Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/10/2023 · pág. 57

DOMCE 11/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3312

www.diariomunicipal.com.br/aprece 57

Contratação de empresa especializada para construção de um muro na CEI Maria Valquíria, na sede do município de Guaraciaba do Norte- CE. – Data de Abertura: 31/10/2023 – Horário: 08H30M – Local de Realização da Licitação: Setor de Licitações, na Avenida Monsenhor Furtado, nº 55, Centro, CEP: 62.380-000 - Guaraciaba do Norte/Ceará – Local de Acesso ao Edital: No endereço acima e nos links https://www.portalmunicipios.com.br/sistema/externo/licitacoes/proce sso.asp?vEM P_CNPJ=07569205000131; https://municipios- licitacoes.tce.ce.gov.br – Funcionamento do Órgão: Segunda à Sexta de 08H às 12H e de 13H às 15H –

EMANUEL FERNANDO RIBEIRO Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador:9C3D16F2

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 843/2023

Dispõe sobre a nomeação de praça localizada no Sítio Taquaratis e adota outras providências.

Autor: Poder Executivo

O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada de “PRAÇA FRANCISCO COSME DA SILVA”, a praça localizada no Sítio Taquaratis, no município de Ibiapina – Ceará.

Art. 2° Fica autorizado o município de Ibiapina a confeccionar a placa do homenageado para instalar na referida praça.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 06 de outubro de 2023.

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina Publicado por: Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira Código Identificador:640355A1

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 844/2023

Declara de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS TRABALHADORES (AS) RURAIS AGRICULTORES (AS) FAMILIARES DAS COMUNIDADES DE TAQUARA, TAQUARATIS, MONTE BEL, CANTO ALEGRE 1, LIMOEIRO, CORDEIRO E PAUS ALTOS e adota outras providências.

Autor: Poder Executivo

O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte lei;

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS TRABALHADORES (AS) RURAIS AGRICULTORES (AS) FAMILIARES DAS COMUNIDADES DE TAQUARA, TAQUARATIS, MONTE BEL, CANTO ALEGRE 1, LIMOEIRO, CORDEIRO E PAUS ALTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 01.039.096/0001-64.

Art. 2° Fica o município de Ibiapina autorizado a celebrar convênios com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS TRABALHADORES (AS) RURAIS AGRICULTORES (AS) FAMILIARES DAS COMUNIDADES DE TAQUARA, TAQUARATIS, MONTE BEL, CANTO ALEGRE 1, LIMOEIRO, CORDEIRO E PAUS ALTOS, como forma de incentivo ao desenvolvimento das atividades da associação.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das Dotações Orçamentárias da Prefeitura Municipal de Ibiapina.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 06 de outubro de 2023.

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA Prefeito de Ibiapina
Publicado por: Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira Código Identificador:724C85EC

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 845/2023

Institui o “DIA DO CATÓLICO” no município de Ibiapina e dá outras providências.

Autor: Poder Executivo

O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DE IBIAPINA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos art. 57, II c/c art. 66, V, ambos da Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação do Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Ibiapina, o “Dia do Católico”, a ser comemorado no dia 22 de agosto.

Art. 2º No “Dia do Católico”, a Administração Pública promoverá, em parceria com as entidades representativas do segmento, eventos públicos voltados para a parcela católica da população, com livre acesso à comunidade.

Art. 3° O “Dia do Católico” deverá constar no Calendário Oficial do município.

Art. 4° Para a realização dos eventos constantes no artigo 2º desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com a Igreja e Entidades Católicas do município.

Parágrafo único. A promoção dos eventos a serem realizados no “Dia do Católico” serão estabelecidas pelo Poder Executivo em conjunto com a Igreja e as Entidades Católicas com atuação no município.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 06 de outubro de 2023.

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina Publicado por: Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira Código Identificador:C1F44DBB

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 052/2023

Dispõe sobre ponto facultativo no dia 13/10/2023 e adota outras providências.