DOMCE 10/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3311
www.diariomunicipal.com.br/aprece 28
Paço da Câmara Municipal de Mauriti/CE em 09 de outubro de 2023.
JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA
Presidente
Publicado por:
Lourdiana Leiite de Oliveira
Código Identificador:398BEEAD
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.818/2023
Gabinete do Prefeito Avenida Buriti Grande, 55 CEP: 63.210-000 – Mauriti – Ceará www.mauriti.ce.gov.br CNPJ: 07.655.269/0001-55 - CGF: 06.920.280-0 LEI MUNICIPAL Nº 1.818/2023
INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE MAURITI, O PAGAMENTO POR DESEMPENHO DA SAÚDE BUCAL NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE – APS, NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC. FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. Fica instituído o Pagamento por Desempenho das Equipes de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, que será pago às Equipes de Saúde Bucal – ESB, modalidade I e II de 40 (quarenta) horas semanais, vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família – ESF e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde, consoante a Portaria GM/MS Nº 960, de 17 de julho de 2023. Art. 2º. O valor do pagamento por desempenho levará em consideração os resultados dos indicadores estratégicos e ampliados alcançados pelas equipes credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES. § 1º. A apuração dos indicadores será realizada quadrimestralmente (janeiro a abril; maio a agosto; e setembro a dezembro), e os resultados serão disponibilizados no quadrimestre subsequente. § 2º. O pagamento mensal por desempenho de cada quadrimestre estará vinculado ao resultado obtido pelo município no quadrimestre anterior, havendo a possibilidade de acréscimo ou redução nos valores do repasse federal conforme o aumento ou redução no resultado final dos indicadores ao longo do quadrimestre. Art. 3º. Farão jus ao pagamento por desempenho os servidores efetivos do Município de Mauriti e os contratados na forma do art.37, IX da CF/88, que são vinculados às Equipes de Saúde Bucal, enquanto estiverem incluídos no SCNES e desde que atingidos os critérios estabelecidos pela Portaria GM/MS Nº 960/2023. Parágrafo Único. O pagamento será efetuado aos profissionais através de folha de pagamento nos meses subsequentes aos repasses financeiros previstos pela Portaria GM/MS Nº 960/2023. Art. 4º. O servidor perderá o direito ao Pagamento por Desempenho das Equipes de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS em caso de desistência, exoneração, rescisão ou afastamento do serviço antes da data do pagamento do incentivo aos profissionais. §1º. Perderão também o direito ao recebimento do incentivo os servidores que estiverem enquadrados nos seguintes casos: I. Ausentar-se das atividades da equipe por período superior a 15 (quinze) dias, ressalvado o direito ao gozo de férias; II. Tiver 01 falta sem justificativa ao mês; III. Atestados para todos os casos superiores a 03 (três) dias/mês; IV. Licenças com período superior a 15 (quinze) dias; V. Afastamento com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração direta, autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou federal; VI. Profissional que integre programa diretamente vinculado ao ministério da saúde; VII. Ausência nas capacitações e reuniões inerentes às atividades das Equipes de Saúde Bucal, salvo quando justificadas e aceitas pela coordenação. §2º. Em todos esses casos em que o servidor perderá o direito ao pagamento por desempenho, o valor será revertido para o Fundo Municipal da Saúde para que seja aplicado na aquisição de equipamentos e insumos para a saúde bucal. Art. 5º. O pagamento por desempenho previsto na presente lei será realizado em duas categorias com as respectivas porcentagens aplicadas sobre o repasse financeiro apresentadas a seguir: I. Categoria I: 70% (setenta por cento) do repasse federal será destinado para rateio entre os profissionais das Equipes de Saúde Bucal – ESB, conforme divisão entre classes profissionais disposta no Anexo I da presente lei; II. Categoria II: 30% (trinta por cento) do repasse federal será destinado à gestão municipal para aquisição de equipamentos e/ou insumos para a saúde bucal e para realização de gratificação de Coordenador de Saúde Bucal. Art. 6º. O Pagamento por Desempenho das Equipes de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS em nenhuma hipótese será incorporado ao salário do profissional beneficiado, nem será considerado como base de cálculo para a apuração de outras verbas, seja a que título for. Art. 7º. O Pagamento por Desempenho das Equipes de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS previsto na presente lei será concedido aos profissionais enquanto houver a garantia de repasse de recursos federais pelo Ministério da Saúde. Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 06 DE OUTUBRO DE 2023.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE
ANEXO I CATEGORIA I - PROFISSIONAIS DAS EQUIPES DE SAÚDE BUCAL – ESB (70%) CATEGORIA, CARGO OU FUNÇÃO PORCENTAGEM CIRURGIÃO-DENTISTA 70% TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL 30% CATEGORIA II – GESTÃO MUNICIPAL (30%) DESTINAÇÃO PORCENTAGEM EQUIPAMENTOS E INSUMOS 80% GRATIFICAÇÃO DO COORDENADOR DE SAÚDE BUCAL 20%
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:8A9E1D9E
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO 6º TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL
EXTRATO DO SEXTO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2023.01.02.07/GAB. Partes: o Município de Mauriti/CE, através do Gabinete do Prefeito e a empresa Triângulo Comércio de Petróleo Ltda. Objeto: Aquisição de Combustível para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito. Valores Revisados: Gasolina Aditivada (R$ 6,15), Gasolina Comum (R$ 6,09). Fundamentação Legal: art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei N° 8.666/93 e suas alterações posteriores. Signatários: José Henrique Carneiro e Jose Ivan de Araújo.
Mauriti/CE, 27 de setembro de 2023. Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:892AE642
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO NOTIFICAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL
NOTIFICAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2022.02.10.01/PE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2022.02.16.01/PE/SRP CONTRATO Nº 2023.01.31.06/SMAS