DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082023101000054 54 Nº 194-A, terça-feira, 10 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra 9.4.9. A classificação dos candidatos na etapa da defesa do projeto de pesquisa e erudição será feita pela ordem decrescente das notas dos candidatos e nos casos de empate, seguida de classificação pela ordem alfabética dos nomes completos dos candidatos que obtiverem a mesma nota. 9.4.10. A classificação na etapa da defesa do projeto de pesquisa e erudição será divulgada no endereço eletrônico https://selecao.lna.br, de acordo com o cronograma do concurso. 9.5. DA PROVA DE TÍTULOS 9.5.1. A prova de títulos se constituirá da análise de certificados, diplomas e comprovantes de experiência profissional do candidato, doravante chamados de títulos, e terá caráter unicamente classificatório. A pontuação atribuída a cada título dar-se-á conforme o Quadro 02 abaixo, respeitando-se o valor máximo estabelecido para cada tipo de título. Quadro 2: Títulos . QUADRO DE TÍTULOS . D I S C R I M I N AÇ ÃO P O N T U AÇ ÃO UNITÁRIA P O N T U AÇ ÃO MÁXIMA POR ITEM . A) Atividades Científicas . Livro publicado na área (autoria) com inscrição do ISBN 1,00 4,00 . Livro publicado em área correlata (autoria) com inscrição do ISBN 0,70 2,80 . Edição de livro na área ou na área correlata com inscrição do ISBN 0,40 1,60 . Autoria de Capítulo de livro na área com inscrição do ISBN 0,50 2,00 . Autoria Capítulo de livro em área correlata com inscrição do ISBN 0,30 1,20 . Artigo publicado em periódico indexado e arbitrado na área de atuação do concurso 0,50 5,00 . Publicação completa em anais de eventos astronômicos 0,05 0,5 . Bolsa de produtividade em pesquisa 0.5 1.5 . Criação de software ou similar (com registro) 1,00 2,00 . Patentes relativas a produtos, materiais ou processos 1,00 3,00 . B) Atividades profissionais: . Título de Mestre na área do concurso 0,60 0,60 . Título de Doutor na área do concurso 1,20 1,20 . Estágio de pós-doutoramento ou equivalente (por ano) 0,15 0,60 . Exercício da função de Gerente ou astrônomo de suporte em observatório profissional (por ano) 0,50 3,0 . Exercício profissional na área (por ano) 0,25 1,00 . Exercício em área correlata (por ano) 0,10 0,40 . Participação na organização de congressos, workshops e afins, de âmbito nacional ou internacional (por evento) 0,10 0,40 . Participação em escolas e cursos (mínimo de 30 horas) na área de astronomia/astrofísica 0,03 0,15 . Participação em congressos, simpósios e workshops de carater nacional ou internacional 0,015 0,30 . C) Atividades acadêmicas: . Orientação concluída de Tese de doutorado 0,50 1,50 . Orientação concluída de Dissertação de mestrado 0,30 0,90 . Orientação concluída de Monografia final do curso de graduação 0,10 0,30 . Coorientação em Tese de doutorado concluída 0,25 0,75 . Coorientação em Dissertação de mestrado concluída 0,15 0,45 . Iniciação científica ou monitoria (por orientação concluída) 0,10 0,30 . Coordenação de ação de extensão, igual ou superior a seis meses (por ação) 0,10 0,40 . Coordenação de ação de extensão, inferior a seis meses (por ação) 0,05 0,20 9.5.2. Todos os candidatos aprovados para a etapa de defesa do projeto de pesquisa e erudição serão convocadas para a prova de títulos. 9.5.3. Os candidatos não convocados para a prova de títulos serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso. 9.5.4. A prova de títulos valerá, no máximo, 10,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esses valores. 9.5.5. Somente serão aceitos os títulos relacionados no Quadro 02 (Títulos), respeitado os limites de pontos nele estabelecido, expedidos até a data da entrega a ser definida no cronograma do concurso. 9.5.6. Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados no edital de convocação para a prova de títulos. 9.5.7. Os títulos devem ser enviados via upload por meio de link específico no endereço eletrônico https://selecao.lna.br. 9.5.8. O envio da imagem legível dos títulos é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Laboratório Nacional de Astrofísica não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dos documentos a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio. 9.5.9. Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png", ".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 5 MB. 9.5.10. Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os emitidos por outra forma não prevista neste edital. 9.5.11. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via correio eletrônico, via requerimento administrativo e/ou por qualquer outra forma que não a determinada em Edital. 9.5.12. Os diplomas de conclusão de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) somente serão considerados se estiverem de acordo com as condições estabelecidas no Quadro 2 e desde que emitidos por instituição oficial de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, devidamente registrado e quando obtido no exterior, revalidado por instituição de ensino nacional competente. 9.5.13. Serão consideradas apenas as experiências profissionais correspondentes à vaga à qual o candidato concorre, conforme Anexo I deste Edital. A experiência profissional deverá ser comprovada por registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CPTS, contrato de trabalho, por Certidão de Tempo de Contribuição, ou Declaração emitida por instituição pública e/ou privada em papel timbrado e assinada pelo responsável por sua emissão. 9.5.14. Também serão considerados como experiência profissional os períodos de trabalho, sem vínculo empregatício em atividades de pesquisa, projeto ou desenvolvimento tecnológico nas áreas correspondentes à vaga à qual concorre, conforme Anexo I deste Edital, agraciados com bolsas de nível superior concedidas por órgão público ou privado. 9.5.15. Não serão computados como experiência profissional os períodos de estágio, de monitoria ou trabalho voluntário. 9.5.16. Para efeito da nota da prova de títulos, os pontos que excederem os valores máximos estipulados no Quadro 2 do item 9.5.1 não serão computados. 9.5.17. A contagem dos pontos, respeitados os valores máximos estipulados no Quadro 2 do item 9.5.1, é cumulativa. 9.5.18. Serão selecionados para participar da prova de títulos todos os candidatos aprovados na etapa de defesa de projeto de pesquisa e erudição. 9.5.19. A Comissão Examinadora, examinará os títulos apresentados pelos candidatos e atribuirá a cada candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, de acordo com o Quadro 02 do item 9.5.1. 9.5.20. A nota máxima para a prova de títulos será de 10 (dez) pontos. Os pontos excedentes serão desprezados. 9.5.21. O resultado da prova de títulos será divulgado no endereço eletrônico https://selecao.lna.br, de acordo com o cronograma do concurso. 10. DA FORMA E DOS DOCUMENTOS PARA A COMPROVAÇÃO DOS T Í T U LO S 10.1. Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados no Quadro 02 do subitem 9.5 DA PROVA DE TÍTULOS, o candidato deverá entregar os seguintes documentos: a) para exercício de atividade em empresa/iniciativa privada: será necessário o envio da imagem legível dos seguintes documentos: 1 - diploma do curso de graduação conforme o cargo/ênfase a que concorre a fim de se verificar que a data de conclusão do curso antecede ao exercício da atividade profissional; 2 - cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS) contendo as páginas: identificação do trabalhador; registro do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e qualquer outra página que ajude na avaliação, por exemplo, quando há mudança na razão social da empresa; e 3 - declaração do empregador com o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas para o cargo/emprego; b) para exercício de atividade/instituição pública: será necessário o envio da imagem legível dos seguintes documentos: 1 - diploma do curso de graduação conforme o cargo/ênfase a que concorre a fim de se verificar que a data de conclusão do curso antecede ao exercício da atividade profissional; 2 - declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, que informe o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades desenvolvidas; c) para exercício de atividade/serviço prestado por meio de contrato de trabalho: será necessário o envio da imagem legível dos seguintes documentos: 1 - diploma de graduação conforme o cargo/ênfase a que concorre a fim de se verificar que a data de conclusão do curso antecede ao exercício da atividade profissional; 2 - contrato de prestação de serviço/atividade entre as partes, ou seja, o(a) candidato(a) e o contratante; e 3 - declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso), atestando a escolaridade do cargo/emprego/função, a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades; d) para exercício de atividade/serviço prestado como autônomo: será necessário envio da imagem legível dos seguintes documentos: 1 - diploma de graduação conforme o cargo/ênfase a que concorre a fim de se verificar que a data de conclusão do curso antecede ao exercício da atividade profissional; 2 - recibo de pagamento autônomo (RPA), sendo pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo; e 3 - declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início e fim, se for o caso), a espécie do serviço de nível superior realizado e a descrição das atividades; 10.2. A declaração/certidão mencionada na letra "b" do subitem 10.1 deste edital deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência. 10.3. Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CDP), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas. 10.4. Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não será considerada fração de mês. 10.5. Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas sobreposição de tempo. 10.6. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado, do subitem 1a do Quadro 2 deste edital, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do(a) candidato(a), no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito(a). 10.7. Para curso de doutorado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 10.6 deste edital. 10.8. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de mestrado, do subitem B do Quadro 2 deste edital, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, desde que acompanhado do histórico escolar do(a) candidato(a), no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito(a). 10.9. Para curso de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil e traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 10.7 deste edital. 10.10. Declaração dos períodos de trabalho, sem vínculo empregatício em atividades de pesquisa, de projeto ou de desenvolvimento tecnológico, agraciados com ou sem bolsa de nível superior, nas áreas correspondentes à vaga à qual concorre, conforme Anexo I deste Edital, concedidas por órgão público ou instituição privada, emitida em papel timbrado pela instituição onde o trabalho foi executado e, assinada por autoridade competente, tais como estágio de pós-doutoramento. 10.11. A forma, o prazo, o local e os horários para a entrega dos títulos serão definidos em Edital a ser publicado no Diário Oficial da União e divulgados no endereço eletrônico https://selecao.lna.br, conforme cronograma do concurso. 10.12. Receberá nota zero na prova de títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no local e nos horários definidos neste Edital e em outro Edital a ser publicado no Diário Oficial da União, divulgado no endereço eletrônico https://selecao.lna.br. 10.13. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal e/ou via correio- eletrônico. 10.14. No ato da entrega dos títulos o candidato deverá preencher e dar o aceite ao termo de concordância da entrega dos títulos no qual constará a quantidade e a espécie de títulos apresentados para a pontuação. 10.15. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no ato da entrega dos títulos, na forma, data, local e horário previstos, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros. 11. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS 11.1. Poderão solicitar condições especiais para a realização das provas o candidato PCD e a candidata lactante. 11.2. Qualquer solicitação de condições especiais para a realização das provas deverá ser feita no ato da inscrição, preenchendo o campo específico do formulário de inscrição destinado a essa finalidade. 11.2.1. O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas e das demais etapas do concurso, objetos, dispositivos ou próteses (aparelho auditivo, bomba de insulina, marca-passo etc.) cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste edital nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá no ato da inscrição: a) assinalar, no sistema eletrônico de inscriça?o, a opção correspondente ao campo "ATENDIMENTOS ADICIONAIS" e, em seguida, descrever, no espaço destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição disponível no campo do formulário no