DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023101000085 85 Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 1/2023 - UASG 373053 Nº Processo: 54000.124962/2022-04. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA BAHIA - SR(BA). Contratado: 20.794.945/0001-30 - FS SERVICOS DE OBRAS E REFORMAS ACABAMENTO NA CONSTRUCAO CIVIL LTDA. Objeto: Rescisão amigável em face de formalização de outro ajuste de objeto similar.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: I. Data de Rescisão: 26/09/2023. (COMPRASNET 4.0 - 09/10/2023). EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o INCRA e o Município de Euclides da Cunha, Objetivo: O presente acordo tem por objeto é a execução gratuita e descentralizada dos serviços de cadastro rural - será materializado mediante criação, instalação e funcionamento de um órgão subordinado ao Município, supervisionada e orientada pelo Incra, denominada Unidade Municipal de Cadastramento (UMC), ao qual caberá a realizar as atividades mencionadas na Cláusula Sétima do Termo. Com prazo de vigência de 60(Sessenta) meses, contando a parti de sua assinatura, Assinatura: Salvador - BA, de 27 de Setembro de 2023. Signatários: Carlos José Barbosa Borges, Superintendente Regional do INCRA/BA, e Luciano Pinheiro Damasceno e Santos - Prefeito. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ DIVISÃO OPERACIONAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2001/2023 - UASG 373045 Número do Contrato: 2000/2022. Nº Processo: 54000.100512/2022-18. Pregão. Nº 4/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO CEARA - SR(CE). Contratado: 13.640.830/0001-25 - DTC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 02000/2022, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 14/10/2023 a 14/10/2024, nos termos do art. 57, (ii ou iv), da lei 8.666, de 1993.. Vigência: 14/10/2023 a 14/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 139.111,00. Data de Assinatura: 09/10/2023. (COMPRASNET 4.0 - 09/10/2023). EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INCRA/SR-CE/Nº 4/2023 Assunto: NOTIFICACAO POR EDITAL. CIENCIA DA DECISAO QUE RECONHECEU A EXISTENCIA DO CREDITO EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIARIO DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NAO APRESENTOU DEFESA. O Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria - Incra, por meio da Superintendencia Regional no Estado do Ceara SR (CE), atraves do Chefe da Divisao Operacional, nomeado pela Portaria/INCRA/n 483/2023, publicado no Diario Oficial da Uniao (DOU) de 22/08/2023, considerando o cumprimento do devido processo legal, sem apresentacao de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausencia de recolhimento das parcelas em atraso relativas ao Credito de Instalacao do Incra, NOTIFICA os beneficiarios relacionados no quadro abaixo sobre Decisao /que reconheceu a existencia do(s) credito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) debito(s) descrito(s) a seguir: Codigo do Beneficiario: CE040700000011. / Projeto de Assentamento :PA Agroverde. / Lote:00. Municipio: Chorozinho/CE. Projeto de Assentamento: Pa Agroverde. Modalidade do Credito 1 : APOIO INICIAL I (Decreto N 8.256) O prazo para efetivar o recolhimento das parcelas em atraso ou para apresentar recurso em face da decisao e de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicacao deste Edital O pagamento dos valores devidos devera ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da Uniao - GRU, a qual devera ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisao Operacional da Superintendencia Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, devera ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30(trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do debito. Informamos que o nao pagamento ou a nao apresentacao de recurso, no prazo indicado nesta notificacao, ensejara o encaminhamento do debito para inscricao em divida ativa do Incra e a adocao das medidas administrativas e judiciais cabiveis, entre as quais a inscricao do devedor nos servicos de protecao ao credito, a execucao judicial e o registro no Cadastro Informativo de Creditos nao quitados do Setor Publico Federal - Cadin RENY ITALO DE OLIVEIRA PEREIRA Chefe da Divisao Operacional INCRA-CE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INCRA/SR-CE/Nº 5/2023 Assunto: NOTIFICACAO POR EDITAL. CIENCIA DA DECISAO QUE RECONHECEU A EXISTENCIA DO CREDITO EM FAVOR DO INCRA. BENEFICIARIO DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NAO APRESENTOU DEFESA. O Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria - Incra, por meio da Superintendencia Regional no Estado do Ceara SR (CE), atraves do Chefe da Divisao Operacional, nomeado pela Portaria/INCRA/n 483/2023, publicado no Diario Oficial da Uniao (DOU) de 22/08/2023, considerando o cumprimento do devido processo legal, sem apresentacao de defesa no(s) processo(s) correspondente(s) e ausencia de recolhimento das parcelas em atraso relativas ao Credito de Instalacao do Incra, NOTIFICA os beneficiarios relacionados no quadro abaixo sobre Decisao /que reconheceu a existencia do(s) credito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) debito(s) descrito(s) a seguir: Codigo do Beneficiario: CE040900000005. / Projeto de Assentamento:PA Jose Lourenco. / Lote:00. Municipio: Barro/CE. Projeto de Assentamento:Pa Jose Lourenco. Modalidade do Credito 1 : APOIO INICIAL I (Decreto N 8.256) O prazo para efetivar o recolhimento das parcelas em atraso ou para apresentar recurso em face da decisao e de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicacao deste Edital O pagamento dos valores devidos devera ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da Uniao - GRU, a qual devera ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisao Operacional da Superintendencia Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet. Caso tenha sido efetuado o pagamento das parcelas, devera ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30(trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do debito. Informamos que o nao pagamento ou a nao apresentacao de recurso, no prazo indicado nesta notificacao, ensejara o encaminhamento do debito para inscricao em divida ativa do Incra e a adocao das medidas administrativas e judiciais cabiveis, entre as quais a inscricao do devedor nos servicos de protecao ao credito, a execucao judicial e o registro no Cadastro Informativo de Creditos nao quitados do Setor Publico Federal - Cadin RENY ITALO DE OLIVEIRA PEREIRA Chefe da Divisao Operacional INCRA-CE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO AVISO DE ADIAMENTO PREGÃO Nº 2/2023 Comunicamos o adiamento da licitação supracitada , publicada no D.O.U de 04/10/2023, .Entrega das Propostas: a partir de 04/10/2023, às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 23/10/2023, às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de apoio administrativo, compreendidos entre recepcionistas, técnicos em secretariado e almoxarife, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. CLAUDIA PEREIRA FARINHA Superintendente Regional (SIDEC - 09/10/2023) 133088-37201-2023NE000001 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE CESSAO DE USO DE BEM PUBLICO IMOVEL Contrato de Cessao de Uso que entre si celebram a Uniao, por intermedio do Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria - Incra, CNPJ 00.375.972/0008-37, e o Instituto Estadual de Florestas do Estado de Minas Gerais. Processo n 54170.000315/2015-19. Objeto: Cessao de Uso de area de 14,3649 hectares, localizado no Projeto de Assentamento Oziel Alves Pereira, municipio de Governador Valadares MG de propriedade do Incra, para manutencao de viveiros de mudas e producao de mudas nativas e construcao e operacao do centro de Triagem e de reabilitacao de Animais Silvestres (CETRAS). Vigencia: sem prazo determinado. Assinatura: 02.10.2023. Signatarios: Neila Maria Batista Afonso, Superintendente Regional Incra/MG e Breno Esteves Lasmar Diretor- Geral Interino do Instituto Estadual de Florestas. DIVISÃO DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA SERVIÇO DE CADASTRO RURAL EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 449/2023 Acordo de Cooperacao Tecnica que entre si celebram, a Uniao, por intermedio do Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria - Incra, CNPJ 00.375.972/0008-37, e o Municipio de Sao Sebastiao da Vargem Alegre - MG, CNPJ n 01.616.854/0001-60 . Processo n 54000.090799/2023-41. Objeto: Desenvolvimento de acoes que visam a manutencao do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR naquele municipio. Vigencia: 10.10.2023 a 10.10.2028. Assinatura: 29.09.2023. Signatarios: Neila Maria Batista Afonso, Superintendente Regional Incra/MG, e Arcedino Jose Almeida , Prefeito Municipal de Sao Sebastiao da Vargem Alegre - MG. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 233/2023 DE REPACTUAÇÃO DE PREÇOS, CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA E A EMPRESA PROSEL SEGURANÇA PRIVADA LTDA. Processo Administrativo nº 54000.072274/2023-24. Contratante: Superintendência Regional do INCRA de Pernambuco - SR(PE). Contratado: Empresa Prosel Segurança Privada LTDA, CNPJ nº 33.930.039/0001/67. Objeto: Repactuar, a partir de 01/04/2023, o montante total estimado de R$ 1.031.754,48 (um milhão, trinta e um mil setecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), referente ao período de 01/04/2023 a 31/12/2023, conforme apresentado na Planilha de Custos e Formação de Preços (SEI nº 17245226, 17245258, 17245285 e 17245333). Fundamento Legal: parágrafo 8º do artigo 65 da Lei nº 8666/93, no artigo 12º do Decreto nº 9.507/2018 e no artigo 54 da Instrução Normativa MPOG nº 05, de 26 de maio de 2017. Data de Assinatura: 03/10/2023. (COMPRASNET 4.0 - 03/10/2023). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO DIVISÃO OPERACIONAL EXTRATO DE CONTRATO Nº 1101/2023 - UASG 373062 Nº Processo: 54000.089041/2023-61. Dispensa Nº 4/2023. Contratante: SUPERINT. REG. DO RIO DE JANEIRO - SR(RJ). Contratado: 09.176.323/0001-05 - AGUA MINERAL OASIS DA SAUDE LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação do líquido água mineral natural, sem gás, conforme especificações técnicas e as condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 06/10/2023 a 06/10/2024. Valor Total: R$ 6.000,00. Data de Assinatura: 06/10/2023. (COMPRASNET 4.0 - 09/10/2023). COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO DIRETORIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA E INFORMAÇÕES COMUNICADO MOC Nº 24, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 Superintendência de Agricultura Familiar (Supaf) informa sobre NORMATIVOS EM VIGOR (Sumário): Substituir: Títulos 27; 27 doc. 1; 27 doc. 2 anexo 1; 27 doc. 2 anexo II. TÍTULO 27 - Compra Direta da Agricultura Familiar (CDAF) - Alterou: 1) FINALIDADE: Sustentar preços, formar estoques reguladores ou estratégicos permitir intervenção em situações de emergência ou estado de calamidade pública, atender demandas específicas de segurança alimentar e nutricional em conformidade com o inciso III do Art. 3º e Art. 9º do Decreto N.º 11.476 de 06/04/2023 e suas alterações. 2) PÚBLICO: Consoante o Inciso II do Artigo 2º do Decreto N.º 11.476 de 06/04/2023, consideram-se: a) Organizações Fornecedoras: Cooperativas e outras organizações que atendam aos requisitos estabelecidos pelo Grupo Gestor do PAA em resolução vigente e comprovem, pelo menos, 75% dos associados ou cooperados como agricultores familiares; b) Beneficiário Fornecedor: Agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e demais beneficiários que atendam aos requisitos previstos no Art. 3.º da Lei N.º 11.326 de 24/07/2006, incluindo os que produzam em áreas urbanas e periurbanas, ou que atendam aos requisitos específicos estabelecidos pelo Grupo Gestor do PAA. 3) NATUREZA DA OPERAÇÃO: Compra de gêneros alimentícios e, em casos específicos definidos pelo Art. 9º do Decreto N.º 11.476 de 06/04/2023, de produtos destinados à alimentação animal, oriundos do público enquadrado no item 2, deste Título. 4) PRODUTOS AMPARADOS: Definidos oportunamente pelo Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos (GGPAA). 5) ABRANGÊNCIA: Todo o território nacional. 6) PREÇO: Segundo metodologia estabelecida na Resolução 04/2023 GGPAA, ou outra que venha a substituir.