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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 10/10/2023 · pág. 50

DOMCE 10/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 10 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3311

www.diariomunicipal.com.br/aprece 50

imóvel retornará ao patrimônio imobiliário do Município de Quixadá- CE, sem que assista ao donatário qualquer direito à retenção ou indenização pelas benfeitorias eventualmente nele realizadas.

Art. 4°. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 06 de outubro de 2023.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:89E62D59

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.206 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023

LEI Nº 3.206 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023.

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUIXADÁ A RECEBER IMÓVEL, A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO DE ÁREA INSTITUCIONAL E VERDE A SER COMPENSADA NO FUTURO LOTEAMENTO PARA CONSTRUÇÃO DE UM NOVO HOSPITAL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber como antecipação de área verde e institucional da empresa Portal do Quixadá Empreendimentos Imobiliários SPE- LTDA, CNPJ sob nº 17.328.081/000156, uma gleba com área total de 20.000 m², a ser destacado da matrícula n° 4.253 do Cartótrio 2º Ofício de Quixadá- CE, conforme croqui e memorial descritivo anexos.

§1° - O Município de Quixadá-CE, por intermédio do Poder Executivo, compromete-se em receber este imóvel para realizar a construção de um novo hospital municipal.

§2° - Os 20.000 m² de área antecipada serão utilizadas a mesma quantidade de metros doados na forma de compensação nas areas verdes ou institucionais obrigatórias a serem destinadas ao Município de Quixadá conforme expresso na Lei nº 8766/73, por ocasião do registro do loteamento em nome da doadora ou de quem a mesma indicar.

§3° - Quando da compensação do direito ao crédito mencionado no parágrafo anterior, deverá o Departamento de Engenharia emitir parecer sobre a obrigatoriedade de tal compensação seja efetuada no local/loteamento a ser efetivada na matrícula nº 4.253.

§4° - O direito ao crédito decorrente desta lei, poderá ser utilizado de forma parcelada, ou seja, na medida da necessidade de seus beneficiários.

Art. 2º. – O Poder Executivo Municipal está autorizado a receber a gleba do imóvel e antecipação de área institucional e verde para construção, no prazo de 10 (dez) anos, um novo hospital no Município de Quixadá-CE.

Art. 3°. - Na eventualidade do Município de Quixadá não poder cumprir com o encargo estipulado no art. 2º, bem como em outros documentos já formalizados entre as Partes, quaisquer que sejam os motivos, o imóvel ficará incorporado ao patrimônio imobiliário do Município de Quixadá-CE, sem que assista ao donatário qualquer direito à retenção ou indenização pelas benfeitorias eventualmente nele realizadas. Art. 4°. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 06 de outubro de 2023.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:1914C94B

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.207 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023

LEI Nº 3.207 DE 05 DE OUTUBRO DE 2023.

ALTERA O ART.8º DA LEI MUNICIPAL DE Nº 3.201 DE 06 DE SETEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º. Fica acrescido §3º ao art.8º da Lei Municipal de nº 3.201 de 06 de setembro de 2023, que dispõe sobre a regulamentação da assistência financeira complementar repassada pela união federal visando dar cumprimento ao disposto na lei federal n° 14.434, de 4 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8°. (inalterado)

§1º. (inalterado)

§2º. (inalterado)

§3° O disposto nessa Lei se aplica as organizações sociais e as cooperativas que prestam serviços na área de saúde que mantém, respectivamente, contrato de gestão e contrato administrativo de prestação de serviços com o Município de Quixadá, desde que seus profissionais sejam reconhecidos como cooperados e/ou terceirizados pelo Ministério da Saúde.”

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de maio de 2023.

PAÇO DA PREFEITURA DE QUIXADÁ, Estado do Ceará, em 06 de outubro de 2023.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:0EEB6674

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ. Dispensa de Licitação nº 02.003/2023-DL. CONTRATANTE: Gabinete do Prefeito, torna público o extrato do contrato resultante da Dispensa de Licitação 02.003/2023-DL: nº 02.003/2023-DL – Valor global: R$16.700,00 – CONTRATADA: Ampliart Impressos e Artes LTDA, através de seu representante legal, o Sr. Francisco Ricardo de Oliveira Meli. Unidade Administrativa: Gabinete do Prefeito. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços gráficos para atender as necessidades do Paço Municipal de responsabilidade do Gabinete do Prefeito do Município de Quixadá-Ce. Prazo de vigência: até 31 de dezembro de 2023. Assina pela contratante: