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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/10/2023 · pág. 79

DOMCE 11/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3312

www.diariomunicipal.com.br/aprece 79

os municípios do Nordeste Brasileiro, vem experimentando forte queda na sua receita, obrigando-se a tomar recorrentes medidas de contenção dos gastos, principalmente os de manutenção estrutural e de expedientes das atividades administrativas.

Considerando que a realização de atividades administrativas, entre datas de feriados, ou destes e os finais de semana, se mostra contra prudente para a proposta de otimização de serviços, aumentando, de forma desnecessária os gastos da administração com manutenção de estruturas e expedientes.

DECRETA:

Artigo 1º - O dia 12 de outubro de 2023 – quinta-feira, considerado feriado, em âmbito nacional, nos termos da Lei Federal nº 6.802 de 30 de junho de 1980, estende-se para a administração pública em todo território do Município de Palhano-CE.

Artigo 2º - Fica instituído Ponto Facultativo, no âmbito toda administração pública, direta e indireta, do Município de Palhano-CE, o dia 13 de outubro de 2023(Sexta-Feira).

Artigo 3º - Os Órgãos com atividades essenciais manterão seus funcionamentos regulares, bem como os serviços públicos essenciais prestados pela Secretaria Municipal de Saúde, Limpeza Pública, Coleta de Lixo, Iluminação Pública, e demais órgãos e repartições que exijam plantão permanente e não podem ter seus serviços interrompidos, sendo mantidos em razão de sua essencialidade.

Artigo 4º - No âmbito da Secretaria de Educação, neste mesmo sentido, em todas as creches e escolas da rede atendida pela municipalidade suspender-se-ão as atividades nos dias 12 e 13 de outubro.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Divulgue-se, Publique-se

Paço da Prefeitura Municipal, 10 de outubro de 2023.

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:1DA7CD0F

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 1.297/2023. PALHANO, 10 DE OUTUBRO DE 2023

Institui a Comissão Permanente de Tomada de Contas, para os fins previstos na legislação em vigor.

O PREFEITO DE PALHANO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Orgânica do Município de Palhano e tendo em vista que foram apontadas diversas irregularidades no relatório final da prestação de contas apresentada por Francisco Nilson Freitas, referente ao Convênio nº 031/Cidades/2014, cujas medidas administrativas adotadas para regularizar a questão restaram infrutíferas.

CONSIDERANDO as competências e atribuições do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo no tocante a apuração das responsabilidades dos gestores de recursos públicos, face ao disposto no parágrafo único do art.70 da Constituição Federal, aplicável ao Município por força do princípio da simetria;

CONSIDERANDO que a Deliberação da Secretaria das Cidades determinando a necessidade da instauração da Tomada de Contas Especial referente ao convênio nº 031/Cidades/2014, que o senhor Francisco Nilson Freitas deixou de prestar contas; CONSIDERANDO ainda, que, a sistemática e os procedimentos de regência das Tomadas de Contas e Tomadas de Contas Especiais, a cargo da Controladoria-Geral do Município, na qualidade de Órgão Central de Controle Interno:

DECRETA:

Art. 1º– Fica instaurada a Comissão de Tomada de Contas Especial, devendo promover a apuração dos fatos, a identificação do responsável pelo dano causado quando da execução do convênio nº 031/Cidades/2014, apurando a quantificação do dano ao erário, a formalização e a instrução do procedimento e a emissão do Relatório do Tomador de Contas.

Parágrafo Único - As reuniões serão realizadas conforme cronograma e metodologia definidos pela Comissão.

Art. 2º – A Comissão a que se refere o art. 1º será composta pelos seguintes servidores:

PRESIDENTE:

Erika Santiago de Oliveira Matrícula - 902306

MEMBROS:

Perpétua Eusanira de Oliveira Matrícula - 901662

Alex Sandro Soares da Silva Matrícula – 905534

Edvaldo Ferreira Lima Filho Matrícula - 903434

Art. 3º – A Comissão terá amplos poderes para requisitar documentos, acessar dados e informações, realizar todos os procedimentos necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais, podendo ainda solicitar auxílio técnico de qualquer profissional especialista em determinada área, conforme necessidade.

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Palhano, 10 de outubro de 2023

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito do Município de Palhano Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador:107CCA85

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 2023.07.04.01

AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO LICITAÇAO CONCORRÊNCIA Nº 2023.07.04.01

A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro torna público o resultado da habilitação relativo à Concorrência nº 2023.07.04.01, cujo objeto é: Contratação de empresa para a execução dos serviços de Revestimento Primário de Estradas Vicinais em diversas localidades no município de Piquet Carneiro - CE, (OP. 1076730-59/Convênio 910874), de interesse da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Recursos Hídricos. EMPRESAS HABILITADAS: PODIUM EMPREENDIMENTOS LTDA EPP, ELETROCAMPO SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA, WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI EPP, PLATAFORMA