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Diário Oficial da União · 09/10/2023 · pág. 45

DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023100900045 45 Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DGP/PF 26.458, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA FEDERAL - Substituto, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo inciso XVII do art. 43 do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria MSP nº 155, de 27/09/2018, publicado no DOU nº 200, de 17/10/2018, e em razão do que consta no processo nº08206.001833/2023-98, resolve: Declarar vago a partir de 28 de setembro de 2023, o cargo de Agente Administrativo do quadro de Pessoal da Polícia Federal, ocupado por ANAND SOUZA BRITO, PF nº 20.103, e SIAPE nº 1133825, lotado e em exercício no CPLAN/CGAD/DTI/PF, de acordo com o artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/1990, em virtude de posse em outro cargo inacumulável. GUILHERME MONSEFF DE BIAGI PORTARIA DGP/PF Nº 26.463, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XIV e XIX do art. 43 do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria MSP nº 155, de 27/09/2018, publicada no Diário Oficial da União nº 200, de 17/10/2018, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08475.004808/2023-96, resolve: Art. 1º Conceder pensão vitalícia a CRISTINA MARIA SILVA DE MELO, na qualidade de cônjuge do ex-servidor HILARINO ALVES DE MELO NETO, ex-ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe S, Padrão III, matrícula SIAPE nº 183.750 , do quadro de pessoal desta Polícia Federal, falecido na inatividade em 27 de agosto de 2023, com fundamento no inc. I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, combinado com os arts. 217, I, 219, I, e art. 222, VII, "b", item 6, todos da Lei nº 8.112/1990, e com os arts. 23 e 24, ambos da Emenda Constitucional nº 103/2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 27 de agosto de 2023 (data do óbito). GUILHERME MONSEFF DE BIAGI PORTARIAS DGP/PF DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 43 do Regimento Interno da Polícia Federal, aprovado pela Portaria MSP nº 155, de 27/09/2018, publicada no DOU nº 200, de 17/10/2018, e tendo em vista o que consta no processo nº 08220.004661/2023-26; resolve: Nº 26.464 DISPENSAR a Escrivã de Polícia Federal FABRICIA BARBOSA VICENTE, matrícula PF nº 23.717, da função de Chefe do Núcleo de Cartório da Delegacia de Polícia Federal em Epitaciolândia/AC, código FCE 1.01. Nº 26.465 DISPENSAR o Escrivão de Polícia Federal PAULO RICARDO CONCEICAO DE SOUZA, matrícula PF nº 23.594, do encargo de Substituto Eventual do Chefe do Núcleo de Cartório da Delegacia de Polícia Federal em Epitaciolândia/AC, código FCE 1.01. GUILHERME MONSEFF DE BIAGI POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL PORTARIA DG/PRF Nº 376, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no no Decreto nº 11.348, de 1° de janeiro de 2023, observados os termos do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, da Portaria do Ministro nº 20, de 2022, e da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em conta o disposto no processo nº 08812.005258/2021-92, resolve: Art. 1º Autorizar a prorrogação do afastamento do exercício do cargo do servidor GUILHERME RAPETTI, matrícula SIAPE nº 1480986, ocupante do cargo efetivo de Policial Rodoviário Federal, do quadro permanente da Polícia Rodoviária Federal, para a participação em programa de pós-graduação stricto sensu, consistente em curso de Mestrado em Educação - Cognição, Aprendizagem e Desenvolvimento Humano na Universidade Federal do Paraná, compreendendo o período de 1º de outubro de 2023 a 30 de dezembro de 2023, nos termos da ORIENTAÇÃO Nº 100/2023/COAT/CGAT/DIREX, com ônus limitado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO FERNANDO SOUZA OLIVEIRA PORTARIA DG/PRF Nº 379, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria MJSP nº 443, de 24 de novembro de 2021, do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, com fulcro nos pareceres e decisões acostados nos autos do Processo Administrativo nº 08650.000068/2012-98 e prolatadas nos autos do Processo nº 0804039-97.2022.4.05.8200, resolve: Art. 1º Nomear FABRÍCIO PINHAL CARREIRA, no cargo de Policial Rodoviário Federal, Código NS 911.001, Terceira Classe, Padrão "I", criado pela Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998, reestruturado pelas Leis nº 11.358, de 19 de outubro de 2006, nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, nº 12.342, de 1º de dezembro de 2010, e nº 12.775, de 28 de dezembro de 2012, do Quadro Permanente deste Departamento, sob o código de vaga nº 684381, habilitado no concurso público autorizado pela Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nº 79, de 9 de abril de 2009, publicada no D.O.U. de 13 de abril de 2009, objeto do Edital nº 1/2009-PRF, de 12 de agosto de 2009, homologado pelo Edital nº 36/2009 - PRF, de 26 de fevereiro de 2010, na forma disposta na Portaria MPOG nº 450, de 6 de novembro de 2002 e, considerando a autorização contida na Portaria MPOG nº 234, de 5 de agosto de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 149, Seção 1, pág. 49, de 6 de agosto de 2009, e consoante Edital nº 31/2012 - PRF, 4 de setembro de 2012 - Resultado Final do Curso de Formação Profissional/2012. Art. 2º Determinar a sua lotação na Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Espírito Santo (SPRF-ES). § 1º A apresentação do novo servidor para a posse e o exercício no cargo deverá ocorrer na sede da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Espírito Santo (SPRF-ES). § 2º Compete ao Superintendente da SPRF-ES dar posse ao candidato ora nomeado, conforme subdelegado pela Portaria nº 818, de 28 de setembro de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO FERNANDO SOUZA OLIVEIRA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, usando das atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, bem como pelo contido na Portaria DG/PRF nº 818, de 28 de setembro de 2022, do Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 30 de setembro de 2022, resolve: Nº 2.217 Designar GUSTAVO SOUSA MILHOMEM, matrícula Siape nº 3264175, Policial Rodoviário Federal do quadro permanente deste Órgão, para exercer o encargo de substituto do Chefe do Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação, código FCE 1.01, da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Distrito Federal, em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância da função. Nº 2.218 Designar LUIS GUSTAVO GARCEZ, matrícula Siape nº 1073996, Policial Rodoviário Federal do quadro permanente deste Órgão, para exercer a função de Chefe do Núcleo de Controle Interno, código FCE 1.01, do Serviço de Corregedoria e Controle Interno, da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina. Nº 2.219 Dispensar MATHEUS COELHO MESQUITA, matrícula Siape nº 2318838, Policial Rodoviário Federal do quadro permanente deste Órgão, da função de Chefe do Núcleo de Investigação Correcional e Assuntos Internos, código FCE 1.01, do Setor de Corregedoria e Controle Interno, da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Maranhão. Designar ANIBAL FERREIRA PINHO, matrícula Siape nº 1504839, Policial Rodoviário Federal do quadro permanente deste Órgão, para exercer a função de Chefe do Núcleo de Investigação Correcional e Assuntos Internos, código FCE 1.01, do Setor de Corregedoria e Controle Interno, da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Maranhão. Nº 2.220 Dispensar ANDERSON MARTINS VIDALETI, matrícula Siape nº 2158338, Policial Rodoviário Federal do quadro permanente deste Órgão, do encargo de substituto do Chefe do Setor de Tecnologia da Informação e Comunicação, código FCE 1.02, da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina. Designar THIAGO VALLECILO VAZ, matrícula Siape nº 1969482, Policial Rodoviário Federal do quadro permanente deste Órgão, para exercer a função de Chefe do Setor de Tecnologia da Informação e Comunicação, código FCE 1.02, da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Santa Catarina, em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares e na vacância da função. Estas Portarias entram em vigor na data de publicação. ANDRESSA CABRAL ARAUJO BORGES SECRETARIA DE ACESSO À JUSTIÇA PORTARIA SAJU/MJSP Nº 2, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE ACESSO À JUSTIÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, nomeado pela Portaria nº 1.100, publicada no D.O.U. em 23 de janeiro de 2023, considerando o disposto no Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023 e na Portaria Conjunta MCGO/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 08015.000018/2021-97, resolve: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, como fiscais titulares e suplentes da área finalística, para acompanhar e fiscalizar a regularidade dos atos praticados e a plena execução do objeto dos Termos de Convênio celebrados por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública no ano de 2022, decorrentes do Edital de Chamamento Público nº 01/2022, representado pela Secretaria de Acesso à Justiça: I - CRISTINA MOSQUETA DE MORAIS, matrícula SIAPE nº 2217444; II - VINICIUS MACHADO CURSINO, matrícula SIAPE nº 1361369. Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados, como fiscais titulares ou suplentes, para acompanhar e fiscalizar a regularidade dos atos praticados e a plena execução do objeto dos demais Termos de Convênio celebrados por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, representado pela Secretaria de Acesso à Justiça: I - NATHALIE BULCÃO GONZALEZ, matrícula SIAPE nº 1735183; II - VINICIUS MACHADO CURSINO, matrícula SIAPE nº 1361369. Art. 3º Os processos relativos aos Convênios ficam distribuídos entre os fiscais titulares e fiscais suplentes da área finalística na forma do ANEXO I - QUADRO DEMONSTRATIVO DE FISCAIS TITULARES E SUPLENTES. Art. 4º Os servidores fiscais titulares e fiscais suplentes da área finalística designados para o acompanhamento e monitoramento da execução dos Convênios, serão responsáveis pela fiscalização dos convênios quanto ao cumprimento de metas e objeto relativo ao alinhamento da política e pela aplicação das medidas necessárias ao ajuste de falhas e/ou irregularidades observadas, a fim de garantir a plena execução do instrumento, observada a legislação aplicável, para que seja observado o disposto no art. 85 e seguintes da Portaria Conjunta MCGO/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023. Art. 5º Aos fiscais da área finalística incumbirá: I - conhecer o inteiro teor do instrumento que irá acompanhar/fiscalizar; II - acompanhar a execução do instrumento quanto ao alinhamento às políticas públicas do órgão e responder a solicitações dos Convenentes, encaminhadas pelos fiscais da área técnica; III - analisar, sob o aspecto dos impactos na política e cumprimento do objeto trazidos com as mudanças, os pedidos propostos pelo Convenente no que tange a ajustes do plano de trabalho, termo aditivos de supressão e/ou aumento de valor conveniado, prorrogação do prazo de vigência e sub-rogação dos convênios de sua responsabilidade; IV - avaliar a conformidade e o cumprimento dos resultados alcançados durante a execução do objeto pactuado no Termo de Convênio, em relação à pertinência temática da política, nos termos delineados pela Estrutura Regimental do órgão em vigor; V - apoiar a área administrativa no acompanhamento e monitoramento da execução das atividades previstas no Plano de Trabalho pactuado no instrumento de transferência de recurso da União formalizado, em relação à pertinência temática da política; VI - prestar assistência técnica e/ou orientação à entidade parceira sobre a execução quanto ao cumprimento do objeto;