DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023101000039 39 Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 8.9.2. O laudo médico apresentado não será devolvido e não serão fornecidas cópias do mesmo. 8.9.3. O Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica, com base no resultado desta avaliação, declarará a compatibilidade ou não da deficiência com a atividade na qual o candidato optou por concorrer, não cabendo recurso desta decisão. 8.10. O procedimento de avaliação biopsicossocial será regido por edital específico, que será publicado antes da homologação do resultado final do Concurso, na página do Laboratório Nacional de Computação Científica. 8.11. O Laboratório Nacional de Computação Científica poderá se consorciar com outras Unidades de Pesquisa para centralizar os processos de avaliação biopsicossocial, podendo inclusive delegar esta responsabilidade à empresa eventualmente contratada para operacionalizar o Concurso. 8.12. O candidato que for reprovado na avaliação biopsicossocial perderá o direito às vagas reservadas para pessoas portadoras de deficiência, inclusive em cadastro de reserva. 8.13. O candidato que deixar de comparecer à avaliação biopsicossocial, na data, horário e local estabelecidos, será eliminado do Concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 8.14. Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do Concurso, que o candidato apresentou declaração falsa com o intuito de concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência, o mesmo será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 9. DO ATENDIMENTO A CANDIDATOS COM NECESSIDADES DE ADAPTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 9.1. O candidato que se declarar portador de deficiência, e que necessitar de adaptações para a realização das provas, deverá indicar, no formulário de inscrição, os recursos especiais necessários para cada etapa do concurso, conforme previsto no item 8.2. 9.1.1. O candidato deverá observar as orientações e restrições de formato e tamanho para o envio de documentação, contidas no formulário de inscrição. 9.1.2. A concessão de tempo diferenciado para realização das provas somente será deferida quando vier acompanhada de parecer ou laudo médico específico, que justifique a necessidade, emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista na deficiência apresentada pelo candidato. 9.1.3. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora a mais para os candidatos que tenham a solicitação do tempo adicional para a realização da prova escrita deferida, conforme as orientações do item 9.1.2. 9.1.4. Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após o encerramento das inscrições, o candidato deverá enviar o pedido através do e-mail [email protected], dirigido ao Diretor do LNCC, juntamente com a cópia digitalizada do laudo médico específico que justifique o pedido. 9.1.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato o fornecimento do(s) laudo(s) médico(s) específico(s), que terá(ão) validade somente para este Concurso. 9.1.6. O LNCC não se responsabilizará por documentação não recebida ou recebida de forma incompleta, em decorrência de problemas técnicos dos computadores ou de servidores de internet, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência eletrônica dos dados. 9.1.7. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade. 9.1.8. Os serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registrados em áudio e vídeo e disponibilizados nos períodos recursais estabelecidos neste Edital. 9.2. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim. 9.2.1. Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas, mediante prévia solicitação à instituição organizadora; 9.2.2. Terá o direito ao disposto no item anterior a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas; 9.2.3. A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização; 9.2.4. Mães lactantes deverão apresentar certidão de nascimento original de seu(s) filho(s); 9.2.5. Deferida a solicitação de que trata o item 9.8, a mãe deverá, no dia das provas, levar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário; 9.2.6. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas; 9.2.7. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, em estrita observância à Lei nº 13.872/2019; 9.2.8. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal; 9.2.9. O tempo total despendido na amamentação, durante a realização da prova, será compensado pelo acréscimo de tempo equivalente na duração fixada para a realização da prova; 9.2.10 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 9.3. A pessoa travesti ou transexual que desejar atendimento pelo Nome Social, nos termos do Decreto no. 8.727/2016, poderá requerer, no ato da inscrição, devendo especificar o mesmo no formulário de inscrição, juntamente com seu Nome Civil, em atendimento ao Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016. 9.3.1. Não será utilizado nas publicações oficiais o nome social caso o mesmo não tenha sido registrado em documentos públicos de identificação. 10. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS 10.1. Do total de vagas para cada cargo previstas neste Edital, 20% (vinte por cento) está reservada para candidatos pretos ou pardos, nos termos da Lei nº 12.990/2014, conforme discriminado no Anexo I. 10.2. Para concorrer a uma destas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, autodeclarar-se preto ou pardo, conforme o quesito "cor ou raça" utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 10.3. A inobservância do disposto no item 10.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos negros. 10.4. Em perfil que tiver vagas reservadas e vagas destinadas à ampla concorrência, os candidatos autodeclarados negros concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às de ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no certame. 10.5. Em perfil que tiver somente vagas reservadas, sem vagas para ampla concorrência, outros candidatos poderão concorrer a essas vagas, mas terão prioridade os candidatos autodeclarados negros aprovados. 10.6. As pessoas negras que optarem, na forma do item 10.2, por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente: 10.6.1. Às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no certame; e 10.6.2. Às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição. 10.7. Os candidatos autodeclarados negros, aprovados dentro do número de vagas oferecido para provimento imediato em ampla concorrência no perfil, não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas aos negros. 10.8. Os candidatos autodeclarados negros que, em qualquer etapa do concurso, obtiverem pontuação suficiente para aprovação nas vagas de ampla concorrência, figurarão em lista específica de pessoas negras classificadas e também na lista de classificados de ampla concorrência. 10.9. Na hipótese de não haver candidatos negros inscritos para as vagas reservadas no perfil, ou de não haver número suficiente de candidatos autodeclarados negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no perfil, observada a ordem de classificação. 10.10. O procedimento de heteroidentificação, complementar à auto declaração dos candidatos negros, bem como o respectivo período recursal e demais informações serão regidos por edital específico, que será publicado antes da homologação do resultado final do Concurso, no sítio eletrônico do LNCC, nos termos da Lei 12990/2014, de acordo com o art. 6º da Instrução Normativa MGI nº 23, de 2023. 10.11. O LNCC poderá se consorciar com outras Unidades de Pesquisa para centralizar os processos de heteroidentificação, podendo inclusive, em função da melhor conveniência, fazer uso de comissões já existentes no âmbito de Instituições de Ensino Superior, sediadas no Estado do Rio de Janeiro. 10.12. O candidato que não tiver a sua auto declaração confirmada pelo processo de heteroidentificação perderá o direito às vagas reservadas para negros. 10.13. O candidato que deixar de comparecer para o procedimento de heteroidentificação , na data, horário e local estabelecidos, ou que recusar a filmagem do processo de heteroidentificação, será eliminado do Concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 10.14. Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do Concurso, que o candidato apresentou declaração falsa com o intuito de concorrer às vagas reservadas para negros, o mesmo será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 11. DAS PROVAS 11.1. O Concurso para o cargo de Tecnologista consistirá das etapas e provas definidas no item 2.1. 11.2. O início da Etapa 1, para os diferentes perfis do cargo em concurso, está previsto para o dia 13 de maio de 2024, conforme item 5.15 do Cronograma. 11.3. Todas as etapas das provas serão realizadas nas dependências do Laboratório Nacional de Computação Científica, situado à Avenida Getúlio Vargas, nº 333, Bairro Quitandinha, Petrópolis, RJ. 11.4. As provas para os diferentes perfis poderão ser aplicadas em forma simultânea. 11.4.1. O candidato que optar por concorrer em mais de 01 (um) perfil deverá efetuar uma inscrição para cada perfil escolhido, dentre os elencados no Anexo I, conforme item 6.1. 11.5. Durante a realização do Concurso, os candidatos serão chamados para a defesa e arguição do memorial e prova oral de conhecimento, pela ordem de inscrição. 12. DA PROVA ESCRITA 12.1. A prova escrita será discursiva e versará sobre os tópicos relacionados ao perfil da vaga, conforme detalhado no Anexo I. 12.2. Na presença do presidente da Comissão Examinadora e de todos os candidatos, será(ão) sorteado(s) tópico(s) dos relacionados ao perfil da vaga e cada candidato deverá discorrer sobre o(s) tópico(s) sorteado(s). 12.3. O sorteio do(s) tópicos será realizado 1 (uma) hora antes do início da prova escrita, período durante o qual os candidatos poderão consultar suas anotações e bibliografia. 12.4. Uma hora após o sorteio do(s) tópico(s), terá início a prova escrita, que será realizada em recinto fechado, sob a fiscalização da Comissão Examinadora, e terá a duração máxima de 4 (quatro) horas, sem direito a consultas. 12.5. Os membros da Comissão Examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, apurando em seguida a média resultante, consignando estes julgamentos em cédulas apropriadas, junto ao respectivo parecer, que serão colocados em envelopes rubricados e lacrados. 12.5.1 O(s) membro(s) da Comissão Examinadora que estiver(em) participando de forma remota deve(m) enviar sua(s) nota(s) por e-mail, em arquivo PDF, protegido por senha. 12.6. O candidato será considerado aprovado nesta etapa se obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) da maioria dos membros da Comissão Examinadora. 13. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA 13.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o seu início. 13.2. Será exigida a apresentação de documento oficial de identidade original, com fotografia e assinatura, não sendo aceitas cópias ainda que autenticadas. 13.3. São considerados documentos oficiais de identidade: 13.3.1. Carteira de identidade (RG) emitida por órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal; 13.3.2. Documento Nacional de Identificação (DNI); 13.3.3. Carteira Nacional de Habilitação (CNH, com foto); 13.3.4. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 13.3.5. Carteira de identidade expedida por Órgão de Classe ou Conselho Fiscalizador de exercício profissional; 13.3.6. Carteira de identidade das Forças Armadas; 13.3.7. Carteira funcional do Ministério Público ou da Magistratura; 13.3.8. Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM ou RNE); 13.3.9. Passaporte ou documento de viagem válido para ingresso no país, no caso de candidatos estrangeiros; 13.3.10. Outros documentos expedidos por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade. 13.4. Poderá ser apresentado documento digital (CNH, RG ou DNI), devendo ser mostrado no aplicativo oficial em que é disponibilizado e não por meio de captura de tela. 13.5. O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. 13.6. Não serão aceitos protocolos de tramitação ou quaisquer outros documentos tais como crachás, título de eleitor, carteira de estudante ou carteiras funcionais sem valor de identidade. 13.7. O candidato que estiver impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, e será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas. 13.8. É vedado aos candidatos prestar a prova fora do horário, data e local que serão informados conforme o item 5.12 do Cronograma. 13.9. Não será permitido o ingresso de candidato ao local de realização da prova após o horário fixado para seu início. 13.10. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, e o não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato. 13.11. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, qualquer que seja o motivo alegado, com exceção ao disposto no item 9.2.9. 13.12. Por motivos de segurança, serão adotados os procedimentos a seguir: 13.12.1. Após ser identificado, o candidato não poderá se retirar do recinto de realização da prova escrita sem autorização e, caso autorizado, deverá ser acompanhado por algum dos fiscais presentes, inclusive para fazer uso dos sanitários; 13.12.2. Após finalizar e entregar a prova, o candidato poderá se retirar do recinto, devendo antes assinar a respectiva ata de realização da prova; 13.12.3. Os 3 (três) candidatos que finalizarem a prova por último deverão permanecer no recinto e somente poderão se retirar juntos, após terem assinado a ata;