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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/10/2023 · pág. 77

DOMCE 11/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3312

www.diariomunicipal.com.br/aprece 77

Art. 14. Havendo cadastro superior ao número de 2000 (duas mil) famílias, os critérios de seleção primordiais que definirão os beneficiários do Programa Conta Paga serão os seguintes:

I - naturalidade novarrussense; II – membro(s) da família portador de deficiência física; III – membro(s) da família com idade de 0 a 6 anos e/ou acima de 70 anos; IV – famílias com quantidade de membros superior a 05 (cinco) membros; V – famílias que não possuem casa própria.

Art. 15. A permanência dos beneficiários no Programa Conta Paga fica condicionada ao cumprimento dos indicadores que compõem as dimensões das políticas setoriais, monitorados pelo Comitê Gestor.

§ 1º. O trabalho de monitoramento e avaliação será detalhado nos subprogramas, sendo os agentes sociais responsáveis pela sua execução.

§ 2º. Caberá ao Coordenador Geral o acompanhamento e a avaliação das famílias, devendo analisar os indicadores como critério de permanência e saída do programa.

Art. 16. Poderá haver inclusão especial no Programa Conta Paga de famílias que tenham sua renda reduzida abruptamente ou em razão do falecimento do responsável que garantia a renda familiar, ou situação social que mereça tal assistência, podendo ser realizada, em qualquer período, não ultrapassando o limite de até 03 (três) meses de benefício.

Parágrafo Único. A inclusão especial só poderá ser realizada caso não seja ultrapassado o limite de 2.000 famílias.

Art. 17. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do exercício de 2023, bem como promover o reordenamento de créditos orçamentários da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, nas dotações necessárias e suficientes para a execução da Presente Lei.

Parágrafo Único. O Programa Conta Paga poderá receber receitas através de outras formas legais de captação de recurso.

Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 10 de outubro de 2023.

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:52939F9E

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.508, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PRAÇA EM CONSTRUÇÃO DA LOCALIDADE DE LAGOA DO NORTE DE RAIMUNDA DE SOUSA RODRIGUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada a praça em construção da localidade de Lagoa do Norte de RAIMUNDA DE SOUSA RODRIGUES.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal obrigado, no prazo de 90 dias, após a conclusão da construção a instalar placas ou letreiros indicativos no prédio público com a nomenclatura objeto deste Projeto de Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 10 de outubro de 2023.

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:DA9AF0A3

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.509, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO POSTO DE SAÚDE DO BAIRRO DR. JOEL, DE DR. PAULO MATOS DE CASTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominado o Posto de Saúde em construção, no bairro Dr. Joel, de DR. PAULO MATOS DE CASTRO, na sede do município.

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal obrigado, no prazo de 90 dias, após a conclusão da construção a instalar placas ou letreiros indicativos no prédio público com a nomenclatura objeto deste Projeto de Lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 10 de outubro de 2023.

GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:91A69145

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº ST- TP001/2022

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº ST- TP001/2022

A SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS, TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO CONTRATUAL RESULTANTE DA TOMADA DE PREÇOS Nº ST-TP001/2022:

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL;

OBJETO: contratação de empresa, para realização de cursos/oficinas de capacitação, com fornecimento de material didático, equipamentos de aula e alimentação, objetivando promover a qualificação de trabalhadores, gestores e conselheiros, de forma sistemática, continuada, participativa e descentralizada, melhorando a prestação dos serviços sócio assistenciais e exercício do controle social, junto à secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Nova Russas-CE;

PRAZO: O prazo contratual é a partir de 20 de setembro de 2023 a 20 de setembro de 2024.