DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023101000040 40 Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 13.12.4. É vedado o porte e uso de telefones celulares ou de quaisquer outros equipamentos eletrônicos no recinto de realização da prova escrita, devendo os telefones celulares permanecer desligados durante toda a prova, sendo o infrator passível de eliminação do Concurso; 13.12.5. A prova deverá ser escrita exclusivamente com caneta azul ou preta, utilizando-se as folhas providenciadas pela Comissão Examinadora, que estarão rubricadas por, pelo menos, um membro da Comissão e que o candidato deverá identificar com seu nome; 13.12.6. A prova entregue será acondicionada em envelope individual, que será lacrado e identificado na presença do candidato e só será aberto pela Comissão Examinadora no momento de realizar-se a avaliação da prova. 13.13. A Comissão Examinadora poderá requisitar funcionários adicionais para ajudar nas tarefas de fiscalização da prova. 14. DA DEFESA PÚBLICA DE MEMORIAL 14.1. Na prova pública de defesa e arguição de memorial, o candidato fará uma apresentação de seus trabalhos pregressos e planos atuais e futuros de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, durante um período de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos, analisando-os de forma global e procurando salientar o significado das contribuições que considera mais relevantes. 14.2. Após a apresentação, o candidato será arguido pela Comissão Examinadora sobre a exposição oral e o memorial, podendo, inclusive, abordar criticamente a obra do candidato, que terá direito de defesa. 14.2.1. Durante a arguição, cada membro da Comissão Examinadora terá um tempo de até 20 (vinte) minutos para apresentar suas questões, sendo concedido ao candidato igual tempo para resposta. 14.3. A defesa e a arguição de memorial de cada candidato serão públicas, não sendo permitida a presença dos demais candidatos. 14.4. Finalizadas as arguições, e em sessão reservada, os membros da Comissão Examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, apurando em seguida a média resultante, consignando estes julgamentos em cédulas apropriadas, junto ao respectivo parecer, que serão colocados em envelopes rubricados e lacrados. 14.4.1 O(s) membro(s) da Comissão Examinadora que estiver(em) participando de forma remota deve(m) enviar sua(s) nota(s) por e-mail, em arquivo PDF, protegido por senha. 14.5. O candidato será considerado aprovado nesta etapa se obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) da maioria dos membros da Comissão Examinadora. 14.6. As provas públicas de defesa de memorial serão gravadas, em atendimento ao art. 31, do Decreto nº 9.739/2019. 15. DA PROVA ORAL DE CONHECIMENTO 15.1 O candidato escolherá um tema, a seu critério, dentro da "área de atuação" do perfil selecionado na inscrição, definido no Anexo I, sobre o qual fará uma exposição pública, com a duração de até 50 (cinquenta) minutos, através da qual demonstrará seu conhecimento e capacidade de expor um tópico técnico-científico dentro da Área, de forma clara e coerente. 15.2. Após a apresentação, o candidato será arguido pela Comissão Examinadora sobre tópicos relacionados à exposição ou à Área escolhida. 15.3. A prova oral de conhecimento de cada candidato será pública, não sendo permitida a presença dos demais candidatos. 15.4. Finalizadas as arguições, e em sessão reservada, os membros da Comissão Examinadora, em forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, apurando em seguida a média resultante, consignando estes julgamentos em cédulas apropriadas, junto ao respectivo parecer, que serão colocados em envelopes rubricados e lacrados. 16.4.1 O(s) membro(s) da Comissão Examinadora que estiver(em) participando de forma remota deve(m) enviar sua(s) nota(s) por e-mail, em arquivo PDF, protegido por senha. 15.5. O candidato será considerado aprovado nesta etapa se obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero) da maioria dos membros da Comissão Examinadora. 15.6. As provas públicas de oral de conhecimento serão gravadas, em atendimento ao art. 31, do Decreto nº 9.739/2019. 16. DA ANÁLISE E APRECIAÇÃO DOS TÍTULOS 16.1. Na análise e apreciação dos títulos, cada membro da Comissão Examinadora deverá levar em conta a relevância, a extensão e a profundidade das contribuições do candidato na área do concurso, considerados os quesitos da tabela do Anexo III deste Edital, correspondente ao cargo/perfil selecionado. 16.1.1. Caso a Comissão Examinadora ache necessário, serão também consideradas nesta análise as avaliações dos trabalhos feitas por especialistas não pertencentes aos quadros do LNCC, entre os quais aqueles referidos no subitem 6.2.7. 16.2. Aspectos a serem considerados na avaliação dos currículos e dos títulos. 16.2.1. Só serão pontuados os quesitos especificados na tabela do Anexo III e que tiverem o respectivo documento comprobatório. A pontuação máxima será de 60,00 pontos. 16.3. A nota final de cada candidato, em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez), será obtida pela média aritmética simples das pontuações dadas pelos membros da Comissão Examinadora, dividida por 30 (trinta). 16.4. As notas finais dos membros da Comissão Examinadora serão acondicionadas em envelopes individuais, rubricadas e lacradas. 16.4.1 O(s) membro(s) da Comissão Examinadora que estiver(em) participando de forma remota deve(m) enviar sua(s) nota(s) por e-mail, em arquivo PDF, protegido por senha. 17. DA COMISSÃO EXAMINADORA 17.1. Para efeito deste Concurso haverá 01 (uma) Comissão Examinadora para cada perfil definido no Anexo I. 17.2. Cada Comissão Examinadora será constituída por, no mínimo, 5 (cinco) membros titulares e 2 (dois) suplentes, todos profissionais de alta qualificação nas áreas objeto do Concurso, ou em áreas correlatas, sendo não menos da metade dos membros externos ao Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC. 17.3. Os membros das Comissões Examinadoras serão indicados pelo Conselho de Pesquisa e Formação de Recursos Humanos (CPFRH) do LNCC, em estrita observância ao § 1º do art. 9º, da Resolução nº 2/1994, do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia. A Comissão Supervisora de Concurso Público do LNCC, constituída pela Portaria LNCC/MCTI Nº 338, de 02 de agosto de 2023, poderá propor nomes para compor as Comissões Examinadoras. 17.4. Cada membro da Banca Examinadora deverá firmar Termo de Compromisso e Declaração de que não se enquadra nas seguintes situações de impedimento ou suspeição com qualquer dos candidatos: 17.4.1. Ser ou ter sido orientador de iniciação científica, trabalho de conclusão de curso, mestrado, doutorado ou pós-doutorado do candidato nos últimos 5 (cinco) anos; 17.4.2. Ser ou ter sido chefe imediato ou supervisor do candidato, nos últimos 5 (cinco) anos; 17.4.3. Ser membro de grupo de pesquisa, cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq, do qual o candidato participe; 17.4.4. Ser ou ter sido co-autor com o candidato de trabalho científico completo publicado em periódico, anais de evento ou livro nos últimos 5 (cinco) anos, podendo-se abrir exceções quando se tratar de artigos de grandes colaborações que não evidenciem uma colaboração estreita entre o membro da Comissão e o candidato; 17.4.5. Ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com o candidato. 17.5. Compete ao membro da Comissão Examinadora avaliar a eventual existência de situação conflituosa, não discriminada neste Edital, que o impeça de participar com isenção, impessoalidade e isonomia como julgador do concurso público. 17.6. A composição das Comissões Examinadoras e os dias de sua instalação para o início do Concurso serão divulgados no sítio eletrônico, até 10 (dez) dias antes da data da realização das provas, conforme item 5.13 do Cronograma. 17.7. Uma vez oficializada a composição das Comissões Examinadoras, é facultado aos candidatos inscritos apresentar impugnação de qualquer um dos membros, por impedimentos legais, no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da data da divulgação, de acordo com o item 5.14 do Cronograma. 17.8. Será permitida a presença em forma remota, através de videoconferência, de até 2 (dois) membros externos da Comissão Examinadora, devendo ser providenciada a gravação da transmissão. 17.9. O pedido de impugnação deverá ser dirigido ao Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC, que, julgando-o procedente, solicitará ao Conselho de Pesquisa e Formação de Recursos Humanos (CPFRH) do LNCC a indicação de novo(s) membro(s) para compor a Comissão Examinadora. 17.10. Caberá ao profissional da classe mais elevada ou de maior tempo no serviço público federal exercer a presidência da Comissão Examinadora. 18. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO FINAL 18.1. A apuração das notas para habilitação dos candidatos obedecerá às seguintes normas: 18.1.1. A nota final, atribuída por cada examinador a cada candidato, será obtida pela média ponderada das notas de 0 (zero) a 10 (dez) das provas dos itens 12, 14, 15 e 16, atribuindo os seguintes pesos, considerando apuração numérica até a segunda casa decimal: . Cargo/Perfil Prova escrita Defesa de memorial Análise e apreciação de títulos Prova Oral de Conhecimento . Tecnologista/Todos os perfis 2 3 3 2 18.2. Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, da maioria dos membros da Comissão Examinadora, a nota mínima 7,0 (sete vírgula zero). 18.3. A cada candidato lhe será atribuída uma nota final global, obtida pela média aritmética das notas finais atribuídas aos candidatos pelos examinadores. 18.4. Em caso de empate na nota final global, terá preferência o candidato que, nesta ordem: 18.4.1. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição no Concurso, conforme o art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), não se aplicando este critério aos demais candidatos; 18.4.2. Obtiver a maior nota, apurada pela média aritmética das notas de cada examinador, na prova pública de defesa e arguição de memorial; 18.4.3. Obtiver a maior nota na análise e apreciação dos títulos; 18.4.4. Obtiver a maior nota na prova oral de conhecimento; 18.4.5. Obtiver a maior nota na prova escrita; 18.4.6. Tiver a maior idade. 18.5. A classificação dos candidatos habilitados, tanto na lista de ampla concorrência quanto na lista de pessoas negras e na lista de pessoas com deficiência, será pela ordem decrescente de suas respectivas notas finais globais. 18.6. Haverá quantitativo máximo de candidatos aprovados, de acordo com o número de vagas disponibilizado em cada perfil e com o especificado no item 3.9 deste Edital. 18.6.1. O quantitativo máximo de aprovados prevê a reserva de 20% para candidatos negros e de 5% para candidatos com deficiência, sendo o quantitativo remanescente destinado à ampla concorrência, exceto nas vagas reservadas aos negros e às pessoas com deficiência. 18.6.2. Os candidatos habilitados que, pela ordem de classificação, excedam o quantitativo máximo de aprovados, ficarão automaticamente reprovados, nos termos do art. 39 do Decreto nº 9.739/2019. 18.7. Nas vagas de ampla concorrência, a ordem de classificação, até o quantitativo máximo de aprovados considerado neste Edital para cadastro de reserva, será a seguinte: . Ordem de classificação Ordem de classificação | Candidato aprovado . 1º 1º classificado na lista de ampla concorrência . 2º 2º classificado na lista de ampla concorrência . 3º 1º classificado na lista de negros . 4º 3º classificado na lista de ampla concorrência . 5º 1º classificado na lista de pessoas com deficiência . 6º 4º classificado na lista de ampla concorrência . 7º 5º classificado na lista de ampla concorrência . 8º 2º classificado na lista de negros . 9º 6º classificado na lista de ampla concorrência 18.8. A ordem de classificação do item 18.7 deverá observar o disposto nos itens 8.7 e 10.7 deste Edital, sendo sempre o 3º posto ocupado por pessoas negras, e o 5º posto por pessoas com deficiência, caso existam entre os candidatos aprovados. 18.9. O relatório da Comissão Examinadora será submetido ao Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC, que decidirá sobre os casos omissos e divulgará o resultado final do certame. 18.10. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado final do certame, dirigido ao Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científ i c a - L N C C, através do e-mail [email protected], dentro de um prazo não superior a 3 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado. 18.11. Findo o prazo para análise dos recursos, e observado o número existente de vagas, o Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC publicará a homologação do resultado final no Diário Oficial da União, e encaminhará ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação a relação dos candidatos aprovados no certame. 18.12. A nomeação dos candidatos aprovados dar-se-á por meio de ato da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, obedecendo à ordem de classificação, observada a legislação que trata sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos, de forma a maximizar o alcance e efetividade de tais políticas. 19. DOS RECURSOS 19.1. Os recursos que venham a ser interpostos pelos candidatos deverão ser dirigidos ao Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC, que os apreciará em última instância no âmbito da Unidade de Pesquisa. 19.2. Os recursos deverão ser apresentados por escrito, pelo interessado, através do e-mail [email protected]. 19.3. O Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC não se responsabilizará por pedidos de recurso não recebidos, recebidos de forma incompleta ou fora do prazo, em decorrência de problemas técnicos dos computadores ou de servidores de internet, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência eletrônica dos dados. 19.4. Os recursos referentes às inscrições deverão ser apresentados em até 3 (três) dias úteis contados a partir da divulgação, pelo Diretor do LNCC, da lista preliminar dos candidatos oficialmente inscritos no certame. 19.5. Os recursos referentes às provas e ao julgamento das Comissões Examinadoras deverão ser apresentados em até 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado final no DOU. 19.6. Somente será considerado recurso de nulidade do Concurso, mediante a comprovação de fatos e irregularidades graves ocorridas no processo de avaliação final, formulado num prazo não superior a 3 (três) dias úteis após a publicação do resultado final no DOU, dirigido ao Diretor do Laboratório Nacional de Computação Científica-LNCC, que, julgando-o procedente, o encaminhará ao Conselho de Pesquisa e Formação de Recursos Humanos (CPFRH) do LNCC para deliberação.