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Diário Oficial da União · 11/10/2023 · pág. 71

DOU 11/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023101100071 71 Nº 195, quarta-feira, 11 de outubro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Infraestrutura Rodoviária (Surod) desta Agência, durante os afastamentos ou impedimentos regulamentares do titular, sem prejuízo das respectivas atribuições. Art. 2º Dispensar o servidor Pedro Muglia, matrícula SIAPE nº 1514064, do referido encargo, para o qual foi designado conforme Portaria de Pessoal nº 434, de 24 de novembro de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A. PORTARIA DE PESSOAL Nº 431, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 O Diretor-Presidente da Infra S.A., no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo inciso V do art. 52 do Estatuto Social, aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em 30 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º Nomear TATIANA LAMOUNIER SALOMÃO, CPF: .642.676-*, para exercer o cargo comissionado de ASSESSOR TÉCNICO I (CTE0015) na COORDENAÇÃO DE PLANOS DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, vinculada à Superintendência de Planejamento e Estudos de Transportes da Diretoria de Planejamento da INFRA S.A., ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE LUIZ MACEDO BASTOS PORTARIA DE PESSOAL Nº 432, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 O Diretor-Presidente da Infra S.A., no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo inciso V do art. 52 do Estatuto Social, aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em 30 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º Nomear EMYGAIL LORENA SILVA AZEVEDO OLESKOVICZ, CPF: .867.561-, para exercer o cargo comissionado de ASSESSOR TÉCNICO II (CTE0017) na COORDENAÇÃO DE PLANOS DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, vinculada à Superintendência de Planejamento e Estudos de Transportes da Diretoria de Planejamento da INFRA S.A., ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE LUIZ MACEDO BASTOS PORTARIA DE PESSOAL Nº 433, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 O Diretor-Presidente da Infra S.A., no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo inciso V do art. 52 do Estatuto Social, aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em 30 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º Nomear ADNA DÂMARYS DE MOURA MAIA, CPF: .546.511-, para exercer o cargo comissionado de ASSESSOR TÉCNICO IV (CTE0021) na COORDENAÇÃO DE PLANOS DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, vinculada à Superintendência de Planejamento e Estudos de Transportes da Diretoria de Planejamento da INFRA S.A., ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE LUIZ MACEDO BASTOS PORTARIA DE PESSOAL Nº 434, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 O Diretor-Presidente da Infra S.A., no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo inciso V do art. 52 do Estatuto Social, aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em 30 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º Nomear MARCELO LUIZ RODRIGUES LUCAS DE SOUZA, CPF: .299.481-*, para exercer o cargo comissionado de ASSISTENTE TÉCNICO II (CTE0023) na COORDENAÇÃO DE PLANOS DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, vinculada à Superintendência de Planejamento e Estudos de Transportes da Diretoria de Planejamento da INFRA S.A.. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE LUIZ MACEDO BASTOS PORTARIA DE PESSOAL Nº 436, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 O Diretor-Presidente da Infra S.A., no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo inciso V do art. 52 do Estatuto Social, aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em 30 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º Exonerar BRUNNA SIMÕES UNGARELLI, CPF:.159.021-, do cargo comissionado de ASSESSOR TÉCNICO II (CTE0017) da COORDENAÇÃO DE PLANOS DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, vinculada à Superintendência de Planejamento e Estudos de Transportes da Diretoria de Planejamento da INFRA S.A.. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE LUIZ MACEDO BASTOS PORTARIA DE PESSOAL Nº 437, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 O Diretor-Presidente da Infra S.A., no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo inciso V do art. 52 do Estatuto Social, aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em 30 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º Nomear LILIAN SANTOS GOMES, CPF: .541.161-, para exercer o cargo comissionado de ASSESSOR TÉCNICO II (CTE0017) na COORDENAÇÃO DE PLANOS DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, vinculada à Superintendência de Planejamento e Estudos de Transportes da Diretoria de Planejamento da INFRA S.A.. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE LUIZ MACEDO BASTOS PORTARIA DE PESSOAL Nº 438, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 O Diretor-Presidente da Infra S.A., no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo inciso V do art. 52 do Estatuto Social, aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em 30 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º Exonerar ELEXANDER AMARAL DE SOUZA, CPF:.534.276-*, do cargo comissionado de ASSESSOR TÉCNICO I (CTE0015) da COORDENAÇÃO DE PLANOS DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, vinculada à Superintendência de Planejamento e Estudos de Transportes da Diretoria de Planejamento da INFRA S.A.. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE LUIZ MACEDO BASTOS PORTARIA DE PESSOAL Nº 441, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 O Diretor-Presidente da Infra S.A., no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo inciso V do art. 52 do Estatuto Social, aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária realizada em 30 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º Nomear ROSIMEIRE LIMA DE FREITAS, CPF: .393.581-*, para exercer o cargo comissionado de ASSESSOR TÉCNICO III (CTE0019) na ASSESSORIA da DIRETORIA DE MERCADO E INOVAÇÃO da INFRA S.A.. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE LUIZ MACEDO BASTOS Ministério do Turismo GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MTUR Nº 30, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das suas atribuições que lhe confere o § 2º do art. 2º da Instrução Normativa nº 2, de 3 de novembro de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, resolve: Art. 1º Estabelecer os procedimentos de instituição do Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito da Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Turismo, nos termos do art. 2º da Instrução Normativa MTur nº 2, de 3 de novembro de 2022. § 1º O PGD no âmbito da Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Turismo terá o período de 180 (cento e oitenta) dias de ambientação. § 2º Após o decurso do período constante do § 1º, o PGD poderá ser reavaliado pela autoridade instituidora. Art. 2º Fica adotada para o Programa de Gestão e Desempenho tabela de atividades, a qual será divulgada no sítio eletrônico do Ministério do Turismo, nos termos do § 5º do art. 11 da Instrução Normativa MTur nº 2, de 3 de novembro de 2022. Parágrafo único. A tabela de atividades, quando alterada, deverá ser publicada com as mesmas formalidades previstas na Instrução Normativa SGDP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020. Art. 3º Será adotado o regime de execução parcial do PGD na Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Turismo. §1º Os servidores estarão dispensados do controle de frequência exclusivamente nos dias em que a atividade laboral seja executada remotamente, nos termos desta Portaria. §2º Os servidores designados para funções ou ocupantes de cargos comissionados deverão comparecer três vezes por semana na unidade. §3º Os demais servidores que não estejam designados para funções ou não estejam ocupando cargos comissionados devem comparecer duas vezes por semana na unidade. Art. 4º São resultados e benefícios esperados do PGD de que trata o art. 1º: I - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade na prestação de serviço; II - redução de custos; III - aumento na qualidade de vida dos servidores; e IV - diminuição da rotatividade. Art. 5º O percentual de participação dos servidores no PGD é de até 100% da equipe, observadas as hipóteses de vedação listadas no art. 6º da Instrução Normativa nº 2, de 2022. Art. 6º O Termo de Ciência e Responsabilidade é o modelo constante do Anexo III da Instrução Normativa MTur nº 2, de 2022, que deverá ser assinado pelo participante do PGD e pela sua chefia imediata. Art. 7º A Tabela de Atividades, o Plano de Trabalho e o Termo de Ciência e Responsabilidade deverão ser registrados no sistema informatizado disponibilizado pelo MTur. Art. 8º O participante do PGD poderá ser convocado para comparecimento pessoal à unidade, quando houver interesse fundamentado da Administração ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados, nos seguintes prazos de antecedência: I - 24 horas para as situações extraordinárias; e II - 72 horas para as situações ordinárias. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor em 17 de outubro de 2023. CELSO SABINO PORTARIA MTUR Nº 31, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das suas atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º da Instrução Normativa nº 2, de 3 de novembro de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, resolve: Art. 1º Estabelecer os procedimentos de instituição do Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito da Ouvidoria do Ministério do Turismo - MTur, nos termos do art. 2º da Instrução Normativa MTur nº 2, de 3 de novembro de 2022. § 1º O PGD no âmbito da Ouvidoria do Ministério do Turismo terá o período de 180 (cento e oitenta) dias de ambientação. § 2º Após o decurso do período constante do § 1º, o PGD poderá ser reavaliado pela autoridade instituidora. Art. 2º Fica adotada para o Programa de Gestão e Desempenho tabela de atividades, a qual será divulgada no sítio eletrônico do Ministério do Turismo, nos termos do § 5º do art. 11 da Instrução Normativa MTur nº 2, de 3 de novembro de 2022. Parágrafo único. A tabela de atividades, quando alterada, deverá ser publicada com as mesmas formalidades previstas na Instrução Normativa SGDP/ME nº 65, de 30 de julho de 2020. Art. 3º Será adotado o regime de execução parcial do Programa de Gestão nesta unidade organizacional. §1º Os servidores estão dispensados do controle de frequência exclusivamente nos dias em que a atividade laboral seja executada remotamente, nos termos desta Portaria. §2º Os servidores devem comparecer duas vez por semana na Unidade. Art. 4º São resultados e benefícios esperados do PGD de que trata o art. 1º: I - promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade na prestação de serviço; II - redução de custos; III - aumento na qualidade de vida dos servidores; e IV - diminuição do absenteísmo e rotatividade. Art. 5º O percentual de participação dos servidores no PGD poderá ser de até 100% da equipe, observadas as hipóteses de vedação listadas no art. 6º da Instrução Normativa nº 2, de 2022. Art. 6º O Termo de Ciência e Responsabilidade é o modelo constante do Anexo III da Instrução Normativa MTur nº 2, de 3 de novembro de 2022, que deverá ser assinado pelo participante do PGD e pela sua chefia imediata. Art. 7º A Tabela de Atividades, o Plano de Trabalho e o Termo de Ciência e Responsabilidade deverão ser registrados no sistema informatizado disponibilizado pelo MTur. Art. 8º O participante do PGD poderá ser convocado para comparecimento pessoal à Unidade, quando houver interesse fundamentado da Administração ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados, nos seguintes prazos de antecedência: I - 24 horas para as situações extraordinárias; e II - 72 horas para as situações ordinárias. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor em 17 de outubro de 2023. ADÃO PAULO MARTINS DE OLIVEIRA PORTARIA DE PESSOAL MTUR Nº 410, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, incisos I e IV do art. 5º da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008, bem como no art. 2º da Portaria MTur nº 5, de 4 de janeiro de 2017 e demais informações que consta do processo SEI nº 72031.002561/2023-91, resolve: Art. 1º Designar o servidor MÁRCIO ANDERSON MEDEIROS, matrícula SIAPE nº 1578413, para exercer a Presidência da Comissão de Ética do Ministério do Turismo, com o mandato de um ano. Art. 2º Fica revogada a Portaria de Pessoal MTur nº 280, de 6 de junho de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CELSO SABINO