DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023100900081 81 Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO BCB Nº 1, de 12 de agosto de 2020, que Institui o arranjo de pagamentos Pix e aprova o seu Regulamento. CONSIDERANDO o aprovado na 5ª Sessão da V Reunião Plenária Extraordinária do 8º Corpo de Conselheiros, realizada no dia 30 de agosto de 2023, Resolve: Art.1º Autorizar a implementação da modalidade de cobrança e pagamentos via PIX dentro do sistema CRTRs/CONTER. Art. 2º Os recebimentos e pagamento via PIX somente estão autorizados nas Contas bancárias e instituições financeiras que o Sistema CONTER/CRTRs, possui contrato vigente. Art. 3º. A cota-parte destinada ao Conselho Nacional incidirá sobre o valor líquido dos recebimentos via PIX e será repassada de forma automática. Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CASSIANA CRISPIM DE ARAUJO Diretora Presidente JOSÉ CARLOS DE JESUS JÚNIOR Diretor Secretário RESOLUÇÃO CONTER Nº 18, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 O CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA (CONTER), por meio da Junta Governativa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, pelo Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986, (alterado pelo Decreto nº 9.531, de 17 de outubro de 2018) e pelo Regimento Interno do CO N T E R CONSIDERANDO o teor do caput do Art. 37 da Carta Magna, no tocante aos princípios que devem nortear atos da Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Regimento Eleitoral do Sistema CONTER/CRTRs, instituído pela Resolução CONTER nº 19/2021, e as alterações do Decreto nº 92.790 de 1986, introduzidas pelo Decreto nº 9.531 de 2018, que implicaram em modificação em matéria eleitoral no âmbito do Sistema CONTER/CRTRs; CONSIDERANDO a conclusão das eleições do Sistema CONTER/CRTRs do ano de 2022, que foi exitosa para configurar a simultaneidade das eleições nacionais; CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento da legislação eleitoral e para trazer estabilidade ao Sistema CONTER/CRTRs; CONSIDERANDO a decisão da Reunião de Diretoria Executiva do 8º Corpo de Conselheiros do CONTER, ad referendum do seu Plenário, realizada no dia 06 de outubro de junho de 2023, resolve: Art. 1º. Fica expressamente vigente a Resolução CONTER 19/2021, que dispõe sobre a Reformulação do Regimento Eleitoral do Sistema CONTER/CRTRs. Art. 2º. Revoga o parágrafo 5º do art. 4 da Resolução CONTER nº 19/2021; Art. 3º. Revoga o parágrafo 4º do art. 7 da Resolução CONTER nº 19/2021; Art. 4º. Revoga todo o art. 9º da Resolução CONTER nº 19/2021, incluindo-se os seus parágrafos; Art. 5º. Acrescente-se a seguinte redação ao art. 4º Resolução CONTER nº 19/2021: "Art. 4. (...) §6º Excepcionalmente para o pleito de 2022, os Conselhos Regionais que não tenham alcançado o número total de Conselheiros Efetivos eleitos através do pleito eleitoral, e que dependam da indicação que trata o art. 13, §3º desta Resolução para sua composição, a diplomação e posse dos Conselheiros eleitos ocorrerá no mesmo dia da homologação dos nomes indicados pelo Plenário do CONTER, que poderá ser em data posterior a 5 de novembro de 2022, mantido o prazo de término de mandato em 4 de novembro de 2026. §7º Excepcionalmente para o pleito de 2022, os Conselhos Regionais que tenham concluído seu processo eleitoral e que não dependam da indicação que trata o art. 13, §3º desta Resolução para Conselheiros Efetivos, poderão ter sua homologação e posse em datas distintas dos Conselhos Regionais que trata o §6º, que poderá ser em data posterior a 5 de novembro de 2022, mantido o prazo de término de mandato em 4 de novembro de 2026, sem prejuízo de posterior indicação pelo Plenário do CONTER de Conselheiros Suplentes, o que deverá ser feito na primeira reunião subsequente à posse do Conselho Regional. Art. 6º. Altere-se o art. 129 da Resolução CONTER nº 19/2021: "Art. 129. O Plenário do CONTER poderá editar Instruções Normativas para disciplinar casos omissos e complementar procedimentos de execução do disposto neste Regimento, inclusive para homologação, diplomação e posse em casos em que os Conselhos Regionais não tenham alcançado o número total de Conselheiros, e que dependam da indicação que trata o art. 13, §3º desta Resolução." Art. 7º. Acrescente-se a seguinte redação à Resolução CONTER nº 19/2021: "Art. 131. Fica terminantemente extinto o instituto da Junta Governativa constituída com base neste Regimento, haja vista a conclusão do processo eleitoral e posse dos eleitos." Art. 8º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CASSIANA CRISPIM DE ARAUJO Diretora Presidente JOSÉ CARLOS DE JESUS JÚNIOR Diretor Secretário CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE SANTA CATARINA PORTARIA Nº 31/CREF3/SC, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CREF3/SC, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o art. 53 do Regimento Interno do CREF3/SC; CONSIDERANDO que compete a Diretoria estabelecer as diretrizes para a consecução dos objetivos previstos no Estatuto e Regimento Interno do Conselho; CONSIDERANDO a necessidade de resgatar e preservar a memória da Educação Física em Santa Catarina; CONSIDERANDO que em 2024 o Conselho Regional de Educação Física - 3ª Região - CREF3/SC estará comemorando seu jubileu de Prata de sua Instalação. resolve: Art.1º - Fica criado o Grupo de Trabalho com objetivo de coordenar a elaboração da Programação referente a comemoração dos 25 anos de Instalação do Conselho Regional de Educação Física - 3ª Região - CREF3/SC. Art.2º - Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes Profissionais de Educação Física: Adalir Pecos Borsatti - CREF 000017-G/SC; Carlos Alberto Anzoategui - CREF 000104-G/SC; Delmar Alberto Tondolo - CREF 001085-G/SC; Jean Carlo Leutprecht CREF 000012-G/SC e Marino Tessari - CREF 000007-G/SC. Parágrafo Único - O Grupo de Trabalho tem as seguintes atribuições: I - Estruturar o Memorial da Educação Física Catarinense; II - Resgatar os dados e fatos relevantes a história da Educação Física em Santa Catarina; III - Organizar as ações de Comemoração dos 25 Anos de Instalação do Conselho Regional de Educação Física - 3ª Região - CREF3/SC a ser realizado no ano de 2024. Art.3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROGERIO MAES JUNIOR CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO PORTARIA CREF4/SP Nº 3.868, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP, no uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei nº 9696/98, alterada pela Lei nº 14.386, CONSIDERANDO a necessidade da implantação da Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito do CREF4/SP; CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento dos arts. 23, inciso III, e 41 da LGPD, que determinam a indicação de encarregado pelo tratamento de dados pessoais, resolve: Art.1º - Nomear o empregado Erwin Alexander Uhlmann, Matrícula n.º 406, para o exercício da função de encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP, referente à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Art. 2º - O encarregado pelo tratamento de dados pessoais deverá exercer as seguintes atribuições: I - Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; II - Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; III - Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e IV - Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares. Art. 3º - A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, no sítio eletrônico do CREF4/SP. Art. 4º - Fica assegurado ao encarregado pelo tratamento de dados I - Acesso direto à alta administração; II - Pronto apoio das unidades administrativas no atendimento das solicitações de informações demandadas pelo encarregado em relação às operações de tratamento de dados pessoais; e III - Contínuo aperfeiçoamento, por meio de treinamentos e capacitações relacionadas com a segurança da informação e a proteção de dados pessoais, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do CREF4/SP. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor nesta data. NELSON LEME DA SILVA JUNIOR CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO DE JANEIRO PORTARIA COREN-RJ Nº 2.055, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023 A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro, juntamente com a Primeira Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Resolução Cofen nº 421/2012, que aprova o Regimento Interno da Autarquia; CONSIDERANDO: 1. Os termos do artigo 37, II da Constituição Federal que prevê a livre nomeação e exoneração de servidores para cargos em comissão no âmbito da Administração Pública; 2. O solicitado no memorando nº 413/2023 de 27/09/2023 - Presidência;3. O deliberado pela Presidência, 27/09/2023.resolve: Art.1º. Nomear RÔMULO MORELLI DE SOUZA CARBONEL, do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO NÍVEL IV, a partir de 02/10/2023. Art.2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos administrativos e financeiros a partir da data supracitada. LILIAN PRATES BELEM BEHRING Presidente GLACY KELLY DA CUNHA BISAGGIO Primeira Secretária CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO PORTARIA CREFITO-11 Nº 93, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023 A CONSELHEIRA FEDERAL INTERVENTORA DO CREFITO-11, no uso de suas atribuições conferidas pelo Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, com base nos termos do ACÓRDÃO 643, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a exoneração de DENISE LILIAN DE ALMEIDA do cargo, em comissão de CHEFE DOS POSTOS VAPT VUPT - NÍVEL IV, publicado na PORTARIA 521, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023, Publicada em: 29/09/2023 | Edição: 187 | Seção: 2 | Página: 100; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA CARLA DE SOUZA NOGUEIRA PORTARIA CREFITO-11 Nº 94, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 A CONSELHEIRA FEDERAL INTERVENTORA DO CREFITO-11, no uso de suas atribuições conferidas pelo Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, com base nos termos do ACÓRDÃO 643, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, resolve: Art. 1º NOMEAR os seguintes empregados comissionados do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região: A) INGRIDY CRISTINA BRITO DA SILVA do cargo, em comissão de ASSESSORA DO SETOR DE PATRIMÔNIO - NIVEL I; b) ISLANE DE SOUSA GONÇALVES do cargo, em comissão de ASSESSORA COORDENAÇÃO GERAL NÍVEL I; c) SUESLEY LINS CAROLINO do cargo, em comissão de CHEFE DA COMUNICAÇÃO - NÍVEL V; d) JUNIO NETTO DE CASTRO do cargo, em comissão de CHEFE DO SERTOR DE LICITAÇÕES - NÍVEL VI. Art. 2º EXONERAR os seguintes empregados comissionados do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região: a) GLÓRIA ANISIA BOMFIM DE OLIVEIRA do cargo, em comissão de ASSESSORA JURÍDICA - NÍVEL III; b) ANA BEATRIZ LEDES GONÇALVES do cargo, em comissão de ASSESSORA POSTO AVANÇADO VAPT VUPT VALPARAÍSO/GO - NÍVEL I; c) CAMILA VILELA MORAES do cargo, em comissão de ASSESSORA POSTO AVANÇADO VAPT VUPT JATAÍ/GO- NÍVEL I d) KAIO VITOR BASILIO DA SILVA do cargo, em comissão de ASSESSORA POSTO AVANÇADO VAPT VUPT ÁGUAS LINDAS/GO - NÍVEL I; e) THALYSON GUEDES MORAES do cargo, em comissão de ASSESSORA POSTO AVANÇADO VAPT VUPT RIO VERDE - NÍVEL I; f) VANESSA DA SILVA SANTOS do cargo, em comissão de ASSESSORA POSTO AVANÇADO VAPT VUPT CALDAS NOVAS/GO - NÍVEL I. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA CARLA DE SOUZA NOGUEIRA