DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082023101000059 59 Nº 194-A, terça-feira, 10 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra 6.5.2. No caso de indeferimento do pedido de inscrição, caberá interposição de recurso do candidato, dirigido a Empresa (a contratar), dentro de um prazo não superior a 3 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado do indeferimento. 6.5.3. Findo o prazo para análise dos recursos, a Empresa (a contratar) divulgará, no sítio eletrônico, a relação final dos candidatos cuja inscrição no concurso foi homologada. 6.5.4. Caso o pedido de isenção da taxa de inscrição seja indeferido, e após ter esgotado a etapa recursal, o candidato poderá regularizar a sua inscrição efetuando o pagamento da taxa e apresentando o respectivo comprovante antes do prazo para a divulgação da relação final de inscrições homologadas. 6.5.5. O valor da taxa de inscrição pago não será devolvido caso o candidato não tenha sua inscrição homologada ou desista posteriormente de realizar o Concurso. 6.5.6. No caso em que o número de candidatos oficialmente inscritos num perfil for igual ou inferior ao número de vagas disponíveis no perfil, o prazo de inscrição geral será prorrogado, uma única vez, por um período mínimo de 05 (cinco) dias úteis. 7. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 7.1. Do total de vagas para cada cargo previstas neste Edital, 5% (cinco por cento) está reservada para pessoas portadoras de deficiência, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, do art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990, do art. 4º, do Decreto nº 3.298/1999, e do Decreto nº 9.508/2018, conforme discriminado no Anexo I. 7.2. Para concorrer a uma destas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição: a) Declarar-se com deficiência; b) Anexar cópia de laudo médico original, emitido nos últimos 6 (seis) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID); c) Informar a necessidade de tratamento diferenciado para os dias de realização das provas, especificando as condições requeridas para tal. 7.2.1. Requerimento de tempo diferenciado para realização da prova escrita deverá vir acompanhado de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista na deficiência apresentada pelo candidato. 7.3. A inobservância do disposto no item 7.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência e eximirá a organização do Concurso do atendimento a quaisquer condições especiais necessárias para realização das provas. 7.4. Em perfil que tiver vagas reservadas e vagas destinadas à ampla concorrência, os candidatos que se declarem portadores de deficiência concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às de ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no certame. 7.5. Em perfil que tiver somente vagas reservadas, sem vagas para ampla concorrência, outros candidatos poderão concorrer a essas vagas, mas terão prioridade os candidatos que se declarem portadores de deficiência aprovados. 7.7. Os candidatos que se declarem portadores de deficiência aprovados dentro das vagas oferecidas para ampla concorrência no perfil não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 7.8. Na hipótese de não haver candidatos portadores de deficiência inscritos para as vagas reservadas no perfil, ou de não haver número suficiente de candidatos portadores de deficiência aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no perfil, observada a ordem de classificação. 7.9. O candidato que se declarar com deficiência, se aprovado no Concurso, deverá submeter-se à perícia médica oficial, promovida por equipe multiprofissional, sob responsabilidade do MAST, que aprovará ou não a sua qualificação como com deficiência e avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo/área de atuação e a deficiência do candidato, nos termos do art. 5º, do Decreto nº 9.508/2018. 7.9.1. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica oficial, munidos de laudo médico original que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência. 7.9.2. O laudo médico apresentado não será devolvido e não serão fornecidas cópias do mesmo. 7.9.3. O Diretor do Observatório Nacional, com base no resultado desta avaliação, declarará a compatibilidade ou não da deficiência com a atividade na qual o candidato optou por concorrer, não cabendo recurso desta decisão. 7.10. O candidato que for reprovado na perícia médica oficial perderá o direito às vagas reservadas para pessoas portadoras de deficiência. 7.11. O candidato que deixar de comparecer à perícia médica oficial, na data, horário e local estabelecidos, será eliminado do Concurso. 7.12. Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do Concurso, que o candidato apresentou declaração falsa com o intuito de concorrer às vagas reservadas para portadores de deficiência, o mesmo será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 7.13. DO ATENDIMENTO A CANDIDATOS COM NECESSIDADES DE ADAPTAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS O candidato que necessitar de adaptações para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do concurso e, ainda, enviar, por meio de aplicação específica do link de inscrição, até as 23 horas e 59 minutos do dia 16 de fevereiro de 2024, de acordo com o horário oficial de Brasília, laudo médico específico (imagem do documento original) que justifique o atendimento especial solicitado. 7.13.1 Os serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registrados em áudio e vídeo e disponibilizados nos períodos de recurso estabelecidos neste Edital. 7.13.2 Para concessão de tempo adicional, o candidato deverá apresentar laudo médico específico (imagem do documento original). Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade. 7.13.3 Somente serão aceitos os documentos enviados em formatos PDF, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação. 7.13.4 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 16 de fevereiro de 2024, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via correio eletrônico (endereço eletrônico da empresa a contratar), juntamente com cópia digitalizada do laudo médico específico que justifique o pedido. 7.13.5 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica (laudo médico específico). Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida no máximo 2 (duas) horas a mais para os candidatos nessa situação. 7.13.6 O fornecimento do laudo médico (arquivo digital do documento original) é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Empresa (a contratar) não se responsabilizará por laudos médicos que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação, ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. O laudo médico específico terá validade somente para este concurso público. 7.13.7 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim. 7.13.7.1 Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas, mediante prévia solicitação à instituição organizadora. 7.13.7.2 Terá o direito ao disposto no item anterior a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização das provas. 7.13.7.3 A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento original durante sua realização. 7.13.8. Deferida a solicitação de que trata o item 7.13.7, a mãe deverá, no dia das provas, levar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário. 7.13.8.1. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o início das provas e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas. 7.13.8.2. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 7.13.8.3. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um (a) fiscal. 7.13.8.4. O tempo total utilizado para amamentação permitirá o acréscimo na duração fixada para realização das provas até o máximo de 30 (trinta) minutos. 7.13.8.5. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 7.13.9. O candidato poderá requerer, no ato da inscrição, o atendimento pelo Nome Social durante as etapas do Concurso, devendo especificar o mesmo no formulário de inscrição, juntamente com seu Nome Civil, em atendimento ao Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016. 7.13.10. Não será utilizado nas publicações oficiais o nome social caso o mesmo não tenha sido registrado em documentos públicos de identificação. 8. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PRETOS OU PARDOS 8.1. Do total de vagas para cada cargo previstas neste Edital, 20% (vinte por cento) está reservada para candidatos pretos ou pardos, nos termos da Lei nº 12.990/2014, conforme discriminado no Anexo I. 8.2. Para concorrer a uma destas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, autodeclarar-se preto ou pardo, conforme o quesito "cor ou raça" utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 8.3. A inobservância do disposto no item 8.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos pretos ou pardos. 8.4. Em perfil que tiver vagas reservadas e vagas destinadas à ampla concorrência, os candidatos autodeclarados pretos e pardos concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às de ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 8.5. Em perfil que tiver somente vagas reservadas, sem vagas para ampla concorrência, outros candidatos poderão concorrer a essas vagas, mas terão prioridade os candidatos autodeclarados pretos e pardos aprovados. 8.6. As pessoas pretas ou pardas que optarem, na forma do item 8.1, por concorrer às vagas reservadas, concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no concurso; e 8.6.1. As pessoas pretas ou pardas aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 8.6.2. Na hipótese de concursos realizados em mais de uma fase, as pessoas pretas ou pardas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da ampla concorrência. 8.6.3. Em virtude da cláusula de barreira, as pessoas pretas ou pardas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não deverão ser contabilizadas no quantitativo total de aprovados para as vagas reservadas a pessoas pretas ou pardas, conforme previsto em edital para aquela fase. 8.6.4. O disposto no item 8.6.3 somente se aplica à pessoa optante pela reserva de vagas que tiver obtido a pontuação mínima para aprovação em cada fase do concurso, nos termos do edital. 8.7. Na hipótese de não haver candidatos pretos e pardos inscritos para as vagas reservadas no perfil, ou de não haver número suficiente de candidatos autodeclarados pretos e pardos aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no perfil, observada a ordem de classificação. 8.8. O procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos pretos e pardos será realizado por comissão nomeada especificamente para tal fim, sendo considerados, tão somente, os aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados, obrigatoriamente, com a presença do candidato, conforme previsto nos arts. 6º e 9º da Portaria Normativa MP nº 04/2018. 8.8.1. O procedimento de heteroidentificação, bem como o respectivo período recursal e demais informações, serão regidos por edital específico, que será publicado antes da homologação do resultado final do Concurso, no sítio eletrônico da Empresa a contratar, em atendimento ao art. 8º, § 2º, da Portaria Normativa MP nº 04/2018. 8.8.2. O MAST poderá se consorciar com outras Unidades de Pesquisa para centralizar os processos de heteroidentificação, podendo inclusive, em função da melhor conveniência, fazer uso de comissões já existentes no âmbito de Instituições de Ensino Superior, sediadas no estado do Rio de Janeiro. 8.9. O candidato que não tiver a sua autodeclaração confirmada pelo processo de heteroidentificação perderá o direito às vagas reservadas para pretos ou pardos. 8.10. O candidato que deixar de comparecer para o procedimento de heteroidentificação, na data, horário e local estabelecidos, ou que recusar à filmagem do processo de heteroidentificação, será eliminado do Concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 8.11. Constatando-se, antes, durante ou depois da realização do Concurso, que o candidato apresentou declaração falsa com o intuito de concorrer às vagas reservadas para pretos ou pardos, o mesmo será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 9. DAS ETAPAS 9.1. O Concurso de provas e títulos para os cargos de Tecnologista consistirá das seguintes etapas: a) Etapa 1: Prova escrita objetiva e discursiva de caráter eliminatório e classificatório; b) Etapa 2: Prova oral sobre tema sorteado relativo ao conteúdo programático da vaga, de caráter eliminatório e classificatório; c) Etapa 3: Análise do currículo e apreciação dos títulos, de caráter classificatório. 9.2. Todas as etapas serão realizadas na cidade do Rio de Janeiro. As informações relativas às datas e locais em que ocorrerão as diferentes etapas serão disponibilizadas no sítio eletrônico da Empresa a contratar, em até dez (10) dias úteis após a divulgação da lista final das inscrições homologadas. 9.3. Após a correção das provas objetivas, serão corrigidas apenas as provas discursivas dos candidatos que obtiverem notas iguais ou superiores a 50,0 (cinquenta vírgula zero), até o limite dos 20 primeiros colocados, respeitando a ordem decrescente de notas, acrescidos dos empates da última posição. 9.4. Durante a realização do Concurso, os candidatos serão chamados para a prova oral, pela ordem de inscrição. 10. DAS PROVAS ESCRITAS 10.1. A prova objetiva será composta por 50 questões, valendo 2 (dois) pontos cada uma. 10.2. A prova discursiva será composta por 3 (três) questões com valor total de 100 pontos. A nota final será a soma das notas parciais com os seguintes valores máximos: questão 01 - 40 (quarenta) pontos, questão 02 - 30 (trinta) pontos e questão 03 - 30 (trinta) pontos. 10.3. A nota desta etapa será a média aritmética das notas da prova objetiva e da prova discursiva. 10.4. Os candidatos com nota inferior a 50,00 (cinquenta vírgula zero) na prova objetiva ou na prova discursiva serão automaticamente eliminados do concurso.