DOMCE 10/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 10 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3311
www.diariomunicipal.com.br/aprece 51
Chefe de Gabinete, Lorena Gonçalves Holanda Amorim. Data da
assinatura do contrato: 05 de setembro de 2023
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:48AF3ECB
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 027/2023
JULGAMENTO
Processo Administrativo Disciplinar nº 027/2023
Acusado(a): Fábio Ronni Miranda Batista Portaria: 27.07.004/2023
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 027/2023, instaurado pela Portaria nº 27.07.004/2023. Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República (precedentes do STF e STJ). Acolho o Parecer nº 03.10.001/2022 e adoto seus fundamentos para decretar a ABSOLVIÇÃO do servidor público Fábio Ronni Miranda Batista pelo cometimento de transgressão associada ao exercício do cargo, notadamente ao art. 124, inciso VII, da Lei Complementar n° 001, de 23 de novembro de 2007 (Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Quixadá), em razão do reconhecimento da excludente de nexo de causalidade por ocorrência de caso fortuito e por inexigibilidade de conduta diversa em relação aos fatos apurados, e, consequentemente determino o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar em apreço.
Quixadá, 03 de outubro de 2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX
Secretária de Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:A6B30943
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 026/2023
JULGAMENTO
Processo Administrativo Disciplinar nº 026/2023
Acusado(a): Givanildo Bezerra dos Santos Portaria: 27.07.003/2023
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 026/2023, instaurado pela Portaria nº 27.07.003/2023. Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República (precedentes do STF e STJ). Acolho o Parecer nº 03.10.005/2022 e adoto seus fundamentos para decretar a ABSOLVIÇÃO do servidor público Givanildo Bezerra dos Santos em relação ao cometimento de transgressão associada ao exercício do cargo, notadamente ao art. 124, incisos III e VII, da Lei Complementar n° 001, de 23 de novembro de 2007 (Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Quixadá), em razão do não enquadramento do Indiciado nas citadas infrações e, consequentemente determino o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar em apreço.
Quixadá, 03 de outubro de 2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX
Secretária de Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:A282FB24
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 038/2023
JULGAMENTO
Processo Administrativo Disciplinar nº 038/2023
Acusado(a): Moacy Brasilino de Freitas Portaria: 27.07.001/2023
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 038/2023, instaurado pela Portaria nº 27.07.001/2023. Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República (precedentes do STF e STJ). Acolho o Parecer nº 03.10.004/2022 e adoto seus fundamentos para decretar a ABSOLVIÇÃO do servidor público Moacy Brasilino de Freitas pelo cometimento de transgressão associada ao exercício do cargo, notadamente ao art. 124, inciso VII, da Lei Complementar n° 001, de 23 de novembro de 2007 (Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Quixadá), em razão de caso fortuito e do reconhecimento da inexigibilidade de conduta diversa em relação aos fatos apurados e, consequentemente determino o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar em apreço.
Quixadá, 03 de outubro de 2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX
Secretária de Administração
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:E6618364
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 030/2023
JULGAMENTO
Processo Administrativo Disciplinar nº 030/2023
Acusado(a): José Danival Macário Portaria: 31.07.002/2023
Considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar nº 030/2023, instaurado pela Portaria nº 31.07.002/2023. Considerando que esta autoridade julgadora poderá utilizar-se da motivação por referência (per relationem), sendo compatível com o que dispõe o Art. 93, inciso IX, da Constituição da República (precedentes do STF e STJ). Acolho o Parecer nº 03.10.003/2022 e adoto seus fundamentos para decretar a ABSOLVIÇÃO do servidor público José Danival Macário pelo cometimento de transgressão associada ao exercício do cargo, notadamente ao art. 124, incisos III e VII, da Lei Complementar n° 001, de 23 de novembro de 2007 (Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Quixadá), em razão da inexistência de culpa e do reconhecimento da excludente de nexo de causalidade de inexigibilidade de conduta diversa em relação aos fatos apurados e, consequentemente determino o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar em apreço.
Quixadá, 03 de outubro de 2023.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FÉLIX Secretária de Administração