DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023101000042 42 Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA DESPACHO GABIR/UFU DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MEC nº 928 de 5 de dezembro de 2022, AUTORIZA o afastamento do país da servidora CLAUDIA REGINA DE OLIVEIRA MAGALHÃES DA SILVA LOUREIRO, Professora do Magistério Superior, para participação no evento DEMOCRACIA, CONSTITUCIONALISMO E DIREITOS HUMANOS, nas Universidade de LaSalle e Universidade de Perugia, no período de 14/10/2023 a 23/10/2023, trânsito incluso, nas cidades de Roma e Perugia, Itália, com ônus limitado, conforme a documentação constante no processo nº 23117.071686/2023-14. VALDER STEFFEN JUNIOR PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS DE PESSOAL UFU DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Nº 6.106 - Art. 1º Dispensar Hermom Ferreira Dourado, Matrícula SIAPE Nº 1600774, da Função Gratificada de Assessor Especial Nível 3 (FG-1), a partir de 10 de outubro de 2023. Art. 2º Revoga-se a Portaria de Pessoal UFU Nº 504/2021, publicada no Diário Oficial da União de 12 de fevereiro de 2021, Edição 30, Seção 2, página 31. Nº 6.107 - Art. 1º Designar Hermom Ferreira Dourado, Matrícula SIAPE Nº 1600774, para exercer a Função Gratificada de Coordenador da Divisão de Divulgação Institucional e Atendimento à Imprensa (FG-1) a partir de 10 de outubro de 2023. Nº 6.108 - Art. 1º Dispensar Marcus Vinícius de Pádua Netto, Matrícula SIAPE Nº 2123649, da Função Comissionada de Coordenador do Curso de Graduação em Medicina da Faculdade de Medicina (FCC/FUC), a partir de 07 de outubro de 2023. Art. 2º Revoga-se a Portaria de Pessoal UFU Nº 4300/2023, publicada no Diário Oficial da União de 1º de agosto de 2023, Edição 145, Seção 2, página 70. Nº 6.109 - Art. 1º Dispensar Rafael Borges Rosa, Matrícula SIAPE Nº 1230009, da Função Gratificada de Assessor Especial Nível 3 com atribuições de Coordenador da Rede de Biotérios e Roedores da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (FG-1), a partir de 30 de setembro de 2023. Art. 2º Revoga-se a Portaria de Pessoal UFU Nº 368/2021, publicada no Diário Oficial da União de 12 de fevereiro de 2021, Edição 30, Seção 2, página 31. VALDER STEFFEN JUNIOR Ministério do Esporte GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MESP N° 288, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 11.343, de 2023, publicado no D.O.U., de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.450, de 2023, publicado no D.O.U., de 22/03/2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 455, de 2020, publicada no D.O.U., de 23/09/2020, e considerando o contido no Processo nº 71000.003959/2023-40, resolve: Nomear o servidor EDUARDO PAREJA COELHO, para exercer o Cargo Comissionado Executivo de Assessor, código FCE 2.13, do Gabinete do Ministro, deste Ministério. ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MF Nº 1.226, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 14 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, resolve: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para aprimoramento dos critérios para aferição da capacidade de pagamento presumida (Capag) dos contribuintes e do grau de recuperabilidade das dívidas de que trata o parágrafo único do art. 14 da Lei nº 13.988, de 14 de abril e 2020, com cooperação técnica entre a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Art. 2º O aprimoramento de que trata o art. 1º será efetuado a partir da verificação das informações prestadas à Administração Tributária Federal e, conforme o caso, aos demais órgãos da Administração Pública. Parágrafo único: Dentre os elementos para aprimoramento da metodologia de aferição da Capag, o Grupo de Trabalho deverá considerar: I - o tipo de pessoa, física ou jurídica; II - a natureza pública ou privada da pessoa jurídica; III - o regime de tributação; IV - a situação cadastral, patrimonial e econômico-fiscal; e V - o prazo da dívida tributária e não tributária, os custos e temporalidade da cobrança. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por cinco membros titulares e dois membros suplentes e observará o que segue: I - a distribuição dos membros do Grupo de Trabalho entre os Órgãos do Ministério da Fazenda será a seguinte: a) um servidor da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda; b) dois servidores titulares e um servidor suplente da PGFN; e c) dois servidores titulares e um servidor suplente da RFB; II - o membro suplente apenas participará do Grupo de Trabalho em substituição a um dos membros titulares do respectivo Órgão; III - o coordenador do Grupo de Trabalho será o membro da Secretaria Executiva; IV - a participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante, mas não remunerado, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à participação nas reuniões; e V - o coordenador será responsável por convocar as reuniões do Grupo de Trabalho e por organizar as suas atividades. Art. 4º São nomeados membros do Grupo de Trabalho: I - pela Secretaria Executiva Fábio Henrique Bittes Terra (SIAPE 167*), que o coordenará; II - pela PGFN os seguintes servidores: a) Daniel de Saboia Xavier (SIAPE 157), membro titular; b) Cristiano Neuenschwander Lins de Morais (SIAPE 138), membro titular; e c) Theo Borges de Lima (SIAPE 104), membro suplente. III - pela RFB os seguintes servidores: a) Gustavo Andrade Manrique (SIAPE 109), membro titular; b) Waldemar Guedes de Oliveira Neto (SIAPE 153), membro titular; e c) Márcio Gonçalves (SIAPE 237), membro suplente. Art. 4º O Grupo de Trabalho submeterá, em até sessenta dias contados da publicação desta Portaria, relatório final contendo descrição sucinta, porém compreensiva, das atividades desenvolvidas e, conforme o caso, propostas de encaminhamentos. Parágrafo único: As propostas de encaminhamento apresentadas pelo relatório final instruirão o ato da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, previsto no parágrafo único do art. 14 da Lei nº 13.988, de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD PORTARIA MF Nº 1.593, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 2º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, e tendo em vista a decisão proferida no Processo Judicial nº 0040352- 52.1998.4.01.3800, da 22ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 00745.003759/2022-54, resolve: Art. 1º Reintegrar DALMO CRUZ VIANNA JÚNIOR, CPF nº .656.396-, no cargo de Agente Administrativo, classe A, sem direito a progressão, no quadro de pessoal deste Ministério, a partir da data de sua demissão, nos termos do PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00087/2022/CORESESP/PRU1R/PGU/AGU. Art. 2º Revogar a Portaria MF nº 432, de 30 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União do dia 2 de outubro de 2014. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD SECRETARIA EXECUTIVA D ES P AC H O O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto nos arts. 51 e 54 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 4º da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, autoriza: O afastamento do País de FRANCISCO TADEU PRADO MACEDO, Chefe da Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério da Fazenda, a fim de acompanhar e assessorar o Ministro de Estado da Fazenda na Reunião Anual do G20 - Annual Meeting - 2023 e de outras reuniões auxiliares relacionadas do World Bank Group - Grupo do Banco Mundial e do Internacional Monetary Fund - Fundo Monetário Internacional, em Marrakesh, Marrocos, no período de 10 a 14 de outubro de 2023, inclusive trânsito, com ônus. (Processo SEI nº 19995.107417/2023-70). DARIO CARNEVALLI DURIGAN D ES P AC H O O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto nos arts. 51 e 54 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, o Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 4º da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, autoriza: O afastamento do País de MATHIAS JOURDAIN DE ALENCASTRO, Assessor Especial do Ministério da Fazenda, a fim de acompanhar e assessorar o Ministro de Estado da Fazenda na Reunião Anual do G20 - Annual Meeting - 2023 e de outras reuniões auxiliares relacionadas do World Bank Group - Grupo do Banco Mundial e do Internacional Monetary Fund - Fundo Monetário Internacional, em Marrakesh, Marrocos, no período de 10 a 14 de outubro de 2023, inclusive trânsito, com ônus. (Processo SEI nº 19995.107382/2023-79). DARIO CARNEVALLI DURIGAN PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 5ª REGIÃO PORTARIAS DE PESSOAL PRFN5/MF DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 O PROCURADOR REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 5ª REGIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 11 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, publicada no D.O.U de 27 de abril de 2023, e pelo inciso I do artigo 7º da Portaria PGFN nº 25.541, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2020, bem como o disposto no Processo SEI nº 12883.103209/2023-10, resolve: Nº 1.597 - Dispensar STEVENSON GRANJA PAIVA, Procurador da Fazenda Nacional, matrícula Siape nº 1322034, da Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão de Defesa da 1ª Instância, código FCE 1.07, da Procuradoria da Defesa da Fazenda da 5ª Região, da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 5ª Região, no Estado de Pernambuco. O PROCURADOR REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 5ª REGIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 11 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, publicada no D.O.U de 27 de abril de 2023, e pelo inciso I do artigo 7º da Portaria PGFN nº 25.541, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2020, c/c o artigo 1º da portaria PGFN nº 6.480, de 6 de março de 2020, publicada no D.O.U de 11 de março de 2020, bem como o disposto no Processo SEI nº 12883.103209/2023-10, resolve: Nº 1.598 - Designar ADRIANA REIS DE ALBUQUERQUE, Procuradora da Fazenda Nacional, matrícula Siape nº 1511673, para exercer a Função Comissionada Executiva de Chefe de Divisão de Defesa da 1ª Instância, código FCE 1.07, da Procuradoria da Defesa da Fazenda da 5ª Região, da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 5ª Região, no Estado de Pernambuco. ALEXANDRE DE ANDRADE FREIRE SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS PORTARIA SAIN Nº 1.195, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 10 da Portaria MF Nº 267, de 26 de abril de 2023, publicada no D.O.U de 27 de abril de 2023, e considerando o disposto no Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, e demais informações que constam no processo SEI nº 19995.106659/2023-46, resolve: Art. 1º Designar LAÍS FERNANDA DA SILVA DE SOUZA, CPF 300.848-*, para exercer o cargo em comissão, de caráter temporário, código CCE 3.10, nos termos do art. 1º do Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, publicado em 15 de setembro de 2023, destinado à coordenação da Trilha de Finanças do G20, no âmbito da Presidência do G20 pela República Federativa do Brasil, de que trata o art. 13 do Decreto nº 11.561, de 13 de junho de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação TATIANA ROSITO