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Diário Oficial da União · 10/10/2023 · pág. 86

DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023101000086 86 Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 7) LIMITE DE COMPRA: a) até o valor da produção própria, não podendo ultrapassar R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por unidade familiar/ano; a.1) consoante § 3º do inciso II do Art. 6º do Decreto N.º 11.476 de 06/04/2023, o beneficiário fornecedor poderá participar de mais de uma modalidade e os respectivos limites serão independentes entre si; b) até o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) por Organização Fornecedora, por ano, observados os limites por unidade familiar. 8) CONDIÇÕES PARA COMPRA: a) produto in natura: deverá estar limpo, seco e enquadrado nos padrões de identidade e qualidade estabelecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), comprovados pelo Certificado de Classificação, consoante o TÍTULO 09 do Manual de Operações da Conab (MOC) ou outras normas aplicáveis; b) produto processado/beneficiado: de acordo com a Resolução GGPAA N.º 04/2023 e enquadrado nos padrões de qualidade estabelecidos pelo MAPA ou pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e com apresentação dos certificados necessários. Referência: Documento 11 do MOC Conab TÍTULO 30. 9) ENTREGA: Os produtos serão entregues nos Pólos de Compra (Unidades Armazenadoras próprias, ou credenciadas), ou diretamente aos destinatários autorizados/determinados pela Conab. 10) DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA: Os documentos deverão ser entregues preferencialmente por meio eletrônico, podendo ser enviados em meio físico, caso necessário; e: a) conforme Lei N.º 13.726 de 08/10/2018, Decreto N.º 10.046 de 09/10/2019, Decreto N.º 9.094 de 17/07/2017 e Portaria Interministerial N.º 176 de 25/06/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, não se pode solicitar documentos que estão na base de dados do Governo Federal. A Superintendência Regional da Conab, de posse das informações necessárias, emitirá os documentos disponíveis nos cadastros oficiais e qualquer outro que esteja na base de dados do Governo Federal, desde que não enviados pela Organização Fornecedora; b) os documentos nato-digitais, assinados eletronicamente, juntados aos Processos, serão considerados originais para todos os efeitos legais (baseado no Art. 11, Lei N.º 14.129, de 29 de março de 2021); uma das formas de assinatura digital é pela plataforma gov.br, no endereço: https://www.gov.br/pt-br; c) de acordo com o Decreto N.º 8.539, de 8 de outubro de 2015, Artigo 11: d) os documentos digitalizados terão valor legal de cópia simples; e) a apresentação dos originais dos documentos digitalizados será necessária somente quando a regulamentação ou a lei expressamente exigir. Nesses termos, nos casos de documentação recepcionada eletronicamente, a Conab poderá solicitar documentos originais sempre que julgar necessário; f) o teor e a integridade dos documentos enviados por meio eletrônico são de responsabilidade do usuário externo, o qual responderá por eventuais adulterações ou fraudes nos termos da legislação civil, penal e administrativa. 11) PARA EFETIVAÇÃO DA OPERAÇÃO: São necessários os seguintes documentos: 11.1) Beneficiário Fornecedor: a) Documentos que devem ser enviados à Superintendência Regional (Sureg): a.1) original ou cópia simples da Declaração que o produto é de produção própria, estando desonerado de penhor ou de qualquer outro gravame, consoante o Documento 1 - DECLARAÇÃO Individual, deste Título, devendo ser preenchida individualmente; b) Documentos que poderão ser emitidos ou consultados na Sureg, desde que não entregues pelo Beneficiário Fornecedor: b.1) no caso de venda individual, Extrato da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ou Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) por unidade familiar (DAP Física), obtido eletronicamente; b.2) comprovante de situação cadastral no CPF. 11.2) Organização Fornecedora: a) Documentos que devem ser enviados à Sureg: a.1) original ou cópia simples da Declaração que o produto in natura ou processado/beneficiado foi recebido/adquirido de Beneficiários Fornecedores, à vista, por preço não inferior ao de referência vigente à época da operação, sendo permitida a dedução dos custos operacionais, estando desonerado de penhor ou qualquer outro gravame consoante o Documento 2 - Anexo I - DECLARAÇÃO da Organização Fornecedora (produto in natura) ou Documento 2 - Anexo II - DECLARAÇÃO da Organização Fornecedora (Produto Processado/Beneficiado), deste Título; a.2) nos casos de processamento/beneficiamento terceirizado, deve ser apresentado o original ou cópia simples do Contrato de Prestação de Serviço da Agroindústria com a Organização Fornecedora; a.3) Nota Fiscal de Venda à Conab, emitida pela Organização Fornecedora, ou outro documento fiscal definido pela Conab; b) Documentos que poderão ser emitidos ou consultados na Sureg, desde que não entregues pela Organização Fornecedora: b.1) Certidão Negativa do FGTS, de Dívida Trabalhista e de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; c) a Organização Fornecedora deverá manter arquivados os documentos que comprovem a origem dos produtos, quando da sua entrega, quais sejam Notas Fiscais de aquisição junto aos fornecedores, Nota Fiscal de remessa à agroindústria, dentre outros, por um prazo mínimo de 10 (dez) anos; d) os custos operacionais de transporte, armazenamento, beneficiamento ou processamento poderão ser deduzidos do valor a ser pago aos Beneficiários Fornecedores, conforme Resolução GGPAA N.º 04 de 11/09/2023. 12) CLASSIFICAÇÃO/REGISTRO/ANÁLISE: a) rodutos vegetais não-processados - classificação de acordo com o TÍTULO 09 do MOC; b) produtos de origem animal - de acordo com as legislações vigentes do MAPA. Referência: Documento 11 do TÍTULO 30 do MOC. c) rodutos processados/beneficiados de origens animal ou vegetal - de acordo com as legislações vigentes do MAPA ou ANVISA. Referência: Documento 11 do TÍTULO 30 do MOC. 13) ARMAZENAMENTO: Consoante o TÍTULO 08 do MOC. 14) COMPRA DO PRODUTO: Condicionada à liberação dos respectivos recursos orçamentários/financeiros e, após verificada sua regularidade, consoante item 12, deste Título. Para produtos definidos pelo GGPAA, observar também, as regras estabelecidas para a operação. 15) DESTINAÇÃO DO PRODUTO A SER ADQUIRIDO: De acordo com a Resolução GGPAA N.º 04 de 11/09/2023. 16) DESPESAS POR CONTA DO BENEFICIÁRIO FORNECEDOR/ORGANIZAÇÃO FORNECEDORA: Todos aqueles incidentes até a entrega do produto nos locais de compra, inclusive as despesas de transporte, carga/descarga e reensaque, caso necessário. 17) DESPESAS POR CONTA DA CONAB: a) classificação/análise do produto; b) recolhimento/ressarcimento do INSS, conforme TÍTULO 20 do MOC e ICMS, conforme TÍTULO 21 do MOC, mediante comprovante de recolhimento, desde que seja solicitado formalmente pela Organização Fornecedora. 18) ACONDICIONAMENTO: Consoante o TÍTULO 07 do MOC. 19) PRAZO DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias, desde que haja disponibilidade de recursos financeiros na Conab, a contar da data da emissão da Nota Fiscal. a) o Beneficiário deverá indicar a instituição bancária, o número da conta- corrente e da agência (não podendo ser conta conjunta), para o recebimento do valor referente à venda do produto; b) a Conab fará a retenção e recolhimento dos tributos federais incidentes, na forma da legislação vigente. 20) PENALIDADES: A identificação de quaisquer inconformidades ou irregularidades pela Conab ou por órgãos de controle externo, o descumprimento das regras gerais do PAA ou deste normativo, poderão ensejar providências e/ou penalidades como: Suspensão da Operação, Recomendação de Boas Práticas, Cancelamento da Operação, Denúncia ao Ministério Público Federal, Advertência, Multa e Suspensão de contratar com a Conab por até 2 (dois) anos, sem prejuízo de demais sanções administrativas e judiciais cabíveis. 21) SEGURO OBRIGATÓRIO: Consoante TÍTULO 11 do MOC. 22) DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS: A partir de 2019, o público do PAA deverá estar cadastrado no Sican (Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais, Público do PAA, Cooperativas, Associações e demais Agentes). 23) CASOS OMISSOS: Os casos omissos ou de natureza específica serão dirimidos pela Conab. TÍTULO 27 - Documento 1 - Declaração Individual - Alterou: Modelo auditável no site da Conab/MOC Manual de Operações. TÍTULO 27 - Documento 2 - Anexo I -Declaração da Organização Fornecedora - Produto In Natura - Alterou: Modelo auditável no site da Conab/MOC Manual de Operações. TÍTULO 27 - Documento 2 - Anexo II - Declaração da Organização Fornecedora - Produto Processado/Beneficiado - Alterou: Modelo auditável no site da Conab/MOC Manual de Operações. EXCLUIR O TÍTULO: 27 - Documento 3 - Preços de Referência da Agricultura Fa m i l i a r . KELMA CHRISTINA MELO DOS SANTOS CRUZ Superintendente SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA PROCURADORIA REGIONAL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2023 - UASG 135101 Nº Processo: 21440000478202325. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de mão de obra de 1 condutor de veículo (motorista) CATEGORIA B, SEM FORNECIMENTO DE AUTOMÓVEL em regime de 44 horas semanais, para prestação de serviços no âmbito da Sureg/BA e Unidades jurisdicionadas, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 10/10/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rua da Polônia, N. 05, Edf. Prof. Orlando Gomes, Comércio, - Salvador/BA ou https://www.gov.br/compras/edital/135101-5-00006-2023. Entrega das Propostas: a partir de 10/10/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 24/10/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . EMANUEL CARNEIRO DE LIMA E SILVA Superintendente (SIASGnet - 09/10/2023) 135101-22211-2023NE000001 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUÍ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº. 21220.000396/2021-11. Extrato do 4º(quarto) termo aditivo ao Contrato Administrativo nº 02/2022. Contratante: Companhia Nacional de Abastecimento, CNPJ: 26.461.699/0410-22. Contratada: Construtora Portela & Viana Ltda, CNPJ: 40.150.692/0001-79.Objeto: Prorrogar por mais 150(cento e cinquenta) dias o presente contrato. Fundamentação Legal: RLC NOC 10.901 ART 497, Inc. V. Vigência: 08/10/2023 a 08/03/2024. Data da Assinatura: 06/10/2023. Assina pela Contratante: Danilo Rocha Brito Viana - Superintendente Regional e Alessandro Mendes da Costa- Gerente de Finanças e Administração. Assina pela Contratada: Leno de Lima Portela - Eng. e Representante Legal. CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 46/2023 A CEASAMINAS comunica, por intermédio do seu Diretor-Presidente abaixo assinado, que está promovendo licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, a ser realizada no dia 06/11/2023, às 09h30min, para a escolha da proposta mais vantajosa para a formalização de ata de registro de preços para eventual e futura contratação de empresa de Engenharia para, sob demanda, prestar serviços de manutenção civil, elétrica de baixa tensão, hidráulica e de serralheria; corretiva e preventiva com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra, na forma estabelecida em planilhas de serviços e insumos diversos conforme Anexo IV a serem executados nos locais constantes do Anexo III do Edital para atender as necessidades da CEASAMINAS. O Edital estará disponível no endereço eletrônico: www.ceasaminas.com.br e www.licitacoes-e.com.br. Contagem/MG, 9 de outubro de 2023. LUCIANO JOSÉ DE OLIVEIRA COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS GERAIS DE SÃO P AU LO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2023 - UASG 225001 Nº Processo: 139/2022. Objeto: Aquisição de Materiais para manutenção predial (corretiva e preventiva), por sistema de registro de preços, para suprimento do estoque do Almoxarifado e atendimento a demanda operacional do DEMAN - Departamento de Engenharia e Manutenção da CEAGESP, conforme quantidades e especificações constantes do Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA.. Total de Itens Licitados: 55. Edital: 10/10/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Av. Dr. Gastão Vidigal, 1946 Edsed Iii, Vila Leopoldina - São Paulo/SP ou https://www.gov.br/compras/edital/225001-5-00025-2023. Entrega das Propostas: a partir de 10/10/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 26/10/2023 às 09h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . PATRICIA NIHARI ARANTES Pregoeira (SIASGnet - 09/10/2023) 225001-99999-2023NE999999