DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023101000039 39 Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 806.223/2022-CRISTIANO ROGERIO LEITE CARNEIRO-OF. N°33662/2023 Indefere requerimento de Licenciamento- área sem oneração(2096) 806.077/2023-JOSE OLIVEIRA ATAIDES 806.083/2023-JFH MINERACAO LTDA 806.084/2023-JEFFERSON JOSE COELHO LIMA 806.085/2023-M.C.PAVELICH EXTRAÇÃO E BRITAMENTO DE PEDRAS 806.111/2023-VICENTE ALVES FERREIRA JUNIOR 806.162/2022-ALBERTO RIBEIRO COUTINHO THYAGO DE SOUSA RIBEIRO Gerente GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO PARANÁ D ES P AC H O Relação nº 55/2023 Fase de Autorização de Pesquisa Aprova o relatório de Pesquisa(317) 826.238/2019-RESNER COMERCIO E EXTRACAO DE AREIA LTDA-AREIA-RIO NEGRO/PR - MAFRA/SC 826.300/2020-PEDREIRA INGÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.-BASALTO- MARINGÁ/PR 826.114/2020-ABL MINERACAO LTDA-AREIA-PARANAGUÁ/PR 826.239/2019-RESNER COMERCIO E EXTRACAO DE AREIA LTDA-AREIA-ARGILA- RIO NEGRO/PR 826.307/2019-MINERACAO NOGAL LTDA-DIABÁSIO-REBOUÇAS/PR Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 826.164/2018-CONSTRUTORA DE RODOVIAS PEROLA DO SUL LTDA-OF. N°28132/2023/SEFIS-PR/ANM 826.080/2017-CAPIVARI MINERACAO E FERTILIZANTES LTDA-OF. N°28109/2023/SEFIS-PR/ANM 826.189/2022-PEDREIRA JOSE IGNACIO NETTO LTDA-OF. N°28110/2023/SEFIS- PR/ANM 826.269/2020-MINERAÇÃO TREVO N. A. LTDA - EPP-OF. N°28530/2023/SEFIS- PR/ANM 827.042/2013-MINERACAO RIO BRANCO DO SUL LTDA-OF. N°28533/2023/SEFIS- PR/ANM 826.169/2017-ITAJUBA EMPREENDIMENTOS FLORESTAIS LTDA.-OF. N°28436/2023/SEFIS-PR/ANM 826.191/2017-EXTRAÇÃO DE AREIA FUNDÃO LTDA-OF. N°29499/2023/SEFIS- PR/ANM 826.196/2017-INDÚSTRIA DE CAL RIO GRANDE LTDA.-OF. N°28531/2023/SEFIS- PR/ANM 826.045/2018-ITINGA MINERACAO LTDA-OF. N°28532/2023/SEFIS-PR/ANM 826.010/2013-IARO MARQUES DIB-OF. N°29731/2023/SEFIS-PR/ANM 826.584/2016-EXTRAÇÃO DE AREIA FUNDÃO LTDA-OF. N°29636/2023/SEFIS- PR/ANM Determina o arquivamento definitivo do processo(279) 826.568/2013-PORTO DE AREIA ALVORADA EIRELI 826.024/2020-L R TRANSPORTES LTDA Fase de Concessão de Lavra Aprova o relatório de Pesquisa de nova substância(1106) 826.565/2003-GRANITOS GRAMARCAL LTDA-MÁRMORE 826.587/2005-EXCOLETTO COMERCIO DE AREIA LTDA-MIGMATITO Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742) 826.826/2016-PAVIMENTAÇÕES E TERRAPLENAGENS SCHMITT LTDA- Registro de Licença N° 19/2018 - Vencimento em 14/09/2026 826.660/2016-SAIBREIRA NOSSA SENHORA DAS BROTAS LTDA- Registro de Licença N° 52/2017 - Vencimento em 03/04/2027 826.023/2012-A. L. R. SILVA E CIA LTDA- Registro de Licença N° 48/2013 - Vencimento em 28/07/2028 826.825/2016-PAVIMENTAÇÕES E TERRAPLENAGENS SCHMITT LTDA- Registro de Licença N° 18/2018 - Vencimento em 14/09/2026 Homologa renúncia do Registro de Licença(784) 826.410/2017-LUCINETE GRIGORIO CRUZ Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 826.688/2017-WESTROCK, CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS LTDA-OF. N ° 3 4 0 6 9 / 2 0 2 3 / S EO U T - P R / A N M Autoriza transformação do regime do Licenciamento para Autorização de Pesquisa(1285) 826.825/2016-PAVIMENTAÇÕES E TERRAPLENAGENS SCHMITT LTDA 826.826/2016-PAVIMENTAÇÕES E TERRAPLENAGENS SCHMITT LTDA 826.408/2017-KLABIN S.A. Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 826.924/2014-BAGGIO & BAGGIO LTDA.-OF. N°34396/2023 826.112/2017-CLAUDIO ROQUE MARTINS ME-OF. N°35207/2023 826.111/2017-CLAUDIO ROQUE MARTINS ME-OF. N°35206/2023 826.110/2017-CLAUDIO ROQUE MARTINS ME-OF. N°35205/2023 826.109/2017-CLAUDIO ROQUE MARTINS ME-OF. N°35204/2023 826.108/2017-CLAUDIO ROQUE MARTINS ME-OF. N°35202/2023 826.820/2013-BARALDI RODRIGUES & CIA LTDA-OF. N°35194/2023 826.817/2013-BARALDI RODRIGUES & CIA LTDA-OF. N°35055/2023 826.815/2013-BARALDI RODRIGUES & CIA LTDA-OF. N°35064/2023 826.814/2013-BARALDI RODRIGUES & CIA LTDA-OF. N°35042/2023 826.064/2012-RESNER COMERCIO E EXTRACAO DE AREIA LTDA-OF. N°35191/2023 826.063/2022-LOURDES DA SILVA-OF. N°35196/2023 Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364) 826.849/2014-IGUACU EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA-OF. N°34765/2023/SEOUT-PR/ANM-60 dias Fase de Requerimento de Licenciamento Indefere requerimento de Licenciamento- área sem oneração(2096) 826.293/2023-CARLOS ROBERTO FERREIRA 826.149/2023-SUELI MARIA CLAUS 826.462/2022-ALLISSON GUILHERME MANGANOTTI LUCENA 826.142/2023-JOSE DEVANIR FRITOLA 826.141/2023-JOSE DEVANIR FRITOLA Indefere requerimento de Licenciamento - área onerada(2095) 826.123/2023-KLEBERSON SCHEFFER DOS SANTOS Fase de Requerimento de Pesquisa Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 826.050/2023-CELSO ANTONIO HENNING JUNIOR 826.137/2022-SAMIR DAOUD Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 826.256/2023-GREENFIELD EXPLORATION LTDA-OF. N°35622/2023/CAREAS- PR/ANM 826.257/2023-GREENFIELD EXPLORATION LTDA-OF. N°35625/2023/CAREAS- PR/ANM ANDREA CRISTINA GIONGO HAUCH Gerente Substituta GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO TOCANTINS D ES P AC H O Relação nº 52/2023 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175) 864.345/2022-ANA PAULA MAGALHÃES DE CARVALHO- Alvará n°8950/2022/2022 - Cessionario:864.153/2023-São Bernardo Mineração & Transporte Ltda- CPF ou CNPJ 49.997.715/0001-50 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 864.005/2019-FLORÊNCIO FILHO DA SILVA MOURA- Cessionário:50.915.146/0001-35- CPF ou CNPJ Mineração Mesopotania Ltda- Alvará n°2118/2019 864.154/2019-D ' MINAS MINERACAO & LOGISTICA EIRELI- Cessionário:All Iron Distribuicao de Residuos Siderurgicos e Produtos Minerarios Ltdao Ltda- CPF ou CNPJ 48.738.289/0001-77- Alvará n°7364/2017 864.083/2020-ROGER SANTANA MARTINS DA COSTA- Cessionário:Mineração Capim Dourado Ltda- CPF ou CNPJ 42.750.302/0001-27- Alvará n°3043/2020 864.407/2022-ILMA BATISTA BORGES VILELA- Cessionário:Land Gold Mineração Ltda- CPF ou CNPJ 07.819.574/0001-35- Alvará n°3382/2023 864.408/2022-ILMA BATISTA BORGES VILELA- Cessionário:Land Gold Mineração Ltda- CPF ou CNPJ 07.819.574/0001-35- Alvará n°3383/2023 864.185/2017-JOSE ROBERTO BARNABE- Cessionário:Mineração Capim Dourado Ltda- CPF ou CNPJ 42.750.302/0001-27- Alvará n°1164/2021 864.007/2017-ROGER SANTANA MARTINS DA COSTA- Cessionário:Mineração Capim Dourado Ltda- CPF ou CNPJ 42.750.302/0001-27- Alvará n°5881/2017 864.007/2017-ROGER SANTANA MARTINS DA COSTA- Cessionário:Mineração Capim Dourado Ltda- CPF ou CNPJ 42.750.302/0001-27- Alvará n°5880/2017 864.006/2017-ROGER SANTANA MARTINS DA COSTA- Cessionário:Mineração Capim Dourado Ltda- CPF ou CNPJ 42.750.302/0001-27- Alvará n°5879/2017 864.337/2012-JOSE ROBERTO BARNABE- Cessionário:Mineração Capim Dourado Ltda- CPF ou CNPJ 42.750.302/0001-27- Alvará n°12447/2017 Fase de Licenciamento Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749) 864.501/2022-MINERACAO BELO MONTE LTDA- Cessionário:OESTEBETON CONCRETO USINADO LTDA- CNPJ 27.045.682/0003-77- Registro de Licença N° 324/2023- Vencimento da Licença: INDETERMINADO FABIO LUCIO MARTINS JUNIOR Gerente AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS RESOLUÇÃO ANP Nº 955, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 (*) Regulamenta a autorização para o exercício da atividade de empresa comercial exportadora de combustíveis. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo nº 48610.207105/2022-50 e com base na Resolução de Diretoria nº 519, de 29 de setembro de 2023, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Ficam estabelecidos os requisitos necessários para a obtenção da autorização para o exercício da atividade de comercial exportadora e a sua regulamentação. § 1º A atividade de comercial exportadora é considerada de utilidade pública e compreende a aquisição de querosene de aviação (JET), querosene de aviação C (JET C), óleo diesel marítimo A (DMA) ou B (DMB) e óleo combustível marítimo, especificados pela ANP, para comercialização destinada ao consumo a bordo de embarcações ou aeronaves com destino ao exterior. § 2º Esta Resolução não se aplica à exportação de produtos não destinados ao consumo por aeronaves ou embarcações com destino ao exterior. CAPÍTULO II DA AUTORIZAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE COMERCIAL EXPORTADORA Art. 2º A atividade de comercial exportadora poderá ser exercida por pessoa jurídica, constituída sob as leis brasileiras, que possuir autorização da ANP. § 1º A pessoa jurídica somente poderá iniciar o exercício da atividade de comercial exportadora após a publicação da autorização, de que trata o caput deste artigo, no Diário Oficial da União (DOU). § 2º Quando da publicação da autorização para o exercício da atividade de comercial exportadora no DOU, a pessoa jurídica deverá atender a todas as exigências constantes do art. 3º, assim como mantê-las durante o exercício da atividade, à exceção do seu inciso V. Art. 3º O processo de autorização para o exercício da atividade de comercial exportadora deverá ser instruído pela pessoa jurídica interessada, com os seguintes documentos: I - requerimento da pessoa jurídica interessada, assinado por responsável legal ou por preposto, acompanhado de cópia de instrumento de procuração do preposto e do respectivo documento de identificação, quando for o caso; II - ficha cadastral preenchida conforme modelo disponível no sítio eletrônico da ANP na Internet (www. gov.br/anp), assinada por responsável legal ou por preposto, acompanhada de cópia de instrumento de procuração do preposto e do respectivo documento de identificação, quando for o caso; III - comprovante de regularidade da inscrição e da situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), da matriz e das filiais relacionadas com a atividade de comercial exportadora, possuindo Classificação Nacional de At i v i d a d e Econômica (CNAE) de comércio atacadista de etanol, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportadorrevendedor-retalhista (TRR); IV - comprovante da inscrição estadual emitido pelo órgão fazendário estadual competente, da matriz e das filiais relacionadas com a atividade de comercial exportadora, possuindo CNAE de comércio atacadista de etanol, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por TRR; V - comprovação do Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido mediante atendimento aos níveis I, II e III, perante o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF), constando todos os documentos no prazo de validade, da matriz e das filiais relacionadas com a atividade de comercial exportadora; VI - cópia da versão atualizada dos atos constitutivos da pessoa jurídica interessada, devidamente arquivados na Junta Comercial, que contemplem a atividade de comercial exportadora ou de exportadora; VII - certidão da Junta Comercial contendo histórico com as alterações dos atos constitutivos da pessoa jurídica; e VIII - comprovação de cadastramento no Sistema Integrado de Comércio Interior (Siscomex). Art. 4º Será indeferida a solicitação de autorização à pessoa jurídica: I - que tenha sido instruída com informações inverídicas ou inexatas ou com documento falso ou inidôneo;