DOU 09/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023100900027 27 Nº 193, segunda-feira, 9 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO ÚNICO POLÍTICA DE GOVERNANÇA DIGITAL DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art.1°. A POLÍTICA DE GOVERNANÇA DIGITAL do FNDE aborda o conjunto de princípios, diretrizes, objetivos, políticas, práticas, estruturas e competências organizacionais para habilitar e extrair valor institucional do uso eficiente, controlado e justificado dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação, tanto nas atividades finalísticas quanto naquelas de suporte interno, no âmbito da Autarquia, buscando balancear a autonomia regimental e o nível dos controles de gestão desejados pela organização. Parágrafo único. O modelo de governança digital abordado nesta política oferece uma matriz capaz de se adaptar aos diferentes contextos da Autarquia, desde situações em que haja necessidade de maiores níveis de controle até os cenários com maior abertura à experimentação, no conceito metodológico de Governança Adaptativa. CAPÍTULO II - DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES Art. 2°. Para fins de aplicação nesta POLÍTICA, foram considerados os seguintes conceitos: I - Alta administração: agentes públicos formalmente designados que atuam como dirigentes máximos na Autarquia; II - Comitê de Governança Digital (CGD): estrutura colegiada, de caráter estratégico e deliberativo, para deliberar sobre princípios, diretrizes, políticas e planos relacionados à Governança Digital, Tecnologia da Informação e Comunicação, Segurança da Informação e das Comunicações, Segurança Cibernética, Governança de Dados, Dados Abertos e outros temas correlacionados; II - Subcomitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação (SeTIC): colegiado técnico de caráter executivo e consultivo, subordinado ao Comitê de Governança Digital, cuja finalidade é desenvolver, aprovar e monitorar serviços, padrões, processos e metodologias da área de Tecnologia da Informação e Comunicação - além de avaliar a viabilidade técnica e econômica, aprovar, acompanhar tecnicamente os projetos de TIC e assessorar o Comitê de Governança Digital nos assuntos de sua competência; III - Subcomitê de Governança e Proteção de Dados (SeGPD): colegiado técnico multidisciplinar de caráter executivo e consultivo, subordinado ao Comitê de Governança Digital, cuja finalidade é propor, monitorar e avaliar o conjunto de políticas, processos, procedimentos e controles para garantir a gestão adequada e eficaz dos dados no âmbito do FNDE, além de assessorar o Comitê de Governança Digital nos assuntos de sua competência; IV - Subcomitê de Segurança da Informação (SeSIC): colegiado técnico multidisciplinar de caráter executivo e consultivo, subordinado ao Comitê de Governança Digital, cuja finalidade é propor, monitorar e avaliar o conjunto de políticas, processos, procedimentos e controles relacionados à segurança da informação, segurança cibernética, privacidade e proteção de dados no âmbito do FNDE, além de assessorar o Comitê de Governança Digital nos assuntos de sua competência; V - Computação em Nuvem (cloud computing): modelo de fornecimento de recursos de computação como serviço mantido e gerenciado por provedores de serviços em nuvem e acessíveis, sob demanda, por meio de uma rede (geralmente a internet), que possam incluir processamento, armazenamento, bancos de dados, rede, software, análise e inteligência baseada em dados; VI - Comunicação Unificada: processo que unifica os dispositivos tecnológicos de comunicação de uma organização em uma única plataforma, possibilitando o acesso padronizado e permitindo que os usuários possam compartilhar e acessar dados e colaborar entre si em tempo real; VII - Custo Total de Propriedade (Total Cost of Ownership - TCO): métrica utilizada para identificar todos os custos que cercam a oferta de um produto ou serviço, considerando seus custos diretos, indiretos e não aparentes; VIII - Dados abertos: dados que podem ser livremente utilizados, reutilizados e redistribuídos por qualquer pessoa, sujeitos, no máximo, à exigência de atribuição à fonte original e ao compartilhamento pelas mesmas licenças no qual as informações foram apresentadas, condição geralmente satisfeita pela publicação desses dados em formato aberto e sob uma licença aberta; IX - DevOps: abordagem colaborativa e integrada para o desenvolvimento de software (Dev) e operações de TI (Ops) que visa quebrar as barreiras entre as equipes de desenvolvimento e operações, promovendo a comunicação, automação e compartilhamento de responsabilidades com ênfase à entrega contínua e rápida de software de alta qualidade, por meio da automação de processos e colaboração efetiva entre equipes - melhorando a eficiência, a confiabilidade e a agilidade dos projetos de software; X - DevSecOps: prática de incorporar a segurança cibernética (Sec) no desenvolvimento de software (Dev) e nas operações de TI (Ops), visando integrar a segurança em todos os estágios do ciclo de vida do desenvolvimento de software, desde o planejamento e design até a implantação e sustentação de modo a torná-la componente fundamental em todo o processo; XI - Diretoria de Tecnologia e Inovação (DIRTI): órgão seccional da estrutura organizacional responsável por planejar, coordenar e executar as atividades inerentes à gestão de tecnologia de informação e comunicação e da segurança da informação e comunicações no âmbito do FNDE; XII - Estratégia de Governança Digital (EGD): documento que define os objetivos estratégicos, as metas, os indicadores e as iniciativas da Política de Governança Digital do Poder Executivo Federal; XIII - Governança Adaptativa: modelo de governança que reconhece a natureza dinâmica dos ambientes e busca criar estruturas de governança que se ajustem e evoluam conforme necessário, equilibrando a necessidade de controle e conformidade com a flexibilidade exigida para enfrentar os desafios em constante mudança; XIV - Governança de TIC: sistema pelo qual o uso atual e futuro de TIC é dirigido e controlado, mediante avaliação e direcionamento, para atender às necessidades prioritárias e estratégicas da organização e monitorar sua efetividade por meio de planos, incluída a estratégia e as políticas de uso de TIC no âmbito da organização; XV - Gestão de TIC: é o conjunto de ações relacionadas ao planejamento, desenvolvimento, execução e monitoramento das atividades de TIC, em linha com a direção definida pela função de governança, a fim de atingir os objetivos institucionais; XVI - Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC): instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de TIC que visa a atender as necessidades tecnológicas e de informação de um órgão ou entidade para determinado período; XVII - Plano de Transformação Digital (PTD): é o instrumento de planejamento de um determinado setor de governo que visa refletir todos os esforços de transformação digital de cada órgão ou entidade da administração pertencente aquele setor; XVIII - Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC): ativo estratégico que suporta processos de negócios institucionais, mediante a conjugação de recursos, processos e técnicas utilizados para obter, processar, armazenar, disseminar e usar informações; e XIX - Transformação Digital: fenômeno que incorpora o uso da tecnologia digital à solução de problemas tradicionais e criação de produtos e serviços digitais. Abrange mudanças procedurais em diversos âmbitos e modifica o paradigma da utilização da tecnologia. CAPÍTULO III - DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS SEÇÃO I - DOS PRINCÍPIOS Art.3°. São princípios orientadores da Política de Governança Digital do FNDE: I - entregar valor para a organização, os usuários e a sociedade: todas as soluções e serviços digitais devem gerar valor real para as partes interessadas, representadas pelos agentes internos, mercado privado e sociedade na sua totalidade; II - criar um ambiente de inovação: a inovação deve ser reconhecida, valorizada e estimulada em todos os níveis como um agente catalisador de mudanças que tem em vista encontrar novas formas de impactar os serviços públicos e a vida dos cidadãos e da sociedade, através da experimentação, substituição de estruturas inadequadas, eliminação do medo de errar e do uso de novas tecnologias - incluindo a discussão sobre uso de Inteligência Artificial; III - promover a colaboração e a cooperação: a definição, o desenvolvimento e o fomento de iniciativas digitais e de Tecnologia da Informação devem priorizar o diálogo colaborativo com as áreas internas, entidades vinculadas, órgãos da Administração Pública, mercado e sociedade - promovendo, sempre que possível, o compartilhamento de infraestruturas, soluções, serviços e dados visando eliminar a duplicação de esforços e reduzir custos; IV - simplificar processos: produtos e serviços de Tecnologia da Informação devem buscar reduzir a complexidade, a fragmentação e a duplicação das informações através da digitalização e/ou da otimização de processos de ponta-a-ponta através, por exemplo, da hiperautomação inteligente - com foco na eficiência e eficácia; V - fomentar o modelo de Governo como Plataforma: as soluções digitais devem considerar, sempre que viável, a arquitetura de Governo com uma plataforma aberta, a partir da qual possam ser geradas oportunidades para uso de informações públicas visando o fomento à inovação e o desenvolvimento científico, social e econômico do país; VI - garantir a segurança e a privacidade de dados e informações: produtos e serviços digitais devem garantir a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade de dados e informações, além de proteger o sigilo e a privacidade dos dados, na forma da lei; VII - promover a integridade e a transparência: ações de TIC devem ser balizadas pela integridade, ao passo onde os projetos, os custos, os riscos e os resultados deverão ser medidos e reportados à alta administração e à sociedade por meio de canais de comunicação adequados, proporcionando a devida transparência na aplicação dos recursos públicos e o amplo acesso na divulgação de informações relevantes; VIII - prestar contas e definir responsabilidades: os papéis e responsabilidades envolvidos nos processos de tomadas de decisão em TIC, deverão ser definidos, compreendidos e aceitos de maneira clara e sem ambiguidade, para assegurar a adequada prestação de contas das ações, bem como a responsabilização pelos atos praticados - flexibilização e descentralização serão consideradas sempre que possível neste processo; IX - promover a confiança e a adaptabilidade: direitos decisórios em processos de governança digital devem ser definidos, compreendidos e aceitos de maneira clara e sem ambiguidade, na perspectiva de implementação de práticas e processos flexíveis que se adaptem segundo as necessidades de gestão e controle - sendo imprescindível promover um ambiente de transparência, confiança e adaptabilidade; X - estar em conformidade: a governança digital deve buscar gerar e promover uma cultura organizacional de ética, transparência e eficiência, de modo que todas as ações estejam alinhadas com as estratégias corporativas e as obrigações regulamentares, legislativas, legais e contratuais aplicáveis. SEÇÃO II - DOS OBJETIVOS Art.4°. São objetivos gerais da Política de Governança Digital do FNDE: I - estabelecer um modelo de governança adequado às necessidades corporativas da Autarquia; II - prover alinhamento contínuo das práticas de governança digital às estratégias, planos e políticas institucionais e de TIC do FNDE; III - possibilitar a elevação gradativa e contínua da maturidade das práticas e processos de governança de TIC com relação aos resultados, à transparência, ao controle e à otimização de recursos e capacidades; IV - garantir a adequação em relação a leis e normas vigentes no se refere a processos de transparência e acesso a informações, respeitados os procedimentos de classificação de informações e proteção de dados; V - alavancar a entrega de resultados, qualificar a relação organizacional entre a área de TI e as demais áreas da Autarquia - contribuindo com os processos de governança corporativa; e VI - contribuir com o alcance dos objetivos estabelecidos na Estratégia de Governança Digital (EGD), do Governo Federal. CAPÍTULO IV - DAS ESTRUTURAS ORGANIZACIONAIS Art.5°. A estrutura central de apoio à Governança Digital no FNDE é o Comitê de Governança Digital, colegiado deliberativo estratégico responsável por dirigir o alinhamento das ações e dos investimentos em TIC para o alcance dos objetivos institucionais, priorizando-as adequadamente - além de definir metas e avaliar resultados. §1°. A existência e operacionalização de um Comitê de Governança Digital para deliberar sobre os assuntos relativos à implementação das ações de governo digital e ao uso de recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação atende ao disposto no Decreto n.º 10.332, de 28 de abril de 2020. §2°. De modo a reduzir a complexidade institucional, caso haja expressa necessidade, poderão ser criados subcomitês temáticos vinculados ao Comitê de Governança Digital para apoiar a governança e a gestão de TIC no FNDE, considerando suas diversas disciplinas, observadas as competências regimentais. CAPÍTULO V - DAS DIRETRIZES SEÇÃO I - DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 6°. São diretrizes gerais da Política de Governança Digital do FNDE: I - as ações de TIC devem ser dirigidas e controladas mediante a utilização de instrumentos de avaliação, direção e monitoramento visando identificar oportunidades e iniciativas que otimizem seus usos e viabilizem a estratégia digital do FNDE; II - a interoperabilidade e o uso de padrões tecnológicos e de segurança da informação nas soluções digitais devem ser continuamente aprimorados com foco em capacidades de Governança de Dados, transparência pública e segurança cibernética; III - o compartilhamento e integração de dados, processos, sistemas, serviços e infraestruturas de TIC devem ser consideradas prioritariamente como estratégias para promover a ampliação e a melhoria contínua dos serviços digitais do FNDE, em estrita harmonia com a legislação vigente; e IV - o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação deve ser o principal instrumento de planejamento setorial de TIC, visando a unificação e a manutenção do alinhamento estratégico dos instrumentos de planejamento institucional. SEÇÃO II - DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS Art. 7°. As diretrizes específicas aplicam-se aos seguintes domínios temáticos: I - governança, planejamento e gestão de TIC; II - governança de dados; III - governança de aquisições e gestão de fornecedores; IV - gestão de talentos em TIC; V - gestão da inovação em TIC; VI - gestão do orçamento e das finanças de TIC; VII - gestão de demandas e da capacidade; VIII - gestão de projetos de TIC; IX - gestão de padrões e de arquiteturas de TIC X - gestão de serviços de TIC; XI - gestão de infraestrutura de TIC; XII - gestão de sistemas e aplicações; XIII - gestão de segurança da informação, privacidade e proteção de dados; XIV - gestão da continuidade do negócio; e XV - gestão de riscos de TIC, integridade, controles internos e conformidade. SUBSEÇÃO I - DA GOVERNANÇA, DO PLANEJAMENTO E DA GESTÃO DE TIC Art. 8°. A governança, o planejamento e a gestão dos recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação devem ser realizados de maneira sistemática e contínua, para proporcionar a tomada de decisão com base em evidências - corrigindo desvios, identificando oportunidades de melhoria e promovendo o aprendizado organizacional, observadas as seguintes diretrizes específicas: I - o planejamento setorial de TIC deve ser entendido como um desdobramento natural e necessário do planejamento estratégico institucional, que visa a definir diretrizes e ações transversais de TIC alinhadas aos objetivos estratégicos da Autarquia;