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Diário Oficial da União · 10/10/2023 · pág. 51

DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082023101000051 51 Nº 194-A, terça-feira, 10 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra 4. DA CARREIRA E DO CARGO 4.1. O cargo ofertado para provimento efetivo neste Edital é o cargo de Pesquisador da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia e o seu provimento se dará na classe e padrão iniciais identificados como Adjunto, Padrão I, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. A área de atuação, as atribuições e os pré-requisitos necessários à sua ocupação são os discriminados no Anexo I. 4.2. Os diplomas para fins de comprovação dos pré-requisitos por área de atuação, conforme Anexo I, somente serão considerados se devidamente registrados e expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e, quando obtidos no exterior, revalidados por instituição nacional competente. 5. DA REMUNERAÇÃO 5.1. A composição remuneratória do respectivo cargo obedecerá o disposto no Quadro 01 abaixo: QUADRO - 01 OBS.: O valor informado da GDACT reflete apenas a parcela institucional, devendo ser acrescida da parcela individual por meio de avaliação de desempenho. A RT não é acumulável, apenas uma das RTs poderá compor a remuneração do servidor . Dados das Vagas Composição Remuneratória . Cargo Código Vencimento Básico GDAC T Retribuição por Titulação (RT) Remuneração Total (Vencimento Básico + GDACT + titulação) . Doutorado Doutorado . Pesquisador P ES Q - 001 6.710,29 1.721,60 5.412,57 13.844,46 5.2. O percentual da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT constante no Quadro 01 acima é definido pela variável correspondente à Avaliação de Desempenho Individual e Institucional, apurada conforme dispõe a Lei nº 11.344, de 08 de setembro de 2006, alterada pela Lei n.º 14.673, de 09 de setembro de 2023. 5.3. O diploma de conclusão de doutorado somente será considerado para os fins previstos no Quadro 1 se estiverem de acordo com o parágrafo 2º do artigo 21 da Lei nº 8.691, de 29 de julho de 1993, alterado pela Lei n º 11.907, de 02 de fevereiro de 2009. 6. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO 6.1. Ter nacionalidade brasileira, ou portuguesa ou ser naturalizado, e no caso da nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal; se estrangeiro, poderá participar deste concurso público para o provimento do cargo de nível superior na Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, conforme disposto na legislação vigente. 6.2. No caso de estrangeiro, na forma da Lei nº 9.515, de 20 de novembro de 1997, que acrescentou o parágrafo 3º ao art.º 5º da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, o candidato deverá ter visto de permanência em território nacional, que permita o exercício em atividades laborativas no Brasil. 6.3. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse. 6.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, quando aplicado. 6.5. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino. 6.6. Possuir e comprovar, na data da posse, o nível de escolaridade e os requisitos mínimos exigidos para o exercício do cargo. 6.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, e considerado apto em todos os exames médicos pré-admissionais, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às suas expensas; 6.8. Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos do disposto no artigo nº 137 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990. 6.9. Não estar cumprindo penalidade administrativa ou criminal impeditiva do exercício de cargo público federal. 6.10. Não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo com proventos da inatividade, ressalvados os casos previstos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse previsto no § 1º do artigo 13 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 6.11. Ter sido aprovado e classificado no concurso público. 6.12. Apresentar os documentos exigidos para o cargo. 6.13. O candidato deverá declarar, no ato da inscrição, que tem ciência e que aceita entregar os documentos comprobatórios dos requisitos para o cargo, na ocasião da posse, mediante apresentação de documento original. 6.14. Se estrangeiro, ser portador de CPF. 6.15. Cumprir as determinações deste Edital. 7. DAS VAGAS 7.1. DO NÚMERO DE VAGAS 7.1.1. O concurso visa o provimento de 05 (cinco) vagas para o cargo de Pesquisador, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e exercício nas dependências do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA, em Itajubá/MG e/ou em Brazópolis/MG, das quais 01 (uma) vaga foi reservada para ser ocupada, preferencialmente, por candidato negro e 01 (uma) vaga reservada para ser ocupada, preferencialmente, por candidato PCD. 7.1.2. As vagas reservadas para os candidatos negros e PCD previstas neste edital terão prioridade na nomeação sobre os candidatos de ampla concorrência, desde que tenham sido aprovados em todas as etapas do concurso, previstas neste edital. 7.1.3. A vaga reservada para o candidato PCD prevista neste edital terá prioridade na nomeação sobre os candidatos negros e ampla concorrência, desde que tenham sido aprovados em todas as etapas do concurso, previstas neste edital. 7.1.4. O código da vaga, sua área de atuação, os pré-requisitos para sua ocupação e a descrição sucinta de suas atribuições estão definidas no Anexo I deste Ed i t a l . 7.2. DA VAGA RESERVADA AOS CANDIDATOS NEGROS 7.2.1. Os critérios aplicados à reserva de vagas para os candidatos negros são os dispostos no Decreto nº 12.990, de 09 de junho de 2014 e na Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, e constam do Anexo II deste Edital. 7.2.2. Para concorrer à vaga reservada, o candidato deverá, no ato da solicitação de inscrição, optar por concorrer à vaga reservada às pessoas negras e autodeclarar-se negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Essas condições não se aplicam aos candidatos não autodeclarados negros. 7.2.3. Até o final do período de inscrição estabelecido neste Edital, será facultado ao candidato inscrito desistir de concorrer pelo sistema de reservas de vagas por meio de requerimento específico disponível no endereço eletrônico https://selecao.lna.br, conforme Instrução Normativa MGI no 23, de 25 de julho de 2023. 7.2.4. A autodeclaração do candidato goza de presunção relativa de veracidade e será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação. 7.2.5. Os candidatos negros que optarem por concorrer à vaga reservada concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso, e à vaga reservada à PCD, desde que atendam a essa condição e estejam inscritos nessa modalidade de vaga. 7.2.6. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 7.2.7. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posterior e imediatamente classificado. 7.2.8. Na hipótese de não haver candidatos negros inscritos ou aprovados em número suficiente para ocupar a vaga reservada, a vaga remanescente será revertida para a ampla concorrência e será preenchida pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 7.2.9. As pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro da vaga reservada, quanto na lista de classificados da ampla concorrência. 7.2.9.1. O disposto nos subitens 7.2.6 e 7.2.9 deste edital somente se aplica ao candidato que se autodeclarou negro que tiver obtido a pontuação mínima para aprovação em cada fase do certame. 7.2.10. A nomeação dos candidatos aprovados neste concurso respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos negros, conforme disposto no Anexo IV deste Edital. 7.2.11. O mesmo procedimento ocorrerá na hipótese de nomeação de candidatos excedentes, quando do surgimento de novas vagas que atinjam o percentual mínimo de reserva de que trata o Anexo II deste Edital. 7.2.12. Os candidatos negros aprovados na vaga reservada para negros deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação por Comissão designada pela Diretoria do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA para essa finalidade. 7.2.13. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada. 7.2.14. A Comissão de Heteroidentificação será composta por 05 (cinco) membros e seus suplentes. 7.2.15. A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para a aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público, não sendo considerados, para esse fim, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza, não sendo admitido ainda, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade. 7.2.16. O procedimento de heteroidentificação será realizado presencialmente e será filmado, sendo sua gravação utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos contra a decisão da comissão. O candidato que se recusar a realizar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 7.2.17. Em conformidade com a Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, os candidatos que optarem por concorrer à vaga reservada às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para a aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação. 7.2.18. A convocação para o procedimento de heteroidentificação se dará antes da homologação do resultado final do concurso, sendo convocados os 10 (dez) primeiros candidatos negros que atingirem a pontuação necessária à aprovação no concurso, em ordem decrescente da nota final, ou, todos os candidatos, caso o total de candidatos aptos à aprovação no concurso seja inferior a 10 (dez). § 1º No caso de empate de notas na décima colocação o número de convocados poderá ultrapassar 10 (dez) candidatos. 7.2.19. A convocação para participar do procedimento de heteroidentificação se dará por meio de Edital divulgado no endereço eletrônico https://selecao.lna.br no qual constará a indicação do local, data e horário para a realização do procedimento. 7.2.20. Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 7.2.21. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico https://selecao.lna.br, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da comissão de heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para exercício do direito de recurso pelos interessados. 7.2.22. Caberá recurso contra o resultado do procedimento de heteroidentificação dirigido à comissão recursal, instituída na forma da Instrução Normativa MGI nº 23 de 25 de julho de 2023. 7.2.23. O recurso deverá ser apresentado individualmente, pelo próprio candidato ou por seu representante legal, na forma definida no item 15, DOS REC U R S O S , deste Edital e no prazo definido no cronograma do concurso. 7.2.24. A comissão recursal será composta por 03 (três) membros integrantes distintos das pessoas que compõem a comissão de heteroidentificação. 7.2.25. Em suas decisões a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo dos recursos elaborados pelos candidatos. 7.2.26. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso. 7.2.27. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação poderá concorrer às vagas destinadas à ampla concorrência. 7.2.28. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis. 7.2.29. Nas hipóteses de constatação pelos órgãos competentes de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa, o candidato será eliminado do concurso, caso o certame ainda esteja em andamento. Caso o candidato já tenha sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, sem prejuízo das sanções cabíveis. 7.2.30. O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico https://selecao.lna.br, respeitado o prazo definido para essa finalidade no cronograma do concurso, do qual constarão os dados de identificação do candidato recorrente e a conclusão final da confirmação da autodeclaração. 7.2.31. As hipóteses de que tratam os subitens 7.2.28 e 7.2.29 deste edital não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 7.3. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA (PCD) 7.3.1. Os critérios aplicados à reserva de vagas para PCD são os dispostos no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 e constam do Anexo III deste Edital. 7.3.2. Poderão concorrer à vaga reservada à PCD aqueles que manifestarem interesse em concorrer a essa vaga no ato da inscrição no concurso de que trata esse Edital, desde que observado o que segue: 7.3.2.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram no art. 2o da Lei no 13.146 de 06 de julho de 2015; nas categorias discriminadas no art. 4o do Decreto no 3.298 de 20 de dezembro de 1999, com as alterações do Decreto Federal no 5.296 de 02 de dezembro de 2004; no §1o do art. 1o da Lei no 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei no 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto no 6.949 de 25 de agosto de 2009. 7.3.2.2. Para concorrer à vaga para PCD, o candidato deverá, no ato da inscrição, enviar cópia legível de laudo médico ou de laudo caracterizador de deficiência emitido por fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo ou terapeuta ocupacional, que atue na área da deficiência do candidato, cuja data de emissão seja de, no mínimo, 12 (doze) meses anteriores à data de publicação deste Edital. 7.3.2.2.1. O envio da imagem legível do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é de responsabilidade exclusiva do candidato. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 5 MB. 7.3.2.2.2. O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência. Caso seja solicitado pelo Laboratório Nacional de Astrofísica, o candidato deverá enviar o referido documento por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade das informações. 7.3.2.2.3. A imagem do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desse documento. 7.3.2.3. O laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deve apresentar a identificação do candidato e atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. Deve,