Dia Oficial

Diário Oficial da União · 10/10/2023 · pág. 212

DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023101000212 212 Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 442/2023 - UASG 393027 Nº Processo: 50605002692202394. Objeto: Contratação de serviços de serviços de apoio administrativo, vigia e zeladoria para a Superintendência Regional do DNIT no Estado da Bahia e suas Unidades Locais, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.. Total de Itens Licitados: 10. Edital: 10/10/2023 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rua Artur Azevedo Machado 1225 3º Andar, Torre Nimbus, Stiep - Salvador/BA ou https://www.gov.br/compras/edital/393027-5-00442-2023. Entrega das Propostas: a partir de 10/10/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 25/10/2023 às 13h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Demais informações podem ser retiradas no site do DNIT www.dnit.gov.br. ROBERTO ALCANTARA DE SOUZA Superintendente Regional do Dnit No Estado da Bahia (SIASGnet - 06/10/2023) 393027-39252-2023NE800010 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO CEARÁ EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 3-035/2023 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo Superintendente Regional no Estado do Ceará, FRANCISCO WILLIAMS CABRAL FILHO. PERMISSIONÁRIA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, neste ato representada por NEURISÂNGELO CAVALCANTE DE FREITAS. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio - TPEU nº 03-035/2023. R ES U M O DO OBJETO: Permissão Especial de Uso da faixa de domínio na rodovia BR-116/CE, no trecho FORTALEZA (AVENIDA 13 DE MAIO) a DIV CE/PE, subtrecho ENTR CE-350(A) (ITAITINGA) - ENTR CE-350(B) (COLUNA), SNV 116BCE0040, segmento do km 25,8 ao km 35,7, com travessia no km 27,200, com extensão de 53,70m por 0,8395m de largura, perfazendo uma área total de 45,08m². FUNDAMENTO LEGAL: A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal nº 10.233, de 2001 e Resolução DG/DNIT nº 07/21. PREÇO: O valor global desta permissão pelo uso do objeto supracitado, equivale R$ 5.051,85 (cinco mil cinquenta e um reais e oitenta e cinco centavos), correspondente ao valor total do preço público calculado para o prazo total desta permissão definido no item 2.1. A PERMISSIONÁRIA pagará ao DNIT o valor global da permissão, pela autorização do uso objeto da presente permissão, em parcela única, no valor equivalente a R$ 670,83 (seiscentos e setenta reais e oitenta e três centavos), resultado da diferença entre o valor global atual de R$ 5.051,85 e o crédito referente ao valor já pago no TPEU anterior nº 20/2021 no valor de 4.381,02. PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos consecutivos, com vigência e eficácia consideradas a partir da publicação no Diário Oficial da União. PROCESSO: 50603.002278/2019-19. DATA DA ASSINATURA: 02/10/2023. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 3-036/2023 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo Superintendente Regional no Estado do Ceará, FRANCISCO WILLIAMS CABRAL FILHO. PERMISSIONÁRIA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE, neste ato representada por NEURISÂNGELO CAVALCANTE DE FREITAS. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio - TPEU nº 03-036/2023. R ES U M O DO OBJETO: Permissão Especial de Uso da faixa de domínio na rodovia BR-402/CE, no trecho ENTR CE-085(A) (DIV PI/CE) - ENTR BR-222 (UMIRIM), subtrecho ENTR BR-403(A) - ENTR BR-403(B) (P/MORRINHOS), SNV 402BCE0290, do Km 182+854 ao Km 182+981, com extensão de 127,00 metros e na rodovia federal BR-403/CE, no trecho ENTR BR-403 (ACARAÚ) - ENTR BR-226 (CRATEÚS), subtrecho ENTR CE-085 (ACARAÚ) - ENTR BR-402(A) (P/MARCO), SNV 403BCE0025, do Km 27+374 ao Km 28+200, com extensão de 826,00 metros, totalizando assim 953,0 metros de extensão sob as faixas de domínio das rodovias federais, com uma largura de 0,60 m, totalizando 571,8 m² de ocupação com a exclusiva finalidade da sua utilização, pela PERMISSIONÁRIA, para implantação da Adutora de Água. FUNDAMENTO LEGAL: A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal nº 10.233, de 2001 e Resolução DG/DNIT nº 07/21. PREÇO: O valor global desta permissão pelo uso do objeto supracitado, equivale R$ 5.413,90 (cinco mil quatrocentos e treze reais e noventa centavos), correspondente ao valor total do preço público calculado para o prazo total desta permissão definido no item 2.1. A PERMISSIONÁRIA pagará ao DNIT o valor global da permissão, pela autorização do uso objeto da presente permissão, em parcela única. PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 1 (um) ano, com vigência e eficácia consideradas a partir da publicação no Diário Oficial da União. PROCESSO: 50603.000468/2023-88. DATA DA ASSINATURA: 03/10/2023. EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 3-038/2023 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo Superintendente Regional no Estado do Ceará, FRANCISCO WILLIAMS CABRAL FILHO. PERMISSIONÁRIA: JR COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA, neste ato representada por ANTONIO ROBERTO LIMA DE ALMEIDA FILHO. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio - TPEU nº 03-038/2023. RESUMO DO OBJETO: Permissão Especial de Uso da faixa de domínio na rodovia BR-122/CE, no trecho ENTR BR-116(A) (CHOROZINHO) a ENTR CE-494(B) (DIV CE/PE), subtrecho ENTR CE-257 (P/OCARA) / ENTR CE-356, SNV (122BCE0030), segmento do Km 35+400 ao 36+132, numa extensão total de 797,157 m metros por 16,5 m de largura, perfazendo uma área total de 13.153,9 m². FUNDAMENTO LEGAL: A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal nº 10.233, de 2001 e Resolução DG/DNIT nº 07/21. PREÇO: O valor global desta permissão pelo uso do objeto supracitado, equivale a R$1.220.525,60 (um milhão, duzentos e vinte mil quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos), correspondente ao valor total do preço público calculado para o prazo total desta permissão definido no item 2.1. Permissão sem ônus por enquadrar-se na condição de ACESSO. PRAZO: A permissão de uso terá a duração de 10 (dez) anos consecutivos, com vigência e eficácia consideradas a partir da publicação no Diário Oficial da União. PROCESSO: 50603.002234/2022-94. DATA DA ASSINATURA: 06/10/2023. EXTRATO DE RESCISÃO EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL AO TERMO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO N° 20/2021 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo Superintendente Regional no Estado do Ceará, FRANCISCO WILLIAMS CABRAL FILHO. PERMISSIONÁRIA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE. INSTRUMENTO: Rescisão Unilateral ao Termo de Permissão Especial de Uso n° 20/2021. DA RESCISÃO: O PERMISSOR, por decisão unilateral, resolve rescindir, como rescindido têm de pleno direito, o termo de permissão especial de uso nº 03-20/2021, celebrado na data de 11/01/2021 publicado no DOU, seção 3, em 12/01/2021, tendo como objeto a permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR-116/CE, no trecho FORTALEZA (AVENIDA 13 DE MAIO) a DIV CE/PE, subtrecho ENTR CE-350(A) (ITAITINGA) - ENTR CE-350(B) (COLUNA), SNV 116BCE0040, segmento do km 27 ao km 28, perfazendo uma área total de 93,38m² (noventa e três vírgula trinta e oito metros quadrados). A rescisão se faz em virtude do Ofício 107/22/Gomet/DEN (10727330) o qual comunica a conclusão das obras referentes ao TPEU Nº 03-20/2021, e informa que houve alteração da área ocupada, perfazendo agora uma área total de 45,08m². FUNDAMENTO LEGAL: A presente rescisão unilateral e ex ofício, ampara-se nos literais termos de condição resolutiva taxativamente estabelecida na CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA da avença contratual firmada entre as partes e, ainda, encontra fundamento legal no artigo 82, § 3º, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, conjugado com os artigos 21, IX, 93 e 95 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (CTB). EFICÁCIA: O presente contrato terá eficácia a partir da data de sua publicação, em extrato no DOU. PROCESSO: 50603.002278/2019-19. DATA DA ASSINATURA: 25.09.2023. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO RESULTADO DE JULGAMENTO RDC ELETRÔNICO Nº 170/2023 - UASG 393030 Nº Processo: . A Superintendencia Regional do DNIT no Estado do Maranhão torna público aos interessados da licitação objeto do edital em epigrafe o Resultado Final de Julgamento, conforme descrito: CONSÓRCIO LUIZ COSTA - SANCHES TRIPOLONI. Líder: CONSTRUTORA LUIZ COSTA LTDA. - CNPJ Nº: 00.779.059/0001-20; CONSTRUTORA SA N C H ES TRIPOLONI LTDA., CNPJ: 53.503.652/0001-05, no valor global de R$ 360.000.000,00. Cópia da Ata poderá ser obtida por meio do site www.gov.br/compras. GLAUCO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA Superintendente Regional (SIDEC - 09/10/2023) 393030-39252-2023NE000023 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MATO GROSSO EXTRATO DE CONTRATO Nº 567/2023 - UASG 393020 Nº Processo: 50611.000988/2022-19. Regime Diferenciado de Contratações Nº 190/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO MT - DNIT. Contratado: 38.743.357/0001-32 - STRATA ENGENHARIA LTDA. Objeto: Execução dos serviços de supervisão das atividades de elaboração de projeto básico, projeto executivo de engenharia, projeto de obras de arte especiais, projeto de desapropriação e execução das obras de implantação e pavimentação da rodovia br-158/mt, contorno maraiwatsede - lote b, trecho: km 201,20 da br-158/mt (fim das obras de pavimentação) = km 0,0 (entr. Br158(posto do luisinho)) - km 195,4 (entr. Br-158 (alô brasil)) = km 330,6 da br158/mt (entr. Mt-322(b)/433 (alô brasil)) (contorno da reserva indígena maraiwatsede); subtrecho: alto boa vista - entr br-158 (alô brasil) = km 322,80 da br-158/mt; segmento: km 93,99 - km 195,43; extensão: 101,43 km; código snv: 158cmt1015 - 158cmt1020. Fundamento Legal: CONTRATAÇÃO PÚBLICA LEI 12.462 / 2011 - Artigo: 1 - Inciso: IV. Vigência: 06/10/2023 a 06/01/2027. Valor Total: R$ 8.750.000,00. Data de Assinatura: 06/10/2023. (COMPRASNET 4.0 - 09/10/2023). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MATO GROSSO DO SUL COORDENAÇÃO DE ENGENHARIA TERRESTRE - MS AVISO DE RETIFICAÇÃO Número do Contrato: 532/2023. O Superintendente Regional do DNIT no Estado do Mato Grosso do Sul vem a público RETIFICAR a publicação do EXTRATO DE TERMO ADITIVO, Contrato: 532/2023, publicado no DOU n° 176, seção 3, pág. 154, de 14 de setembro de 2023, para ONDE SE LÊ: "Vigência: 11/09/2023 a 11/02/2027" LEIA-SE: "Vigência: 11/09/2023 a 22/01/27". EURO NUNES VARANIS JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS SERVIÇO 2-SRE-MG EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-105/2023 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, representado pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais, Antônio Gabriel Oliveira dos Santos. PERMISSIONÁRIA: COMPANHIA DE GÁS DE MINAS GERAIS - GASMIG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 22.261.473/0001-85, representada pelo seu Diretor- Presidente, Sr. Gilberto Moura Valle Filho. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 23-105/2023. O presente TPEU é vinculado ao CPEU nº 798/2013, celebrado na data de 30/09/2013, publicado no DOU, seção 3, em 02/10/2013, e Termo Aditivo celebrado na data de 24/07/2018, publicado no DOU, seção 3, em 26/07/2018. OBJETO: Permissão de uso por ocupação na faixa de domínio da rodovia federal BR-381/MG, conforme PNV2008, trecho DIV ES/MG - DIV MG/SP, subtrecho ENTR BR-458/MG-232 - ENTR MG-425 (CORONEL FABRICIANO), código PNV0381BMG0210, de ocupação transversal subterrânea no km258+600m, na faixa de rolamento com extensão total de 10,000m (dez metros) por 0,500m (cinquenta centímetros) de largura, perfazendo área de 5,000m2 (cinco metros quadrados); e de ocupação longitudinal subterrânea entre o km258+400m e km258+600m, na área lateral externa com extensão de 200,000m (duzentos metros) por 0,500m (cinquenta centímetros) de largura, perfazendo área de 100,000m2 (cem metros quadrados), perfazendo área total de 105,000m2 (cento e cinco metros quadrados), para implantação de gasoduto, no Município de Ipatinga/MG. FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: Considerando o Parecer de Força Executória, presente no Ofício n. 00156/2020/GPP/ER-REG-PRF1/PGF/AGU, conforme decisão judicial nos autos do Processo nº 1705902 (Originário Nº 0014871-79.2005.4.01.3400); juízo: Primeira Turma do STJ; interessados: Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado - ABEGAS vs DNIT e ANTT; o DNIT não pode efetuar cobranças referentes à ocupação por gasodutos nas faixas de domínio de rodovias federais em todo o território nacional. PRAZO: A permissão de uso terá a duração por 10 (dez) anos, conforme disposto no art. 6º da Resolução nº 07/2021 DG/DNIT, de 02 de março de 2021. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50606.502296/2017-12. Data da Assinatura: 09/10/2023. EXTRATO DE RESCISÃO EXTRATO DE RESCISÃO UNILATERAL PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, CNPJ nº 04.892.707/0001-00, representado neste ato pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais, Antônio Gabriel Oliveira dos Santos. PERMISSIONÁRIA: MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA, CNPJ nº 18.114.231/0001-91. RESUMO DO OBJETO: O PERMISSOR, por decisão unilateral, resolve rescindir, como rescindido têm de pleno direito, o Contrato de Permissão Especial de Uso nº 360/2020, celebrado em 01/06/2020 e publicado no DOU em 02/06/2020, seção 3, página 69, tendo como objeto a Permissão Especial de Uso da faixa de domínio da BR-116/MG, no km 659, para implantação de estrutura em concreto alusiva à Festa do Carro de Boi, no Município de São Francisco do Glória/MG. A rescisão se faz em virtude concessão da rodovia BR-116/MG, entre o km 408,5 ao km 818,1, à ECORIOMINAS CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A, e o desinteresse da Permissionária em assinar Termo de Rescisão Amigável. DO FUNDAMENTO LEGAL: Cláusula Décima Sétima da avença contratual firmada entre as partes e, ainda, encontra fundamento legal no artigo 82, § 3º, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, conjugado com os artigos 21, IX, 93 e 95 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (CTB). PROCESSO ADMINISTRATIVO: 50606.005656/2019-96. Data da Assinatura: 09/10/2023.