DOU 11/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023101100224 224 Nº 195, quarta-feira, 11 de outubro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 FOJ0D48, FRMEV00760062023, 606-82; 05.608.421/0001-13, MCS7D91, FRMEV00762732023, 606-82; 600.516.399-04, AUG2B09, FRMEV00763612023, 606-82; 017.823.330-70, GVE6C83, FRMEV00763962023, 606-82; 857.785.675-53, NTR4E66, FRMEV00757312023, 606-82; 061.101.579-02, MEL9C63, FRMEV00760052023, 606-82; 020.819.436-38, GXM5H54, FRMEV00761522023, 606-82; 467.529.510-04, IJP2E10, FRMEV00789102023, 606-82; 037.260.166-94, HBN0727, FRMEV00779132023, 606-82; 383.994.159-87, MLF5734, FRMEV00796902023, 606-82; 54.548.300/0001-39, GGM3B23, FRMEV00728042023, 606-82; 20.881.704/0001-28, SDR5F18, FRMEV00735462023, 606-82; 047.624.255-08, RRD3C04, FRMEV00743522023, 606-82; 243.220.910-91, IMK4E71, FRMEV00746492023, 606-82; 04.990.079/0001-04, OGL0006, FRMEV00750562023, 606-82; 46.201.083/0001-88, BRY5D26, FRMEV00773102023, 606-82; 08.934.716/0001-78, QHZ4162, FRMEV00780892023, 606-82; 542.656.576-72, PRS2I54, FRMEV00787062023, 606-82; 30.628.411/0001-97, RJJ4I56, FRMEV00795212023, 606-82; 18.555.286/0001-37, IZZ8H41, FRMEV00775512023, 606-82; IZZ8H41, FRMEV00776672023, 606-82; 31.741.365/0001-09, CCD9774, FRMEV00819402023, 606-82; 044.127.986-40, HJZ0C13, FRMEV00771132023, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 5392/2023/WEB/PASSAGEIROS A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 9 de outubro de 2023. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; VIACAO ITAPEMIRIM LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, 27.175.975/0001-07, PASLD00033522022, 25/02/2022, R$ 5.571,24; PASLD00053532022, 23/03/2022, R$ 7.428,32; PASLD00025982022, 15/02/2022, R$ 5.571,24; PASLD00049482022, 21/03/2022, R$ 5.571,24; PASLD00040992022, 08/03/2022, R$ 5.571,24; PASLD00046402022, 14/03/2022, R$ 5.571,24; PASLD00030392022, 23/02/2022, R$ 5.571,24; PASLD00042342022, 11/03/2022, R$ 5.571,24; PASLD00055752022, 25/03/2022, R$ 1.857,08; PASLD00030222022, 23/02/2022, R$ 5.571,24; PASLD00044772022, 15/03/2022, R$ 3.714,16; PASLD00038832022, 07/03/2022, R$ 1.857,08; PASLD00026202022, 15/02/2022, R$ 5.571,24; PASLD00024722022, 09/02/2022, R$ 5.571,24; PASLD00033552022, 25/02/2022, R$ 1.857,08; PASLD00033492022, 01/03/2022, R$ 3.714,16; PASLD00033502022, 01/03/2022, R$ 1.857,08; PASLD00033922022, 26/02/2022, R$ 3.714,16; PASLD00033382022, 27/02/2022, R$ 5.571,24; PASLD00033532022, 25/02/2022, R$ 5.571,24; VIACAO SAO LUIZ LTDA , 01.016.179/0001-38, PASLD00024632018, 22/05/2018, R$ 7.428,32; VIACAO UBERLANDIA LTDA, 07.097.539/0001-50, PASLD00030822018, 09/05/2018, R$ 1.857,08; CONSORCIO FEDERAL DE TRANSPORTES, 23.562.535/0001-51, PASLD00055732020, 10/03/2020, R$ 5.571,24; VIACAO NOVO HORIZONTE LTDA, 60.829.264/0001-84, PASLD00050062022, 21/03/2022, R$ 1.857,08; TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA, 05.376.934/0001-46, PASLD00024262022, 11/02/2022, R$ 3.714,16; PASLD00036232022, 24/02/2022, R$ 3.714,16; PASLD00024792022, 19/01/2022, R$ 1.857,08; VIACAO CAICARA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, 11.047.649/0001-84, PASLD00053362022, 23/03/2022, R$ 3.714,16; PASLD00039932022, 07/03/2022, R$ 1.857,08; PASLD00056352022, 14/03/2022, R$ 3.714,16; PASLD00031262022, 24/02/2022, R$ 3.714,16; PASLD00054312022, 23/03/2022, R$ 5.571,24; PASLD00041182022, 09/03/2022, R$ 5.571,24; PASLD00041982022, 10/03/2022, R$ 3.714,16; PASLD00043052022, 11/03/2022, R$ 5.571,24; PASLD00037582022, 04/03/2022, R$ 7.428,32; PASLD00027012022, 16/02/2022, R$ 5.571,24; PASLD00052542022, 15/03/2022, R$ 7.428,32; PASLD00028692022, 15/02/2022, R$ 7.428,32; RAPIDO MARAJO LTDA . EM RECUPERACAO JUDICIAL, 01.017.201/0005-98, PASLD00036072021, 09/08/2021, R$ 5.571,24. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 5397/2023/WEB/PASSAGEIROS A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 9 de outubro de 2023. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; VIACAO ITAPEMIRIM LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, 27.175.975/0001-07, PASLD00023802022, 11/02/2022, R$ 3.714,16; PASLD00021812022, 09/02/2022, R$ 3.714,16; PASLD00017972022, 04/02/2022, R$ 1.857,08; PASLD00014052022, 31/01/2022, R$ 1.857,08; PASLD00014452022, 01/02/2022, R$ 7.428,32; PASLD00014462022, 01/02/2022, R$ 3.714,16; PASLD00016562022, 01/02/2022, R$ 1.857,08; PASLD00014332022, 01/02/2022, R$ 3.714,16; PASLD00023662022, 11/02/2022, R$ 1.857,08; EXPRESSO NACIONAL TRANSPORTES LTDA, 07.454.916/0001-60, PASLD00013572018, 12/05/2018, R$ 7.428,32; CONSORCIO FEDERAL DE TRANSPORTES, 23.562.535/0001-51, PASLD00016642020, 20/01/2020, R$ 5.571,24; PASLD00016592020, 20/01/2020, R$ 5.571,24; TRANSPORTE COLETIVO BRASIL LTDA , 05.376.934/0001-46, PASLD00013792022, 31/01/2022, R$ 1.857,08; PASLD00008212022, 14/01/2022, R$ 3.714,16; PASLD00008202022, 14/01/2022, R$ 3.714,16; PASLD00008192022, 14/01/2022, R$ 1.857,08; JS TURISMO LTDA, 00.389.075/0001-06, PASLD00007842021, 15/03/2021, R$ 1.857,08; PASLD00010692021, 14/04/2021, R$ 5.571,24; PASLD00010712021, 14/04/2021, R$ 1.857,08; POLITUR TRANSPORTE E AGENCIA DE TURISMO LTDA, 11.772.761/0001-88, PASLD00008952021, 24/03/2021, R$ 1.857,08; PASLD00008962021, 24/03/2021, R$ 5.571,24; PASLD00008892021, 24/03/2021, R$ 1.857,08; PASLD00008912021, 22/03/2021, R$ 5.571,24; PASLD00008942021, 22/03/2021, R$ 1.857,08; PASLD00008902021, 22/03/2021, R$ 1.857,08; PASLD00010972021, 14/04/2021, R$ 7.428,32; PASLD00009942021, 05/04/2021, R$ 5.571,24; PASLD00009902021, 05/04/2021, R$ 5.571,24; VIACAO CAICARA LTDA - EM RECUPE R AC AO JUDICIAL, 11.047.649/0001-84, PASLD00015392022, 02/02/2022, R$ 5.571,24; PASLD00016122022, 03/02/2022, R$ 1.857,08; PASLD00020922022, 04/02/2022, R$ 5.571,24; PASLD00017642022, 31/01/2022, R$ 3.714,16; PASLD00015032022, 02/02/2022, R$ 3.714,16; KANDANGO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 03.233.439/0001-52, PASLD00002202022, 16/12/2021, R$ 1.857,08; PASLD00002052022, 16/12/2021, R$ 7.428,32. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 5402/2023/WEB/PASSAGEIROS A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas no Decreto n° 2.521/98, e nas Resoluções ANTT nºs 233/2003 e 3.075/2009, por infringência às normas referentes ao Transporte Interestadual e Internacional de Passageiros. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT , de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 9 de outubro de 2023. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; OURO DE MINAS TRANSPORTES E TURISMO EIRELI, 17.970.055/0001-27, PASFR00003532019, 24/03/2019, R$ 7.428,32; FERNANDO CORNELIO OLIVEIRA DOS SANTOS EIRELI, 07.454.916/0001-60, PASFR00006072019, 22/05/2019, R$ 1.857,08; PASFR00007342019, 08/06/2019, R$ 1.857,08; PASFR00008872019, 03/07/2019, R$ 1.857,08; PASFR00008442019, 27/06/2019, R$ 3.714,16; PASFR00007062019, 02/06/2019, R$ 1.857,08; PASFR00007162019, 05/06/2019, R$ 1.857,08; ANA PAULA M. DE ALM E I DA TRANSPORTE EIRELI, 29.791.364/0001-19, PASFR00009592021, 13/11/2021, R$ 3.714,16; JOSE GERALDO DOS SANTOS EIRELI, 05.497.850/0001-60, PASFR00002012019, 13/02/2019, R$ 7.428,32; FOLETTO E GASPARIN LTDA, 21.345.919/0001-97, PASFR00008012019, 22/06/2019, R$ 1.857,08; HD CH TURISMO DE BACAXA EIRELI, 29.106.483/0001-95, PASFR00017402019, 03/12/2019, R$ 7.428,32. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 5415/2023/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 40 (quarenta). BRASÍLIA, 9 de outubro de 2023. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 13.524.588/0001-24, BDG1F19, FRMEV00744802023, 606-82; 02.191.966/0001- 89, RXS9F25, FRMEV00754742023, 606-82; RKY4H24, FRMEV00755732023, 606-82; 08.492.862/0001-90, DQW2H92, FRMEV00758202023, 606-82; 02.054.082/0001-82, OUK3378, FRMEV00760972023, 606-82; 07.633.719/0001-09, EXW6868, FRMEV00761712023, 606-82; 89.626.386/0001-55, JCJ0540, FRMEV00763672023, 606-82; IYR8729, FRMEV00805872023, 606-82; IZU9H98, FRMEV00810972023, 606-82; 96.754.734/0001-35, IVG3414, FRMEV00764302023, 606-82; 133.232.276-03, GHH9H88, FRMEV00680962023, 606-82; 05.359.132/0006-32, RCK4C86, FRMEV00709382023, 606-82; 92.954.593/0001-43, GIF1F63, FRMEV00762262023, 606-82; 08.733.805/0001-56, GKC8G89, FRMEV00785642023, 606-82; 02.818.949/0001-29, QIA4076, FRMEV00784532023, 606-82; 10.354.776/0001-63, MLV9690, FRMEV00793412023, 606-82; 03.880.734/0001-09, RAI9D96, FRMEV00766072023, 606-82; RYH9J62, FRMEV00771932023, 606-82; QJG7886, FRMEV00772252023, 606-82; RLN5H80, FRMEV00802102023, 606-82; RLN0B10, FRMEV00805522023, 606-82; RXL4A64, FRMEV00807722023, 606-82; 22.801.415/0001-05, MET9016, FRMEV00766442023, 606-82; IAO4E37, FRMEV00801722023, 606-82; 14.099.635/0001-00, HKQ5000, FRMEV00774062023, 606-82; 33.890.542/0001-36, RPF5E51, FRMEV00743532023, 606-82; PJM0719, FRMEV00749772023, 606-82; RPW4A12, FRMEV00752012023, 606-82; 34.101.413/0001-84, BEY8B83, FRMEV00750632023, 606-82; BEY8B83, FRMEV00753612023, 606-82; 92.279.363/0001-26, JAD4C06, FRMEV00778612023, 606-82; IZS5H11, FRMEV00801012023, 606-82; 04.369.750/0001-96, JCE3H76,