DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082023101000055 55 Nº 194-A, terça-feira, 10 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra endereço eletrônico https://selecao.lna.br, os recursos especiais necessários para a realização da prova; e b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou laudo caracterizador da doença ou da limitação física que justifique o atendimento solicitado, no campo disponível no formulário no endereço eletrônico https://selecao.lna.br. 11.3. O candidato PCD, a candidata lactante e os demais candidatos de que trata o item 11.2.1, que não manifestarem seu interesse por condições especiais para a realização das provas no ato da inscrição farão as provas nas mesmas condições que os demais candidatos. 11.4. O candidato PCD que solicitar atendimento especial na forma estabelecida neste Edital deverá enviar no ato da inscrição, via upload, imagem legível do laudo médico com a indicação do tipo de deficiência da qual é portador e informação do CID, nos formatos permitidos no formulário de inscrição, este emitido nos últimos 12 (doze) meses, que justifique o atendimento especial solicitado e indicar, no ato da inscrição, as tecnologias assistidas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas. 11.5. O candidato PCD que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa, no ato da inscrição. O requerimento deverá ser acompanhado de parecer emitido por equipe multiprofissional, ou por profissional especialista, que apresentará os impedimentos para a realização das provas no prazo previsto no Edital. O parecer deverá, obrigatoriamente, ser encaminhado no ato da inscrição, via upload. 11.6. A candidata lactante que solicitar atendimento especial na forma estabelecida neste Edital deverá enviar, no ato da inscrição, via upload, Declaração para Amamentação no Dia do Concurso, disponível no campo formulário no endereço eletrônico https://selecao.lna.br, declarando a idade da criança e se comprometendo a apresentar a respectiva certidão de nascimento no dia da realização da prova, e a indicar, no dia da prova, um acompanhante que será responsável pela guarda da criança durante o período necessário. 11.7. O acompanhante responsável pela criança somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o encerramento do acesso dos candidatos ao local das provas. 11.8. A candidata lactante terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 02 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 11.9. Durante o período de amamentação a mãe será acompanhada por um fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas no local da amamentação. 11.10. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. 11.11. A solicitação de atendimento especial será atendida conforme critério de viabilidade e de razoabilidade. 11.12. Será assegurado ao candidato PCD as tecnologias assistivas na realização das provas previstas no anexo do Decreto nº 9.508 de 24 de setembro de 2018, sem prejuízo de adaptações razoáveis que se fizerem necessárias. 11.13. A solicitação de condições especiais que não atendam aos critérios de viabilidade e de razoabilidade e aquelas que não forem solicitadas na forma e no prazo estipulados neste Edital, serão indeferidas pela Comissão Examinadora, não cabendo recurso ao candidato. 11.14. O candidato PCD, resguardadas as condições previstas neste Edital, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS ETAPAS DE AVALIAÇÃO 12.1. Todas as provas serão realizadas em Itajubá-MG, em local, data e horário a ser comunicado oportunamente através de publicação de Edital no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico https://selecao.lna.br, de acordo com o cronograma do concurso. 12.2. Os resultados parciais das provas de que tratam este Edital serão divulgados no endereço eletrônico https://selecao.lna.br, de acordo com o cronograma do concurso. 12.3. As informações a respeito de datas, de locais e horários de realização das provas serão fornecidas exclusivamente através do endereço eletrônico https://selecao.lna.br . 12.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização das provas e o seu comparecimento no horário determinado. 12.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova escrita munido do comprovante de inscrição, do documento de identidade original, de caneta esferográfica transparente de tinta preta ou azul, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início. 12.6. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteiras de trabalho; carteiras de identidade do trabalhador; carteiras nacionais de habilitação (somente o modelo com foto), documentos digitais com foto e assinatura (CNH digital e RG digital ou qualquer outro documento digital, com foto e assinatura, válido nos termos da legislação vigente) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais. 12.7. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento; CPF; títulos eleitorais; carteiras de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos vencidos, documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados, cópia do documento de identidade, ainda que autenticada ou protocolo do documento de identidade; ou documentos digitais não citados no subitem 12.6 deste edital, apresentados fora de seus aplicativos oficiais e(ou) sem foto ou assinatura. 12.8. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento. 12.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 15 (quinze) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital. 12.10. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador, ou esteja com a validade vencida. 12.11. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar os documentos de identidade nas formas definidas nos itens 12.6 e 12.9, não poderá participar das provas e será automaticamente eliminado do concurso público. 12.12. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início, nem sua permanência no local da realização das provas, após o horário fixado para o seu término. 12.13. O candidato que tiver seu ingresso no local de realização das provas impedido em virtude de seu atraso, ou que não comparecer para realizar as provas, mesmo por motivos de força maior, caso fortuito ou alheio a sua vontade, receberá nota zero na prova que não participou. 12.14. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando: a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods®, gravadores, pendrive, mp3 player e(ou) similar, relógio de qualquer espécie, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.; b) óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha; c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.; d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.). 12.15. O candidato que for amparado pela Lei Federal no 10.826 de 22 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto n.º 11.615 de 21 de julho de 2023, e suas alterações, e necessitar realizar as provas armado deverá, no ato da inscrição: a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas; b) enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, inclusive fora de serviço, conforme definidos na referida lei. 12.15.1. O candidato amparado pela Lei Federal no 10.826 de 22 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto n.º 11.615 de 21 de julho de 2023, e suas alterações, que não solicitar o atendimento especializado no ato da inscrição não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no concurso. 12.15.2. Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003, regulamentada pelo pelo Decreto nº 11.615 de 21 de julho de 2023, e suas alterações e os que possuírem porte de armas para defesa pessoal não poderão portar armas no ambiente de provas. 12.16. A pessoa travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo nome social, nos termos do Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, durante a realização das provas/fases deverá, no ato da inscrição assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização das provas/fases, informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratada. 12.16.1. As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil. 12.17. Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação. 12.17.1. Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico, bem como quaisquer outros objetos relacionados no subitem 12.14 deste edital. 12.18. O Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA disponibilizará local para guarda de objetos, mas não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos, materiais ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados. 12.19. O descumprimento da instrução contida no item 12.17.1 implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude. 12.20. No dia da realização da prova o candidato não deverá levar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou utilizar drogas ilícitas e/ou cigarro e outros produtos derivados do tabaco, no local das provas. 12.21. No dia da realização da prova escrita será permitido ao candidato entrar ou permanecer no local da realização das provas com lanche e garrafa de água, desde que suas embalagens sejam transparentes e sem rótulos, e que seja permitido que o lanche seja vistoriado pelo fiscal da sala. 12.22. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova escrita discursiva, por no mínimo 02h (duas horas), após o início da prova. Após esse prazo, ele poderá se retirar entregando caderno de prova. 12.23. Será eliminado do concurso o candidato que ausentar-se da sala de provas, em definitivo, antes de decorrido o tempo mínimo de que trata o item 12.22 deste Edital e o candidato que perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas. 12.24. A ida ao banheiro será permitida ao candidato desde que seja acompanhado pelo fiscal. 12.25. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude do afastamento do candidato do local das provas, exceto no caso previsto no item 11.10 deste Edital 12.26. Terá sua prova anulada, e será automaticamente eliminado do concurso público, o candidato que, durante a sua realização: 12.26.1. For surpreendido portando armas ou aparelhos eletrônicos discriminados nos itens 12.14 deste Edital; 12.26.2. For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para execução das provas; 12.26.3. Faltar com o devido respeito com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes, e/ou com os demais candidatos; 12.26.4. Recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização; 12.26.5. Afastar-se temporariamente do local da realização da prova, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; 12.26.6. Ausentar-se do local da realização da prova, a qualquer tempo, portando o caderno de provas e/ou a folha de respostas; 12.26.7. Descumprir as instruções contidas em editais, no caderno de provas e/ou na folha de respostas ou no documento de texto definitivo; 12.26.8. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 12.26.9. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público; 12.26.10. Desobedecer qualquer uma das disposições gerais sobre a prova escrita. 12.27. Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou autoridades presentes, informações referentes a seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. 12.28. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferente dos pré-determinados em Edital ou em comunicados oficiais. 12.29. O candidato deverá iniciar a prova escrita somente após a autorização do fiscal. Deverá ainda ler e conferir todas as instruções contidas na capa do caderno de prova, e verificar se há qualquer defeito que impossibilite a resolução da prova. 12.30. O candidato deverá reportar-se ao fiscal da sala onde se está realizando a prova no caso de qualquer ocorrência em relação ao material relativo às provas, antes do início da sua realização, para que sejam tomadas as providências cabíveis. 12.31. O fiscal da sala de provas não substituirá o material da prova em caso de procedimento indevido do participante. 12.32. O Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA define apenas os conteúdos programáticos (Anexo V), referente ao concurso por ele conduzido, ficando a critério de cada candidato escolher a bibliografia que entender como mais conveniente.