DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082023101000058 58 Nº 194-A, terça-feira, 10 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra 1.3. Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos que concorrerem a cotas para pretos ou pardos, com fundamento no Art. 1º da Lei nº 12.990/2014. 1.4. O Concurso será realizado em conformidade com a legislação vigente, em particular: a) a Constituição Federal de 1988; b) as Leis Federais nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; nº 8.691, de 28 de julho de 1993; nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; nº 12.990, de 9 de junho de 2014; nº 13.146, de 6 de julho de 2015; nº 13.656, de 30 de abril de 2018; nº 13.872, de 17 de setembro de 2019; lei nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999 c) os Decretos do Poder Executivo nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999; nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; nº 6.593, de 2 de outubro de 2008; nº 8.727, de 28 de abril de 2016; nº 9.094, de 17 de julho de 2017; nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; nº 9.739, de 28 de março de 2019; nº 11.016, de 29 de março de 2022; d) a Resolução nº 2, de 23 de novembro de 1994, do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia; e) Instrução Normativa MGI Nº 23, DE 25 DE JULHO DE 2023 f) Portaria GM/MGI nº 1.369 de 06 de abril de 2023. 1.5. O Concurso será organizado e operacionalizado pela Empresa (a contratar), contratada pelo MAST para tal fim, conforme previsto na legislação e supervisionado pela Comissão Interna de Concurso do MAST, designada pela Portaria 173, de 26 de julho de 2023, publicada no Boletim de Comunicação Interna do MAST nº 007, do dia 31 de julho de 2023. 1.5.1. A operacionalização do Concurso poderá ser delegada, em parte ou em todo, a empresa pública ou privada, contratada por uma unidade de pesquisa sediada no Rio de Janeiro para tal fim, conforme previsto na legislação. 1.6. Todas as informações relativas ao Concurso objeto deste Edital poderão ser obtidas junto a Empresa (a contratar), situada na Rua XXX, Rio de Janeiro, RJ, por e-mail, através do endereço da Empresa a contratar. 1.6.1. As consultas serão atendidas e respondidas somente em dias úteis, das 9h às 12h e das 13h às 16h, horário de Brasília. 1.6.2. As informações sobre o Concurso e o cronograma previsto, bem como suas alterações, estarão disponíveis no sítio eletrônico XXX, doravante referido apenas como "sítio eletrônico". 1.6.3. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de informações referentes ao Concurso, em particular, às retificações do Edital, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis atualizações dos cronogramas, inclusive quanto às datas e horários de realização das provas. 1.6.4. A inscrição do candidato implicará concordância plena e integral com os termos deste Edital, de seus anexos, eventuais alterações e da legislação vigente. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. 2. DO CONCURSO 2.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da Empresa (a contratar) e compreenderá: a) Etapa 1: Prova escrita objetiva e discursiva, de caráter eliminatório e classificatório; b)Etapa 2: Prova oral, de caráter eliminatório e classificatório; c) Etapa 3: Análise do currículo e apreciação dos títulos, de caráter classificatório. 2.2 A Diretoria do MAST nomeou Comissão Interna de Concurso Público, para acompanhamento e fiscalização do concurso. O presente Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva para os cargos discriminados no Anexo I deste Edital. 2.3. O Concurso Público a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da Empresa (a contratar). 2.4. A Diretoria do MAST nomeou Comissão Interna de Concurso Público, para acompanhamento e fiscalização do concurso. 2.5. O presente Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva para os cargos de Tecnologista Júnior e Tecnologista Pleno, discriminados no Anexo I deste Edital. 2.6. O Regime Jurídico, no qual serão nomeados os candidatos aprovados e classificados será o Estatutário, conforme dispõe a Lei 8.112/90. 2.7. Todas as etapas deste concurso serão realizadas na cidade do Rio de Janeiro. 2.8. A homologação do resultado final deste concurso público poderá se dar por cargos, separadamente, ou pelo conjunto de cargos disponibilizados neste Edital, a critério da Administração. 2.9. Será observado o horário local de Brasília para todos os fins deste concurso público. 3. DAS VAGAS 3.1. O Concurso visa ao provimento de 8 (oito) vagas para o cargo de Tecnologista, do Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia, regulado pela Lei nº 8.691/1993, em diferentes classes e áreas de atuação, conforme os perfis especificados no Anexo I. 3.2. O ingresso no cargo dar-se-á sempre no padrão inicial da respectiva classe. 3.3. O regime de trabalho para todos os cargos e classes é de 40 (quarenta) horas semanais. 3.4. A formação mínima exigida e os pré-requisitos para concorrer em cada perfil encontram-se especificados no Anexo I. 3.5. As atribuições de cada cargo, para os diferentes perfis, e o respectivo órgão de lotação encontram-se especificados no Anexo I. 3.5.1. Ficam incluídas, entre as atribuições dos cargos, as atividades de fiscalização de contratos de prestação de serviços, a participação em comissões de processos disciplinares, e a participação em comissões acadêmicas e administrativas internas, quando requerido no interesse do MAST. 3.6. A remuneração correspondente a cada cargo/classe concursada encontra- se especificada no Anexo II. 3.7. As vagas reservadas para candidatos com deficiência e para candidatos pretos e pardos foram definidas em sessão pública no dia 07 de outubro de 2023, cuja gravação se encontra disponível no canal de YouTube do MAST. 4. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 4.1. Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e retificações. 4.2. Ter nacionalidade brasileira. 4.2.1. Se brasileiro, gozar dos direitos políticos e estar em dia com as obrigações eleitorais, e com as obrigações do Serviço Militar se do sexo masculino. 4.2.2. Se estrangeiro, obter autorização de residência nos termos da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. 4.3. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse do cargo. 4.4. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/perfil, comprovada por junta médica do MAST ou por ele designada. 4.5. Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos do disposto no art. 137, da Lei nº 8.112/1990. 4.6. Não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo com proventos de inatividade, ressalvados os casos previstos na Constituição Fe d e r a l , assegurada a hipótese de opção dentro do prazo previsto no art. 13, § 1º, da Lei 8.112/1990 para a posse do cargo. 4.7. Obedecer às exigências das atribuições do cargo, em conformidade com a Lei nº 8.691/1993 e com o disposto neste Edital. 4.8. Não se encontrar cumprindo penalidade administrativa ou criminal impeditiva do exercício de cargo público federal. 4.9. Apresentar, na data da convocação para a posse, as certidões e diplomas originais que comprovem a titulação e a experiência requeridas para o respectivo perfil, conforme indicado no Anexo I. 4.9.1. No caso de certidões ou diplomas, estes deverão corresponder a cursos de nível superior reconhecidos pelo Ministério da Educação. 4.9.2. No caso de certidões ou diplomas concedidos por instituição estrangeira, somente serão aceitos quando acompanhados da respectiva revalidação por instituição brasileira, devidamente credenciada para este fim, conforme o art. 48, §§ 2º e 3º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 4.10. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse, se solicitados pelo MAST. 4.11. Cumprir com os procedimentos de heteroidentificação, no caso de candidatos pretos ou pardos aprovados, conforme previsto na legislação vigente e no presente Edital. 4.12. Cumprir com os procedimentos de perícia médica, no caso de candidatos portadores de deficiência aprovados, conforme previsto na legislação vigente e no presente Edital. 4.13. Para todos os requisitos que requeiram de comprovação documental deverá ser apresentado o documento original acompanhado de fotocópia simples, sendo passível de desclassificação o candidato que não os apresentar. 5. DO CRONOGRAMA . Cronograma preliminar Data . Lançamento do Edital 10/10/2023 . Período para impugnação do Edital 11 e 13/10/2023 . Prazo das inscrições 02/01/2023 a 31/01/2024 . Prazo para requerer isenção da taxa de inscrição 02/01/2023 a 31/01/2024 . Divulgação dos resultados das inscrições homologadas 12/02/2024 . Prazo para interposição de recurso do resultado preliminar das inscrições homologadas 19/02/2024 . Divulgação dos resultados finais das inscrições homologadas 22/02/2024 . Divulgação das datas, horários e locais das provas previstas 07/03/2023 . Divulgação da composição das comissões examinadoras 07/03/2024 . Prazo para impugnação das comissões examinadoras 12/03/2024 . Início previsto das provas 16/03/2024 6. DA INSCRIÇÃO 6.1. A inscrição no presente Concurso Público será efetuada de 02 de janeiro de 2024 até às 23h59 do dia 31 de janeiro de 2024, exclusivamente através do formulário disponível no sítio eletrônico, não sendo aceitos outros meios de inscrição. 6.1.1. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados 6.1.2. O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do concurso, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, inscrição para concorrer nas vagas reservadas, entre outros. Apenas serão divulgadas informações essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao concurso público. 6.2. Para se inscrever, o candidato deverá preencher todos os campos do formulário, indicando: a) O perfil e área de atuação, dentre os elencados no Anexo I, para o qual deseja concorrer; b) Autodeclaração de pessoa negra ou parda para concorrer às eventuais vagas reservadas; c) Autodeclaração de pessoa com deficiência para concorrer às eventuais vagas reservadas; d) Se precisará de condições especiais para realização das diferentes etapas do concurso, caso se declare com deficiência; e) Se precisará amamentar seu(s) filho(s) de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das diferentes etapas do concurso, caso seja mãe lactante; f) Se solicita isenção da taxa de inscrição no concurso, com base na Lei nº 13.656/2018; 6.3. O candidato deverá anexar, no próprio formulário de inscrição, os seguintes documentos, em formato PDF, com tamanho individual igual ou menor que 5 MB: 6.3.1. Currículo Lattes. 6.3.2. Cópia simples dos documentos que comprovem todos os itens relacionados no currículo, com especial atenção aos itens elencados no Anexo III. No caso de publicações, é suficiente a(s) cópia da(s) página(s) onde figurem os dados de autoria e publicação. 6.3.3. Cópia de documento de identidade, com foto e legível. 6.3.4. Cópia dos documentos adicionais exigidos no caso de candidatos portadores de deficiência, mães lactantes, ou candidatos que solicitaram isenção da taxa de inscrição, conforme previsto neste Edital. 6.3.5. Cópia dos documentos adicionais exigidos no caso de candidatos com deficiência, mães lactantes, ou candidatos que solicitaram isenção da taxa de inscrição, conforme previsto neste Edital. 6.3.6. Cópia do comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição no Concurso. 6.3.6.1. A GRU deverá ser paga até o dia 01/02/2024. O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (GRU) não seja efetuado até o dia 01 de fevereiro. 6.3.6.2. A taxa de inscrição será de R$100,00. 6.4. DOS PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE I N S C R I Ç ÃO 6.4.1. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição, exceto para aqueles candidatos que, no ato da inscrição, comprovem estar enquadrados nas previsões da Lei nº 13.656/2018. 6.4.2. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a solicitação de inscrição, no período entre 10 (dez) horas do dia 02 de janeiro 2024 e 23 horas e 59 minutos do dia 31 de janeiro de 2024, no endereço eletrônico a definir, no sítio eletrônico a definir, contendo a seguinte documentação: a) Para o candidato que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadUnico), informando no formulário de inscrição do Número de Identificação Social (NIS); b) Para o candidato que for doador de medula óssea, anexando no formulário de inscrição cópia da Declaração de Doador emitida pelo Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME). 6.4.3. Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do Concurso, que o candidato prestou informação falsa com o intuito de usufruir da isenção da taxa de inscrição, ficará sujeito às penalidades do art. 2º, da Lei nº 13.656/2018. 6.4.4. O candidato é inteiramente responsável pelas informações prestadas, bem como pela exatidão da documentação apresentada no ato da inscrição. 6.4.5. A Empresa (a contratar) não se responsabilizará por inscrições não recebidas, recebidas de forma incompleta ou fora do prazo, em decorrência de problemas técnicos dos computadores e/ou servidores de internet, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência eletrônica dos dados. 6.5. Após verificar o cumprimento das condições dos itens 6.2 a 6.4, e num prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, contados a partir do término do período de inscrição, a Empresa (a contratar) divulgará, no sítio eletrônico, a lista preliminar dos candidatos cuja inscrição no concurso foi homologada. 6.5.1. Com base nas informações prestadas no currículo, será avaliada a pertinência temática dos títulos e trabalhos declarados pelo candidato, que deverá ser compatível com o perfil e área de atuação da vaga pretendida, sendo indeferido o requerimento de inscrição do candidato que não cumprir este requisito.