DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082023101000053 53 Nº 194-A, terça-feira, 10 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra 8.2.11. No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. 8.2.12. É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico. 8.2.13. No caso em que o número de candidatos considerados oficialmente inscritos for inferior ou igual ao número de vagas fixadas neste Edital, o prazo da inscrição será automaticamente prorrogado por um período mínimo de 30 (trinta) dias úteis contados a partir da data de encerramento das inscrições. 8.2.14. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Laboratório Nacional de Astrofísica do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira. 8.2.15. O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas objetivas e discursivas. 8.3. DOS PROCEDIMENTOS PARA O PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE I N S C R I Ç ÃO 8.3.1. Poderão solicitar a isenção da taxa de pagamento da inscrição para o concurso público de que trata esse Edital, de acordo com a Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, Lei nº 13.656 de 30 de abril de 2018, Decreto 11.016, de 29 de março de 2022 e Decreto 6.593, de 02 de outubro de 2008 os candidatos que: 8.3.1.1. Estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico e for membro de família de baixa renda, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018 e do Decreto nº 11.016 de 29 de março de 2022; 8.3.1.2. Forem doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. 8.4. Os candidatos interessados em obter isenção do pagamento da taxa de inscrição deverão efetuar sua inscrição até o dia 4 de janeiro de 2024 e encaminhar a documentação comprobatória das condições previstas nos itens 8.3.1.1 e 8.3.1.2, no momento da inscrição, conforme a seguir: 8.4.1. O requerimento de isenção da taxa de inscrição, disponibilizado no endereço eletrônico https://selecao.lna.br, em formato PDF, contendo a indicação do Número de Identificação Social NIS, atribuído pelo CadÚnico, informação atualizada de acordo com o art. 12 do Decreto n° 11.016 de 29 de março de 2022 e declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do art. 5° do referido Decreto, para os candidatos inscritos no CadÚnico; 8.4.2. O requerimento de isenção da taxa de inscrição, disponibilizado no endereço eletrônico https://selecao.lna.br, em formato PDF, ao qual deverá ser anexada cópia da carteira comprobatória e a declaração do órgão competente, de cadastro no Registro Nacional de doador Voluntário de medula Óssea (REDOME), no formato PDF, para os candidatos doadores de medula óssea. 8.5. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão Especial de Concurso Público instituída pela Portaria LNA nº 102, de 27 de julho de 2023. 8.6. Terá seu pedido de isenção negado o candidato que: 8.6.1. Apresentar pedido de isenção fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital; 8.6.2. Prestar informações não verídicas constatadas após a consulta ao CadÚnico, informações insuficientes que não permitam a sua comprovação, informações divergentes das cadastradas no CadÚnico; 8.6.3. Não anexar a carteira comprobatória e a declaração de cadastro no Registro Nacional de Doador Voluntário de Medula Óssea (REDOME). 8.7. O resultado da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado no dia 5 de janeiro de 2024 no endereço eletrônico https://selecao.lna.br. 8.8. Os candidatos que tiverem o pedido de isenção indeferido deverão efetivar sua inscrição conforme item 8.1.5 deste Edital até o dia 19 de janeiro de 2024. 8.9. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição. 8.10. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata este Edital estará sujeito a: 8.10.1. cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado do concurso; 8.10.2. exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; 8.10.3. declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 8.10.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não concessão, a correta indicação, por meio do endereço eletrônico https://selecao.lna.br, da possibilidade de isenção que pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação. 9. DAS PROVAS 9.1. DAS ETAPAS DA PROVA 9.1.1. O concurso para o cargo de Pesquisador constará das seguintes etapas: 1ª etapa: prova escrita discursiva, de caráter eliminatório e classificatório; 2ª etapa: prova oral de defesa de memorial, de caráter eliminatório e classificatório; 3ª etapa: prova oral de defesa de projeto de pesquisa e erudição, de caráter classificatório; 4ª etapa: prova de títulos, de caráter classificatório. 9.1.2. Cada prova será realizada em data, local e horário a serem definidos em Edital a ser publicado no Diário Oficial da União - DOU e publicado no endereço eletrônico https://selecao.lna.br, de acordo com o cronograma do concurso. A primeira prova deverá iniciar no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da data de encerramento das inscrições. 9.1.3. Não serão aplicadas provas em local, data e horário diversos dos pré- determinados em Edital. 9.1.4. Poderão participar da prova escrita discursiva todos os candidatos que tiverem sua inscrição homologada. 9.2. DA PROVA ESCRITA DISCURSIVA 9.2.1. A prova escrita discursiva será realizada em apenas uma sessão, com duração de 04 (quatro) horas. 9.2.2. A prova escrita discursiva versará sobre o tema geral "Técnicas Observacionais em Astrofísica Óptica e Infravermelha", abrangendo o conteúdo programático informado no Anexo V deste Edital. 9.2.3. A prova escrita discursiva versará sobre ponto sorteado dentre uma lista de 8 (oito) pontos, organizada pela Comissão Examinadora, com base no tema descrito no item 9.2.2, lista esta, dada a conhecer aos candidatos com antecedência de 05 (cinco) dias antes do sorteio do ponto para a prova. 9.2.4. O sorteio do ponto será realizado 01 (uma) hora antes do início da prova escrita discursiva, pela comissão examinadora, ocasião em que os candidatos poderão consultar suas anotações. 9.2.5. A prova escrita discursiva será realizada 01 (uma) hora após o sorteio do ponto e sem direito a consultas e terá a duração máxima de 04 (quatro) horas, sendo fiscalizada pela Comissão Examinadora. 9.2.6. A prova escrita discursiva terá um limite de tamanho de 10 páginas de prova. As folhas de prova, papel de rascunho e quaisquer outros materiais necessários à realização da prova serão distribuídos pela organização. 9.2.7. Serão considerados aprovados na prova escrita discursiva os candidatos que obtiverem no mínimo 60% (sessenta por cento) da nota máxima da prova escrita discursiva. 9.2.8. O candidato que não atingir a nota mínima definida no item 9.2.7, será reprovado no concurso público para o cargo de que trata este Edital. 9.2.9. As marcações na folha de respostas não poderão ser realizadas por outros que não o próprio candidato, salvo as condições estabelecidas no item 11, DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS, deste Edital. 9.2.10. Na correção da prova escrita discursiva serão desconsideradas as marcações que contiverem rasuras que comprometam o entendimento, ou forem escritas com lápis, lapiseira ou caneta diferente da especificada no item 12.5 deste Ed i t a l . 9.2.11. Nada além da marcação das respostas nos locais apropriados para esse fim pode ser registrado pelo candidato na folha de respostas. Qualquer outra marca ou texto escrito na folha de resposta fora dos locais apropriados irá desclassificar sua folha de respostas, implicando na atribuição de nota 0 (zero) ao candidato na prova escrita discursiva. 9.2.12. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar sua prova escrita discursiva e qualquer material impresso eventualmente recebido para sua realização. 9.2.13. A nota final da prova escrita discursiva será com apuração até a primeira casa decimal. 9.2.14. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota obtida na prova escrita discursiva e nos casos de empate, seguida de classificação por ordem alfabética dos nomes completos dos candidatos que obtiverem a mesma nota. 9.2.15. Apenas os 21 candidatos mais bem classificados na prova escrita discursiva deste Edital, respeitando-se o empate na primeira casa decimal, realizarão a etapa de defesa de memorial, sendo classificados também aqueles que obtiverem nota igual a do vigésimo classificado. Os demais candidatos serão desclassificados e eliminados do concurso. 9.2.16. Os critérios de classificação descritos no item 9.2.14 e 9.2.15 se aplicam aos candidatos que concorrem pela ampla concorrência e aos candidatos que concorrem pelo sistema de reserva de vagas, na forma definida neste Edital. 9.2.17. O resultado da prova escrita discursiva será divulgado no endereço eletrônico https://selecao.lna.br, de acordo com o cronograma do concurso. 9.3. DA DEFESA DO MEMORIAL 9.3.1. Todos os candidatos deverão entregar de forma eletrônica a versão escrita do Memorial, de acordo com o cronograma do concurso. 9.3.2. A versão escrita do memorial deverá ser enviada eletronicamente através do endereço https://selecao.lna.br. O arquivo deve estar em formato PDF e não deve exceder um tamanho de 10MB. 9.3.3. O documento eletrônico do memorial deverá ser formatado em tamanho de papel A4, limitado a um máximo de 10 páginas, com texto em fonte Arial, tamanho 12, e espaçamento entre linhas de 1,15. 9.3.4. O Memorial deverá conter a relação de títulos e trabalhos do candidato, acompanhado de uma análise sumária desses trabalhos, feita pelo próprio candidato, de forma a situar o seu significado e contribuição. O memorial deverá conter ainda os nomes de, no mínimo, 02 (dois) astrônomos que possam fornecer informações sobre os trabalhos do candidato, os quais servirão como subsídios para a análise e apreciação de seus títulos e seu potencial como pesquisador na área de Astrofísica Óptica e/ou Infravermelho. 9.3.5. Currículum Lattes atualizado. 9.3.5.1. A versão do Curriculum Lattes deverá ser enviada eletronicamente através do endereço https://selecao.lna.br. O arquivo deve estar em formato PDF e atualizado até a data limite da inscrição, de acordo com o cronograma do concurso. 9.3.6. No ato da entrega do memorial e do Curriculum Lattes o candidato deverá preencher e dar concordância no formulário de entrega do memorial e do curriculum Lattes, disponiblizado no endereço https://selecao.lna.br, no qual indicará a quantidade de páginas existentes nos dois documentos apresentados. 9.3.7. O candidato classificado para a etapa de defesa do memorial, terá no máximo 30 (trinta) minutos para apresentar seus trabalhos realizados, trabalhos em andamento e planos de pesquisa, analisando-os de forma global, procurando salientar o significado de suas contribuições mais relevantes, após o que será arguido pela Comissão Examinadora, por igual período, a qual solicitará, nesta oportunidade, esclarecimentos sobre a exposição oral e sobre a redação do memorial, podendo inclusive, abordar criticamente a obra do candidato, a quem caberá o direito de defesa. 9.3.8. Durante as arguições serão concedidos prazos iguais para apresentações das objeções e críticas por cada examinador e para as respectivas respostas pelo candidato. 9.3.9. Apresentação e arguição do candidato pela Comissão Examinadora são públicas, excluindo-se os demais candidatos, e gravadas para efeito de registro conforme art.º 31, do Decreto n.º 9.739, de 28 de março de 2019. 9.3.10. A pontuação máxima desta prova é de 10 (dez) pontos. 9.3.11. A nota da etapa da defesa do memorial de cada candidato será atribuída na forma do item 14, DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE, deste Edital, com apuração até a primeira casa decimal. 9.3.12. A classificação dos candidatos na etapa de defesa do memorial será feita pela ordem decrescente das notas dos candidatos e nos casos de empate, seguida de classificação pela ordem alfabética dos nomes completos dos candidatos que obtiverem a mesma nota. 9.3.13. Serão convocados para etapa de defesa de projeto de pesquisa e erudição os 14 (catorze) candidatos mais bem classificados na prova oral de defesa de memorial, sendo classificados também aqueles que obtiverem nota igual a do décimo quarto classificado, respeitando-se os empates na primeira casa decimal na última colocação e a reserva de vagas para os candidatos negros e PCD. Os demais candidatos serão desclassificados e eliminados do concurso. 9.3.14. A classificação da etapa de defesa do memorial será divulgada no endereço eletrônico https://selecao.lna.br, de acordo com o cronograma do concurso. 9.4. DA DEFESA DE PROJETO DE PESQUISA E ERUDIÇÃO 9.4.1. Todos os candidatos deverão entregar de forma eletrônica a versão escrita do Projeto de Pesquisa, de acordo com o cronograma do concurso. 9.4.2. A versão escrita do projeto de pesquisa deve ser enviada eletronicamente através do endereço https://selecao.lna.br. O arquivo deve estar em formato PDF e não deve exceder um tamanho de 10MB. 9.4.3. O documento eletrônico do projeto de pesquisa deverá ser formatado em tamanho de papel A4, limitado a um máximo de 10 páginas, com texto em fonte Arial, tamanho 12, e espaçamento entre linhas de 1,15. 9.4.4. O candidato classificado para esta etapa fará uma apresentação, com duração máxima de 30 (trinta) minutos, na qual demonstrará sua erudição na área sobre um projeto científico com cunho observacional, instrumental e/ou de informática ligado à astrofísica, que possa ser desenvolvido no Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA, à escolha do candidato, sendo posteriormente arguido pela Comissão Examinadora, por um período não superior a 50 (cinquenta) minutos. 9.4.5. Além de questões sobre o referido projeto de pesquisa e questões correlatas a este, o candidato será arguido sobre os observatórios gerenciados pelo Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA, a dizer OPD, Gemini, SOAR, e sobre sua instrumentação e operação, com base nas informações constantes nos sites https://www.gov.br/lna/pt-br/, https://noirlab.edu/public/programs/ctio/soar-telescope e https://noirlab.edu/public/programs/gemini-observatory. 9.4.6. Conferência e arguição do candidato pela Comissão Examinadora são públicas, excluindo-se os demais candidatos. Serão gravadas para efeito de registro e avaliação conforme art.º 31, do Decreto n.º 9.739, de 28 de março de 2019. 9.4.7. A pontuação máxima desta prova é de 10 (dez) pontos. 9.4.8. A nota da etapa da defesa do projeto de pesquisa e erudição de cada candidato será atribuída na forma do item 13 deste Edital, com apuração até a primeira casa decimal.