DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023100900212 212 Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EPSMA00612322023, 683-12; 61.142.550/0022-64, SEA3A80, EPSMA00612352023, 683- 12; 80.084.809/0001-88, RXP9I08, EPSMA00612462023, 683-12; RXP9I08, EPSMA00612972023, 683-12; 02.914.460/0448-75, RYE2D92, EPSMA00612502023, 683- 13; 02.659.207/0001-06, RDT4E20, EPSMA00612542023, 683-11; 05.969.945/0006-44, SFQ2C28, EPSMA00612442023, 683-12; SFQ2C32, EPSMA00613002023, 683-12; 33.611.500/0177-80, FUZ9546, EPSMA00612962023, 683-12; 12.766.454/0001-57, SHD2J84, EPSMA00613252023, 683-13; 60.398.138/0004-65, CMV5B37, EPSMA00613382023, 683-12; 61.156.501/0113-52, PPA1A58, EPSMA00613462023, 683- 12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 5242/2023/WEB/VALE-PE DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 5 de outubro de 2023, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MALEX TRANSPORTADORA EIRELI, 07.787.284/0001-57, FELVP00335292020, 02/01/2020, R$ 550,00; AQUAKENT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, 20.949.903/0001-20, FELVP00266192021, 24/11/2020, R$ 550,00; FRINEX - FRIGORIFICOS DO NORDESTE VENEZA LTDA, 02.191.819/0005-32, FELVP00293862021, 28/12/2020, R$ 550,00; TRANSPORTADORA SKS LTDA, 08.106.472/0001-35, FELVP00348192020, 05/03/2020, R$ 550,00; I M E D I AT A TRANSPORTES LTDA, 30.480.745/0001-66, FELVP00344122021, 29/12/2020, R$ 550,00; FELVP00304322021, 26/09/2020, R$ 550,00; TRANSPORTADORA CAMPOS & CAMPOS LTDA , 03.821.080/0003-04, FELVP00328042021, 30/12/2020, R$ 550,00; PLASTICOS SANTA TEREZINHA EIRELI, 02.382.494/0001-41, FELVP00276562020, 14/12/2019, R$ 550,00; L.L.I. TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA., 37.587.307/0001-40, FELVP00271252021, 24/11/2020, R$ 550,00; IRMAOS DA ROLT - TRANSPORTES, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, 00.471.390/0004-20, FELVP00278542020, 03/01/2020, R$ 550,00; THL CARGAS E ENCOMENDAS EIRELI, 17.715.315/0001-18, FELVP00273032020, 09/12/2019, R$ 550,00; TRANSRUBBER LOGISTICA EIRELI, 31.508.913/0004-90, FELVP00281172020, 18/12/2019, R$ 550,00; NEW BRASIL TRANSPORTES EIRELI, 27.754.812/0001-89, FELVP00278012021, 24/11/2020, R$ 550,00; COOPERATIVA DOS CAMINHONEIROS DE ELOI MENDES LTDA, 34.905.808/0001-30, FELVP00344542020, 02/03/2020, R$ 550,00; JRX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 10.881.598/0003-90, FELVP00344752020, 21/02/2020, R$ 550,00; ROTA 9 TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 12.988.743/0005-24, FELVP00331002021, 07/01/2021, R$ 550,00; AC MARMORES E GRANITOS EIRELI, 03.520.377/0001-60, FELVP00318382020, 01/02/2020, R$ 550,00; ANA C SIMIONI ME, 23.957.655/0001-58, FELVP00275652021, 19/12/2020, R$ 550,00; CAPITAL BRASIL TRANSPORTES, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA, 26.246.093/0001-22, FELVP00295892021, 27/11/2020, R$ 550,00; CLAUDIA MARQUES CALDEIRA E CIA, 24.916.711/0001-79, FELVP00268222020, 10/10/2019, R$ 550,00; C. D. DOS ANJOS DA SILVEIRA EIRELI, 22.969.977/0001-54, FELVP00288672021, 21/12/2020, R$ 550,00; TRANSVENI TRANSPORTES EXPRESS LTDA, 24.162.788/0001-09, FELVP00349502021, 13/01/2021, R$ 550,00; NITA E JULIO TRANSPORTES EIRELI, 02.607.188/0001-66, FELVP00342652020, 11/02/2020, R$ 550,00; M BRUNETTO & CIA LTDA, 08.145.017/0001-49, FELVP00275562021, 18/12/2020, R$ 550,00; TRAN S P O R T ES VIZZOTTO LTDA, 80.480.221/0001-43, FELVP00308902020, 07/01/2020, R$ 550,00; FELVP00320882020, 01/02/2020, R$ 550,00; CRESPO FILHO & AZEREDO CERAMICA LTDA , 12.098.243/0001-93, FELVP00284452021, 19/12/2020, R$ 550,00; AGROPECUARIA BRASIL PRODUCAO DE CARVAO LTDA, 36.198.354/0001-30, FELVP00289082021, 30/11/2020, R$ 550,00; A. P. VALENTE DE ANDRADE TRANSPORTES LTDA, 36.419.426/0001-21, FELVP00277322021, 05/08/2020, R$ 550,00; BAU LOG EIRELI, 26.300.278/0001-78, FELVP00328072021, 30/12/2020, R$ 550,00; MADE SERVICE TRANSPORTES LTDA, 07.815.896/0001-06, FELVP00302952021, 28/12/2020, R$ 550,00; RODOKRIK T R A N S P O R T ES EIRELI, 09.211.513/0001-16, FELVP00260642021, 24/11/2020, R$ 550,00; RD AGRO TRANSPORTES EIRELI, 24.109.994/0001-47, FELVP00336112020, 05/02/2020, R$ 550,00; FCA TRANSPORTE EIRELI, 35.633.293/0001-29, FELVP00293442021, 30/11/2020, R$ 550,00; TRATO LOGISTICA, TRANSPORTES E NEGOCIOS EIRELI, 26.084.029/0001-92, FELVP00303672021, 28/12/2020, R$ 550,00; IRAPURU TRANSPORTES EIRELI, 88.668.298/0019-82, FELVP00336462021, 25/12/2020, R$ 550,00; ADRIANO PEREIRA DA SILVA - SERVICO DE TRANSPORTE DE CARGA, 36.062.505/0001-28, FELVP00312952021, 29/12/2020, R$ 550,00; TLM - TRANSPORTES E LOGISTICA MODERNA LTDA, 00.546.164/0001-19, FELVP00324492021, 01/12/2020, R$ 550,00; LBLS COMERCIO E TRANSPORTES EIRELI, 33.167.043/0001-15, FELVP00336032021, 01/12/2020, R$ 550,00; D. ALBIERI TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 03.059.726/0003-50, FELVP00330592020, 17/02/2020, R$ 550,00. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 5243/2023/WEB/PASSAGEIROS A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 5 de outubro de 2023. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; VIACAO ITAPEMIRIM LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, 27.175.975/0001-07, PASLD00029842021, 23/07/2021, R$ 3.714,16; PASLD00029872021, 22/07/2021, R$ 5.571,24; PASLD00032662022, 26/02/2022, R$ 3.714,16; PASLD00021032022, 09/02/2022, R$ 3.714,16; PASLD00020372022, 01/02/2022, R$ 5.571,24; PASLD00020442022, 02/02/2022, R$ 5.571,24; PASLD00027882022, 15/02/2022, R$ 5.571,24; PASLD00014072022, 31/01/2022, R$ 1.857,08; PASLD00018162022, 01/02/2022, R$ 7.428,32; PASLD00032142022, 25/02/2022, R$ 5.571,24; PASLD00032872022, 26/02/2022, R$ 5.571,24; PASLD00000572022, 23/12/2021, R$ 5.571,24; VIACAO CAICARA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 11.047.649/0001-84, PASLD00039962022, 07/03/2022, R$ 1.857,08; PASLD00033162021, 06/08/2021, R$ 5.571,24; PASLD00022662022, 10/02/2022, R$ 3.714,16; PASLD00000382022, 14/12/2021, R$ 3.714,16; PASLD00025952022, 09/02/2022, R$ 5.571,24; PASLD00019582021, 10/06/2021, R$ 5.571,24; PASLD00027592022, 17/02/2022, R$ 5.571,24; PASLD00013562022, 31/01/2022, R$ 5.571,24; PASLD00004992022, 11/01/2022, R$ 1.857,08; PASLD00016602022, 03/02/2022, R$ 5.571,24; PASLD00016092022, 02/02/2022, R$ 5.571,24; PASLD00032432022, 25/02/2022, R$ 5.571,24; PASLD00002422022, 04/01/2022, R$ 7.428,32; PASLD00007512022, 14/01/2022, R$ 5.571,24; PASLD00000392022, 14/12/2021, R$ 3.714,16; PASLD00007502022, 14/01/2022, R$ 3.714,16; VIA ENERGIA LOG LTDA, 01.315.775/0001-19, PASLD00013222020, 23/01/2020, R$ 7.428,32; PASLD00013282020, 23/01/2020, R$ 5.571,24; PASLD00013232020, 23/01/2020, R$ 1.857,08; JS TURISMO LTDA, 00.389.075/0001-06, PASLD00027942022, 18/02/2022, R$ 5.571,24; PASLD00033002022, 21/02/2022, R$ 5.571,24; PASLD00023552022, 11/02/2022, R$ 5.571,24; VIACAO SAO LUIZ EIRELI, 01.016.179/0001- 38, PASLD00031802020, 23/01/2020, R$ 3.714,16; PASLD00031972020, 31/01/2020, R$ 5.571,24; VIACAO UBERLANDIA LTDA, 07.097.539/0001-50, PASLD00030832018, 09/05/2018, R$ 5.571,24; PASLD00030802018, 09/05/2018, R$ 3.714,16. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 5245/2023/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 58 (cinquenta e oito). BRASÍLIA, 4 de outubro de 2023. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 095.551.817-21, RBS3I72, EPSMA00746692022, 683-13; 852.121.729-34, MMA6423, EPSMA00720912022, 683-11; 344.722.741-91, DPC8275, EPSMA00629602022, 683-12; 36.287.619/0001-76, KYG7E97, EPSMA00616362022, 683-11; 504.361.123-53, DJC7080, EPSMA00747162022, 683-13; 070.178.519-51, AXF4613, EPSMA00751292022, 683-13; 034.738.557-58, MQY1B97, EPSMA00713632022, 683-13; 37.117.682/0001-27, AQI9G03, EPSMA00750932022, 683-13; 690.842.389-15, RLA7A85, EPSMA00712092022, 683-13; 090.722.929-87, RBX3C20, EPSMA00636752022, 683-12; 523.966.069-72, AMD7975, EPSMA00696782022, 683-13; 07.670.089/0008-19, GHD7A42, EPSMA00702712022, 683-12; 097.461.857-80, KDZ7B92, EPSMA00733402022, 683-11; 850.179.907-63, KNI8J96, EPSMA00598942021, 683-11; 13.044.878/0003-32, QRI3A51, EPSMA00691332022, 683-12; 552.998.225-53, OKT0617, EPSMA00599412022, 683-11; 083.849.857-40, KQB4142, EPSMA00733102022, 683-11; 11.006.295/0001-20, KWN3659, EPSMA00671962022, 683-11; 016.984.337-86, KVC8984, EPSMA00660152022, 683-11; 083.017.317-02, MSX7J99, EPSMA00649592022, 683-11; 003.499.737-76, LLA9000, EPSMA00650242022, 683-11; LLA9000, EPSMA00653002022, 683-11; 186.344.897-79, LVB2315, EPSMA00693102022, 683-13; 078.265.934-92, MJX2689, EPSMA00744542022, 683-13; 089.464.687-77, MPU2D20, EPSMA00612162021, 683-11; 005.103.629-07, CUJ4B60, EPSMA00655962022, 683-11; 75.419.028/0001-67, IWG2433, EPSMA00690012022, 683-11; 057.972.731-95, JJD4411, EPSMA00616542021, 683-12; 18.318.883/0001-48, QJJ3898, EPSMA00702442022, 683-12; 078.182.637-30, MXH9697, EPSMA00658262022, 683-13; 23.654.442/0001-57, RLK0D74, EPSMA00734092022, 683-11; 35.377.633/0001-06, MTA7070, EPSMA00618392022, 683-11; 326.622.541-49, LYX6A45, EPSMA00605862022, 683-11; 38.258.298/0001-07, QMG1A50, EPSMA00681342022, 683- 11; 217.105.768-80, BXA9H40, EPSMA00601352022, 683-11; 691.281.890-00, GKH3G66, EPSMA00762202022, 683-11; 544.723.695-91, DAU7895, EPSMA00725822022, 683-11; 963.564.059-53, QIW2720, EPSMA00735312022, 683-12; 809.768.599-04, RAZ6D86, EPSMA00603262022, 683-12; 999.137.396-91, EOE5133, EPSMA00609802022, 683-13; 070.179.395-30, JPW2I92, EPSMA00710282022, 683-13; 01.637.895/0130-30, PXG1J83, EPSMA00607262022, 683-12; QNE2938, EPSMA00606062022, 683-12; FEI1H08, EPSMA00598822022, 683-12; GYS8662, EPSMA00598012022, 683-12; BQU3I82, EPSMA00599632022, 683-12; EGN5D74, EPSMA00599652022, 683-12; NJK9A79, EPSMA00630102022, 683-12; BSM9H06, EPSMA00606422022, 683-12; QNE2938, EPSMA00598022022, 683-12; 56.228.356/0180-06, ELO9E09, EPSMA00763132022, 683-11; 64.858.525/0058-80, BDC6C48, EPSMA00731422022, 683-12; 17.811.067/0001-09, GHK8C17, EPSMA00721302022, 683-11; 00.331.788/0045-30, AC706ZZ, EPSMA00614372022, 683-11; 87.754.941/0007-94, QIT3E40, EPSMA00704782022, 683-12; 62.166.848/0012-03, RFN6H90, EPSMA00760202022, 683-13; 06.021.077/0002-05, BDB2J79, EPSMA00717452022, 683-12; 18.158.179/0001-75, ATP2A69, EPSMA00709292022, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 5246/2023/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não