DOU 11/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023101100157 157 Nº 195, quarta-feira, 11 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE SELEÇÃO EDITAL Nº 9/2023 Contrata Consultor Na Modalidade Consultor Individual - Projeto 914BRZ2022. Publicação de 01 perfil para contratação de profissional de nível superior completo em qualquer área de formação, cuja vaga está disponível na página da UNESCO, http://app3.brasilia.unesco.org/vagasubo/ Os interessados deverão enviar o CV do dia 9/10/2023 até o dia 23/10/2023 para o e-mail: [email protected] Assunto: EDITAL 09/2023 - PROJETO 914BRZ2022/UNESCO. Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional. Brasília, 4 de outubro de 2023. JOSÉ LUIZ GOMES ZOBY Coordenador do Projeto 914BRZ2022 DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS EXTRATO DE CONTRATO DNOCS 23/2023 Espécie: Contrato de Cessão de Uso que entre si celebram: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, CGC nº 00.043.711/0001-43 e o Corpo de Bombeiro Militar de Minas Gerais - CBMMG, CNPJ 03.389.126/0001-98; Objeto: O objeto do presente termo de Cessão de Uso consiste na cessão ao CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DE MINAS GERAIS - CBMMG, a título gratuito, de uma área imóvel, QUE FAZEM PARTE DA ÁREA DE USO DE 2.714,00 (DOIS MIL SETESSENTOS E QUATORZE METROS QUADRADOS), Conforme planta DOC SEI Nº (1293357), LOCALIZADA NA UNIDADE DE CAMPO DE SALINAS, pertencentes ao DNOCS, localizado no município de Salinas, neste Estado de Minas Gerais, conforme documentos anexos ao Processo nº 59415.000334/2021-97. O CESSIONÁRIO utilizará o imóvel, objeto do presente Termo de Cessão de Uso, ao 8º Pelotão do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, com tamanho de 2.714,00 (DOIS MIL SETESSENTOS E QUATORZE METROS QUADRADOS), que será para instalações, de espaço para treinamentos diversos como natação, atividade física, atividades práticas ligadas a projetos sociais, dentre outros. Atendendo assim a população e toda a sociedade, beneficiando a população municipal com mais eficiência; Prazo: O prazo de vigência deste instrumento é de 20 anos, contados a partir da data de assinatura do instrumento de cessão, podendo ser prorrogado, por interesse e conveniência para as partes, mediante Termo Aditivo; Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94; Data da Assinatura: 09/10/2023; Assinam: Fernando Marcondes de Araújo Leão, Diretor-Geral do DNOCS, e Coronel BM Júlio César Tóffoli, Comandante do 4º Comando Operacional - CBMMG. EXTRATO DE CONTRATO DNOCS- 24/2023 Espécie: Contrato de Concessão de Direito Real de Uso- CDRU, que entre si celebram: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, CGC nº 00.043.711/0001-43 e o Senhor Ermeson Andrade Marinho Maia, CPF 064.827.113-75; Objeto: O Presente contrato tem por objetivo a Concessão do Direito Real de Uso - CDRU do Lote Familiar nº L-736, compreendendo uma área irrigada de 0,0000 ha, com uma área de sequeiro de 2,6553 ha e uma área habitacional de 0,0000 ha com uma residência construída, totalizando 2,6553 ha, localizado no Perímetro Irrigado Morada Nova, em favor do CONCESSIONÁRIO, para o fim único de ocupação e exploração agrícola da referida área; Prazo: 15 anos, sendo 03 anos de carência e 12 para amortização, contados da data de assinatura do presente contrato; Valor: O preço mínimo da terra estabelecido por hectare, neste contrato, para a área irrigada é de R$2.149,67 (dois mil cento e quarenta e nove reais e sessenta e sete centavos) e para a área de sequeiro é de R$1.050,00 (mil e cinquenta reais) para o Perímetro Irrigado Morada Nova. A esses valores será acrescido a importância de R$ 107,48/ha irrigado (cento e sete reais e quarenta e oito centavos por hectare irrigado) e R$52,50/ha de sequeiro (cinquenta e dois reais e cinquenta centavos por hectare de sequeiro) correspondendo ao percentual de 5% (cinco por cento) a título de concessão onerosa. Portanto, o preço final da terra, por hectare, para o Perímetro Irrigado Morada Nova é de R$ 2.257,15 (dois mil e duzentos e cinquenta e sete reais e quinze centavos) para a área irrigada, e de R$1.102,50 (mil cento e dois reais e cinquenta centavos) para a área de sequeiro e R$10.846,20 (dez mil e oitocentos e quarenta e seis reais e vinte centavos) para a unidade habitacional, a serem pagos conforme Planilha de Memória de Cálculo constante do Parágrafo Quinto, inciso "C" desta cláusula, e não incluem valores atribuídos à infraestrutura de uso comum, nem a custas cartoriais, conforme Quadro II Anexo a Portaria nº 542 DG/DP, de 03 de setembro de 2003; Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94; Data de Assinatura: 10/10/2023; Assinam: Antônio José Porto Mota, Coordenador Estadual do DNOCS no Ceará e Ermeson Andrade Marinho Maia, Concessionário; Processo nº 59402.002696/2022-42. EXTRATO DE CONTRATO DNOCS- 15/2023 Espécie: Contrato de Concessão de Direito Real de Uso- CDRU, que entre si celebram: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS, CGC nº 00.043.711/0001-43 e o Senhor Reginaldo Nogueira de Oliveira, CPF 681.061.063-49; Objeto: O Presente contrato tem por objetivo a Concessão do Direito Real de Uso - CDRU do Lote Familiar nº L-08, compreendendo uma área irrigada de 4,0565 ha, com uma área de sequeiro de 0,0000 ha e uma área habitacional de 0,0000 ha com uma residência construída, totalizando 4,0565 ha, localizado no Perímetro Irrigado Morada Nova, em favor do CONCESSIONÁRIO, para o fim único de ocupação e exploração agrícola da referida área; Prazo: 15 anos, sendo 03 anos de carência e 12 para amortização, contados da data de assinatura do contrato anterior Nº 14/2017 publicado no D.O.U. em 11 de abril de 2017; Valor:O preço mínimo da terra estabelecido por hectare, neste contrato, para a área irrigada é de R$400,00/ha (quatrocentos reais) e para a área de sequeiro é de R$100,00/há (cem reais) para o Perímetro Irrigado Morada Nova. A esses valores será acrescido a importância de R$ 20,00/ha irrigado (vinte reais) e R$5,00/ha de sequeiro (cinco reais) correspondendo ao percentual de 5% (cinco por cento) a título de concessão onerosa. Portanto, o preço final da terra, por hectare, para o Perímetro Irrigado Morada Nova é de R$ 420,00/ha (quatrocentos e vinte reais) para a área irrigada, e de R$105,00/ha (cento e cinco reais) para a área de sequeiro e R$4.840,00 (quatro mil, oitocentos e quarenta reais) para a unidade habitacional, a serem pagos conforme Planilha de Memória de Cálculo constante do Parágrafo Quinto, inciso "C" desta cláusula, e não incluem valores atribuídos à infraestrutura de uso comum, nem a custas cartoriais, conforme Quadro II Anexo a Portaria nº 542 DG/DP, de 03 de setembro de 2003; Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94; Data de Assinatura: 10/10/2023; Assinam: Antônio José Porto Mota, Coordenador Estadual do DNOCS no Ceará e Reginaldo Nogueira de Oliveira, Concessionário; Processo nº 59402.000642/2023-23. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 119/2023 DNOCS/CEST/BA Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram: Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, CNPJ nº 00.043.711/0007-39 e a Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim/BA, CNPJ 13.718.176/0001-25; Objeto: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer colaboração mútua entre o DNOCS e Prefeitura Municipal de Boa Vista do Tupim/BA para cooperação técnica de acordo com Plano de Trabalho aprovado pelo DNOCS, que integra o presente Acordo independentemente de transcrição: 1 (Um) TRATOR AGRÍCOLA MAHINDRA 75RX POTÊNCIA DE 80CV TRAÇÃO 4X4 DIREÇÃO HIDRÁULICA/HIDROSTÁTICA| MODELO : 6075 |COR: VERMELHO| NOTA FISCAL Nº 000.007.634 FL 1/1 SÉRIE 1 | CHASSI: MBNYHBKYVNNJ02197 | MOTOR: NNJ6GBE0068 | NUMERAÇÃO DO TOMBAMENTO SIADS: 23115404- EMPRESA SOLUÇÃO PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIAS LTDA ; Prazo: 01 ano, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por comum acordo entre os partícipes, mediante Termo Aditivo de acordo com novo plano de trabalho; Fundamento Legal: Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94; Data da Assinatura: 09/10/2023; Assinam: Rafael Guimarães de Carvalho, Coordenador Estadual do DNOCS, na Bahia, e Helder Lopes Campos, Prefeito Municipal. Processo nº 59404.000740/2023-41. COORDENADORIA ESTADUAL NA PARAÍBA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2023 - UASG 193005 Número do Contrato: 2/2021. Nº Processo: 59412.000382/2021-13. Pregão. Nº 1/2021. Contratante: DNOCS - CEST/PB - JOAO PESSOA - PB. Contratado: 17.392.053/0001-06 - PLENITUDE SEGURANCA PRIVADA LTDA.. Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação dos prazos de vigência e de execução do contrato n.º 02/2021 por 12 (doze) meses, a partir de 01 de novembro de 2023, encerrando-se o período no dia 01 de novembro de 2024.. Vigência: 01/11/2023 a 01/11/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 431.725,32. Data de Assinatura: 10/10/2023. (COMPRASNET 4.0 - 10/10/2023). COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO PROCESSO Nº 59500.003009/2023-89. ESPÉCIE: Termo de Compromisso para Reposição Florestal SINAFLOR nº 22419171, que entre si fazem como compromissário: a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e como Compromitente: o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA. OBJETO: Considerando a solicitação de Supressão Vegetal realizada pelo Compromissário nos autos do Processo SINAFLOR nº 22419171; resolvem, compromitente e Compromissário, respectivamente, celebrar o presente Termo de Compromisso para Reposição Florestal. DAS MEDIDAS A SEREM EXECUTADAS REFER E N T ES À REPOSIÇÃO FLORESTAL: Apresentar o Projeto de Reposição ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte - IDEMA, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da emissão da Autorização de Supressão Vegetal; Somente utilizar mudas de espécies nativas regionais, conforme lista a ser aprovada no projeto; Contratar profissional habilitado para realizar o plantio, replantio, monitoramento, assim como toda a prestação de assistência técnica necessária; Apresentar Relatórios Anuais de Avaliação e Monitoramento, durante um período mínimo de 3 (três) anos, com base nas avaliações semestrais de desempenho do plantio, até o estabelecimento das mudas previstas no projeto, a contar da data de sua execução que deve ocorrer em até 18 (dezoito) meses. DO VALOR DA REPOSIÇÃO AMBIENTAL: Nos termos do art. 79-A da Lei nº 9.605/98, fica estimado o valor de R$ 26.901,96 (vinte e seis mil novecentos e um reais e noventa e seis centavos) como sendo o total do investimento a ser realizado na área de reposição, ficando qualquer multa a ser aplicada ao COMPROMISSÁRIO limitada a este valor, conforme disposição da norma apontada. DA VIGÊNCIA: O presente Termo terá vigência pelo prazo de 3 (três) anos, prorrogável por igual período, até o cumprimento do projeto de REPOSIÇÃO FLORESTAL, após o que se extinguirá. DATA DA ASSINATURA: 04/10/2023. MARCELO ANDRADE MOREIRA PINTO - Diretor-Presidente da Codevasf. LEONLENE DE SOUSA - Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente - IDEMA. EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO Nº 59500.001829/2022-55. ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 0.0308.00/2022, que entre si fazem a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e ECOS TURISMO LTDA. OBJETO: O presente Instrumento visa aditar o contrato 0.0308.00/2022 para realizar acréscimo sobre o valor contratual. ACRÉSCIMO SOBRE O VALOR DO CONTRATO: As partes resolvem realizar acréscimo sobre o valor do contrato que, atualmente é de R$ 1.583.566,93 (um milhão quinhentos e oitenta e três mil quinhentos e sessenta e seis reais e noventa e três centavos) e, com o acréscimo de 25% passará a ser R$ 1.979.458,66 (um milhão novecentos e setenta e nove mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e seis centavos), representando um aumento de R$ 395.891,73 (trezentos e noventa e cinco mil oitocentos e noventa e um reais e setenta e três centavos) ao valor pactuado inicialmente. DOS RECURSOS: A despesa está coberta por recursos já empenhados conforme consta no Sistema SIGEC, em peça 140, os quais serão ajustados posteriormente de forma que cada UG possua saldo de empenho idêntico ao saldo contratual. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato, que não colidam com as deste instrumento. DATA DA ASSINATURA: 06/10/2023. MARCELO ANDRADE MOREIRA PINTO - Diretor-Presidente da Codevasf. ANNA CLAUDIA PEREIRA DO NASCIMENTO - Gerente Executiva da Área de Administração e Tecnologia da CODEVASF. ANA FLÁVIA CAPANEMA MERHEB - ECOS TURISMO LTDA. EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO Nº 59500.003153/2021-53. ESPÉCIE: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 0.676.00/2021, que entre si fazem a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a empresa HIDROCEL COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo visa aditar o Contrato nº 0.676.00/2021para prorrogar o prazo contratual, readequar a planilha orçamentária, aprovar o novo cronograma físico-financeiro e ratificar as demais cláusulas e condições pactuadas. DO PRAZO: O presente contrato passa a ter seu prazo de vigência prorrogado por 90 (noventa) dias, contados a partir de 31/10/2023, passando o seu vencimento para 29/01/2024. DA READEQUAÇÃO DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Fica aprovada a readequação da planilha orçamentária sem a inclusão de novos serviços, com acréscimo no valor de R$ 84.745,43 (oitenta e quatro mil, setecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e três centavos), representando 22,95% (vinte e dois inteiros e noventa e cinco centésimos por cento) do valor contratado; e com decréscimo no valor de R$ 89.598,67(oitenta e nove mil, quinhentos e noventa e oito reais e sessenta e sete centavos), que representa 24,26% (vinte e quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) do valor contratado, totalizando 1,31% (um inteiro e trinta e um centésimos por cento) de decréscimo, passando o valor do contrato de R$ 369.264,99 (trezentos e sessenta e nove mil, duzentos e sessenta e quatro reais e noventa e nove centavos) para R$ 364.411,76 (trezentos e sessenta e quatro mil, quatrocentos e onze reais e setenta e seis centavos). A nova planilha contratual passa a ser a constante à peça 78 do processo nº 59500.003153/2021-53. DA APROVAÇÃO DO NOVO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Fica aprovado o novo Cronograma físico financeiro constante à peça 87 do processo nº 59500.003153/2021-53. Os recursos correrão à conta do programa de trabalho 197841 - 15.244.2217.7k66.0001 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento Sustentável Local Integrado - Nacional, categoria econômica 4, sob gestão da 14º Superintendência Regional. Necessidade de dotação estimada para o exercício atual: R$ 0,00. Execução física do contrato: 33%. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas, disposições e condições pactuadas no contrato supracitado que não colidirem com as do presente instrumento. DATA DA ASSINATURA: 05/10/2023. MARCELO ANDRADE MOREIRA PINTO - Diretor-Presidente da Codevasf. JOSÉ VIVALDO SOUZA DE MENDONÇA FILHO - Diretor da Área de Revitalização e Sustentabilidade Socioambiental - CODEVASF. CIRINEU RIBEIRO DO NASCIMENTO HIDROCEL COMERCIO E SERVICOS EIRELI. EXTRATO DE TERMO ADITIVO PROCESSO Nº 59500.000561/2019-81. ESPÉCIE: 8º Termo Aditivo ao Contrato nº 0.003.00/2020, que entre si fazem a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a empresa SENHA ENGENHARIA E URBANISMO S.S. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como escopo aditar o Contrato nº 0.003.00/2020, que tem por objeto a administração, operação e manutenção das infraestruturas de irrigação de uso comum dos Projetos Públicos de Irrigação Fulgêncio, Brígida, Manga de Baixo, Icó-Mandantes, Apolônio Sales e Barreiras, integrantes do Sistema Itaparica, no Estado de Pernambuco. DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: Fica, por este instrumento, prorrogado o prazo contratual por mais 03 (três) meses. DO REAJUSTE DE PREÇOS: Ficam reajustados os preços do contrato no valor de R$