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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/10/2023 · pág. 82

DOMCE 11/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3312

www.diariomunicipal.com.br/aprece 82

Art. 1°- Decretar ponto facultativo nas atividades Câmara Municipal de Quixeré no dia 13 de Outubro de 2023 ( Sexta-Feira).

Art.2°- Esta portaria entra vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE

Paço da Câmara Municipal de Quixeré-CE, em 10 de Outubro de 2023.

SAMUEL DE MELO RODRIGUES Presidente da Câmara Municipal de Quixeré
Publicado por: Adriano Deodato Lima Oliveira Código Identificador:1EB9ED30

CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ ATO DA MESA DIRETORA Nº 001/2023.

DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO PARCIAL DE SALDO FINANCEIRO ORIUNDO DO DUODÉCIMO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL NO VALOR DE R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS) AO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e CONSIDERANDO que o Poder Legislativo Municipal poderá devolver recursos ao Município de Quixeré mensalmente, e a qualquer tempo, já que inexiste impedimento legal para tanto, em observância ao princípio da unidade orçamentária e ao da universalidade (Consulta nº 695431, TCEMG), ambos aplicáveis aos orçamentos públicos; CONSIDERANDO que com o advento da Emenda Constitucional n° 109/2021, na ocorrência de eventual repasse de recursos de duodécimo a fundo financeiro, o valor deve ser restituído ao tesouro do ente federativo. CONSIDERANDO que todos os Poderes devem estar irmanados no combate as necessidades da população, contribuindo com os meios e as ações que estiverem ao seu alcance; CONSIDERANDO que, seguindo a jurisprudência pátria sobre o assunto, frise-se a Consulta nº 748002, exarada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, a devolução do saldo financeiro previsto neste Ato é conveniente e razoável, e que não afeta as obrigações da edilidade já assumidas e compromissadas a pagar, ao longo do exercício financeiro, especialmente as despesas de caráter continuado e outras previsões de despesas que possam ocorrer; CONSIDERANDO que a medida não acarretará o indevido procedimento de deixar restos a serem pagos no exercício seguinte, diante da inexistência de disponibilidade financeira para despesas processadas e não pagas durante o corrente exercício, posto que a presidência tem zelado pelo equilíbrio financeiro e de sua execução orçamentária do Parlamento; e CONSIDERANDO os princípios da administração pública, insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal, e da Supremacia do Interesse Público. R E S O L V E : Art. 1º. Determinar a devolução imediata da quantia de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) ao Município de Quixeré/CE, proveniente de saldo parcial do duodécimo do Poder Legislativo Municipal. Parágrafo Único. A Tesouraria da Câmara Municipal de Quixeré deverá proceder com a devolução do saldo informado no artigo anterior em regime de urgência. Art. 2° A devolução antecipada ocorrerá de forma única e simples, não contínua, e, respeitada às exigências legais da Contabilidade Pública, atinente a conveniência desse Legislativo, em razão da autonomia financeira, atendendo ao princípio da razoabilidade e respeitando o equilíbrio da execução orçamentária, assim como das obrigações da edilidade já assumidas ao longo do exercício financeiro de 2023, não caracterizando aumento de despesas e não causando impacto financeiro e orçamentário que prejudique as atividades da Câmara Municipal.

Art. 3º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando o setor competente autorizado a proceder com imediatamente com ato de publicidade.

MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, em Quixeré/CE, aos 10 de Outubro de 2023.

SAMUEL DE MELO RODRIGUES Presidente

JOSÉ FAGNER BRITO DE SOUSA Vice- Presidente

LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA JUNIOR
1ª Secretário

Subscritores do Ato:

MARIA BERNADETE LIMA CHAVES Vereadora

FRANCISCO GIUVAN DE SOUSA Vereador

MIECIO DE LIMA ALMEIDA Vereador

JEINY SHARA NERY MAIA Vereadora

PEDRO NOGUEIRA DE MELO Vereador Publicado por: Adriano Deodato Lima Oliveira Código Identificador:9168EC7F

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO

O Sr. SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, torna público o Extrato do PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao Contrato decorrente do processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0010/2022, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇOS DO TIPO MENOR PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO E HIDRÁULICO DESTINADOS A MANUTENÇÃO DE DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE QUIXERÉ-CE.

CONTRATANTE: SECRETARIAL DE SAÚDE

CONTRATADO (A): C. J. DE SOUSA CONSTRUÇÕES

VALOR GLOBAL ADITIVADO: R$ 1.419,90 (mil e quatrocentos e dezenove reais e noventa centavos).

PERCENTUAL ADITIVADO: 8.68 % (oito inteiros e sessenta e oito centésimos por cento) do valor inicial do contrato.

PRAZO DE DURAÇÃO: até 31 de dezembro de 2023.

ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): Francisco Ivan de Sousa Oliveira (Procurador)

ASSINA PELA CONTRATANTE: João Urânio Nogueira Ferreira.

Quixeré – CE, 04 de outubro de 2023.

JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA Secretário de Saúde