DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082023101000060 60 Nº 194-A, terça-feira, 10 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 - Edição Extra 10.5. O quadro abaixo indica os critérios e pontuações que serão utilizados na avaliação das provas escritas: . AVALIAÇÃO DAS QUESTÕES DISCURSIVAS . CRITÉRIOS PONTUAÇÃO MÁXIMA . Observância das normas de ortografia, pontuação, concordância, regência e flexão, paragrafação, estruturação de períodos, coerência e lógica na exposição das ideias. 20 . Pertinência da exposição relativa ao tema, à ordem de desenvolvimento proposto e ao conteúdo programático proposto. 60 . Relação lógica entre as ideias, objetividade, ordenação e clareza. 20 . T OT A L 100 11. DA PROVA ORAL 11.1. A prova oral versará sobre 1 (um) dos tópicos relacionados ao perfil da vaga, conforme listados no Anexo I. 11.2. Na presença do presidente da Comissão Examinadora ou de um representante da Empresa (a contratar),, e em audiência pública, será sorteado 1 (um) tópico dos relacionados ao perfil da vaga. 11.3. O sorteio do tópico será realizado 24 (vinte e quatro) horas antes do início da prova oral. 11.4. A prova oral será realizada por meio da exposição do tópico será realizada em sessão pública, frente a respectiva Comissão Examinadora, e consistirá de uma apresentação por parte do candidato, tendo duração mínima de 30 minutos e máxima de 40 minutos. 11.4.1. Os candidatos poderão fazer uso de recursos digitais para fins de apresentação na prova oral. 11.4.2. Após a exposição, será reservado o tempo de até 30 minutos para que os membros da Comissão Examinadora possam arguir o candidato sobre o tema apresentado. 11.4.3. Finalizadas as arguições, e em sessão reservada, os membros da Comissão Examinadora, de forma individual, atribuirão notas de 0 (zero) a 100 (cem) a cada candidato, apurando em seguida a média aritmética resultante, consignando estes julgamentos em cédulas apropriadas, junto ao respectivo parecer, que serão colocados em envelopes rubricados e lacrados. 11.5. O candidato será considerado aprovado nesta etapa se obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta vírgula zero). 11.6. Todas as etapas descritas no item 11 deste Edital serão gravadas. 12. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA 12.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar a prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o seu início. 12.2. Será exigida a apresentação de documento oficial de identidade original, com fotografia e assinatura, não sendo aceitas cópias ainda que autenticadas. 12.2.1. São considerados documentos oficiais de identidade: a) carteira de identidade (RG) emitida por órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal; b) Documento Nacional de Identificação (DNI); c) Carteira Nacional de Habilitação (CNH, com foto); d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); e) carteira de identidade expedida por Órgão de Classe ou Conselho Fiscalizador de exercício profissional; f) carteira de identidade das Forças Armadas; g) carteira funcional do Ministério Público ou da Magistratura; h) Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM ou RNE); i) Passaporte ou documento de viagem válido para ingresso no país, no caso de candidatos estrangeiros; j) outros documentos expedidos por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade. 12.2.2. Poderá ser apresentado documento digital (CNH, RG ou DNI), devendo ser mostrado no aplicativo oficial em que é disponibilizado e não por meio de captura de tela. 12.2.3. O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura. 12.2.4. Não serão aceitos protocolos de tramitação ou quaisquer outros documentos tais como crachás, título de eleitor, carteira de estudante ou carteiras funcionais sem valor de identidade. 12.2.5. O candidato que estiver impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, e será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas. 12.3. É vedado aos candidatos prestar a prova fora do horário, data e local determinados pela Comissão Interna de Concurso. 12.4. Não será permitido o ingresso de candidato ao local de realização da prova após o horário fixado para seu início. 12.5. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, e o não comparecimento, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato. 12.6. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, qualquer que seja o motivo alegado, com exceção ao disposto no item 6.4.3 deste Ed i t a l . 12.7. Por motivos de segurança, serão adotados os procedimentos a seguir: a) após ser identificado, o candidato não poderá se retirar do recinto de realização da prova escrita sem autorização e, caso autorizado, deverá ser acompanhado por algum dos fiscais presentes, inclusive para fazer uso dos sanitários; b) o candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no cartão de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato. c) após finalizar e entregar a prova, o candidato poderá se retirar do recinto, devendo antes assinar a respectiva ata de realização da prova; d) ao terminar a conferência do caderno de provas, caso se constate algum dado incompleto ou defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado. e) o candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas escritas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término. O candidato, também, poderá retirar- se do local de provas somente a partir dos 90 (noventa) minutos após o início de sua realização, contudo não poderá levar consigo o caderno de provas. f) os 3 (três) candidatos que finalizarem a prova por último deverão permanecer no recinto e somente poderão se retirar juntos, após terem assinado a ata; g) é vedado o porte e/ou uso de telefones celulares ou de quaisquer outros equipamentos eletrônicos no recinto de realização da prova escrita, devendo os telefones celulares permanecer desligados durante toda a prova, sendo o infrator passível de eliminação do Concurso; h) a prova deverá ser escrita exclusivamente com caneta azul ou preta, utilizando-se as folhas providenciadas pela Comissão Examinadora, que estarão rubricadas por, pelo menos, um membro da Comissão e que o candidato deverá identificar com seu nome; i) a prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada de material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência que o impossibilite de redigir textos, como também no caso de candidato que solicitou atendimento especial para este fim, nos termos deste Edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Instituição Organizadora devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. j) O candidato receberá nota zero na prova discursiva em casos de fuga ao tema, de não haver texto, de manuscrever em letra ilegível, bem como no caso de identificação em local indevido. 12.8. Terá suas provas anuladas e será automaticamente ELIMINADO do Concurso Público o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas: retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização; for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas; usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato; faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos; fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital; descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no cartão de respostas; recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização; ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas; não permitir a coleta de sua assinatura; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado. 12.9. A Comissão Examinadora poderá requisitar funcionários adicionais para ajudar nas tarefas de fiscalização da prova. 13. DA ANÁLISE DO CURRÍCULO E APRECIAÇÃO DOS TÍTULOS Serão convocados para a avaliação de títulos todos os candidatos aprovados na prova oral. Os candidatos não convocados para a avaliação de títulos estarão eliminados e não terão classificação alguma no concurso. 13.1. Na análise e apreciação de títulos e currículo, cada membro da Comissão Examinadora irá apreciar os títulos e sobre eles emitir parecer criticamente formulado. 13.1.1. Cada membro da Comissão atribuirá uma nota de 0 (zero) a 100 (cem) para cada candidato e consolidará os resultados de seu julgamento, que serão acondicionados em envelopes individuais, rubricados e lacrados. 13.2. Na análise do currículo e apreciação dos títulos para o cargo de Tecnologista serão considerados os quesitos descritos e pontuados no Anexo III. 13.2.1. Para receber a pontuação relativa ao título correspondente ao curso de especialização, mestrado ou doutorado, o candidato deverá comprovar que o curso é reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). 13.3. O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos disporá de dois dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório. 14. DA COMISSÃO EXAMINADORA 14.1. Para efeitos deste Concurso, haverá 8 (oito) Comissões Examinadoras, uma para cada perfil descrito neste Edital. 14.2. Cada Comissão Examinadora será constituída por, no mínimo, 5 (cinco) membros titulares e 2 (dois) suplentes, todos profissionais de alta qualificação nas áreas objeto do Concurso, ou em áreas correlatas, sendo todos membros externos ao MAST. 14.2.1. Os membros das Comissões Examinadoras serão indicados pela Comissão Interna de Concurso, em estrita observância ao art. 9º, da Resolução nº 2/1994, do Conselho do Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia. 14.2.2. Na indicação dos membros das Comissões Examinadoras, deverão ser considerados potenciais conflitos de interesse com os candidatos a serem avaliados, em particular: a) ser ou ter sido orientador de iniciação científica, trabalho de conclusão de curso, mestrado, doutorado ou pós-doutorado do candidato nos últimos 5 (cinco) anos; b) ser ou ter sido chefe imediato ou supervisor do candidato, nos últimos 5 (cinco) anos; c) ser membro de grupo de pesquisa, cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq, do qual o candidato participe; d) ser ou ter sido co-autor com o candidato de trabalho científico completo publicado em periódico, anais de evento ou livro nos últimos 5 (cinco) anos, podendo- se abrir exceções quando se tratar de artigos de grandes colaborações que não evidenciem uma colaboração estreita entre o membro da Comissão e o candidato; e) ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com o candidato. 14.2.3. Não será permitida a presença em forma remota, por meio de videoconferência, de membros externos da Comissão Examinadora. 14.3. A composição das Comissões Examinadoras e os dias de sua instalação para o início do Concurso serão divulgados no sítio eletrônico, até 10 (dez) dias antes da data da realização das provas. 14.3.1. As Comissões Examinadoras serão formalizadas através de Portaria do MAST. 14.4. Uma vez oficializada a composição das Comissões Examinadoras, é facultado aos candidatos inscritos apresentar impugnação de qualquer um dos membros, por impedimentos legais, no prazo de até 3 (três) dias úteis a contar da data da divulgação. 14.4.1. O pedido de impugnação deverá ser dirigido à Empresa (a contratar), que, julgando-o procedente, solicitará que a Comissão Interna de Concurso indique novo(s) membro(s) para compor a Comissão Examinadora. 14.5. Caberá ao profissional da classe mais elevada e/ou de maior tempo no serviço público federal exercer a presidência da Comissão Examinadora. 15. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO FINAL 15.1. A apuração das notas para habilitação dos candidatos obedecerá às seguintes normas: 15.1.1. A nota final será obtida pela média ponderada das notas de 0 (zero) a 100 (cem) das provas dos itens 10, 11 e 13, atribuindo os seguintes pesos, considerando apuração numérica até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais, sem arredondamento ou aproximação. . Cargo/Perfil Prova escrita Prova oral Análise e apreciação de títulos . Tecnologista / Todos os perfis 50% 30% 20% 15.1.2. Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem nota mínima 50,0 (cinquenta vírgula zero) de acordo com o disposto no item anterior. 15.2. Em caso de empate na nota final global, terá preferência o candidato que, nesta ordem: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição no Concurso, conforme o art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), não se aplicando este critério aos demais candidatos; b) obtiver a maior nota, apurada pela média aritmética das notas de cada examinador, na prova escrita; c) obtiver a maior nota na prova oral; d) obtiver a maior nota na análise do currículo e apreciação dos títulos; e) tiver a maior idade. 15.3. A classificação dos candidatos aprovados será pela ordem decrescente de suas respectivas notas finais globais, dadas a conhecer em sessão pública. 15.4. O número máximo de candidatos aprovados será definido de acordo com o disposto no Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, a saber: