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Diário Oficial da União · 10/10/2023 · pág. 38

DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023101000038 38 Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . Vagas para provimento imediato Número máximo de vagas para cadastro de reserva Número máximo de candidatos aprovados . 1 (uma) 4 (quatro) 5 (cinco) . 2 (duas) 7 (sete) 9 (nove) 4. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 4.1. Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e retificações. 4.2. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme prevê a Lei No. 9.515/1997. 4.2.1. Se brasileiro, gozar dos direitos políticos e estar em dia com as obrigações eleitorais, e com as obrigações do Serviço Militar se do sexo masculino; 4.2.2. Se estrangeiro, obter autorização de residência nos termos da Lei No. 13.445, de 24 de maio de 2017, e do Decreto no. 9.199, de 20 de novembro de 2017. 4.3. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse no cargo. 4.4. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/perfil, comprovada através de exame médico admissional, realizado por junta médica do Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC ou por ele designada. 4.5. Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos do disposto no art. 137, da Lei nº 8.112/1990. 4.6. Não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo com proventos de inatividade, ressalvados os casos previstos na Constituição Fe d e r a l , assegurada a hipótese de opção dentro do prazo previsto no art. 13, § 1º, da Lei 8.112/1990 para a posse do cargo. 4.7. Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme disposto no Anexo I. 4.8. Não se encontrar cumprindo penalidade administrativa ou criminal impeditiva do exercício de cargo público federal. 4.9. Apresentar, na data da convocação para a posse, as certidões e diplomas originais que comprovem a titulação e a experiência requeridas para o respectivo perfil, conforme indicado no Anexo I. 4.9.1. No caso de certidões ou diplomas concedidos por instituição brasileira, esta deverá estar credenciada pelo Ministério da Educação, conforme o art. 48, §§ 2º e 3º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 4.9.2. No caso de certidões ou diplomas concedidos por instituição estrangeira, o candidato aprovado deverá providenciar a revalidação dos títulos por instituição brasileira devidamente credenciada para este fim, antes da investidura no cargo, de acordo com a Portaria Normativa MEC nº 22, de 13 de dezembro de 2016. 4.10. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse, se solicitados pelo Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC. 4.11. Cumprir com os procedimentos de heteroidentificação, no caso de candidatos negros aprovados, conforme previsto na legislação vigente e no presente Ed i t a l . 4.12. Cumprir com os procedimentos de perícia médica, no caso de candidatos portadores de deficiência aprovados, conforme previsto na legislação vigente e no presente Edital. 4.13. Para todos os requisitos que requeiram de comprovação documental deverá ser apresentado o documento original acompanhado de fotocópia simples, sendo passível de não ser dada a posse ao candidato que não os apresentar. 5. DO CRONOGRAMA . Cronograma Data . 5.1. Publicação do Edital 10/10/2023 . 5.2. Período para impugnação do Edital 11 e 12/10/2023 . 5.3. Realização do sorteio das vagas reservadas a candidatos negros e candidatos portadores de deficiência (de acordo com item 3.7) 24/10/2023 . 5.4. Publicação do resultado do sorteio das vagas PcD e Negros 24/10/2023 . 5.5. Abertura das inscrições (mínimo de 20 dias úteis após publicação do edital; Resolução CPC 2/1994, art. 4º) 18/12/2023 . 5.6. Período de inscrições (60 dias) 18/12/2023 a 08/03/2024 . 5.7. Prazo para requerer isenção da taxa de inscrição 08/03/2024 . 5.8. Encerramento das inscrições (mínimo de 10 dias úteis após abertura; Resolução CPC 2/1994, art. 4º) 08/03/2024 . 5.9. Divulgação do resultado preliminar das inscrições homologadas (menos de 10 dias após encerramento) 15/03/2024 . 5.10. Prazo para interposição de recurso do resultado preliminar das inscrições homologadas (até 3 dias úteis após divulgação do resultado preliminar) 20/03/2024 . 5.11. Divulgação do resultado final das inscrições homologadas 28/03/2024 . 5.12. Divulgação das datas e horários das provas (até 10 dias úteis após homologação final das inscrições) 12/04/2024 . 5.13. Divulgação da composição das comissões examinadoras (até 10 dias corridos antes da realização da primeira prova) 03/05/2024 . 5.14. Prazo para impugnação das comissões examinadoras (até 3 dias úteis após a divulgação) 08/05/2024 . 5.15. Período previsto das provas (mínimo de 60 dias corridos após a publicação do Edital; Portaria GM/MGI 1369/2023, art. 5º) 13/05/2024 a 28/06/2024 6. DA INSCRIÇÃO 6.1. A inscrição no presente Concurso Público será efetuada do dia 18/12/2023 até às 23h59m do dia 08/03/2024, conforme as datas informadas no item 5.6, exclusivamente através do formulário disponível no sítio eletrônico, não sendo aceitos outros meios de inscrição. 6.2. Para se inscrever, o candidato deverá preencher todos os campos do formulário, indicando: 6.2.1. O perfil e área de atuação, dentre os elencados no Anexo I, para o qual deseja concorrer; 6.2.2. Se se autodeclara pessoa negra para concorrer às eventuais vagas reservadas; 6.2.3. Se se declara pessoa portadora de deficiência para concorrer às eventuais vagas reservadas; 6.2.4. Se precisará de condições especiais para realização das diferentes etapas do concurso, caso se declare portador de deficiência; 6.2.5. Se precisará amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das diferentes etapas do concurso, caso seja mãe lactante; 6.2.6. Se solicita isenção da taxa de inscrição no concurso, com base na Lei nº 13.656/2018; 6.3.7. Nomes e endereços de e-mail de 2 (dois) especialistas, não pertencentes ao quadro do LNCC, de instituições brasileiras ou estrangeiras, que possam fornecer avaliações sobre os trabalhos do candidato, as quais poderão servir de subsídios para a análise e apreciação de seus títulos. 6.3. O candidato deverá anexar, no próprio formulário de inscrição, os seguintes documentos, em formato PDF, com tamanho individual igual ou menor que 5 MB: 6.3.1. Memorial circunstanciado, contendo a relação dos títulos e trabalhos do candidato, acompanhado de uma análise sumária desses trabalhos, feita pelo próprio candidato, situando o seu significado e a contribuição que representam; 6.3.2. O memorial deverá incluir uma proposta de projeto de pesquisa a desenvolver no LNCC; 6.3.3. Curriculum Vitae completo, atualizado até a data da inscrição. Se brasileiro o candidato deverá apresentar o Currículo Lattes (https://lattes.cnpq.br/); 6.3.4. Cópia simples dos documentos que comprovem todos os itens relacionados no memorial de atividades e no Curriculum Vitae. No caso de publicações, é suficiente a(s) cópia da(s) página(s) onde figurem os dados de autoria e publicação; 6.3.5. Cópia de documento de identidade, com foto e legível; 6.3.6. Cópia dos documentos adicionais exigidos no caso de candidatos portadores de deficiência, mães lactantes, ou candidatos que solicitaram isenção da taxa de inscrição, conforme previsto neste Edital; 6.3.7. Cópia do comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição no Concurso, a ser recolhido através da Guia de Recolhimento da União - GRU Simples, com os campos preenchidos com os seguintes códigos: 6.3.7.1. Unidade Gestora (UG): 240123 6.3.7.2. Gestão: 00001; 6.3.7.3. Nome da Unidade: Laboratório Nacional de Computação Científica- LNCC; 6.3.7.4. Código de Recolhimento: 28883-7 - TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. 6.3.8 A GRU poderá ser preenchida e impressa no link http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, sendo pagável somente no Banco do Brasil. 6.3.8.1. A GRU deverá ser paga até o dia 08/03/2024; 6.3.8.2. O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (GRU) não seja efetuado até o dia 11 de março de 2024, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições. 6.3.9. A taxa de inscrição terá o seguinte valor: . Cargo/Classe Valor . Tecnologista Pleno II R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) 7. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 7.1. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição, exceto para aqueles candidatos que, no ato da inscrição, comprovem estar enquadrados nas previsões da Lei nº 13.656/2018. 7.2. A comprovação referida no item 7.1 dar-se-á da seguinte forma: 7.2.1. Para o candidato que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadUnico), informando no formulário de inscrição do Número de Identificação Social (NIS); 7.2.2. Para o candidato que for doador de medula óssea, anexando no formulário de inscrição cópia da Declaração de Doador emitida pelo Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME). 7.3. Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do Concurso, que o candidato prestou informação falsa com o intuito de usufruir da isenção da taxa de inscrição, ficará sujeito às penalidades do art. 2º, da Lei nº 13.656/2018. 7.4. O candidato é inteiramente responsável pelas informações prestadas, bem como pela exatidão da documentação apresentada no ato da inscrição. 7.5. O Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC não se responsabilizará por inscrições não recebidas, recebidas de forma incompleta ou fora do prazo, em decorrência de problemas técnicos dos computadores ou de servidores de internet, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência eletrônica dos dados. 7.6. Após verificar o cumprimento das condições dos itens 7.1 a 7.4, e num prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, contados a partir do término do período de inscrição, a Comissão Interna de Concurso divulgará, no sítio eletrônico, a lista preliminar dos candidatos cuja inscrição no certame foi homologada. 7.6.1. Com base nas informações prestadas no Curriculum Vitae, será avaliada a pertinência temática dos títulos e trabalhos declarados pelo candidato, que deverá ser compatível com o perfil e área de atuação da vaga pretendida, sendo indeferido o requerimento de inscrição do candidato que não cumprir este requisito; 7.6.2. No caso de indeferimento do pedido de inscrição, caberá interposição de recurso do candidato, dirigido ao Diretor do LNCC pelo e-mail [email protected], dentro de um prazo não superior a 3 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado do indeferimento; 7.6.3. Findo o prazo para análise dos recursos, o Diretor do LNCC enviará para divulgação, no sítio eletrônico, a relação final dos candidatos cuja inscrição no certame foi homologada, de acordo com as datas que constam nos itens 5.9- 5.11 do Cronograma. 7.7. Caso o pedido de isenção da taxa de inscrição seja indeferido, e após ter esgotado a etapa recursal, o candidato poderá regularizar a sua inscrição efetuando o pagamento da taxa e apresentando o respectivo comprovante antes do prazo para a divulgação da relação final de inscrições homologadas. 7.8. O valor da taxa de inscrição pago não será devolvido caso o candidato não tenha sua inscrição homologada ou desista posteriormente de realizar o Concurso. 7.9. No caso em que o número de candidatos oficialmente inscritos num perfil for igual ou inferior ao número de vagas disponíveis no perfil, o prazo de inscrição poderá ser prorrogado, uma única vez, por um período mínimo de 10 (dez) dias úteis. 8. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 8.1. Do total de vagas para cada cargo previstas neste Edital, 5% (cinco por cento) está reservada para pessoas portadoras de deficiência, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, do art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, do art. 4º, do Decreto nº 3.298/1999, e do Decreto nº 9.508/2018, conforme discriminado no Anexo I. 8.2. Para concorrer a uma destas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição: 8.2.1. Declarar-se portador de deficiência; 8.2.2. Anexar, no formulário de inscrição, cópia de laudo médico original, emitido nos últimos 6 (seis) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID); 8.2.3. Informar a necessidade de tratamento diferenciado para os dias de realização das provas, especificando as condições requeridas para tal. 8.3. Requerimento de tempo diferenciado para realização da prova escrita deverá vir acompanhado de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista na deficiência apresentada pelo candidato. 8.4. A inobservância do disposto no item 8.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência e eximirá a organização do Concurso do atendimento a quaisquer condições especiais necessárias para realização das provas. 8.5. Em perfil que tiver somente vagas reservadas, sem vagas para ampla concorrência, outros candidatos poderão concorrer a essas vagas, mas terão prioridade os candidatos que se declarem portadores de deficiência aprovados. 8.6. Os candidatos que se declarem portadores de deficiência e que, em qualquer etapa do concurso, obtiverem pontuação suficiente para aprovação nas vagas de ampla concorrência, figurarão em lista específica de pessoas com deficiência classificadas e também na lista de classificados de ampla concorrência. 8.7. Os candidatos que se declarem portadores de deficiência, aprovados dentro do número de vagas oferecido para provimento imediato em ampla concorrência no perfil, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas aos portadores de deficiência. 8.8. Na hipótese de não haver candidatos portadores de deficiência inscritos para as vagas reservadas no perfil, ou de não haver número suficiente de candidatos portadores de deficiência aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no perfil, observada a ordem de classificação. 8.9. O candidato que se declarar portador de deficiência, se aprovado no Concurso, ainda que em cadastro de reserva, deverá submeter-se a avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional, que aprovará ou não a sua qualificação como portador de deficiência e avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo/área de atuação e a deficiência do candidato, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 9.508/2018. 8.9.1. Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial, munidos de laudo médico original que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.