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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/10/2023 · pág. 90

DOMCE 11/10/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3312

www.diariomunicipal.com.br/aprece 90

CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, aos 02 dias do mês de outubro de 2023.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jane Brito Sousa Lima Código Identificador:345CA8D0

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 016.02.10/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) efetivo (a) VERIDIANA BARBOSA ARAUJO, Cargo Vigilante, Matrícula 123970-8 lotada na Secretaria de Saúde pelo período de licença de 02 de outubro de 2023 até 06 de outubro de 2023. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da Licença.

Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 02 dias do mês de outubro do ano de 2023.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jane Brito Sousa Lima Código Identificador:BC47383D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 130/2023, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

DECRETA LUTO OFICIAL, EM DECORRÊNCIA DO FALECIMENTO DA SENHORA FRANCISCA ERNEUBA RODRIGUES DE OLINDA OLIVEIRA.

MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionalmente estabelecidas,com fulcro no inciso I, alínea g, do artigo 89, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o falecimento da Senhora Francisca Erneuba Rodrigues de Olinda Oliveira, conhecida popularmente como Dona Deuba, mãe do servidor público Alexandre Olinda; CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda da cidadã exemplar que era; CONSIDERANDO que é dever do Poder Público Municipal render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade. DECRETA Art. 1° LUTO OFICIAL de 03(três) dias, a contar da data de hoje, em todo o Município de Saboeiro, Estado do Ceará, pelo falecimento da Senhora FRANCISCA ERNEUBA RODRIGUES DE OLINDA OLIVEIRA (Dona Deuba). Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Saboeiro, 10 de outubro de 2023; bicentenário de Saboeiro – 200 anos

MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito de Saboeiro

Publicado por: Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena Código Identificador:20F2A800

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 129/2023, DE 10 OUTUBRO DE 2023

DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2023, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionalmente estabelecidas,com fulcro no inciso I, alínea g, do artigo 89, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO que o dia 12 de outubro de 2023 é feriado Nacional, Consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, nos termos da Lei Federal N° 6.802 de 30 de junho de 1980. CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal no dia 13 de outubro de 2023, data ulterior a celebração da Padroeira do Brasil; CONSIDERANDO, ainda, que a manutenção do expediente do dia 13 de outubro de 2023, sexta-feira, em sua normalidade, seria contraproducente; CONSIDERANDO que é mais benéfico ao bom andamento dos serviços a suspensão do expediente de forma contínua (e não intercalada); CONSIDERANDO, por fim, que os serviços considerados essenciais serão garantidos, na forma prevista e conforme estabelecida neste Decreto. DECRETA Art. 1º Ponto facultativo, nas Repartições, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, nos expedientes do dia 13 de outubro de 2023 (sexta-feira). § 1° O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo da Unidade Mista de Saúde - Severino Miguel de Barros (Hospital Municipal), e todos os serviços desenvolvidos na unidade hospitalar, Serviço de Limpeza Urbana - coleta de lixo, varrição, podas e demais serviços, Garagem Municipal, Saneamento Básico, abastecimento e outros de natureza similar. § 2° Excetuam-se deste artigo as atividades consideradas de emergência, que não admitam qualquer paralisação, assim como aquelas relativas ao cumprimento de plano de trabalho em face da execução de convênios, contratos e outros ajustes, indispensáveis ao regular andamento do serviço púbico Municipal. Art. 2º Na data previstas no art. 1º, deste Decreto, serão normalmente assegurados, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados que atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

REGISTRE-SE.

CUMPRA-SE.

Saboeiro, 10 de outubro de 2023; bicentenário de Saboeiro – 200 anos

MARCONDES HERBSTER FERRAZ Prefeito de Saboeiro Publicado por: Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena Código Identificador:D84D37A6

SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO N.° 05/2023