DOU 11/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023101100073 73 Nº 195, quarta-feira, 11 de outubro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA CNMP-PRESI Nº 342, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, XX, §§1º e 2º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 19.00.2025.0005342/2022-05, resolve: Art. 1º Prorrogar, a contar de 8 de agosto de 2023, a requisição do Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo EDUARDO TOSTES para atuar, pelo período de 1 (um) ano, como membro auxiliar da Comissão da Saúde, com prejuízo parcial de suas atribuições no órgão de origem. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS PORTARIA CNMP-PRESI Nº 343, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 19.00.2025.0005691/2022-88, resolve: Art. 1º Prorrogar, a contar de 23 de agosto de 2023, a designação da Procuradora do Trabalho TATIANA DONZA CANCELA DE CARVALHO para atuar, pelo período de 1 (um) ano, como membro colaboradora da Comissão da Saúde, sem prejuízo de suas funções no órgão de origem. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS PORTARIA CNMP-PRESI Nº 344, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das suas atribuições previstas no art. 130-A, I, da Constituição Federal e no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o disposto no art. 1º, II, e §§ 3º, 4º, 5º, 6º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, e considerando o que consta do Processo 19.00.81522.0003168/2022-39, resolve: Art. 1º Alterar os incisos XIV, XVI e XVIII do art. 2º da Portaria CNMP-PRESI nº 178, de 10 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 13 de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º..................................................................... ................................................................................. XIV - VINÍCIUS GAHYVA MARTINS, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, e RENEE DO Ó SOUZA, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, para atuarem, respectivamente, como titular e adjunto; ................................................................................. XVI - ANA TEREZA RIBEIRO SALLES GIACOMINI, Promotora de Justiça e Coordenadora do Centro Estadual de Apoio às Vítimas - Casa Lilian do Ministério Público do Estado de Minas Gerais; ................................................................................. XVIII - RICARDO ALEX ALMEIDA LINS, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado da Paraíba; ................................................................................. § 1º........................................................................... ................................................................................." (NR) Art. 2º Incluir o inciso XLII ao art. 2º da Portaria CNMP-PRESI nº 178, de 10 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 13 de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º..................................................................... ................................................................................. XLII - MELISSA CACHONI RODRIGUES, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná. ................................................................................. § 1º........................................................................... ................................................................................." (NR) Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.: ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS PORTARIA CNMP-PRESI Nº 346, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das suas atribuições previstas no art. 130-A, I, da Constituição Federal e no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o disposto no art. 1º, II, e §§ 3º, 4º, 5º, 6º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, e considerando o que consta do Processo 19.00.4009.0001546/2022-84, resolve: Art. 1º Prorrogar, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 13 de outubro de 2023, o prazo das atividades do grupo de trabalho instituído pela Portaria CNMP-PRESI nº 185 de 15 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 16 de maio de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.: ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS PORTARIA CNMP-PRESI Nº 347, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 12, XX e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o constante nos autos dos Processos Administrativos nº 19.00.4006.0001693/2023-37 e 19.00.4006.0002625/2022-96, resolve: Art. 1º Alterar a redação da Portaria CNMP-PRESI nº 126 de 10 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 12 de abril de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Prorrogar, a contar de 2 de maio de 2023, a requisição do servidor GUILHERME MEYER CARIBÉ, ocupante do cargo de Analista do MPU/Direito, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, para atuar, pelo período de 1 (um) ano, junto à Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF) do Conselho Nacional do Ministério Público, com ônus para a origem quanto aos vencimentos e às vantagens do cargo efetivo." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS PORTARIA CNMP-PRESI Nº 350, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 19.00.4003.0000888/2022-92, resolve: Art. 1º Designar, a contar de 9 de outubro de 2023, a Procuradora de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul ANA LARA CAMARGO DE CASTR O, para atuar como membro colaboradora da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública, pelo período de 1 (um) ano, sem prejuízo de suas atribuições no órgão de origem. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS PORTARIA CNMP-PRESI Nº 351, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 12, inc. XX e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o constante nos autos do Processo Administrativo nº 19.00.6500.0006983/2022-26, resolve: Art. 1º Prorrogar, a contar de 27 de outubro de 2023, a requisição da servidora SILVANA GRACE DE CASTRO LEAL, ocupante do cargo de Agente Técnico-Jurídico do quadro de pessoal do Ministério Público do Estado do Amazonas, para atuar, pelo período de 1 (um) ano, junto ao Conselho Nacional do Ministério Público, com ônus para a origem quanto aos vencimentos e às vantagens do cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS PORTARIA CNMP-PRESI Nº 352, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com fundamento no art. 12, XX e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº 19.00.6500.0008720/2019-84, resolve: Art. 1º Prorrogar, a contar de 22 de outubro de 2023, a requisição da servidora ELYDA DE OLIVEIRA ALMEIDA, Analista de Gestão Pública, matrícula 6007980, do quadro da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região, para desempenhar, pelo período de 1 (um) ano, suas atribuições junto ao Conselho Nacional do Ministério Público, com ônus para a origem quanto aos vencimentos e às vantagens do cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS PORTARIA CNMP-PRESI Nº 357, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 130-A, I, da Constituição Federal, e no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o disposto no art. 1º, §§ 3º e 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, e o que consta do Processo Administrativo nº 19.00.1000.0005245/2023-51, CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Superior Tribunal de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, cujo objeto consiste na cooperação entre os órgãos partícipes visando à conjugação de esforços para a racionalização da tramitação dos processos relacionados aos órgãos do Ministério Público da União e dos Estados vinculados ao CNMP, além da execução de projetos ou eventos de interesse comum ligados à prevenção de litígios, ao gerenciamento de precedentes qualificados e ao fomento à resolução consensual das controvérsias; CONSIDERANDO que, para a consecução desses objetivos, o STJ e o CNMP fomentarão o intercâmbio de dados, de documentos, de apoio técnico-institucional e de informações de interesse recíprocos, resolve: Art. 1º Instituir, pelo período de 1 (um) ano, Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade promover a implementação e a gestão de painéis de Business Intelligence relacionados à execução do objeto previsto no Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e o Superior Tribunal de Justiça, visando otimizar a análise de dados e informações estratégicas para o cumprimento das metas estabelecidas no referido acordo e o alcance de seus objetivos. Art. 2º Integram o GT: I - MOACYR REY FILHO, Conselheiro Nacional do Ministério Público e Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; II - FERNANDO DA SILVA COMIN, Membro Colaborador da Presidência e Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, que atuará como Coordenador; III - CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO, Secretário-Geral do CNMP e Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás; IV - GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR, Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; V - PAULO AFONSO DE AMORIM FILHO, Juiz Assessor de Apoio Interinstitucional do CNMP e Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; VI - JULIANA NUNES FÉLIX, Membro Auxiliar da Presidência e Promotora de Justiça do Estado do Pará; VII - BERNARDO MORAIS CAVALCANTI, Membro Colaborador da Presidência do CNMP e Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás; VIII - GUILHERME ANDRE PACHECO ZATTAR, Membro Auxiliar da Comissão de Planejamento Estratégico, Promotor de Justiça de Santa Catarina; IX - DARLAN AIRTON DIAS, Procurador Regional da República e Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério Público Federal; X - NATHALIA BRÍGIDA GOMES BEZERRA, Chefe de Gabinete da Presidência do CNMP; XI - NATÁLIA BERNARDES SENNA VELOSO, Secretária de Comunicação Social do CNMP; XII - PAULO CÉLIO SOARES DA SILVA, Secretário de Tecnologia da Informação do CNMP; XIII - ANDRE DE ARAUJO ROSA CRUZ, Secretário de Gestão Estratégica do CNMP; XIV - BRUNA MACHADO DAMACENA RIBEIRO, Assessora-Chefe da Comissão de Planejamento Estratégico; XV - LEONARDO DE CAMARGOS MARTINS, Assessor da Presidência do CNMP. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS PORTARIA CNMP-PRESI Nº 358, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições previstas no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, com fundamento no art. 1º, V, §§ 3º a 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, e considerando o que consta do Processo Administrativo 19.00.4008.0000968/2023-85, resolve: Art. 1º Prorrogar, pelo período de 90 (noventa) dias, a contar de 27 de setembro de 2023, o prazo das atividades do Grupo de Trabalho instituído por meio da Portaria CNMP-PRESI nº 116 de 30 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 31 de março de 2023, com o objetivo de promover estudos, diagnosticar, planejar, executar e monitorar estratégias e ações com vistas a criar propostas pedagógicas de ensino, contendo carga horária e currículo básico de assuntos a serem abordados em cursos de segurança institucional e inteligência a serem ministrados pelas Escolas do Ministério Público brasileiro. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS PORTARIA CNMP-PRESI Nº 359, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023 Art. 1º Alterar os incisos IX e X do art. 1º da Portaria CNMP-PRESI nº 99 de 27 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 4 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º.................................................................................................... ................................................................................................................ IX - LUCIANO ARAGÃO SANTOS, Procurador do Trabalho e Coordenador Nacional da CONAETE, que atuará como representante do Ministério Público do Trabalho;