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Diário Oficial da União · 09/10/2023 · pág. 219

DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023100900219 219 Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 BZK6I18, EPSMA00614732023, 683-12; 00.796.754/0001-08, LUQ1F98, EPSMA00616362023, 683-13; 03.405.882/0001-63, FXT0H10, EPSMA00616502023, 683-12; 29.572.407/0001-75, QCF9419, EPSMA00619862023, 683-13; 083.750.237-36, CQH0F86, EPSMA00621512023, 683-11; 07.973.920/0001-35, DPF9304, EPSMA00622682023, 683-11. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 5319/2023/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 40 (quarenta). BRASÍLIA, 6 de outubro de 2023. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 435.070.936-34, QPX0565, FRMEP00214602023, 683-11; 87.016.747/0004-69, EET6120, FRMEP00215252023, 683-12; 27.619.885/0001-68, SEB9B17, FRMEP00215262023, 683-12; 04.469.669/0001-88, CUB8F95, FRMEP00216152023, 683-12; 20.485.759/0001-19, FGN6410, FRMEP00207882023, 683-12; 332.583.339-04, QBB0F44, FRMEP00208262023, 683-12; 31.680.182/0001-12, MLT0A50, FRMEP00208542023, 683-13; 13.663.629/0001-63, FPT7C71, FRMEP00208592023, 683-11; 26.041.810/0001-80, NYQ1J61, FRMEP00208952023, 683-13; 02.870.124/0003-15, RJB5F69, FRMEP00209252023, 683-12; RJB9A45, FRMEP00211252023, 683-12; 43.810.850/0001-68, FFN1A49, FRMEP00209382023, 683-12; 17.689.837/0003-54, RFD3G54, FRMEP00209402023, 683-12; 05.361.149/0001-10, IRB0427, FRMEP00209512023, 683-11; 40.034.673/0001-87, MHN6D47, FRMEP00209552023, 683-12; 02.046.721/0001-68, qcu1091, FRMEP00209622023, 683-13; QLU8A04, FRMEP00211052023, 683-11; 19.624.796/0001-81, ECU3I53, FRMEP00210322023, 683-12; 45.079.139/0001-00, BDM1H92, FRMEP00211842023, 683-13; BCO8G61, FRMEP00211852023, 683-11; BCO8G59, FRMEP00213292023, 683-11; BAY3J53, FRMEP00214512023, 683-11; 24.053.106/0001-11, RAS5H93, FRMEP00213452023, 683-12; 08.588.911/0007-89, CFZ0C71, FRMEP00214422023, 683-12; DWS6219, FRMEP00214522023, 683-12; CDZ1A39, FRMEP00214942023, 683-13; DTQ9F24, FRMEP00215632023, 683-12; 15.015.315/0001-80, JBF1F72, FRMEP00214562023, 683-13; 37.111.549/0001-63, SGU2E76, FRMEP00214582023, 683-11; 93.618.510/0001-08, IZP0H17, FRMEP00214622023, 683-12; 15.110.902/0001-58, JCB7D51, FRMEP00215322023, 683-13; 82.647.884/0001-35, RLJ6C06, FRMEP00215342023, 683-12; 78.807.427/0001-93, BCP3957, FRMEP00215362023, 683-12; 00.189.732/0001-71, QCI7H04, FRMEP00215422023, 683-11; 10.948.789/0001-60, RXP4E66, FRMEP00215562023, 683-13; 82.809.088/0006-66, FZW0D45, FRMEP00216062023, 683-12; 10.655.370/0001-10, JBF4I26, FRMEP00216102023, 683-13; 04.762.849/0001-53, OBG2718, FRMEP00216162023, 683-12; 626.835.604-78, EFV7A46, FRMEP00216192023, 683-12; 07.951.756/0001-65, CLU5D59, FRMEP00216202023, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 5320/2023/WEB/PASS AG E I R O S A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da autuação de infração por inobservância das disposições previstas no Decreto 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. Eventual Defesa deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 83, da Resolução ANTT n° 5.083/16, mediante requerimento, por escrito, a GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. BRASÍLIA, 6 de outubro de 2023, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO; DENIVAN LIMA DOS SANTOS, 047.938.745-17, PASNA00028722023, 28/08/2023. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 5322/2023/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/016, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da autuação de infração por inobservância das disposições previstas na Resolução nº 4.799/15, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. Eventual Defesa deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 83, da Resolução n° 5.083/16, mediante requerimento, por escrito, à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. BRASÍLIA, 6 de outubro de 2023, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO; LTL SOLUCOES EM TRANSPORTES LTDA, 26.850.326/0001-00, FELCG00008772020, 30/11/2018. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 5323/2023/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/016, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da autuação de infração por inobservância das disposições previstas na Resolução nº 4.799/15, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. Eventual Defesa deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 83, da Resolução n° 5.083/16, mediante requerimento, por escrito, à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. BRASÍLIA, 6 de outubro de 2023, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO; JAELCE MARIANO DE JESUS, 538.331.476-87, CRGRN00070922021, 29/12/2021. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de Infração EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 5330/2023/WEB/EXCESSO DE PESO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundametação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 2 (dois). BRASÍLIA, 6 de outubro de 2023. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 05.220.925/0001-61, BYA8170, EPSMA00489792023, 683-12; 81.175.416/0001- 42, JAD5G27, EPSMA00487862023, 683-12. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de Infração DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 8/2023 - UASG 393003 Número do Contrato: 217/2014. Nº Processo: 50600.003157/2013-29. Regime Diferenciado de Contratações. Nº 41/2013. Contratante: DEPART.NAC.INFRA ESTRUTURA TRANSPORTES.. Contratado: 10.441.611/0001-29 - TRIER ENGENHARIA S/A. Objeto: Rerratificação e adequação dos critérios de pagamento (acp) dos materiais asfálticos.. Vigência: 06/10/2023 a 14/02/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 130.900.000,00. Data de Assinatura: 06/10/2023. (COMPRASNET 4.0 - 06/10/2023). DIRETORIA EXECUTIVA AVISO DE SUSPENSÃO DE PENALIDADE O Diretor-Executivo do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, no uso das atribuições constantes no art. 23, do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020, art. 46, I, da Instrução Normativa nº 06 de 24 de maio de 2019, publicada no DOU de 28 de maio de 2019, Seção 1, páginas 27/30 e suas alterações, e adotando como fundamento o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade n.º 50009.000739/2022-23, referente ao Contrato n.º 26 00788/2021, com fulcro na Lei 8.666/93, Instrução Normativa n.º 6, de 24 de maio de 2019, cláusulas contratuais e demais cominações legais, resolve, nos termos do Despacho Decisório n.º 1364/2023/DIREX/DNIT SEDE (SEI n.º 15865510), conceder a contratada LCM CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO S.A. (LCM), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 19.758.842/0001-35, EFEITO SUSPENSIVO das penalidades impostas na Decisão Administrativa de Primeira Instância COENGE - CAF - RR (SEI n.º 12186327), que foi corroborada pela Decisão Administrativa de Segunda Instância SRE - RR (SEI n.º 12686618), até o julgamento do Requerimento de Revisão com Pedido de Efeito Suspensivo (SEI n.º 15865480 e SEI n.º 15865490), a contar da publicação deste extrato. Em 6 de outubro de 2023. CARLOS ANTÔNIO ROCHA DE BARROS Diretor-Executivo COORDENAÇÃO-GERAL DE CADASTRO E LICITAÇÕES-DAF RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 283/2023 O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, Autarquia Federal vinculada ao Ministério dos Transportes, por meio da Coordenação-Geral de Cadastro e Licitações torna público aos interessados na licitação do Edital em epígrafe o Resultado Final de Julgamento, conforme descrito RMR GRÁFICA LTDA, com o valor de: R$ 121.770,00 (cento e vinte e um mil setecentos e setenta reais). Cópia da Ata poderá ser obtida por meio do sítio: www.gov.br/compras . LUANA DA SILVA GAMA MARQUES Pregoeira (SIDEC - 06/10/2023) 393003-39252-2023NE800661 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CONTRATANTE: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, inscrito no CNPJ/MF nº 04.892.707/0001-00, representado por sua Diretora de Administração e Finanças substitua, FERNANDA GIMENEZ MACHADO FAÉ. CONTRATADA: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EM SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ/MF n.º 11.165.556/0001-54, representada pelo Senhor FARIAS PEREIRA DE SOUSA e IVAN NASSIF SOUZA. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica nº 034/2023-00. OBJETO: O presente Termo de Acordo tem por objetivo o credenciamento de empresas devidamente autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS para atuarem como Administradora de Benefícios, visando a disponibilização de planos de assistência à saúde suplementar aos servidores do DNIT, ativos e inativos, seus dependentes legais, pensionistas, agentes públicos de Natureza Especial, servidores de cargos comissionados sem vínculo efetivo com a Administração Pública e servidores requisitados para o DNIT, seus dependentes e pensionistas. GESTORA: FERNANDA GIMENEZ MACHADO FAÉ, Diretora de Administração e Finanças substituta. FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º 8.666/1993, art.