DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082023101000052 52 Nº 194-A, terça-feira, 10 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra ainda, conter a data e o local da emissão, a assinatura e o carimbo legível com identificação do médico ou profissional de saúde que emitiu o laudo, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo, com base no modelo disponível no Anexo VI deste edital. 7.3.2.4. Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão, desde que o documento seja legível e que contenha a caracterização da deficiência, a identificação do candidato e ateste a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, bem como suas limitações funcionais e necessidades de adaptações. 7.3.2.5. A validade do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão. 7.3.3. Caso não opte por concorrer à vaga destinada à PCD ou não cumpra os procedimentos descritos no item 7.3.2.2 deste Edital, no ato da inscrição para a vaga de PCD, o candidato perderá o direito de concorrer à vaga de PCD e, consequentemente, concorrerá somente às vagas da ampla concorrência. 7.3.4. Os candidatos concorrentes à vaga reservada à PCD, resguardadas as condições previstas neste Edital, participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, critérios de avaliação e aprovação, o horário e o local de aplicação das provas e à nota mínima exigida aos demais candidatos e a todas as demais normas de regência do concurso. 7.3.5. Aos candidatos PCD concorrentes à vaga reservada serão garantidas as tecnologias assistivas e adaptações para a realização das provas, de acordo com o Anexo do Decreto nº 9.508 de 24 de setembro de 2018. 7.3.5.1. O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 7.3.5 deste edital poderá solicitar atendimento especializado unicamente para a condição estabelecida no seu laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência enviado conforme dispõe o subitem 7.3.2 deste edital. 7.3.6. O candidato PCD concorrerá concomitantemente à vaga destinada à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 7.3.7. Os candidatos inscritos na modalidade de PCD aprovados dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento da vaga reservada. 7.3.8. Os candidatos que optarem por concorrer à vaga reservada à PCD, ainda que tenham obtido nota suficiente para a aprovação na ampla concorrência e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas neste edital, deverão se submeter à avaliação pela equipe multiprofissional instituída pelo Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA, conforme item 7.3.13 deste Edital. 7.3.9. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento de candidato aprovado em vaga reservada a PCD, a vaga será preenchida pelo candidato PCD posterior e imediatamente classificado para essa vaga. 7.3.10. Na hipótese de não haver candidatos PCD inscritos ou aprovados em número suficiente para ocupar a vaga reservada, a vaga remanescente será revertida para a ampla concorrência e será preenchida pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 7.3.11. A nomeação dos candidatos aprovados neste concurso respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas à PCD conforme disposto no Anexo IV deste Edital. 7.3.12. O mesmo procedimento ocorrerá na hipótese de nomeação de candidatos excedentes, quando do surgimento de novas vagas que atinjam o percentual mínimo de reserva de que trata o Anexo III, inclusive no caso de Edital de abertura que não contarem com vagas reservadas a PCD, para provimento imediato. 7.3.13. O candidato aprovado para vaga reservada à PCD deverá ser submetido à avaliação por equipe multiprofissional instituída pelo Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA, denominada como Banca de Verificação e Validação - BVV, para fins de verificação e validação da condição da sua deficiência, bem como para verificação da compatibilidade da condição declarada com o exercício das atribuições do cargo para o qual concorreu, que emitirá parecer nos termos do Art. 5º do Decreto 9.508 de 24 de setembro de 2018. 7.3.14. A convocação para a Banca de Verificação e Validação - BVV se dará antes da publicação da homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União-DOU, sendo convocados os 10 (dez) primeiros candidatos PCDs que atingirem a pontuação necessária à aprovação no concurso, na forma do item 13, DA NOTA FINAL DO CONCURSO, deste Edital, em ordem decrescente da nota final, ou todos os candidatos, caso o total de candidatos aptos à aprovação no concurso seja inferior a 10 (dez). § 1º No caso de empate de notas na décima convocação, o número de convocados poderá ultrapassar 10 (dez) candidatos. 7.3.15. A convocação se dará por meio de Edital divulgado no endereço eletrônico https://selecao.lna.br, e constará da indicação do local, data e horário para a realização do procedimento. 7.3.16. A ausência do CID-10 não será motivo de não consideração do candidato como pessoa com deficiência, desde que sua indicação não seja imprescindível para a constatação da deficiência. 7.3.17. Por ocasião da avaliação biopsicossocial, o candidato cuja deficiência se enquadra no § 1o do art. 1o da Lei no 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (com Registro em Quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina) e por psicólogo especializado na área de Neuropsicologia ou de avaliação (com comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia), explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos): a) capacidade de comunicação e interação social; b) reciprocidade social; c) qualidade das relações interpessoais; e d) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos. 7.3.18. Caso seja apresentada cópia autenticada em cartório do laudo médico ou do laudo caracterizador de deficiência, esta será retida pelo Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial para fins de arquivamento. 7.3.18.1. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico ou do laudo caracterizados de deficiência, exame audiométrico - audiometria (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos 36 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. Caso o candidato utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria sem e com AASI. 7.3.18.2. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico ou o laudo caracterizador de deficiência deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos. 7.3.18.3. Quando se tratar de deficiência física, laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as alterações anatômicas e(ou) funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como por exemplo, uso de próteses e(ou) órteses. 7.3.19. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial: a) não apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência (original ou cópia autenticada em cartório); b) apresentar laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência em período superior a 12 meses anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1o do art. 1o da Lei no 12.764 de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou de candidatos com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente; c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 7.3.18.1 a 7.3.18.3 deste edital; d) deixar de apresentar o relatório especializado de que trata o subitem 7.3.17 deste edital, se for o caso; e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial; f) não comparecer à avaliação biopsicossocial; g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação; h) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida deste edital. 7.3.20. A equipe multiprofissional será composta por 03 (três) profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato inscrito possuir, dentre os quais 01 (um) deverá ser médico, e 03 (três) profissionais da carreira do cargo para o qual concorreu o candidato, conforme disposto no artigo 5º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018. 7.3.21. A equipe multiprofissional poderá, a seu critério, solicitar ao candidato novos exames ou a submissão à perícia médica. 7.3.22. O candidato que não for considerado PCD pela equipe multiprofissional, nos termos deste Edital, ficará classificado apenas na ampla concorrência, observado o disposto no Art. 39 do Decreto nº 9.739 de 28 de março de 2019. 7.3.23. Do parecer da Banca de Verificação e Validação - BVV caberá pedido de reconsideração na forma do item 15, DOS RECURSOS, deste Edital e no prazo estipulado no cronograma do concurso. 7.3.24. O recurso deverá ser feito, individualmente, pelo próprio candidato ou por seu representante legal, conforme disposto no item 15, DOS RECURSOS, e em conformidade com o cronograma do concurso. 7.3.25. No caso de pedido de reconsideração decorrente do indeferimento da condição de deficiência, o recorrente será submetido a uma nova Banca de Verificação e Validação - BVV, composta por equipe multiprofissional diferente daquela que realizou a primeira avaliação. 7.3.26. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a aposentadoria ou remoção por motivo de saúde do servidor, salvo nas hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade, sendo atestada por perícia médica oficial. Também não poderá solicitar redução de carga horária ou concessão de horário especial, salvo após parecer de equipe multiprofissional e avaliação da perícia oficial. 8. DAS INSCRIÇÕES 8.1. DA TAXA E DA FORMA DE PAGAMENTO 8.1.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet mediante o preenchimento e a transmissão dos dados da ficha de inscrição e dos demais documentos inerentes à inscrição, no endereço eletrônico https://selecao.lna.br, no período entre 10:00 (dez) horas do dia 12 de dezembro de 2013 até às 17:00 (dezessete) horas do dia 19 de janeiro de 2024. 8.1.2. O candidato ao se inscrever deve observar os requisitos necessários à posse, caso seja aprovado no concurso. 8.1.3. A comprovação dos requisitos se dará no ato da posse. 8.1.4. Após o preenchimento e envio da ficha de inscrição e dos documentos a ela inerentes, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU, até o dia 19 de janeiro de 2023 nas agências do Banco do Brasil. 8.1.5. A Guia de Recolhimento da União - GRU estará disponível no endereço eletrônico https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp e deverá ser preenchida com o nome da unidade favorecida Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA, código do recolhimento 18833-6 e UG/Gestão 240128. 8.1.6. A GRU poderá ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários. 8.1.7. Qualquer outra forma ou data de pagamento que não as previstas neste Edital invalida a inscrição. 8.1.8. O valor da taxa de inscrição será de R$ 100,00 (cem) reais. 8.1.9. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou para outras vagas e/ou concursos, assim como a transferência da inscrição para outrem. 8.1.10. A inscrição somente será considerada válida e homologada após a identificação do pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição pela Comissão Especial de Concurso Público instituída pela Portaria LNA nº 202 de 27 de julho de 2023. O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente para a efetivação da inscrição. 8.1.11. A homologação da inscrição pela Comissão Especial de Concurso Público significa que as inscrições foram confirmadas e que o candidato está apto para concorrer à vaga à qual se candidatou. 8.1.12. A não homologação da inscrição pela Comissão Especial de Concurso Público significa que a inscrição não foi aceita e que o candidato não está apto a concorrer à vaga para à qual se candidatou. 8.1.13. Da não homologação da inscrição caberá recurso que deverá ser formulado no prazo estabelecido conforme item 15, DOS RECURSOS, deste Edital e conforme o cronograma do concurso. 8.1.14. A homologação das inscrições será publicada pelo LNA no endereço eletrônico https://selecao.lna.br, conforme cronograma do concurso. 8.1.15. O comprovante da inscrição será disponibilizado no link https://selecao.lna.br após a homologação da inscrição, conforme o cronograma do concurso, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção deste documento. O comprovante de inscrição ficará disponível somente até a data de realização das provas objetivas e discursivas. 8.1.16. O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição e as condições descritas neste Edital. 8.2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA INSCRIÇÃO 8.2.1. Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo. 8.2.2. Ao se inscrever, o candidato aceita de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital, assumindo que está ciente e de acordo com as exigências e condições nele previstas, não podendo delas alegar desconhecimento. 8.2.3. Ao se inscrever, o candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento que determinarão o cancelamento da inscrição. 8.2.4. Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá realizar alteração de opção de atendimento especializado/sistema de concorrência. 8.2.5. Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos do subitem 8.2.4 deste Edital será considerada válida somente a última alteração realizada. 8.2.6. Após a homologação as inscrições não poderão ser alteradas em nenhuma hipótese. 8.2.7. O Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica alheio ao seu âmbito de atuação, tais como falhas nos computadores, nos provedores de acesso, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 8.2.8. Não será aceita inscrição por outra forma que não a estabelecida neste Ed i t a l . 8.2.9. Não haverá devolução do valor da taxa de inscrição em nenhuma hipótese, salvo em caso de cancelamento do concurso. 8.2.10. A solicitação de eventual devolução do valor referente ao pagamento da taxa de inscrição conforme previsão contida no subitem 8.2.9 deste edital deverá ser feita ao Laboratório Nacional de Astrofísica, por meio do endereço eletrônico https://selecao.lna.br.