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Diário Oficial da União · 10/10/2023 · pág. 56

DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082023101000056 56 Nº 194-A, terça-feira, 10 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra 13. DA NOTA FINAL DO CONCURSO 13.1. Para a apuração da nota final do concurso, serão atribuídos os seguintes pesos às provas escrita, na etapa de defesa de memorial, na etapa de defesa de projeto de pesquisa e erudição, e na etapa de prova de títulos: a) 0,20 para a prova escrita discursiva; b) 0,25 para a defesa de memorial; c) 0,30 para a defesa de projeto de pesquisa e erudição d) 0,25 para a prova de títulos. 13.2. Considerando Ndiscursiva igual à nota da prova escrita discursiva, Nmemorial igual à nota da prova de defesa do memorial, Nprojeto igual à nota da prova de defesa de projeto de pesquisa e erudição, e Ntítulos igual à nota da prova de títulos, a nota final do candidato será obtida da seguinte forma, com apuração numérica até a segunda casa decimal: Nota final = 0,20 * Ndiscursiva + 0,25 * Nmemorial + 0,30 * Nprojeto + 0,25 * Ntítulos 13.3. Serão considerados aprovados no concurso os candidatos que alcançarem a nota final mínima 6,00 (seis). Nota final = 0,20 * Ndiscursiva + 0,25 * Nmemorial + 0,30 * Nprojeto + 0,25 * Ntítulos 14. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 14.1. Em caso de igualdade na pontuação final do concurso de que trata esse Edital, o desempate dar-se-á adotando-se os critérios abaixo, pela ordem e na sequência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que: 14.1.1. Tiver idade mais elevada conforme disposto no artigo 27, parágrafo único do Estatuto do idoso (Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003), não se aplicando este critério aos demais candidatos; 14.1.2. Obtiver a maior nota final na etapa de defesa de projeto pesquisa e erudição; 14.1.3. Obtiver a maior nota final na etapa de defesa de memorial; 14.1.4. Obtiver a maior nota final na etapa de prova de títulos; 14.1.5. Obtiver a maior nota final na etapa de prova escrita discursiva. 14.1.6. Persistindo o empate entre os candidatos depois de aplicados todos os critérios acima, terá preferência o candidato com mais idade. 15. DOS RECURSOS 15.1. O candidato que desejar interpor recurso disporá de até 03 (três) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente a divulgação dos resultados junto ao Diretor do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA. 15.2. Somente será considerado recurso de nulidade do concurso, mediante a comprovação de fatos e irregularidades graves ocorridas no processo de avaliação final, o recurso formulado no prazo de até 03 (três) dias úteis, após a divulgação do resultado, dirigido ao Diretor do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA, que julgando procedente, o encaminhará à Comissão Especial de Concurso instituída através da Portaria MCTI nº 7078, de 30 de maio de 2023, para deliberação final. 15.3. O recurso deverá ser apresentado em formulário próprio disponível no endereço eletrônico https://selecao.lna.br. 15.4. Não serão aceitos recursos encaminhados por meio de outro formulário, via postal, via correio eletrônico ou entregue de qualquer outra forma não prevista neste Edital, sob pena de serem sumariamente indeferidos. 15.5. O Requerimento de Recurso deverá ser digitado ou escrito em letras maiúsculas, de forma clara e legível, para possibilitar sua correta interpretação. 15.6. O candidato deverá identificar-se no ato da entrega do recurso, mediante a apresentação do documento de identidade original. 15.7. Na impossibilidade do comparecimento do candidato, serão aceitos recursos entregues por procurador, mediante instrumento original de procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público e cópia autenticada do documento de identidade do procurador e do candidato, sendo que as cópias autenticadas poderão ser substituídas por cópias simples, desde que apresentados os documentos originais para autenticação no local. 15.8. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será sumariamente indeferido. 15.9. Não caberá recurso às decisões da Comissão Examinadora referentes às decisões de mérito. 15.10. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos já analisados. 15.11. Se do exame de recursos resultar na anulação de questões/itens da prova objetiva, as pontuações correspondentes a essas questões serão atribuídas a todos os candidatos, independente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial, por força de impugnações, a prova objetiva será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em nenhuma hipótese, o quantitativo de questões/itens da prova sofrerá alteração. 16. DO RESULTADO E DA HOMOLOGAÇÃO FINAL DO CONCURSO 16.1. A publicação do Resultado Final do Concurso Público, para a vaga de que trata este Edital, será feita em 03 (três) listas, por ordem decrescente da pontuação final, sendo a primeira lista geral com a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos negros e com deficiência; a segunda, contendo somente a pontuação dos candidatos negros, e a terceira contendo apenas a pontuação dos candidatos P C D. 16.2. A Classificação Final no concurso Público resultará da pontuação obtida pelo candidato observando-se a ordem numérica decrescente da pontuação final, os critérios de desempate definidos neste Edital e os critérios de alternância e proporcionalidade que consideram a relação entre o número de vagas total para o cargo deste Edital e o número de vagas reservadas a candidatos negros e PCD. 16.3. Em conformidade com o Anexo II do Decreto n° 9.739 de 28 de Março de 2019, o Diretor do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA encaminhará ao Ministério da Ciência e Tecnologia e Inovação - MCTI, para homologação final e publicação no Diário Oficial da União - DOU, a relação dos candidatos classificados para as vagas de que trata este Edital, conforme quadro abaixo: Quadro 3: Vagas . Vaga Nº máximo de candidatos Classificados . PESQ-001 (Pesquisador Adjunto I) 14 16.4. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, do Decreto nº 9.739 de 28 de março de 2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público. 17. DA VALIDADE DO CONCURSO 17.1. A validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme disposto no Decreto nº 9.739, de 08 de março de 2019, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. 18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados. 18.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União-DOU e/ou nos jornais de circulação local e no endereço eletrônico https://selecao.lna.br. 18.3. A vaga não preenchida poderá ser remanejada dentro do mesmo Edital a critério das necessidades definidas pela Direção do LNA. 18.4. A aprovação e a classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, durante o período de validade do concurso, que obedecerá a ordem de classificação, observado o número de vagas existentes. 18.5. O candidato classificado no concurso público que for nomeado na forma do disposto no artigo 10, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, terá o prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação da sua nomeação no Diário Oficial da União-DOU para tomar posse, sendo que essa ficará condicionada ao atendimento das exigências previstas neste Edital e das disposições da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 18.6. Caso o candidato nomeado não tome posse no prazo de 30 (trinta) dias conforme o item anterior, o Diretor do Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA terá o direito de convocar outro candidato para o cargo, seguindo a ordem de classificação dos candidatos. 18.7. Tornar-se-á sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer dentro do prazo referido acima, nos termos do artigo 13 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. 18.8. A nomeação do candidato classificado no concurso público dar-se-á no regime da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores, aplicando-se no que couber a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, e demais legislações pertinentes. 18.9. O candidato deverá manter seu endereço e demais contatos atualizados no Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA enquanto estiver participando do concurso, e, se aprovado, durante o período de validade do concurso. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização do seu endereço e demais contatos. 18.10. O endereço e os demais dados de contato poderão ser atualizados no endereço eletrônico https://selecao.lna.br. 18.11. As despesas relativas à participação em todas as fases do concurso, à apresentação para os exames da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência, para o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararam negros e para os exames pré-admissionais correrão às expensas do próprio candidato, os quais não terão direitos a ressarcimento de despesas de qualquer natureza 18.12. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não puder satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas e exames ou nomeado. 18.13. Após a investidura, o servidor nomeado para o cargo efetivo ficará sujeito ao estágio probatório, nos termos da Lei 8.112 de 11 de dezembro e 1990, e suas alterações, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo, sendo considerado estável após 03 (três) anos de efetivo exercício, se considerado apto. 18.14. Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas 18.15. Caso ocorram problemas de ordem técnica e (ou) operacional nos links referentes ao concurso, causados pelo Laboratório Nacional de Astrofísica, que comprometam as funcionalidades sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão automaticamente prorrogados, no mínimo, pelo tempo que durar a indisponibilidade ou que ficar comprometida a funcionalidade. A prorrogação poderá ser feita sem alteração das condições deste edital 18.16. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público no endereço eletrônico https://selecao.lna.br. 18.17. O candidato que desejar relatar ao Laboratório Nacional de Astrofísica- LNA fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo por meio do endereço eletrônico https://selecao.lna.br. 18.17.1. Não serão fornecidas a terceiros informações e documentos pessoais de candidatos, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 18.17.2. O candidato que desejar obter comprovante de comparecimento às provas deste certame deverá solicitá-lo no momento de realização das provas. 18.18. O candidato que, por ocasião da realização das provas e das demais fases do concurso, não apresentar o documento de identidade original, na forma definida neste edital deste edital, não poderá realizá-las e será automaticamente eliminado do concurso público. 18.18.1. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Laboratório Nacional de Astrofísica-LNA poderá proceder à coleta de dados biométricos de todos os candidatos no dia de realização das provas. 18.19. O Laboratório Nacional de Astrofísica-LNA manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos. 18.20. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma. 18.21. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e horários determinados implicará em nota zero na prova. 18.22. Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipamento eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta-objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas. 18.22.1. A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida no local indicado pela equipe de aplicação até o término das suas provas. A embalagem porta-objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas. 18.22.2. O Laboratório Nacional de Astrofísica-LNA recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 12.14 deste edital no dia de realização das provas. 18.22.3. O Laboratório Nacional de Astrofísica-LNA não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas nem por danos a eles causados. 18.23. No dia de realização das provas, o Laboratório Nacional de Astrofísica- LNA poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido. 18.24. Será automaticamente eliminado do concurso público, em decorrência da anulação de suas provas, o candidato que durante a realização das provas: a. utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato; b. fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos; c. não permitir a coleta de sua assinatura; d. for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente; e. for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos; f. recusar-se a ser submetido ao detector de metal; g. deixar de transcrever ou recusar-se a transcrever, para posterior exame grafológico, a frase contida no material de prova que lhe for entregue; h. registrar, em local não apropriado de qualquer documento avaliativo, qualquer palavra ou marca que o identifique; i. não permitir a coleta de dados biométricos. 18.25. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, o Laboratório Nacional de Astrofísica-LNA tem a prerrogativa para entregar ao candidato prova/material substitutivo. 18.26. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público. 18.27. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará na eliminação do candidato do concurso público. 18.28. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital. 18.29. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Laboratório Nacional de Astrofísica-LNA, em consonância com as instruções do MCTI.