ 550,00; ATRAQ LOGISTICA DO BRASIL LTDA, 21.863.280/0002-12, FELVP00365592021, 02/02/2021, R$ 550,00; CEMTAL MIN E R AC AO LTDA, 22.282.628/0001-60, FELVP00365862021, 01/12/2020, R$ 550,00; WTXLO G TRANSPORTES EIRELI, 12.768.590/0001-86, FELVP00358762021, 27/01/2021, R$ 550,00; CHUR TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI, 27.910.125/0001-05, FELVP00375622021, 03/02/2021, R$ 550,00; FELVP00383882021, 01/11/2020, R$ 550,00; ECO CARGO TRANSPORTES EIRELI, 14.537.918/0001-89, FELVP00367072020, 25/03/2020, R$ 550,00; EDIMAR DAMASCENO, 11.604.563/0001-05, FELVP00420042021, 22/12/2020, R$ 550,00; AVIO TRANSPORTES EXPRESS LTDA, 37.243.097/0001-73, FELVP00393902021, 11/02/2021, R$ 550,00; TRANSPORTADORA VALE DOS SONHOS LTDA, 31.504.262/0001-17, FELVP00377882021, 04/02/2021, R$ 550,00; PRIME ARMAZENS GERAIS EIRELI, 16.875.052/0001-41, FELVP00411422020, 05/03/2020, R$ 550,00; PRA CANA TR A N S P O R T ES E SERVICOS AGRICOLAS EIRELI, 20.138.318/0001-40, FELVP00408882021, 01/03/2021, R$ 550,00; PATRICIA TEIXEIRA OLIVEIRA DA CUNHA, 06.157.904/0001-01, FELVP00370592020, 01/04/2020, R$ 550,00; COOPERATIVA DOS CAMINHONEIROS DE ELOI MENDES LTDA, 34.905.808/0001-30, FELVP00374772020, 01/04/2020, R$ 550,00; ETIANE KARINA DEMETRIO, 19.270.801/0001-03, FELVP00430652020, 08/04/2020, R$ 550,00; RN TRANSPORTE RODOVIARIO E LOGISTICA INTEGRADA LTDA, 35.270.346/0001-94, FELVP00411942021, 03/02/2021, R$ 550,00; CEREALISTA NOVA UNIAO EIRELI, 29.994.406/0001-19, FELVP00359492020, 06/03/2020, R$ 550,00; FELVP00385082020, 01/04/2020, R$ 550,00; MB TRANSPORTES E NEGOCIOS EIRELI, 10.801.217/0001-54, FELVP00393292020, 27/01/2020, R$ 550,00; TRANSGRAOS LTDA, 00.438.756/0005-40, FELVP00352232021, 22/01/2021, R$ 550,00; CONFAPAR TRANSPORTES PARANA EIRELI, 27.216.335/0001-06, FELVP00368862021, 15/10/2020, R$ 550,00; DEL POZO TR A N S P O R T ES RODOVIARIOS LTDA, 76.642.743/0016-03, FELVP00386012021, 06/02/2021, R$ 550,00; W.F.L. BATISTAO - MADEIRAS, 24.527.034/0001-05, FELVP00376632021, 18/09/2020, R$ 550,00; BORTOLANZA TRANSPORTES LTDA, 13.102.287/0001-02, FELVP00355522020, 19/02/2020, R$ 550,00; MARIANA MESQUITA DOS SANTOS TRANSPORTADORA, 37.490.476/0001-68, FELVP00403132021, 18/09/2020, R$ 550,00; PADROEIRA TRANSPORTES LTDA, 13.037.298/0001-56, FELVP00382592020, 01/04/2020, R$ 550,00; TRANS BORTOLOTTO LTDA, 09.439.226/0001-68, FELVP00410442020, 03/02/2020, R$ 550,00; LEV BOX E MUDANCAS LTDA, 33.079.415/0001-51, FELVP00357532021, 13/01/2021, R$ 550,00; ANR TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 43.171.438/0004-98, FELVP00365792020, 05/03/2020, R$ 550,00; JAMIL FERNANDO DE GODOI, 02.988.759/0001-50, FELVP00371472021, 02/02/2021, R$ 550,00; BULKY LOG TRANSPORTES LTDA, 32.705.849/0006-61, FELVP00351512020, 13/02/2020, R$ 550,00; TRANSPORTE RODOVIARIO JACANA EIRELI, 30.747.894/0001-49, FELVP00401222020, 10/09/2019, R$ 550,00; CLAIRTON BONI TRANSPORTES, 21.532.261/0001-22, FELVP00363262020, 19/02/2020, R$ 550,00; JC TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 29.933.803/0001-80, FELVP00371772020, 03/03/2020, R$ 550,00; TOC NORDESTE TRANSPORTES LTDA, 11.474.840/0001-02, FELVP00427542021, 13/11/2020, R$ 550,00; LUSVARGHI TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 25.135.136/0001-30, FELVP00428972021, 02/02/2021, R$ 550,00; PJQ TRANSPORTES EIRELI, 27.875.503/0001-67, FELVP00385932021, 10/02/2021, R$ 550,00; RHONDA TRANSPORTES EIRELI, 13.022.141/0001-57, FELVP00354432021, 06/01/2021, R$ 550,00; NENE TRANS P O R T ES LTDA, 05.519.650/0001-61, FELVP00369212021, 01/12/2020, R$ 550,00. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 5238/2023/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 40 (quarenta). BRASÍLIA, 4 de outubro de 2023. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 60.561.800/0044-43, RBT1E45, EPSMA00072202023, 683-12; 057.972.731-95, JJD4411, EPSMA00057912022, 683-12; 022.342.595-84, MLH9G95, EPSMA00064922022, 683-12; QCB6I14, EPSMA00064892022, 683-12; QCB6I14, EPSMA00064912022, 683-12; 071.904.667-03, LQR9A96, EPSMA00057682021, 683-12; LQR9A96, EPSMA00077232021, 683-11; 056.578.687-30, LAI1H19, EPSMA00080642023, 683-11; 455.828.740-20, OQO5B51, EPSMA00057052022, 683-12; 169.077.938-14, OWS2426, EPSMA00048092020, 683-12; 329.188.797-20, LQZ9531, EPSMA00075632020, 683-12; 10.707.452/0001-61, FAI8B77, EPSMA00073752023, 683-11; 554.255.931-04, BWU2267, EPSMA00072542020, 683-13; 327.152.932-91, KUQ4D58, EPSMA00078122020, 683-12; 064.633.695-94, AZD4F18, EPSMA00069672023, 683-13; 32.479.151/0001-60, RCY7G52, EPSMA00058822023, 683-13; 12.360.287/0001-40, RLG3C94, EPSMA00048412023, 683- 12; 077.761.477-45, KYB1D16, EPSMA00075332022, 683-13; 016.984.337-86, KST8492, EPSMA00079062020, 683-13; 056.791.939-06, JAJ4J98, EPSMA00059082023, 683-13; 107.399.577-16, LPT2G76, EPSMA00070492023, 683-11; 04.039.781/0001-89, LLR3I30, EPSMA00056592021, 683-12; 035.303.139-98, AXJ8623, EPSMA00052362023, 683-13; 049.632.689-90, BED3G19, EPSMA00079672023, 683-11; 23.700.621/0001-83, LMW2E41, EPSMA00066982023, 683-13; 34.942.123/0001-63, OSG0278, EPSMA00083202023, 683- 13; 421.394.814-53, COM7222, EPSMA00071642022, 683-13; 429.597.489-72, MCM2B94, EPSMA00063202023, 683-13; 004.709.083-94, RBQ7B39, EPSMA00052162022, 683-12; 10.499.750/0002-94, RON9J75, EPSMA00074042023, 683- 12; 554.643.351-53, AXW0401, EPSMA00054172020, 683-13; 07.143.827/0001-01, RQO0G55, EPSMA00081692023, 683-13; 107.606.474-45, MLF7A09, EPSMA00071902023, 683-12; 39.250.213/0003-79, QCX2B43, EPSMA00076432023, 683-13; 81.716.144/0025- 18, OOM7545, EPSMA00048382019, 683-12; 12.353.509/0001-05, RON7H17, EPSMA00050072023, 683-11; 87.754.941/0002-80, JBS2G17, EPSMA00072502023, 683- 13; 022.571.949-50, RHA9B71, EPSMA00083592023, 683-13; 869.560.789-53, JRG3667, EPSMA00084862022, 683-12; 03.082.308/0001-11, QRM0929, EPSMA00078742020, 683- 12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 5239/2023/WEB/TRPP A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por infringência ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 5 de outubro de 2023. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; JWR COMERCIO E TRANSPORTES EIRELI - ME, 04.772.294/0001-20, CRGPP00011022017, 23/10/2017, R$ 700,00; CRGPP00011052017, 23/10/2017, R$ 700,00; CRGPP00011062017, 23/10/2017, R$ 700,00; RODOFAMA - TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 93.123.032/0002-46, CRGPP00023942018, 08/05/2018, R$ 700,00; CRGPP00028712019, 09/05/2019, R$ 700,00; CRGPP00028702019, 09/05/2019, R$ 400,00; FABIO TASSI, 031.568.409-71, CRGPP00074872018, 27/11/2018, R$ 700,00; R.C.S. TRANSPORTES EIRELI, 17.933.285/0001-16, CRGPP00056312019, 24/07/2019, R$ 700,00; METTA EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS LTDA, 33.664.891/0001-30, CRGPP00083932019, 12/12/2019, R$ 700,00; ERDM TRANSPORTADORA E LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI, 16.649.906/0001-71, CRGPP00002212020, 28/01/2020, R$ 1.000,00; CRGPP00001822020, 29/01/2020, R$ 1.000,00; CRGPP00001832020, 29/01/2020, R$ 1.000,00; EF 2 TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA, 37.987.426/0001-90, CRGPP00022102021, 16/06/2021, R$ 600,00; JANILTON CARDOSO RAUPP, 641.850.520-49, CRGPP00032672021, 07/07/2021, R$ 600,00; CRGPP00032662021, 07/07/2021, R$ 1.000,00; MACRO CORES TINTAS E TEXTURAS LTDA - EPP, 07.568.912/0001-03, CRGPP00001732017, 10/09/2017, R$ 400,00; AVENIDA COMERCIO DE OXIGENIO LTDA - ME, 03.089.770/0001-40, CRGPP00022692017, 30/11/2017, R$ 1.000,00; CAMPINA VERDE EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS EIRELI, 31.820.561/0001-60, CRGPP00070112019, 31/08/2019, R$ 700,00; CRGPP00070122019, 31/08/2019, R$ 700,00; CRGPP00070132019, 31/08/2019, R$ 700,00; C.M. PONCIANO EIRELI, 13.192.336/0001-45, CRGPP00002112020, 16/01/2020, R$ 600,00; S & D FLORESTAL AGRONEGOCIO FAZENDA ESPIRITO SANTO LTDA , 29.352.409/0001-59, CRGPP00009102020, 06/10/2020, R$ 1.400,00; CRGPP00009112020, 06/10/2020, R$ 1.400,00; CRGPP00009122020, 06/10/2020, R$ 1.000,00; INDUGAS COMERCIO DE GAS LTDA, 36.197.572/0001-50, CRGPP00076942021, 29/10/2021, R$ 1.000,00; FREDERICO DO NASCIMENTO LARANJEIRA, 021.024.925-08, CRGPP00024732021, 22/06/2021, R$ 600,00; CRGPP00024752021, 22/06/2021, R$ 600,00. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 5240/2023/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 39 (trinta e nove). BRASÍLIA, 4 de outubro de 2023. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 17.469.701/0104-82, QRK3J67, EPSMA00606172023, 683-11; ODQ3558, EPSMA00608072023, 683-12; QRI2G47, EPSMA00610442023, 683-12; ODQ3558, EPSMA00611532023, 683-12; MSR3I84, EPSMA00611932023, 683-12; ODQ3562, EPSMA00612232023, 683-12; MTR6984, EPSMA00612272023, 683-12; 87.712.055/0001- 02, JAV5J16, EPSMA00608922023, 683-11; 18.725.804/0013-57, QMV5719, EPSMA00609012023, 683-11; 81.075.137/0001-07, BDF2H18, EPSMA00609042023, 683- 12; 093.572.057-05, ODJ3J96, EPSMA00609132023, 683-13; 62.598.586/0007-80, MIR9I39, EPSMA00609152023, 683-11; 89.231.708/0002-48, IZP3888, EPSMA00609192023, 683-13; IZK0F81, EPSMA00611592023, 683-12; IZJ8A55, EPSMA00611602023, 683-13; 19.900.000/0008-42, FLX9J41, EPSMA00609272023, 683-12; FPG8I54, EPSMA00612212023, 683-12; IYO4923, EPSMA00612742023, 683-13; 06.635.659/0001-09, JAY9B56, EPSMA00610062023, 683-13; 02.384.871/0001-81, EGK8736, EPSMA00610622023, 683-13; 62.695.036/0054-04, RHG5D03, EPSMA00610682023, 683-12; 23.637.697/0001-01, SIQ2H20, EPSMA00610772023, 683- 12; 61.092.037/0036-01, INV0237, EPSMA00611232023, 683-11; MFR7I87, EPSMA00612912023, 683-13; 86.532.538/0032-69, QID0C65, EPSMA00611372023, 683- 11; 18.989.224/0001-33, IWX0I03, EPSMA00611392023, 683-12; 61.064.838/0029-34, MTJ9692, EPSMA00612012023, 683-11; 71.138.572/0001-80, REB5D54,